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ID
1206529
Banca
FGV
Órgão
DPE-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador de um determinado Estado da Federação encaminha, para a Assembleia Legislativa, um projeto que visa dar destinação aos veículos abandonados após apreensão e não identificados quanto à procedência e à propriedade. Para isso, o Projeto de Lei previa que, em vez de serem conduzidos à hasta pública, como estava ausente a identificação, tais veículos fossem destinados ao trabalho de repressão penal.
Aprovado o projeto, sem qualquer alteração na redação, foi sancionado pelo Governador. Entretanto, o Procurador Geral da República, vislumbrando vício de inconstitucionalidade, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
Acerca do caso concreto acima narrado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • STF, Plenário, ADI 3327, j. 08/08/2013: Revestem-se de constitucionalidade as Leis 5.717/98 e 6.931/2001, do Estado do Espírito Santo, que autorizam a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal. Avaliou-se não se tratar de matéria correlata a trânsito, mas concernente à administração. Recordou-se que norma do Código de Trânsito Brasileiro permitiria que veículos fossem levados a hasta pública, embora constituísse permissão que nem sempre ocorreria. Destacou-se que as normas disporiam sobre a regulação no plano estritamente administrativo, na esfera de autonomia do estado-membro.

  • Informativo 714 do STF

  • Como os colegas afirmaram, essa decisão foi proferida pelo STF na ADI 3327/ES, Rel. Carmen Lúcia, 8.8.2013. Ocorre que o STF, meses antes, em caso semelhante, decidiu pela inconstitucionalidade da Lei (ADI 3639/RN, Rel. Joaquim Barbosa, 23.5.2013). Cuidado para não confundir as duas hipóteses, que só se diferenciam porque, na primeira (constitucional), não foi possível a identificação da propriedade dos veículos, e na segunda (inconstitucional), os proprietários foram identificados, mas não foram retirar os veículos do pátio do DETRAN no prazo de 90 dias.

    Segue o informativo.

    INFORMATIVO Nº 707

    TÍTULO
    ADI: uso de veículos apreendidos e competência

    PROCESSO

    ADI - 3639

    ARTIGO
    O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.493/2004, do Estado do Rio Grande do Norte. A norma questionada determina o uso de carros particulares apreendidos e que se encontram nos pátios das delegacias e no Departamento Estadual de Trânsito - Detran, notificados há mais de noventa dias, em serviços de inteligência e operações especiais, a critério da Secretaria de Defesa Social. Aduziu-se que o estado-membro não poderia criar hipóteses semelhantes à requisição administrativa para incidência no período em que a destinação do veículo aguardaria definição. Observou-se que a legalidade da medida dependeria do exame no curso do processo legislativo da União. O Min. Luiz Fux enfatizou que a Constituição estabeleceria a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI). Em acréscimo, assinalou a edição do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em que fixadas as consequências específicas para a apreensão de veículos particulares (CTB, art. 328). Assim, ao versar sobre sanções administrativas da infração, preveria expressa e pontualmente o destino dos veículos após o decurso do lapso de noventa dias. Reputou que a lei estadual, ao desconsiderar por completo a legislação federal, trataria do tema de forma inteiramente distinta, a tornar imperativo o emprego dos veículos mencionados em atividades da própria Administração Pública. A par disso, sublinhou ser evidente existir antinomia jurídica instaurada na espécie. De igual modo, se a apreensão estivesse fundada em ordem judicial, também configuraria inconstitucionalidade por usurpação da competência da União para legislar sobre direito processual. Consignou que a forma de alienação ou de emprego de bens tomados judicialmente seria questão a integrar o cerne de matéria processual, a orientar a própria atividade jurisdicional. A Min. Cármen Lúcia entendeu que a norma impugnada, inclusive, seria lacônica. ADI 3639/RN, rel. Min. Joaquim Barbosa, 23.5.2013. (ADI-3639) 

    Íntegra do Informativo 707


  • A questão diz respeito ao julgamento da ADI 3327 pelo plenário do STF, no dia 08 de agosto de 2013. O julgamento da ação teve votação acirrada, ficando decidido que as Polícias Civil e Militar do Espírito Santo poderão utilizar, em atividades de repressão penal e mediante autorização do secretário de Segurança Pública, veículos apreendidos com identificação adulterada, apurada em vistoria e exame pericial, e cujo proprietário não esteja identificado. A ADI foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra duas leis do Espírito Santo que permitem essa utilização. A PGR alegava que essas normas invadiam competência privativa da União e abordavam tema já regulado por leis federais.

    O voto de desempate, proferiro pelo ministro Luís Roberto Barroso, adotou uma “postura pragmática”. Lembrou que os veículos adulterados costumam abarrotar depósitos de delegacias policiais, onde acabam sucateados. Por entender, também, que não estão em jogo direitos fundamentais ou princípios constitucionais relevantes, votou pelo reconhecimento da matéria como de direito administrativo, inserida na competência de autoadministração do estado-membro, como expressão de sua autonomia.

    Portanto, correta a alternativa C, a lei analisada é constitucional, uma vez que não se trata de matéria correlata ao trânsito, de acordo com o entendimento do STF, mas concernente à administração, inserida no âmbito da autonomia do Estado-Membro.


    RESPOSTA:  C.

  • Trata-se de tema polêmico que apresenta uma tênue distinção. Então vejamos:

    (a) UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO OS BUSQUEM : é INCONSTITUCIONAL lei estadual que determine que os carros particulares apreendidos e que encontrem nos pátios das delegacias e do DETRAN devem ser utilizados em serviço de inteligência e operações especiais caso os proprietários não busquem após terem sido notificados há mais de 90 dias. (ADI 3639/RN, 23/05/2013 - informativo 707).
    (b) UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS CUJA PROCEDÊNCIA E PROPRIEDADE NÃO FOI IDENTIFICADA : é CONSTITUCIONAL a lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar e pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal. (ADI 3327/ES, 08/08/2013 - informativo 714)
    Fonte:Márcio André Lopes Cavalcante
  • Letra C. Questão Interessante...

  • Gente que loucura. as questões de analista tão caindo com tudo nas jurisprudências. oO

  • uma nota bem interessante do site Dizer o Direito.  https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqUkZqTjA5c2ZlYUU/edit

  • Aí fica difícil acertar as questões desse jeito. Acabei de resolver uma questão jurisprudencial (e errei por sinal)  da FGV no sentido de normas sobre parcelamentos de multas versarem sobre trânsito, não podendo ser tratadas em âmbito estadual, sendo competência privativa da união (ADI 2432). Aí pensei, se parcelamento de débitos do DETRAN é matéria de "trânsito" na contestável visão do STF, normas sobre a destinação dos veículos também o será, me ferrei, ou se conhece a jurisprudência ou erra, não dá para entender a lógica do STF.

  •  

     Essa furou a regra ( regra da FGV) (letra E) que diz  "inconstitucional,  matéria afeta ao direito civil, de competência privativa da União"

  • A banca escorregou nessa, haja vista ter indicado a falta de indentificação dos veículos, logo não poderiam rodar, para tanto, seria necessário alterar as normas do contran, logo, competência da União. 

  • (a) UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO OS BUSQUEMé INCONSTITUCIONAL lei estadual que determine que os carros particulares apreendidos e que encontrem nos pátios das delegacias e do DETRAN devem ser utilizados em serviço de inteligência e operações especiais caso os proprietários não busquem após terem sido notificados há mais de 90 dias. (ADI 3639/RN, 23/05/2013 - informativo 707).


    (b) UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS CUJA PROCEDÊNCIA E PROPRIEDADE NÃO FOI IDENTIFICADA : é CONSTITUCIONAL a lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar e pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal. (ADI 3327/ES, 08/08/2013 - informativo 714)


    Márcio André Lopes Cavalcante

  • E TOME JURISPRUD. PRA F. O CONCURSEIRO....AFFF...

  • Se até para os Ministros da Suprema Corte houve dúvida, pois a votação foi acirrada sobre o tema, quanto mais a nós, concurseiros...

  • GABARITO "C"

                                                                                          #ATENÇÃO:

     

    Tema polêmico:

     

    Conforme você pode observar, as Leis do ES e do RN eram parecidas, mas receberam decisões diferentes.

     

    Fica difícil dizer a vocês qual posição seguir nas provas de concurso. Na dúvida, vocês deverão buscar os detalhes que diferenciam uma lei da outra e perceber se o enunciado da questão menciona alguma destas peculiaridades:

     

    ·       Lei estadual autoriza a utilização, pela polícia de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal: CONSTITUCIONAL (ADI 3327/ES, Info 714).

     

    ·       Lei estadual determina que os veículos apreendidos e que se encontrem nos pátios das delegacias e do DETRAN sejam utilizados em serviços de inteligência e operações especiais, caso os proprietários, depois de notificados, não os busquem em 90 dias: INCONSTITUCIONAL (ADI 3639/RN, Info 707).

     

    Obs: a única diferença que visualizo é o fato de que, no primeiro exemplo, não se sabe quem são os proprietários, enquanto no segundo caso estes são identificados.

  • So deep