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Provinha cabulosa !!!
d) O juiz natural de caso relacionado a crimes praticados por organização criminosa poderá decidir pela formação de um órgão colegiado, composto por mais um juiz para proferir sentença.
A Lei n. 12.694/2012 estabelece que:
- em processos ou procedimentos
- relativos a crimes praticados por organizações criminosas
- o juiz da causa poderá instaurar um colegiado de 3 juízes (ele e mais outros 2)
- para a prática de qualquer ato desse processo.
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Questão maldosa. Sobre a alternativa A, de fato o artigo 2º da Lei nº 9.613/1998 não foi alterado pela Lei nº 11.719/2008, que alterou o artigo 394 do CPP, diferenciando os procedimentos pelo quantum da pena máxima cominada em abstrato a infração penal e não pela espécie de regime de cumprimento de pena.
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letra A correta
lei 9.613/98:
Disposições Processuais Especiais
Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;
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Ainda não consegui visualizar erro na letra D.
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jose, ele e mais dois.
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Gabarito: assertiva D.
Concordo com a colega Moni Lo; muito maldosa a questão.
Inclusive, se a alternativa D tivesse afirmado "mais DE um juiz", estaria correta!
E também concordo com o colega, ou a colega, Louva-a-Deus! Essa prova está cabulosíssima!
Abraço a todos e bons estudos!
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to com pena de quem vai fazer prova oral
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A
questão pediu que o candidato apontasse a letra INCORRETA, contudo analisando a
questão verificamos que há duas respostas incorretas, pois a letra “B” também está
totalmente incorreta e desatualizada, vejamos:
Art.
70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37
desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da
competência da Justiça Federal.
Parágrafo
único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara
federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição
respectiva.
A nova
lei de drogas (11.343/2006) não trata mais do tráfico internacional de drogas
para definição de competência da justiça federal, mas do tráfico transnacional,
sendo esta uma inovação trazida pela lei nova, pois apenas a lei anterior,
atualmente revogada, falava em tráfico internacional. Segue abaixo a diferença
doutrinária entre internacional e transnacional.
a) Transnacional: A
convenção de Palermo falava em transnacionalidade do delito. Aqui há uma
preocupação se a droga saiu do Brasil ou entrou no Brasil, mesmo que a droga
não tenha vindo de outro país, como, por exemplo, do alto-mar, ou seja, se ela
foi produzida em alto-mar e entrou no Brasil não será um tráfico internacional,
pois não veio de um país soberano, contudo será um tráfico transnacional. Ou
seja, abrange os tráficos praticados em águas internacionais. Este é o tráfico
genuíno da policia federal.
b) Internacional:
Quando se falava em tráfico internacional se exigia que a droga saísse do
Brasil com destino a outro país ou, do outro país com destino ao Brasil.
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Acabei marcando "C", uma vez que no meu entender o deslocamento só poderia ocorrer em grave vioalação de DH + risco de descumprimento de tratados internacionais (entendimento do STJ, inclusive).
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Questão maldosa mesmo. Acho que, como muitos, li "...composto por mais de um juiz...".
Mas é isso aí, sempre acho importante testar a atenção. Faz a diferença na hora do "pega pra capar".
Pra frente!
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alternativa "B" está correta.
Conforme RENATO BRASILEIRO: "o teor do art. 70 da Lei nº 11.343/06, referindo-se a esse requisito da transnacionalidade, acreditamos que a competência da Justiça Federal deva ser estabelecida pela Constituição Federal, e NÃO pela Lei nº 11.343/06. Logo, para que o crime de tráfico e drogas seja processado e julgado pela Justiça Federal, basta a satisfação de dois pressupostos constantes do art. 109, V, da CF:
a) previsão criminal em tratado ou convenção internacional;
b) internacionalidade territorial do resultado relativamente á conduta delituosa"
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Cai na Pegadinha do Malandro! haaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
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Questão elaborada pelo capeta!
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Muito inteligente a elaboração da questão, mas só não foi inteligente minha resposta.
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Na "D" está incorreto, pois o mais de 1 pode significar 2 por exemplo e salvo engano a lei das organizações criminosas previam 3 juízes na sentença para preservar a identidade do prolatador (coisa que um criminoso altamente perigoso só mataria um e não os 3).
Quanto a "C", acredito estar incorreta também, pois, como o colega colocou abaixo, só vai pra federal quando na estadual não tiver atuação conforme.
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caro colega ademar, a questão menciona "... composto por MAIS UM juiz" e não mais DE um juiz.
bons estudos.
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Acredito que o que deixa a alternativa "C" corretea, é a palavra "Poderá", pois se a atuação estadual não for suficientemente legal/conforme. Esta uma das condições!
Pedras no meio do caminho?
Junto todas, pois um dia irei construir um castelo!
#Deusnocomandosempre
O perseverante consegue!
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Por falta de atenção eu marquei a letra A por eliminação, porque eu não sabia o número da Lei e pensei "vai ser essa aqui". Você veja com é que são as coisas...
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Também caí na pegadinha do malandro...
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+1 juiz = 2 , quando o correto são 3 juízes.
errado = mais um juiz
certo = mais de um juiz
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Pegadinha mesmo :p
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ninguém comentou a alternativa E
:/
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Alternativa "e - Não existe conexão quando o crime é único."
A assertiva está correta, porque quando se trata de conexão, necessariamente, haverá pluralidade de crimes. O Art.76 do CPP prevê que a competência será determina por conexão sempre que OCORRENDO DUAS OU MAIS INFRAÇÕES (...) In verbis:
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas
reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar,
ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir
impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
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VALEU Geovani..Vc conhece algum macete para as classificações de conexão e continência? Não tem quem faça eu aprender esse troço :/
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Conexão: Pluralidade de FATOS.
Continência: Pluralidade de Pessoas (é idiota, mas me ajuda - lembrar que quem tem ''continência urinária'' é apenas o homem, sendo assim, CONTINÊNCIA está ligado a PESSOAS)...
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KKKKKKKKKK...boa Victor!
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Pra galera que não ficar procurando o porquê do erro na D.
Lei 12 694/2012 dispõe sobre o julgamento colegiado em primeiro grau dos crimes praticados por organizações criminosas.
o Art 1 combinado com seu PARAGRAFO 2 leva ao erro, pois a alternativa fala em órgão colegiado formado pelo juiz e MAIS UM, enquanto pelo literalidade da lei, são três juízes que compõe o órgão colegiado.
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Sobre a letra "b": SÚMULA 522/STF: Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a
competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o
processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
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Concordo com o colega Luiz M., entendo que a letra "c" está incompleta, logo errada, tendo em vista que não basta que o crime praticado consista em grave violação dos direitos humanos. É necessário o risco de descumprimento de tratados internacionais em razão da inércia do estado-membro em proceder com a persecução penal.
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Letra D - Errada!!!! A lei fala que será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juizes.
-> Art. 1o Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:
§ 2o O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.
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Letra E
Não pode haver conexão entre um "crime único" e outro crime?
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Para quem, como eu, lembrou da competência da PF para investigar o tráfico interestadual e confundiu com competência da Justiça Federal:
Configuração do tráfico interestadual de drogas e competência
A competência em regra é da Justiça Estadual, inclusive, em se tratando de tráfico interestadual. E, conforme o próprio STF, não há necessidade de se transpor fronteiras para a configuração do tráfico interestadual, conforme julgamento do HC 99.452/MS, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 8.10.2010 (no caso concreto, o denunciado levaria a droga da cidade de Campo Grande/MS para Rondonópolis-MT). A Polícia Federal pode e deve investigar(repressão uniforme), ela tem atribuição. Não há qualquer vício, é uma questão de atribuição, até porque o IP é dispensável. SE caracterizado o tráfico transnacional, a competência será da Justiça Federal (art.70 da Lei 11.343/06).
Insta assinalar, ademais, que a Lei 10446/02 aponta os casos de infrações de repercussão interestadual a serem apurados pela Polícia Federal em seu artigo 1º., incisos I a IV, sem fazer qualquer menção ao tráfico de drogas. Todavia, mesmo nos casos ali elencados a atribuição conferida à Polícia Federal não exclui "a responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no artigo 144, da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados". Pode-se dizer, por conseguinte, que, mesmo nos casos ali arrolados, a lei estabelece uma atribuição concorrente e não excludente.
Em suma, as regras de competência jurisdicional e atribuições de Polícia Judiciária são independentes. A competência da Justiça Federal está regulada no artigo 109, da Lei Fundamental, e é lá que devem ser buscados os fundamentos para sua indicação para os casos concretos, não no artigo 144, CF, que trata de atribuições dos órgãos policiais.
http://www.juridicohightech.com.br/2013/01/configuracao-do-trafico-interestadual.html
Obs.: Súmula 528 do STJ: “Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional”.
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Perfeito comentário Gustavo Siqueira !!!
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Gabriel Falcão
Exatamente isso, não pode haver conexão entre um "crime único" e outro crime.
CONEXÃO: Pluralidade de crimes, pluralidade de pessoas, seja ela intersubjetiva objetiva ou instrumental.
CONTINÊNCIA: Unidade de condutas, pluralidade de resultados, seja ela por cumulação subjetiva ou por cumulação objetiva
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ERREI PORQUE NÃO ME ATENTEI PARA O ENUNCIADO "INCORRETO"
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BREVES COMENTÁRIOS
A primeira modalidade de conexão é a intersubjetiva (inc. I), pois exige, além da ocorrência de duas ou mais infrações, que estas tenham sido praticadas por duas ou mais pessoas. Por sua vez, a conexão intersubjetiva comporta a seguinte tripartição:
a) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: o vínculo entre as infrações é estabelecido pela similitude de tempo e de espaço. Ex: numa passeata na Avenida Paulista, os manifestantes, sem prévio acordo, começam a depredar lojas e telefones públicos. O vínculo temporal e espacial permite a oferta de denúncia única, imputando cada crime ao respectivo
responsável;
b) Conexão intersubjetiva concursal: o liame subjetivo é decisivo, já que os agentes estão em concurso, de sorte que o processo é único, abarcando todos os delitos praticados. Ex: integrantes de facção criminosa, previamente combinados, incendeiam vários ônibus, em bairros e horários distintos, para paralisar a cidade;
c) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: teremos dois ou mais delitos, praticados por duas ou mais pessoas, que investem umas contra as outras. Ex: lesões corporais recíprocas ocorridas numa briga de rua. É importante frisar que a rixa não caracteriza a conexão intersubjetiva por reciprocidade, já que o delito é único, e a conexão exige ao menos duas infrações.
O inciso II trata da conexão lógica, teleológica ou finalista. É perceptível a intenção de lucro ou o objetivo de aproveitar-se da situação. Por essa razáo, uma infração é praticada para facilitar, ocultar, conseguir impunidade ou vantagem em relação a outra. Ex: estuprador que maca a testemunha do delito. Em razão do vínculo entre os crimes, devem ser julgados em processo único.
A conexão probatória ou instrumental (inc. III) caracteriza-se pela influência direta que a prova de uma infração (ou de suas circunstâncias) exerce na demonstração de outro delito. Ex: comprovaçáo do tráfico de drogas antecedente para demonstração da lavagem
de dinheiro subsequente. (Grifamos)
Fonte: NESTOR TÁVORA e FÁBIO ROQUE ARAÚJO - CODIGO DE PROCESSO PENAL para concursos, 2016. 7ª edição.
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a) CORRETA - lei 9.613/98: Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;
b) CORRETA - SÚMULA 522/STF: Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
c) CORRETA - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) ...........................V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo (...) .....................§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.
d) ERRADA Art. 1 Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente: ...............................§ 2 O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.........................
e) CORRETA - Art. 76 do CPP prevê que a competência será determina por conexão sempre que OCORRENDO DUAS OU MAIS INFRAÇÕES (...) CONEXÃO: Pluralidade de crimes, pluralidade de pessoas, seja ela intersubjetiva objetiva ou instrumental. CONTINÊNCIA: Unidade de condutas, pluralidade de resultados, seja ela por cumulação subjetiva ou por cumulação objetiva
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O chamado IDC Incidente de Deslocamento de Competência - está previsto no art. 109, §5º da CF/88, e veio a integrar o texto da "Carta Magna" devido a Emenda Constitucional EC- 45/04 e nos traz os seguintes situação:
No caso de grave violação a Direitos Humanos, o Procurador Geral da República - PGR pede ao STJ (e não STF) o deslocamento de competência, que seria originariamente da JustiçaEstadual, para a Justiça Federal.
COMPLEMENTANDO:
O deslocamento para a Justiça Federal não ocorre porque a Justiça Estadual seja menos competente no aspecto vulgar da palavra (com menos conhecimento jurídico), mas sim porque nos casos em que houver a necessidade de responsabilização perante a comunidade internacional por violação aos Direitos Humanos, quem responde é a República Federativa do Brasil. Sendo assim, nada mais justo e coerente que a Justiça da União seja a justiça competente para o julgamento desses casos.
PEGADINHA DE PROVA:
Os examinadores dolosamente tendem a mencionar que o deslocamento de competência poderá ocorrer somente na fase
processual. Mas CUIDADO, o deslocamento poderá ocorrer na fase PROCESSUAL ou INQUISITORIAL (Inquérito Policial).
Fonte: Manual Caseiro p/o Natália Oliveira (idealizadora do @manualcaseiro)
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LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012. Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Disposições Processuais Especiais. Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;
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Essa prova de delegado Piauí 2014 foi a mais difícil dos últimos tempos!
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Faltou atenção na leitura. Erro da alternativa ''d" consiste em dizer: "... por mais um juiz.." e eu lendo no automático "...por mais de um juiz.." / o colegiado no caso de organização criminosa dar-se-á composto pelo juiz natural e mais dois selecionados.
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Porque? Por que fazes isto com nós?