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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
b) direito penal, processual penal e processual civil;
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Aproveitando o art. 62* citado abaixo, a letra "e" estaria errada. O presidente não poderá editar medida provisora em matéria de direito penal...... Deveria ser anula, não acham???
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b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
c) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
d) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
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Cara colega Eidnara, justamente a letra E está errada, pois a questão pede a alternativa incorreta. Também li apressadamente a questão, mas logo percebi o meu equivoco, o segredo é calma e atenção na leitura.
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Com relação aos tipos penais eles são de competência do Estado, sendo assim, competência privativa da União.
O resto é indiscutível; está correto! Sorte para nós!
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O art. 22, I, da CF/88, prevê que compete privativamente à União
legislar sobre: direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho.Correta a afirmativa A.
De acordo com o art. 49, V, da CF/88, é da competência exclusiva do
Congresso Nacional sustar
os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou
dos limites de delegação legislativa.Correta a afirmativa B.
Conforme o art. 48, da CF/88, a sanção do Presidente da República não é
exigida para os casos especificados nos arts. 49, 51 e 52. O decreto
legislativo está previsto no art. 59, IV, da CF/88, pelo meio do qual são
materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional previstas nos
incisos do art. 49. Correta a aternativa C.
O art. 84, da CF/88, prevê o rol de competências privativas do
Presidente da República. Correta a afirmativa D.
De acordo com o art. 62, § 1º, I, “b”, da CF/88, é vedada a edição de
medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil.
Incorreta a afirmativa E, que deverá ser assinalada.
RESPOSTA:
Letra E.
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a) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Apenas estas duas alineas.
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
* O artigo 84, inciso VI trata sobre os decretos autônomos. Esse rol é taxativo. Logo, a letra "a" está correta, pois o Chefe do Poder Executivo Federal está impedido de criar um novo tipo penal mediante decreto, visto que essa matéria não consta no rol acima.
b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
* As competências exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49) são formalizadas por Decreto Legislativo;
** As competências do Congresso Nacional que dependem de sanção presidencial (Art. 48) são formalizadas por Lei;
*** As competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Art. 51 e 52) são formalizadas por Resolução;
**** A sanção presidencial não é exigida para as competências dos Artigos 49, 51 e 52, conforme é explicitado no caput do Artigo 48 da CF.
c) Explicação da letra "b" e segue o complemento abaixo.
"... não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória."
"Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória."
Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial
d) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República.
e) Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
b) direito penal, processual penal e processual civil.
* Obs: É possível a edição de medida provisória sobre direito civil. O que não pode é direito processual civil.
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Pessoal, fiquem atentos pois se a questão falar direito penal NÃO INCRIMINADOR o STF e doutrina majoritária dizem que a MP pode versar sobre isso.
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Medida Provisória não pode tratar de: Direito Penal; Processual Penal; Processual Civil.