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ID
1206523
Banca
FGV
Órgão
DPE-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Defensoria Pública é regida por princípios institucionais que servem como instrumentos de garantia para o adequado e eficiente atendimento das suas finalidades constitucionais. Sobre tais princípios, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LC 80

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    § 2º As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

    Muito embora eu tenha marcado a letra "d", a questão não está completamente certa. 

    A função institucional da Defensoria Pública de executar e receber seus honorários sucumbenciais dos entes públicos (contida no inciso XXI) NÃO É EXERCIDA EM SUA PLENITUDE, conforme entendimento do STJ:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas

    por  quaisquer  entes  públicos,  destinando-as  a  fundos  geridos  pela  Defensoria  Pública  e  destinados,

    exclusivamente,  ao  aparelhamento  da  Defensoria  Pública  e  à  capacitação  profissional  de  seus  membros  e

    servidores;  

    Súmula nº 421 do STJ: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

  • Nada impede que as Defensorias Públicas atuem institucionalmente contra as pessoas jurídicas de Direito Público, inclusive contra aquelas das quais sejam integrantes.

    Como juiz federal, posso citar exemplos de ações civis públicas, em que atuei, propostas pela Defensoria Pública da União, nas quais a própria União figurava no polo passivo das demandas coletivas. Recordo-me, especialmente, de uma ACP em que a DPU objetivava compelir a União a distribuir gratuitamente o medicamento específico para o tratamento e a prevenção da gripe causada pelo vírus H1N1. Enfim, é apenas um exemplo. Para além desse testemunho pessoal, não se pode deixar de indicar o que preceitua o art. 4º, §2º, da Lei Complementar nº 80/94, nos termos do qual: “As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.”

    Pontue-se, todavia, que, apenas no que pertine à eventual execução de honorários advocatícios sucumbenciais, a jurisprudência consolidou entendimento contrário a tal possibilidade pelas Defensorias, sempre que a parte executada for a própria pessoa jurídica de direito público da qual a Defensoria pertença (Súmula 421/STJ)

    Feitas estas considerações gerais, conclui-se que a afirmativa incorreta está descrita na letra “e”.

    Gabarito: E