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Crimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto.
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a) os crimes de perigo abstrato não se amoldam à ideia de “sociedade do medo”.
O erro na verdade estar no não da assertiva, pois pelo contrário os crimes de perigo abstrato se amoldam justamente a ideia de sociedade do medo, que impõe um direito penal máximo ou então um direito penal de emergência que visa atender os anseios sociais e busca realizar o controle da sociedade., se ignora o a intervenção mínima, a subsidiariedade e a fragmentariedade optando por uso do direito penal como instrumentos privilegiados para responder de forma eficaz os anseios da sociedade, através da pena, criminalizando o máximo de condutas sem sequer haver ofensividade, sem sequer haver lesão ao bem ou exposição concreta ao perigo.
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Os crimes de perigo abstrato, por não exigirem uma ofensa direta ao bem jurídico protegido, não exige a colocação deste bem em risco real e concreto. A ligação de tais crimes com a "sociedade do medo" é clara, pois a característica marcante dessa sociedade é buscar no Direito Penal a proteção do máximo de bens jurídicos possíveis e sem arriscar sua perda ao máximo.
A questão buscava saber se o candidato conseguia interpretar o texto do enunciado e se sabia o conceito de crime de perigo abstrato, pois sem esse conceito ficava impossível compreender de forma clara o que se dizia na afirmativa.
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A partir das informações do texto, NÃO se pode concluir que: a intimidação em face da prática de crimes contra a dignidade sexual fora reforçada pelo Direito Penal pátrio.
Levando em consideração a interpretação do texto precedente a questão, entendo que a 2ª opção também está correta, já que o texto não leva a conclusão designada na letra b.
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Odeio "Duplo não"... me faz perder minutos preciosos interpretando a alternativa.
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Professor Geovane Morais, em sua página do facebook, confirma a acertiva "a" como sendo a correta e ensina que eles se enquadram, pois o simples fato de ser considerado crime abstrato, por si só, não é capaz de afastar a presunção do perigo de comportamento quanto ao bem jurídico tutelado.
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Também odeio o Duplo não....De fato, os crimes de perigo abstrato se amoldam à ideia de sociedade do medo..
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Alguem poderia explicar o porque de nao ser a letra d?
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B) Creio que os crimes contra a dignidade sexual (após a L. 12015/09) não representam um "reforço" da intimidação pelo D. Penal. Muito pelo contrário! Hoje, há um só tipo penal para o estupro e o antigo AVP (art. 213), o que, no passado, era considerado concurso de crimes. Isso é "intimidar" a prática desses crimes?! Não...
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Todo crime se amolda, ora essa! Pode marcar a A sem dó.
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Se for por interpretação mesmo, a "b" é totalmente errada, é uma extrapolação do texto.
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d) a alteração do termo inicial da prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, amolda-se à ideia preconizada no texto.
Colega, segue às considerações: o texto traz várias interpretações, uma delas é a do direito penal emergencial, isto é, busca-se (o legislador por meio do direito penal) atender aos anseios sociais de forma rápida, visando a uma proteção imediata da sociedade e sem se preocupar com uma efetiva punição ou mesmo com que novos crimes não ocorram.
Pontuado isso, a assertiva "d" está correta, uma vez que se visa a proteger crianças e adolescentes suspendendo-se a contagem da prazo prescricional até que se atinja a idade de 18 anos, por vários motivos, ex: uma criança é facilmente influenciável, isso impede que ela conte um abuso que venha a sofrer, mas atingindo uma certa idade poderá entender que estava sendo abusada, que isso era errado, e assim ser "socorrida" pela justiça, do contrário, poderia estar prescrita tal conduta.
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A partir das informações do texto, NÃO se pode concluir que:
a) os crimes de perigo abstrato não se amoldam à ideia de “sociedade do medo”.
DUPLA NEGAÇÃO:
se pode concluir que os crimes de perigo abstrato se amoldam à ideia de “sociedade do medo”
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A meu ver nenhuma das alternativas pode-se concluir da análise do texto! rs
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Questão interpretativa!!!!
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GABARITO A
Crimes de perigo abstrato, ao contrario dos crimes de perigo concreto (que necessitam de produção de um risco ao bem juridicamente tutelado), não necessitam da produção do risco, sendo este presumido. Exemplo de crime de perigo abstrato é o porte de arma de fogo, que só o fato do elemento portar, mesmo não havendo “real potencialidade ofensiva” é passível de punição em nosso direito penal.
Dainte disso, os delitos de perigo abstrato surgem sim do direito penal de emergência, citado na questão.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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O texto se refere à sociedade do medo, causa de expansão do direito penal.
Logo, tudo que não for relacionado à essa expansão, não se adequa ao texto.
Assim,
A) os crimes de perigo abstrato atendem a esse anseio de expanão, logo, pode ser retirado do texto.
B) não houve intimidação, vez que atualmente o agente que pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso, dentro do memo contexto fático pratica apenas um crime, já que o crime é de conduta variada. Antes, o agente que assim fazia, respondia por ambos os crimes em concurso material. Logo, sendo a lei mais benefícia, não pode ser retirado do texto.
C) Todo crime de perigo abstrato decorre dessa ideia de expansão.
D) A partir do momento que não corre a prescrição, o jus puniende estatal aumenta.
E) Majora pena = expansão direito penal
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A espiritualização de bens jurídicos no Direito Penal.
Também é conhecida como liquefação de bens jurídicos ou desmaterialização de bens jurídicos.
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No caso da letra B. Talvez a banca tenha entendido que o Direito Penal reforçou a intimidação dos crimes conta a dignidade sexual em razão de alguns crimes específicos que foram acrescentados pela lei 12015/09 como: 217 A, 217 B.
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Uma regra muito simples que aprendi estudando Raciocínio Lógico Matemático (RLM) e que uso até hoje para resolver questões com dupla negação é o da contagem dos "NÃO", finalizando com numeração par, a resposta torna-se SIM. Se a soma das negativas der número ímpar a afirmativa está NEGANDO o enunciado.
Ex.:
NÃO se pode NÃO afirmar que o Direito Penal é Público = O Direito Penal é Público (1 + 1 = 2)
NÃO se pode NÃO afirmar que o Direito Penal NÃO é Público = O Direito Penal não é Público (1 + 1 + 1 = 3)
Quem disse que estudar RLM não serviria para nada, é porque ainda não sabia dessa regra, kkkkkk
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A) os crimes de perigo abstrato não se amoldam à ideia de “sociedade do medo”
Na verdade é o contrário. Com as modificações introduzidas na humanidade ao longo dos últimos anos, como a globalização e massificações de problemas, fez nascer a sociedade do medo e o direito penal do risco, como consequência fez o legislador recorrer ao tipo penal abstrato também chamado de presumido ou de simples desobediência para passar a falsa sensação de proteção e de paz pública na sociedade globalizada. Importante destacar ainda que esse tema tem relação com o direito penal de emergência, função simbólica do direito penal e direito penal do terror.....
Abraço!
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Muito boa questão. Abordagem interdisciplinar.