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São desdobramentos do Princípio da Reserva Legal (art. 1o CP: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal):
a) Lex Praevia : anterioridade da lei penal
b) Lex stricta: inadmissibilidade da analogia in malam partem
c) Lex scripta: inadmissibilidade do costume incriminador (proibição de invocar o direito consuetudinário para fundamentação e/ou agravamento da pena.
d) Lex certa: taxatividade penal. A reserva legal exige, ainda, a clareza do tipo, que não pode deixar margens a dúvidas nem abusar do uso de normas gerais ou tipos incriminadores genéricos, vazios ou muito abrangentes.
e) ULTIMA RATIO: Trata-se de outro princípio, o PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. Ou seja, só haverá intervenção do Dto Penal quando outros ramos do Direito não resolverem de forma satisfatória o conflito. O Direito Penal é, portanto, a ultima ratio.
fonte http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/soltas%20penal.pdf
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1-Lex Praevia = Lei Anterior, 2-Lex Stricta = Lei Estrita, 3-Lex Scripta = Lei Escrita, 4-Lex Certa = Lei Certa. Ler mais em: http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/damasiodejesus/fernandocarlomagno/legalidadereservalegal.htm
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GABARITO "E".
NÃO HÁ CRIME:
1) Sem lei (admite-se somente lei em sentido estrito);
2) anterior (veda-se retroatividade maléfica da lei penal.);
3) escrita (veda-se o costume incriminador);
4) estrita (veda-se a analogia incriminadora);
5) certa (veda-se o tipo penal indeterminado);
6) necessária (intervenção mínima).
FONTE: ROGÉRIO SANCHES.
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A problemática inerente à “cola” eletrônica: (Cleber Masson - CP Comentado)
A criação do crime em apreço teve como uma de suas finalidades precípuas a prevenção e a punição da famosa “cola” eletrônica em certames de interesse público. Cola eletrônica é o procedimento ilícito no qual os candidatos burlam vestibulares, concursos públicos e demais modalidades de processos seletivos, mediante a comunicação por meios tecnológicos com especialistas nas matérias exigidas nos exames, durante a realização das provas. Antes da entrada em vigor da Lei 12.550/2011, o STF firmou jurisprudência no sentido da atipicidade penal da cola eletrônica, pois este comportamento – nada obstante seu elevado grau de reprovabilidade moral – não se subsumia nas definições dos crimes de estelionato e de falsidade ideológica, especialmente. Esse panorama mudou. Agora, a cola eletrônica em certames de interesse público configura o crime descrito no art. 311-A do CP. O especialista que resolve as questões da prova e, durante o prazo de sua realização, transmite as respostas ao candidato com o auxílio de recursos eletrônicos, incide na conduta de “divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a outrem, conteúdo sigiloso” de alguma das modalidades de certames de interesse público legalmente indicadas. Por sua vez, o candidato realiza o comportamento típico de “utilizar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si próprio, conteúdo sigiloso” de certame de interesse público. Há concurso de pessoas entre o especialista (expert) e o candidato. De fato, antes do término da prova as respostas são sigilosas para o candidato, e seu favorecimento implica em violação aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. Portanto, pouco importa se o especialista (expert) teve ou não acesso privilegiado às questões do exame antes da sua realização, pois o candidato, durante a avaliação, não pode receber qualquer tipo de informação apta a favorecer seu desempenho.
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Desdobramentos do Princípio da Reserva Legal:
Lei escrita, Lei estrita, Lei certa (taxativa), Lei anterior.
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Conteúdo e Fundamentos - nullum crimem nulla poena sine prévia lege.
Princípio
da Legalidade ou da Reserva Legal (CF/88, art. 5°, XXXIX), Constitui
a maior e mais efetiva limitação ao poder punitivo estatal. De acordo com esse
princípio, a elaboração de normas incriminadoras é matéria exclusiva de lei.
Irretroatividade da lei – ninguém será condenado por ação ou omissão que no momento de sua prática não forem delitivas.
Garantia
criminal e penal – não há crime sem lei em sentido estrito.
Garantias
judiciais e penitenciárias – julgamento por autoridade competente, devido
processo legal, estado de inocência até
o transito e julgado da sentença sanção penal executada na forma da lei.
Taxatividade
ou determinação - interpretação nos limites estritos em que a
lei foi formulada. (fonte) Luiz Regis Prado.
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Lei estrita: proibida analogia contra o réu; Lei escrita: vedado costume incriminador; Lei certa: proibição de tipos penais vagos e indeterminados e Lei prévia: lei anterior ao fato.
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Como desdobramento do princípio da reserva legal, além dos outros já frisados pelos colegas, temos:
NÃO HÁ CRIME SEM LEI NECESSÁRIA.
O direito PENAL tem natureza fragmentária, ou seja, somente protege os bens jurídicos mais importantes, pois os demais são protegidos pelos outros ramos do direito. Isso é o PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, também entendido como ULTIMA RATIO, logo a letra "E" não seria incorreta.
Se alguém puder esclarecer, porque pra mim a intervenção mínima e ultima ratio era a mesma coisa.
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O PRINCIPIO DA LEGALIDADE POSSUI 4 FUNÇOES:
Proibir a retroatividade da lei penal (nullum crimen nulla poena sine lege); proibir a criação de crimes e penas pelos costumes ( nullum crimen nulla poena sine lege scripta), proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas(nullum crime nulla poena sine lege stricta) e proibeir incriminaçãoes vagas e indeterminadas (nullum crime nulla poena sine lege certa). bom estudo!
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A)Anterioridade
B)Veda a criminalização pelos costumes
C)Veda a analogia "in malam partem"
D)Taxatividade
E)Intervenção mínima -> Subsidiáriedade
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Apesar ter acertado a questão, acredito que quando Rogério Sanches fala em "lei necessária", como produto do princípio da intervenção mínima, que se revela através da fragmentariedade e da subsidiariedade, é possível dizer que se revela desdobramento da legalidade ser 'ultima ratio'
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Alternativa correta "E".
Rogério Greco no seu Curso de Direito Penal Parte Geral:
O princípio da Legalidade (para o Autor não há distinção entre Legalidade e Reserva Legal) possui quatro funções fundamentais:
1 - proibir a retroatividade da lei penal (nullum crimen nulla poena sine lege praevia);
2 - proibir a criação de crimes e penas pelos costumes (nullum crimen nulla poena sine lege scripta);
3 - proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas (nullum crimen nulla poena sine lege stricta);
4 - proibir incriminações vagas e indeterminadas (nullum crimen nulla poena sine lege certa).
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O professor Geovane Moraes estabelece que a Legalidade em Sentido Estrito é subdividida em: reserva legal, taxatividade, anterioridade, formalidade e aplicação restrita e específica da lei penal.
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Boa noite, guerreiros!
Vamos lá!
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (também chamado de legalidade estrita, reserva legal, intervenção legalizada ou legalidade específica) estabelece que para a definição de crime e cominação de pena é necessária uma lei (aprovada pelo congresso).
Vale ressaltar que onde consta crime, devemos entender infração penal (gênero da espécie), sendo que onde consta pena, devemos interpretar como sanção penal (gênero de pena/medida de segurança).
Emergem quatro funções do princípio da legalidade estrita, quais sejam:
1 - LEI ESTRITA: A COMPETÊNCIA PARA CRIAR INFRAÇÕES PENAIS É DO LEGISLATIVO (CF, ART. 22, I), sendo esta tarefa proibida aos demais poderes;
2 - LEI ESCRITA: os costumes não tem força de criar crimes e cominar sanções penais, uma vez que a lei deve ser escrita, ou seja, é"proibido o costume incriminador (nullum crimen, nulla poena sine lege scripta);
3 - LEI CERTA: os tipos penais devem ser de fácil entendimento, o que proibe a criação de crimes vagos e indeterminados (princípio da taxatividade);
4 - LEI PRÉVIA: é proibida a aplicação da lei penal incriminadora a fatos não considerados crimes antes de sua vigência (princípio da anterioridade)
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A ULTIMA RATIO está intimamente ligada ao princípio da SUBSIDIARIEDADE(que é corolário do princípio da intervenção mínima)..
O referido princípio preceitua que o direito penal atua quando os demais ramos do direito se mostrarem ineficazes, funcionando como um verdadeiro SOLDADO DE RESERVA ( ULTIMA RATIO)...
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Mas a questão tá pedindo a que NÃO faz parte do principio da reserva legal!
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O princípio da reserva legal quer significar que somente lei em seu sentido mais estrito pode definir o que seja crime e cominar sanções. Vale dizer: a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui matéria reservada ou função exclusiva da lei. O referido princípio vem explicitado no artigo 1º do Código Penal e encontra fundamento constitucional no inciso XXXIX, do artigo 5º, da Constituição da República que estabelece que apenas lei em sentido formal (Lex stricta), ou seja, emanada do Poder Legislativo, pode definir crimes, sendo vedado o uso de analogia. Além disso, a lei tem de ser prévia aos fatos definidos como crime (lex praevia) e deve descrever a conduta criminosa de modo detalhado e específico (lex certa), descrevendo o crime em todos os seus elementos e não admitindo o costume como fonte de definição de delitos (lex scripta).
Gabarito do Professor: (E)
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sentido formal (Lex stricta)
lei prévia (lex praevia)
detalhada e específico (lex certa)
crime em todos os seus elementos e não admitindo o costume como fonte de definição de delitos (lex scripta).
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gb e
pmgoo
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gb e
pmgoo
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Gabarito "E"
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GABARITO: E
A ultima ratio em nada se relaciona com o princípio da reserva legal. Ultima ratio, como princípio norteador do Direito Penal, significa que a lei penal se aplica quando somente ela é capaz de evitar a ocorrência de atos ilícitos ou de puni-los à altura da lesão ou do perigo a que submeteram determinado bem jurídico, dotado de relevância para a manutenção da convivência social pacífica. É a partir daí que se verifica a importância do princípio da intervenção mínima (destinado especialmente ao legislador), segundo o qual o Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário.
Material extraído da obra: Revisaço Direito Penal
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Segue a resposta do professor do QC para os que não são assinantes:
O princípio da reserva legal quer significar que somente lei em seu sentido mais estrito pode definir o que seja.
Vale dizer: a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui matéria reservada ou função exclusiva da lei.
O referido princípio vem explicitado no artigo 1º do Código Penal e encontra fundamento constitucional no inciso XXXIX, do artigo 5º, da Constituição da República que estabelece que apenas lei em sentido formal (Lex stricta), ou seja, emanada do Poder Legislativo, pode definir crimes, sendo vedado o uso de analogia.
Além disso, a lei tem de ser prévia aos fatos definidos como crime (lex praevia) e deve descrever a conduta criminosa de modo detalhado e específico (lex certa), descrevendo o crime em todos os seus elementos e não admitindo o costume como fonte de definição de delitos (lex scripta).
Gabarito do Professor: (E)
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Ultima ratio é desdobramento do princípio da intervenção mínima.
Gab: E
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Feita especialmente pra não zerar !!!!
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Essa questão foi dada de presente pela banca.
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Resposta: E
Principio da Reserva legal: Somente haverá crime quando existir perfeita correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal.
ART 1 CP – Não há crime sem lei anterior que o defina (princípio da anterioridade). Não há pena sem prévia cominação legal (principio da reserva legal).
Lex stricta: Lei em sentido formal – emanada do poder legislativo;
Lex praevia: Lei prévia – fatos definidos como crime;
Lex certa: deve descrever a conduta criminosa de modo detalhado e especifico;
Lex scripta: não deve admitir costumes como fonte de definição de delitos.
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GAB E
o último ratio faz parte do PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO CÓDIGO PENAL
- Princípio da subsidiariedade: “último ratio”- última estância para resolver o problema
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Teste de resistência. Meia noite, 33° questão do dia.
EXCETO
EXCETO
EXCETO
EXCETO
EXCETO
EXCETO
EXCETO
EXCETO
O nível de atenção diminui, sinal que é hora de parar?
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cansaço mental. juro que não li a palavra "exceto"...rsrsrs
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"Ultima ratio" trata-se do sub-princípio da subsidiaridade, oriundo do Princípio da Intervenção Mínima.
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Estejam com o latim afiado no dia da prova.