Amanda MC,
O erro da alternativa "e" é que não é necessário que se exija a indenização dos 3 médicos conjuntamente, pois há solidariedade entre eles, de modo que a pessoa lesada pode exigir de um médico ou de alguns médicos a dívida comum.
Feito isso, posteriormente, o devedor que tiver pagado todo valor da indenização à pessoa lesada, pode exigir a parte que cada um dos outros devedores lhe deve. Portanto, o médico que pagou o valor total da indenização pode ter ação de regresso p/ receber o valor que cada um dos outros médicos lhe deve.
Aqui vale a regra da responsabilidade civil, qual seja, a responsabilidade será subjetiva, pois se trata hipótese de imperícia, está presente o elemento culpa. Vai-se exigir a indenização de um dos médicos, que representará o grupo, e depois esse médico cobra dos demais.
Nesse sentido:
Art. 275, CC - O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Art. 283, CC - O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
A responsabilidade dos médicos é subjetiva e
depende da prova da culpa.
O Código Civil dispõe:
Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de
indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por
negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe
o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.
E também, o §4º do art. 14 do
Código de Defesa do Consumidor:
§ 4º - A responsabilidade pessoal dos
profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
A questão traz que três médicos,
por imperícia, causaram dano a uma paciente, após intervenção cirúrgica e a responsabilidade
dos médicos foi comprovada.
O código Civil, no que diz
respeito à indenização dispõe:
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de
outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de
um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis
com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
Verifica-se então, que há
solidariedade entre os três médicos da questão, sendo igualmente
responsáveis pelo pagamento da indenização.
Em relação à solidariedade, o
Código Civil dispõe:
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos
devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido
parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo
resto.
Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade
a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir
de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do
insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os
co-devedores.
Analisando as alternativas:
Caracterizada a responsabilidade
civil dos médicos, pode-se afirmar que a indenização:
Letra “A” - tem que ser exigida
separadamente de cada um dos autores do fato lesivo.
Incorreta. Poderá ser
exigida só de um dos três ou dos três conjuntamente, pois há solidariedade.
Artigos 942 e 275 do CC.
Letra “B” - pode ser exigida
apenas de um dos autores do fatos, isentando os demais da responsabilidade.
Incorreta. A lei prevê
a solidariedade entre os autores. Artigo 942 e 275 do CC.
Letra “C” - pode ser exigida
apenas de dois dos autores, isentando o terceiro da responsabilidade. Artigo
942 e 275 do CC.
Incorreta – O Código Civil prevê a solidariedade entre os
autores do dano.
Letra “D” - pode ser exigida
apenas de um dos autores, o qual exercerá direito regressivo perante os demais.
Correta. A indenização poderá ser exigida
apenas de um dos autores e o que satisfizer a dívida toda tem direito de
regresso em relação aos demais. (art. 283 do CC)
Gabarito da questão. Correta
letra “D”.
Letra “E” - tem que ser exigida dos três autores
dos fatos conjuntamente, cada qual na proporção de sua responsabilidade.
Incorreta. Uma vez que há solidariedade entre os três
autores (artigos 275 e 942 do CC), a indenização pode ser exigida apenas de um
dos autores e este terá direito de regresso em relação aos outros (artigos 275
e 283 do CC).
RESPOSTA: (D)