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ID
1206871
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o regramento constitucional pertinente à nacionalidade e aos direitos políticos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errada, Art 12 c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    B) Correta: Art 12

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    C) Errada, a cassação ou a perda da nacionalidade têm 5possibilidades:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    D) Só é válido para os estrangeiros e para os conscritos
    Art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    E) Na verdade ele não perderá, a constituição trata dessa possibilidade como uma exceção:

    Art. 14 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    Bons Estudos

  • 2 questões corretas. "A" está incompleta. Da maneira que está escrita não dá pra saber se os pais estão a serviço do país, se ele após atingida a maioridade veio a residir no Brasil, ou se foi registrado em repartição brasileira... Portanto, em rigor, está correta.

  • Alguém sabe dizer o porque desta questão ter sido anulada? Para mim está claro a resposta ser a letra B. Alguma outra opnião?

  • Caro Luiz, a letra A está errada. Se ele tiver nascido no estrangeiro, for filho de pai ou mãe brasileira, pode ser brasileiro nato, se registrado em consulado. A questão diz que "Não são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, ainda que de pai brasileiro ou mãe brasileira". Está errada a alternativa. 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • B está correta, letra A está incompleta, portanto errada, pois para se tornar brasileiro nato deverá haver o pedido pelos pais, ou pelo próprio filho(a) após os 18 anos.

    As outras estão claramente erradas.

  • na minha opinião a letra "A" e "B" estão corretas, por isso foi anulada. Sobre a letra "A": o simples fato de nascer no estrangeiro, sendo filho de pai e/ou mãe brasileiros não é condição para ser brasileiro nato, portanto a questão está correta em dizer que: "Não são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, ainda que de pai brasileiro ou mãe brasileira".

  • A questão está perfeita, correta B. A alternativa "a" diz que não podem ser brasileiros natos... podem sim desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira..., não tem como se afirmar taxativamente a partir daquelas informações (errada) e a "c" está errada também, pois a perda não se dá SÓ naqueles dois casos. Qual foi mesmo o motivo da anulação? 

  • Não entendi o motivo de ser anulada. 
    Quanto a questão "a", estes PODEM ser brasileiros natos. O simples fato de ter nascido no exterior e ser filho de pai ou de mãe brasileiros não é suficiente para ser considerado brasileiro nato, PORÉM PODEM ser:


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira