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ID
1206682
Banca
FGV
Órgão
DPE-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sentença que acolhe pedido formulado em petição inicial de ação de usucapião tem, em relação ao seu capítulo principal, a natureza:

Alternativas
Comentários
  • Processo:REsp 118360 SP 1997/0007988-0
    Relator(a):Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
    Julgamento:16/12/2010 
    Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
    Publicação:DJe 02/02/2011


    (...) A sentença proferida no processo de usucapião (art. 941 do CPC ) possui natureza meramente declaratória (e não constitutiva), pois apenas reconhece, com oponibilidade erga omnes, um direito jáexistente com a posse ad usucapionem, exalando, por isso mesmo,efeitos ex tunc. (...) 

  • Gabarito: C.

    Algumas classificações de sentença quanto aos seus efeitos:

    - SENTENÇA DECLARATÓRIA: é aquela que 1) declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica ou; 2) que declara a autenticidade ou falsidade de um documento. Exemplos: investigação de paternidade e sentença de usucapião.

    Codigo de Processo Civil:
    "Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
    II - da autenticidade ou falsidade de documento."


    Observações;

    - Ela tem efeito retroativo (ex tunc).
    - Súmula 181 do STJ: "É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual." Entretanto, o STJ não admite a declaração de cláusula contratual por meio de Recurso Especial, e sim por ação declaratória.

    - Súmula 242 do STJ: "Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para finsprevidenciários."



    - SENTENÇA CONSTITUTIVA: é a que constitui, descontitui, conserva ou modifica uma relação jurídica. Exemplo: sentença de interdição. Ela tem eficácia ex nunc.

    - SENTENÇA CONDENATÓRIA: é a que determina o pagamento de uma quantia. Exemplo: reparação de danos.

    - SENTENÇA MANDAMENTAL: expede uma ordem para que alguém faça ou deixe de fazer algo. Exemplos: sentença de mandado de segurança, sentença que determina a manutenção de posse.


    Fonte: material do curso LFG.

  • Letra C.

    "A natureza jurídica da sentença que julga a ação de usucapião é meramente declaratória, isto, pois não está constituindo direito algum, pois este já existe a partir do momento em que a situação de fato do possuidor se adéqua a todos os requisitos da usucapião prevista em lei, ou seja, naquele momento, e a partir dele, já se tem o direito conferido, e o que se busca através da ação é apenas o reconhecimento de tal fato, para fins de registro e evidentemente maior proteção".

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8122

  • Capítulos de sentença traz à discussão acerca da coisa julgada progressiva, não admitida pelo STJ, conforme súmula 401.

  • O pedido principal formulado na ação de usucapião é o de reconhecimento de domínio, ou seja, o de reconhecimento de aquisição da propriedade por meio da posse (que deve cumprir os requisitos exigidos pela lei). A sentença nela proferida possui natureza meramente declaratória, pois apenas reconhece, com oponibilidade erga omnes, o direito de propriedade já existente, já adquirido por meio do exercício da posse.

    Resposta: Letra C.
  • A posse ad usucapionem nasce a partir do momento que o usucapiente preenche os requisitos legais, independendo, para tanto, de sentença judicial. Por isso sua natureza é meramente declaratória, declara fato jurídico preexistente.

    Gab.: C