SóProvas


ID
1206661
Banca
FGV
Órgão
DPE-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Vânia submeteu-se a uma intervenção cirúrgica na qual, em decorrência da imperícia de Carlos, Vanessa e Fabrício, três médicos que participavam da operação, sofreu sérios danos físicos. Caracterizada a responsabilidade civil dos médicos em questão, pode-se afirmar que a indenização:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    A responsabilidade civil do médico pressupõe a ocorrência de um dano atribuído à um profissional da medicina, segundo as regras da responsabilidade civil subjetiva (art. 951, CC e art. 14, §4°, CDC, Lei n° 8.078/90). Como a cirurgia foi realizada por três médicos e todos eles agiram com imperícia, todos eles responderão de forma solidária. Assim,dispõe o art. 942, CC: (...) se a ofensa tiver mais de um autor,todos responderão solidariamente pela reparação. Estabelece o art. 275, CC: O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum (...). Continua o art. 283, CC: O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota.

  • Alguém poderia explicar qual o erro da alternativa E?

  • Amanda MC, 

    O erro da alternativa "e" é que não é necessário que se exija a indenização dos 3 médicos conjuntamente, pois há solidariedade entre eles, de modo que a pessoa lesada pode exigir de um médico ou de alguns médicos a dívida comum. 


    Feito isso, posteriormente, o devedor que tiver pagado todo valor da indenização à pessoa lesada, pode exigir a parte que cada um dos outros devedores lhe deve. Portanto, o médico que pagou o valor total da indenização pode ter ação de regresso p/ receber o valor que cada um dos outros médicos lhe deve.


    Aqui vale a regra da responsabilidade civil, qual seja, a responsabilidade será subjetiva, pois se trata hipótese de imperícia, está presente o elemento culpa. Vai-se exigir a indenização de um dos médicos, que representará o grupo, e depois esse médico cobra dos demais.


    Nesse sentido:

    Art. 275, CC - O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Art. 283, CC - O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

  • O erro da letra E está nas palavras: tem que ser exigida e proporção.
    Os médicos no caso acima respondem de forma solidária. O lesado pode até exigir de todos ou apenas de um deles a reparação, mas isso é uma faculdade dele ( verbo poder) e não uma obrigação como a questão disse através da expressão "tem que ser exigida".
    E na responsabilidade solidária não há a proporção, como a questão afirmou, justamente pelo fato de a indenização poder ser exigida de forma integral a qualquer um deles

  • A responsabilidade dos médicos é subjetiva e depende da prova da culpa.

    O Código Civil dispõe:

    Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

    E também, o §4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor:

    § 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A questão traz que três médicos, por imperícia, causaram dano a uma paciente, após intervenção cirúrgica e a responsabilidade dos médicos foi comprovada.

    O código Civil, no que diz respeito à indenização dispõe:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    Verifica-se então, que há solidariedade entre os três médicos da questão, sendo igualmente responsáveis pelo pagamento da indenização.

    Em relação à solidariedade, o Código Civil dispõe:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Analisando as alternativas:

    Caracterizada a responsabilidade civil dos médicos, pode-se afirmar que a indenização:

    Letra “A” - tem que ser exigida separadamente de cada um dos autores do fato lesivo.

    Incorreta.  Poderá ser exigida só de um dos três ou dos três conjuntamente, pois há solidariedade. Artigos 942 e 275 do CC.

    Letra “B” - pode ser exigida apenas de um dos autores do fatos, isentando os demais da responsabilidade.

    Incorreta.  A lei prevê a solidariedade entre os autores. Artigo 942 e 275 do CC.

    Letra “C” - pode ser exigida apenas de dois dos autores, isentando o terceiro da responsabilidade. Artigo 942 e 275 do CC.

    Incorreta – O Código Civil prevê a solidariedade entre os autores do dano.

    Letra “D” - pode ser exigida apenas de um dos autores, o qual exercerá direito regressivo perante os demais.

    Correta. A indenização poderá ser exigida apenas de um dos autores e o que satisfizer a dívida toda tem direito de regresso em relação aos demais. (art. 283 do CC) 

    Gabarito da questão. Correta letra “D”.

    Letra “E” - tem que ser exigida dos três autores dos fatos conjuntamente, cada qual na proporção de sua responsabilidade.

    Incorreta.  Uma vez que há solidariedade entre os três autores (artigos 275 e 942 do CC), a indenização pode ser exigida apenas de um dos autores e este terá direito de regresso em relação aos outros (artigos 275 e 283 do CC).


    RESPOSTA: (D)

  • Em minha leitura, a letra E apresenta dois erros:

     O primeiro erro é quando diz: "tem que ser exigida dos três autores dos fatos conjuntamente" - Ora, não há essa obrigação de exigir de todos quando há responsabilidade solidária. 

    O seguro erro é quando menciona: "cada qual na proporção de sua responsabilidade" - Não é razoável que um paciente, até mesmo pela sua hipossuficiência técnica, tenha capacidade de aferir a proporção de responsabilidade de cada um dos médicos em uma operação cirúrgica. 

  • Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • na alternativa "e", embora a exigência de requerer indenização perante os 3 médicos  já se configurar errada, também acredito estar incorreta o que vem a seguir, ou seja, "cada qual na proporção de sua responsabilidade", uma vez que a autora do pedido pode requerer a totalidade do dano apenas de um dos responsáveis.