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Gabarito: "D".
Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.
§3° A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.
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Francamente... E, caso existissem animais de grande porte em sua propriedade? Esse é um daqueles artigos do CC que você não entende como ainda existem...
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O artigo
1.297 do Código Civil se encontra no Capítulo que dispõe sobre o direito de
vizinhança, dos limites entre prédios e do direito de tapagem:
Art. 1.297. O proprietário
tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio,
urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à
demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos
destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados
as respectivas despesas.
§ 1º Os
intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como
sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se,
até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo
estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em
partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.
§
2º As
sebes vivas, as árvores, ou plantas quaisquer, que servem de marco divisório,
só podem ser cortadas, ou arrancadas, de comum acordo entre proprietários.
§ 3º A construção de tapumes
especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro
fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário,
que não está obrigado a concorrer para as despesas.
Analisando
as alternativas verifica-se que a letra “D” encontra-se correta.
Letra “D” - é dever de Vivian
construir tapumes especiais para conter os animais de pequeno porte de sua
propriedade.
§
3º A
construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno
porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade
deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.
Observação:
apesar da questão trazer situação sobre posse, não é o que se está perguntando.
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fala sério!
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Fala sério [2]
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Fala sério! [3]
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Fala sério! [4]
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Sem dúvida que a questão é de baixa qualidade e avalia pouco [ou nada]. Mas, para fins de estudos (e concursos próximos que podem repetir essa baixa qualidade e nos prejudicar), o que me parece tenha sido a intenção do legislador é que os tapumes ESPECIAIS (do §3°) são dever
do proprietário dos animais pequenos, para impedir a passagem desses, uma vez que animais
grandes serão impedidos pelos tapumes ordinários/convencionais (caput), cujas despesas são repartidas proporcionalmente pelos
confinantes interessados. Talvez aí uma forma de raciocínio que não nos leve mais a errar questões "bestas" como essa. Bons estudos, pessoal!
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Sinceramente.....é o tipo de questão que beneficia QUEM NÃO ESTUDA NADA em detrimento daquele que muito estuda. Esse tipo de questão está muito frequente em concursos de nível municipal, o que tem tornado como fator determinante para a aprovação o bom rendimento em MATEMÁTICA, pois nas jurídicas até vóvó acerta.
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Fala sério! [5]
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fala sério! (6)
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Fala sério [7]
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Fala sério (8)
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Em que pese a letra da lei, a alternativa A também está correta. O art. 1297 especifica sobre os animais pequenos, mas isso não exclui da obrigação outros animais "médios" ou "grandes". A própria lei não define o que seria um animal pequeno, doutrina e jurisprudência não perdem tempo com uma ignorância dessas.
O pessoal da FGV é tão ruim de serviço que nem copiar a lei eles conseguem.
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Fala sério (9)
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Fala sério (10)
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Fala sério [11]
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ai dentu (1)
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Se fosse de grande porte não era dever de Vivian ?
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Questão passível de anilação, dupla resposta, o edital é bastante claro, que deve ser marcada apanas uma alternativa como reposta certa. Se houve alguém prejudicado dependendo desse ponto pra passar, creio que choveu recursos!!
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Esse é o tipo de questão que a banca faz para ter certeza absoluta que NINGUÉM vai gabaritar a prova, nem mesmo aquele pessoal superdotado que aparece na TV que decora lista telefônica.
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Vou criar uma onça. Se ela invadir a sua casa, o problema é seu! Fala sério! [12]
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Gab. D " é dever de Vivian construir tapumes especiais para conter os animais de pequeno porte de sua propriedade."
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Em 14/02/2018, às 14:59:48, você respondeu a opção A.
Em 13/06/2017, às 16:14:52, você respondeu a opção D.
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Questão passível de anulação. Dupla resposta. O edital é bastante claro: "deve ser marcada apenas uma alternativa como correta". Se houve alguém prejudicado, dependendo desse ponto para passar, creio que choveram recursos.
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Gabarito: D
Art.1.297 - par. 3o. A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.
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Não faz sentido, mas não há o que chorar galera! Letra da lei! Lembro um professor que disse: Cuidado com o ''pela lógica'' que vc pode dançar em várias questões!
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Ainda não tem enunciado sobre esse artigo...então letra de lei mesmo!
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Ronald Coase chora com essa decisão do Código Civil, que não observa a melhor utilidade econômica do caso concreto.
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Não esquecer: Animais de pequeno porte! pequeno porte!