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Gabarito: "C".
Estabelece o art. 7°, CC: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I. se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Na prática, em casos como esses, geralmente aplica-se esse dispositivo em conjunto com o art. 88 da Lei de Registros Públicos, abrindo-se diretamente a sucessão como se houvesse morte real.
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Resposta letra C!
São diversos dispositivos. O artigo 7º do Código determina que pode
ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência: I - se for
extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se
alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for
encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único: A
declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser
requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a
sentença fixar a data provável do falecimento.
O art 88 da Lei de Registros Públicos
(6.015/73) permite a justificação judicial da morte para assento de
óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio,
terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua
presença no local do desastre e não for possível encontrar o cadáver
para exame.
O artigo 6º do Código Civil dispõe que a existência da pessoa natural termina com a morte;
presume-se esta quanto aos ausentes nos casos em que a lei autoriza a
abertura de sucessão definitiva. O art. 22
estabelece que, desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela
haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem
caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer
interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência e
nomear-lhe-á curador.
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Analisando
as alternativas:
Letra “A” - extinção da pessoa
física pela ausência.
Não há que se falar em “extinção
da pessoa física”. Mas em existência. E a ausência pode ou não decretar a morte
presumida.
Incorreta letra “A”.
Observação – extinção é utilizada
quando se trata de pessoa jurídica.
Letra “B” - declaração de
ausência para fins de sucessão provisória.
A declaração de ausência para
fins de sucessão provisória ocorre no caso do artigo 26 do Código Civil:
Art. 26. Decorrido
um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou
procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se
declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
Incorreta
letra “B”.
Letra “C” - morte presumida.
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida,
sem decretação de ausência:
I - se
for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
Na questão
apresentada, houve queda de aeronave, poucos corpos encontrados e nenhum sobrevivente,
de forma que o inciso I do artigo 7º do CC se aplica ao caso.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
Letra “D” - morte real.
Art. 6o A
existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos
ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva
A morte real tem-se uma certidão de óbito.
Incorreta
letra “D”.
Letra “E” - permanência indefinida de personalidade
jurídica.
Adquire-se a personalidade civil a partir do nascimento
com vida (Art.
2o A
personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida).
A existência da pessoa natural termina com a morte
(artigo 6º do Código Civil).
De forma que com a morte, há o fim da
personalidade.
Incorreta letra “E”.
Observação – alguns direitos da personalidade são
garantidos após a morte. Artigos 11 ao 21 do Código Civil.
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Art. 7º, CC/02 - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I- se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II- (...)
Parágrafo único. A declaração de morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações , devendo a sentença fixar a data provável da data provável do falecimento.
Art. 88, Lei 6.015/73. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.
A família deverá impetrar uma Ação Declaratória de Morte sem Decretação de Ausência para depois de decretada, em sentença, fazer a averbação no cartório.
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houve morte presumida SEM declaração de ausência.
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LETRA C.
Morte presumida sem declaração de ausência. Por que é estremamente provavél o morte de uma pessoa que estava em risco de vida.
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NÃO VAMOS CONFUNDIR OS COLEGAS
ESCREVE-SE eXtremamente
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essa foi para não zerar a prova :P
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Morte real? kkkkk
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RESOLUÇÃO:
Como é extremamente provável a morte de Patrícia, pois ela estava em situação de perigo de vida (acidente aéreo) e foram esgotadas as buscas e averiguações sem sucesso, falamos em morte presumida. Confira:
CC, Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Resposta: C