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ID
1206874
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às medidas provisórias, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) incorreta: Art. 62, § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    B) Incorreta: No conflito de normas, deve o Congresso Nacional modular os efeitos disciplinando as relações jurídicas dela decorrentes, no momento em que for convertida em lei. Art. 62, § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. Obs. (não encontrei outra fundamentação mais precisa, essa deixo para os colegas que se sentirem mais a vontade em explicar a inexatidão da assertiva)

    C) Correta:Art. 62, §1º, inciso I, alínea

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  b) direito penal, processual penal e processual civil c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    D) Incorreta: Art. 62, § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    E) Incorreta: Art. 62 § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando




  •  A medida provisória não revoga a lei anterior, mas apenas suspende-lhe a vigência e eficácia.

  • Complementando a elucidação da assertiva b. Enquanto a medida provisória, que tratar de assunto já disposto em outra medida provisória ou em lei, não for convertida em lei as normas mais antigas e que com ela guardem compatibilidade serão SUSPENSAS. Se for convertida em lei as normas mais antigas que guardem compatibilidade com ela serão revogadas, se a MP for rejeitada as normas voltarão a produzir seus efeitos, não se tratando de repristinação.

  • B) Com a publicação da MP, lei ordinária em vigor que seja com ela incompatível terá sua eficácia SUSPENSA. Se for rejeitada ou ou perder sua eficácia pelo decurso do prazo, a lei ordinária pretérita volta a produzir seus efeitos.

    D) Se ela não for apreciada pelo CN dentro do prazo, perderá sua eficácia e não será automaticamente transformadas em lei como diz a questão.

  • Art.62, §4º: O prazo a que se refere o §3º ( 60 dias prorrogáveis + 60) contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se nos períodos de recesso do CN (18 a 31 de julho) e (23 de dezembro a 1º fevereiro). Não serão revogadas e sim SUSPENSAS. Letra C correta: Art. 62, §1º, I  alíneas a, b,c.. Rejeição tácita: 60 dias+ 60 é o CN não apreciou a medida provisória_ perda de eficácia ex- tunc e aplicação do art.62§3º,4º e 7º CF). Regime de urgência_ 45 dias ( art62 §6º)    

  • a) ERRADA. Daria pra matar a questão pelo art. 62, §4° da CF: § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    b) ERRADA. A medida provisória não REVOGA a lei com ela incompatível, mas apenas SUSPENDE a eficácia da lei. Só após votada e aprovada é que poderia revogar.

    c) CORRETA. Conforme artigo 62, § 1°, I, "a", "b" e "c" da CF: 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) ERRADA. Pelo contrário, não se transforma em lei (art. 62, § 3° da CF):

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    e) ERRADA. São 45 (quarenta e cinco) dias e não 30 (trinta) dias, conforme mencionado na questão ( art. 62, § 6° da CF):

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

  • eu sei que direito penal nao pode por MP, mas não sei se alguém sabe que o estaatuto do desarmamento teve várias emendas via MP em 2008 e 2007

  • natalia a doutrina minoritaria aceita se for p benificiar o reu! mas na prova marcaria q nao pode!!!!!!!!!!

  • A questão aborda a disciplina constitucional relacionada à temática do processo legislativo, em especial no que diz respeito às medidas provisórias. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme 62, § 4º - O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.   

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 62, § 11. -Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.  

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 62, § 1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil;                     

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.         

    Alternativa “d": está incorreta. Vide a hipótese prevista no art. 62, §11, Cf/88.

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 62, 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    Gabarito do professor: letra c.
  • LETRA A - INCORRETA. O prazo de duração das medidas provisórias é de sessenta dias, prorrogável, uma vez por igual período. SE ADMITE a suspensão do prazo durante o recesso parlamentar. (art.62, §4º, CF).

    LETRA B - INCORRETA. Logo que publicada a medida provisória, as demais normas do ordenamento jurídico que com ela não guardem compatibilidade serão consideradas SUSPENSAS

    LETRA C - CORRETA. Art. 62, §1º, I, "b" e "c", CF.

    LETRA D - INCORRETA. É ADMISSÍVEL a rejeição tácita de medida provisória. Com efeito, a ausência de apreciação pelo Congresso Nacional após o transcurso do prazo de duração da medida provisória, opera a sua INEFICÁCIA.

    LETRA E - INCORRETA. Se a medida provisória não for apreciada em até QUARENTA E CINCO dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (art. 62, §6º, CF).

  • Atenção ao Informativo 870 STF!

    Em que pese a redação do artigo 62, § 6º, CF, apesar de o dispositivo falar em que todas as demais deliberações ficam sobrestadas até que seja votada a MP, o STF, ao interpretá-lo, não adotou uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas apenas as votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória.

    Assim, por exemplo, mesmo havendo MP trancando a pauta pelo fato de não ter sido apreciada no prazo de 45 dias, ainda assim a CD ou o SF poderão votar normalmente PEC, PLC, projetos de Resolução, projetos de decreto legislativo e até mesmo PLO que tratem sobre um dos assuntos do artigo 62, § 1º, CF (vedados para medida provisória).

    (STF, Plenário. MS 27931/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 29/06/2017)

    Fonte: Dizer o Direito

  • questão desatualizada LETRA ''A ''correta

  • A MP, caso nao seja apreciada em 45 dias (e não 30 como na q "E"), após a sua publicação, entrara em regime de urgencia e tranca a pauta de ambas as casas do Congresso.

    A MP vigora por 60 dias, prorrogavel por mais 60 e se nao for convertida em lei, perde sua eficácia.OBS: Esse prazo não corre no periodo de recesso parlamentar, ou seja , fica suspenso o tal prazo (contrario ao que sugere a questão "A")

    Na sua vigencia, as relações juridicas e os atos praticados são conservados !

      

  • É vedada sobre:

    1. Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    2. Penal, processual penal e processual civil;

    3. Organização do PJ e do MP, a carreira e a garantia de seus membros

    4. PPA, LDO, orçamentos e créditos adicionais e suplementares

    5. Vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

    6. Reservada a LC

    7. Já disciplinada em PL aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto pelo PR

    STF. É possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, mas sempre veiculando normais favoráveis ao meio ambiente.

    A única possibilidade de utilizar MP em questões orçamentária é para abrir crédito extraordinário, em âmbito da União.

    Nos Estados e Municípios o crédito extraordinário pode ser aberto por meio de decreto.

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

  • Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a medida provisória pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente), a lei primeira vigente no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia.

    [ e , rel. min. Rosa Weber, j. 27-3-2019, P, DJE de 28-6-2019.]

  • Se a MP for contrária a lei, ela 1ª suspende. Se a MP for convertida em lei, revogará a lei anterior.

  • LETRA (B) - INCORRETA.

    .

    "6.6.5. Precariedade normativa

    É precária a norma advinda de medidas provisórias. Só se estabiliza se o Legislativo converter em lei a medida provisória dentro do prazo constitucionalmente fixado. Caso a medida não seja apreciada a tempo ou venha a ser rejeitada, perderá eficácia desde a publicação.

    .

    Por causa dessa precariedade, a edição de medida provisória sobre determinada matéria NÃO implica ainda em REVOGAR a legislação incompatível. Apenas SUSPENDE a eficácia dos atos normativos de igual hierarquia que tratavam sobre o tema. Só se definitivamente aprovada a medida provisória é que se concretizará a REVOGAÇÃO. Caso contrário, não apreciada ou rejeitada a medida provisória, restaura-se a eficácia das normas anteriores."

    .

    (Juliano Taveira Bernardes e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira - Sinopse de Direito Constitucional, Tomo II, 9° Ed., 2020, página 663).

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Atenção ao Informativo 870 STF!

    Em que pese a redação do artigo 62, § 6º, CF, apesar de o dispositivo falar em que todas as demais deliberações ficam sobrestadas até que seja votada a MP, o STF, ao interpretá-lo, não adotou uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas apenas as votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória.

    Assim, por exemplo, mesmo havendo MP trancando a pauta pelo fato de não ter sido apreciada no prazo de 45 dias, ainda assim a CD ou o SF poderão votar normalmente PEC, PLC, projetos de Resolução, projetos de decreto legislativo e até mesmo PLO que tratem sobre um dos assuntos do artigo 62, § 1º, CF (vedados para medida provisória).

    (STF, Plenário. MS 27931/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 29/06/2017)

    Fonte: Dizer o Direito

  • Alternativa "b"

    # Efeito repristinatório: quando uma medida provisória é editada, ela suspende a eficácia da norma anterior que lhe for contrária. Caso a medida provisória não seja convertida em lei ou perca sua eficácia por decurso de prazo, será restaurada a eficácia da norma suspensa. É o que se chama de “efeito repristinatório”. Caso a MP seja convertida em lei, esta nova lei (resultante da conversão da medida provisória), aí sim, revogará a lei anterior.