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ID
1206721
Banca
FGV
Órgão
DPE-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Valéria e Arnaldo são interditados em virtude de sérios distúrbios provocados pelo uso compulsivo e continuo de substância entorpecente que lhes subtraiu a possibilidade de coordenação de suas faculdades psíquicas, inclusive inviabilizando que Fátima, treze anos de idade, filha do casal, continue sob seus cuidados e sob seu poder familiar. Requerida a tutela pela tia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A criança enquadra-se no quesito de família substituta, mediante o GTA (Guarda, Tutela ou Adoção)

    § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    Portanto, é obrigatório que seja colhida o seu consentimento em audiência

  • Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.


  • Resuminho sobre Adoção, guarda e tutela: http://www.tjgo.jus.br/index.php/comarcas/jij/comarca-juizado-infancia-juventude-aparecida-de-goiania/guarda-tutela-e-adocao

  • Como a tutela é uma forma de colocação em família substituta (artigo 28, "caput", da Lei 8069/90), é necessário o consentimento de Fátima, colhido em audiência, nos termos do §2º do artigo 28 do ECA:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

            § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

            I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

            II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

            III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    Logo, a alternativa correta é a letra D.

  • A tutela pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais. A questão diz que é inviável que Fátima permaneça sob o poder familiar dos pais. No entanto, não diz nada sobre a efetiva destituição/suspensão. A  interdição civil (para a prática dos atos da vida civil) é bastante? De outro giro, é bem verdade que a questão não evidencia a posse de fato da tia. A diferença é sutil.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 28, § 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada;

    § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • A colocação em família substituta, que pode ser por guarda, tutela ou adoção, dependerá de consentimento da pessoa maior de 12 anos.

    Art. 28, § 2 o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    Gabarito: D