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Gabarito Letra B
A) Errada, Art 12 c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil
e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
B) Correta: Art 12
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
C) Errada, a cassação ou a perda da nacionalidade têm 5possibilidades:Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
D) Só é válido para os estrangeiros e para os conscritos
Art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
E) Na verdade ele não perderá, a constituição trata dessa possibilidade como uma exceção:
Art. 14 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo
nos casos: (Redação dada
pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei
estrangeira
Bons Estudos
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2 questões corretas. "A" está incompleta. Da maneira que está escrita não dá pra saber se os pais estão a serviço do país, se ele após atingida a maioridade veio a residir no Brasil, ou se foi registrado em repartição brasileira... Portanto, em rigor, está correta.
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Alguém sabe dizer o porque desta questão ter sido anulada? Para mim está claro a resposta ser a letra B. Alguma outra opnião?
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Caro Luiz, a letra A está errada. Se ele tiver nascido no estrangeiro, for filho de pai ou mãe brasileira, pode ser brasileiro nato, se registrado em consulado. A questão diz que "Não são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, ainda que de pai brasileiro ou mãe brasileira". Está errada a alternativa.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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B está correta, letra A está incompleta, portanto errada, pois para se tornar brasileiro nato deverá haver o pedido pelos pais, ou pelo próprio filho(a) após os 18 anos.
As outras estão claramente erradas.
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na minha opinião a letra "A" e "B" estão corretas, por isso foi anulada. Sobre a letra "A": o simples fato de nascer no estrangeiro, sendo filho de pai e/ou mãe brasileiros não é condição para ser brasileiro nato, portanto a questão está correta em dizer que: "Não são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, ainda que de pai brasileiro ou mãe brasileira".
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A questão está perfeita, correta B. A alternativa "a" diz que não podem ser brasileiros natos... podem sim desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira..., não tem como se afirmar taxativamente a partir daquelas informações (errada) e a "c" está errada também, pois a perda não se dá SÓ naqueles dois casos. Qual foi mesmo o motivo da anulação?
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Não entendi o motivo de ser anulada.
Quanto a questão "a", estes PODEM ser brasileiros natos. O simples fato de ter nascido no exterior e ser filho de pai ou de mãe brasileiros não é suficiente para ser considerado brasileiro nato, PORÉM PODEM ser:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
(...)c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira