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ID
1206577
Banca
FGV
Órgão
DPE-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Francisco, servidor público titular de cargo efetivo municipal, lotado na secretaria municipal de administração, usou de seu cargo público para favorecer seu irmão André, que se preparava para prestar concurso para ingressar no serviço público municipal. Por trabalhar ao lado da sala da comissão de concurso, Francisco obteve com antecedência o gabarito das questões, passando tal informação privilegiada ao seu irmão, que fez as provas, foi o primeiro colocado e assim nomeado para o cargo de auxiliar administrativo. Descoberta a fraude, o Ministério Público ajuizou a ação pertinente por ato de improbidade administrativa porque a conduta contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, notadamente frustrou a licitude de concurso público. Sobre o caso em tela, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

    O erro da letra D esta em cassação dos direitos políticos (o que é vedado constitucionalmente). O correto seria SUSPENSÃO dos direitos políticos.


  • a-embora a nomeação de André deva ser anulada por vício de legalidade e Francisco deva responder a processo administrativo disciplinar, não está configurado o ato de improbidade administrativa, porque não houve dano ao erário.ERRADA( Está configurado como ato de improbidade administrativa, especificamente, nos atos que atentam contra aos princípios da Administração Pública previsto no art.11, no caso, inciso V- frustrar a licitude de concurso público

    b-apenas Francisco pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, pois à época dos fatos André ainda não era funcionário público em sentido amplo, e o ato de nomeação de André deverá ser declarado nulo por vício de legalidade.ERRADA(Os dois devem ser responsabilizados. Vejam o que assevera a lei 8429/92 em seu art. 3º: 

    As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    c-ambos (Francisco e André) deverão responder a ação penal por ato de improbidade administrativa, Francisco porque era servidor público à época dos fatos e André porque se beneficiou do ato, devendo a ação ser ajuizada na vara criminal.ERRADA( No caso a lei não se refere em nenhum momento à ação penal, e, sim, ação civil)

    d- dentre as sanções aplicáveis ao caso concreto, é possível o ressarcimento do dano, perda da função pública, cassação dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.ERRADA( Lei 8429/92, art.12, III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública,  suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    ITEM E- CORRETO












  • Vejamos as alternativas oferecidas, em busca da correta:

    a) Errada: a conduta descrita no enunciado constitui, sim, ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, V, da Lei 8.429/92.

    b) Errada: tanto agentes públicos quanto terceiros podem ser responsabilizados por atos ímprobos, bastando, quanto a estes últimos, que tenham induzido ou concorrido para a prática do ato, ou ainda dele se beneficiado sob qualquer forma direta ou indireta (art. 4º, Lei 8.429/92). Na hipótese, não restam dúvidas de que André beneficiou-se diretamente da fraude perpetrada por seu irmão Francisco, razão pela qual ambos deverão responder.

    c) Errada: a ação de improbidade administrativa tem natureza cível, e não penal, havendo, inclusive, entendimento do STJ no sentido de que se trata de ação civil pública.

    d) Errada: de plano, inexiste previsão da penalidade de cassação dos direitos políticos. E sim, de suspensão de tais direitos, pelo prazo de três a cinco anos (art. 12, III, Lei 8.429/92). Além disso, embora, em tese, este mesmo dispositivo admite o ressarcimento do dano, se houver, o enunciado da questão nada esclarece quanto à existência de danos em vista da fraude ao concurso. Pelo contrário, tudo leva a crer que não houve danos. Haveria aí, me parece, outro equívoco. Todavia, o primeiro erro, acima indicado, já compromete integralmente esta alternativa “d”.

    e) Certa: conforme pontuado, trata-se de ação de cunho cível, de modo que deve ser proposta perante juízo cível. Ademais, ambos os irmãos devem ser réus, pela prática do ato descrito no art. 11, V, da Lei 8.429/92.


    Gabarito: E


  • Apenas para a aplicação da pena de "ressarcir " é que deve ser comprovado o dano. Para os demais, a sanção independe dessa comprovação. Também independe da aprovação das contas pelo TCU.


  • GABARITO: E

    ANALISANDO OS ERROS:

    A) É IMPROBIDADE ADM

    B) OS DOIS RESPONDEM NÃO SÓ 1

    C) NÃO É VARA CRIMINAL

    D) CASSAÇAO DOS DIREITOS POLITICOS NUNCA

  • lendo em ordem, quase caí na "D", mas depois de ler a "E" voltei pra conferir e ví que a "D" indicava cassação dos direitos políticos e isso faz com que ela esteja errada! lembrando pessoal que no brasil tem suspensão dos direitos políticos, cassação nao.

  • Letra E

    rt. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


  • Vejamos as alternativas oferecidas, em busca da correta:

    a) Errada: a conduta descrita no enunciado constitui, sim, ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, V, da Lei 8.429/92.

    b) Errada: tanto agentes públicos quanto terceiros podem ser responsabilizados por atos ímprobos, bastando, quanto a estes últimos, que tenham induzido ou concorrido para a prática do ato, ou ainda dele se beneficiado sob qualquer forma direta ou indireta (art. 4º, Lei 8.429/92). Na hipótese, não restam dúvidas de que André beneficiou-se diretamente da fraude perpetrada por seu irmão Francisco, razão pela qual ambos deverão responder.

    c) Errada: a ação de improbidade administrativa tem natureza cível, e não penal, havendo, inclusive, entendimento do STJ no sentido de que se trata de ação civil pública.

    d) Errada: de plano, inexiste previsão da penalidade de cassação dos direitos políticos. E sim, de suspensão de tais direitos, pelo prazo de três a cinco anos (art. 12, III, Lei 8.429/92). Além disso, embora, em tese, este mesmo dispositivo admite o ressarcimento do dano, se houver, o enunciado da questão nada esclarece quanto à existência de danos em vista da fraude ao concurso. Pelo contrário, tudo leva a crer que não houve danos. Haveria aí, me parece, outro equívoco. Todavia, o primeiro erro, acima indicado, já compromete integralmente esta alternativa “d”.

    e) Certa: conforme pontuado, trata-se de ação de cunho cível, de modo que deve ser proposta perante juízo cível. Ademais, ambos os irmãos devem ser réus, pela prática do ato descrito no art. 11, V, da Lei 8.429/92.

    Gabarito: E

  • C......

    Não acredito que errei, li cassão de direitos políticos, essa é mais velha que a minha avó!!

    Aff....

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      V - frustrar a licitude de concurso público;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

  • LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIA

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.              

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do               

  • LEI 14230 -

    Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

     Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    ...

     frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;