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Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Percebe-se que a letra D atende ao que se pede
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Assim, a criança (pessoa até 12 anos incompletos), se praticar algum ato infracional, será encaminhada ao Conselho Tutelar e estará sujeita às medidas de proteção previstas no art. 101; o adolescente (entre 12 de 18 anos), ao praticar ato infracional, estará sujeito a processo contraditório, com ampla defesa. Após o devido processo legal, receberá ou não uma “sanção”, denominada medida socioeducativa, prevista no art. 112, do ECA.
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Essa questão me confundiu um pouco, ao meu ver a criança obrigatoriamente receberá as medidas do art. 101, já o adolescente receberá as medidas do art. 112, porém dependendo da gravidade, poderá também ser aplicado a ele as medidas do art. 101, desta forma as medidas só serão distintas dependendo de cada caso. Mas enfim, pensar demais nessas questões da FGV atrapalha, guardar na cabeça o gabarito D mesmo.
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As crianças e adolescentes não praticam crimes, mas
sim Atos Infracionais. Às crianças, todavia, não são aplicadas medidas socioeducativas,
apenas medidas de proteção (ECA, 105).
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Tanto Leandro quanto Leonardo (criança e adolescente, respectivamente) podem praticar atos infracionais, que, nos termos do artigo 103 da Lei 8069/90, são condutas descritas como crime ou contravenção penal.
Contudo, aos adolescentes são aplicadas medidas sócio-educativas (artigo 112 do ECA), enquanto às crianças são aplicadas medidas de proteção (artigo 105 c/c artigo 101, ambos do ECA):
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Logo, a alternativa correta é a letra D.
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GABARITO - LETRA D
Ato infracional praticado por:
- Criança: aplica-se medidas de proteção.
- Adolescente: aplica-se medidas socioeducativas.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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LEI Nº 8.069/1990
Aos atos infracionais praticados por crianças são aplicadas as medidas de proteção;
Aos atos infracionais praticados por adolescentes, serão aplicadas as medidas socioeducativas;
Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101;
Art. 112 – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas (socioeducativas);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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D. Leandro e Leonardo praticam atos infracionais, mas estão sujeitos a medidas distintas. correta
-> p/ crianças são aplicadas medidas de proteção
Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 (medidas de proteção)
-> p/ adolescentes são aplicadas medidas socioeducativas
Art. 112 – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas (socioeducativas)
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Gab D
Crianças
até 12 anos incompleto - medida protetiva
Adolescentes
de 12 até 18 anos incompleto - medida sócio educativa