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Gabarito: B
O controle administrativo deve ser entendido como o poder-dever que a Administração Pública tem de controlar a legalidade e validade de seus atos. Ou seguindo as palavras do Ilmo. Professor Hely Lopes Meirelles:
"... Controle administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando a mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo quê é um controle de legalidade e de mérito."
Em regra, este controle é exercido por meio do Poder Hierárquico e pelos recursos administrativos.
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Gabarito Letra "B"
A administração pública pratica atos aos seus servidores através da hierarquia, " chamamos de controle administrativo ".
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Segundo Mazza:
O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos. Os meios de controle administrativo são a supervisão ministerial sobre as entidades descentralizadas e o controle hierárquico típico dos órgãos da Administração direta.
Recurso hierárquico próprio e impróprio. Quanto aos recursos hierárquicos, a doutrina identifica duas categorias:
a) recurso hierárquico próprio: é aquele endereçado à autoridade superior à que
praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da
Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. Exemplo:
recurso contra autuação dirigido à chefia do setor de fiscalização;
b) recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de
superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade
de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso
contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade
recorrida está vinculada.
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ALT. "B"
Avaliação de desempenho - Controle administrativo.
BONS ESTUDOS.
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A questão trata do controle da administração.
Pelo poder hierárquico, a administração se organiza internamente, estabelecendo funções escalonadas para seus servidores, havendo relação de subordinação entre cada um deles. Para manter a legalidade e validade dos atos administrativos, a administração deve controlá-los, seja pela supervisão ministerial, aquele exercido pelos entes da administração direta sobre suas entidades pertencentes à administração indireta; seja pelo controle hierárquico dentro dos órgãos da administração direta. Em ambos, o controle é denominado de controle administrativo.
Gabarito do professor: letra B.
Bibliografia:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39ª ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
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GABARITO B
Controle administrativo é o controle interno, fundado no poder de autotutela, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário sobre sua própria atuação administrativa, tendo em vista aspectos de legalidade e de mérito administrativo (conveniência e oportunidade administrativas).
O controle administrativo típico é aquele realizado pelo Poder Executivo sobre os atos de seus próprios órgãos e entidade. Entretanto, o Legislativo e o Judiciário também realizam controle administrativo, quando, exercendo função administrativa, fiscalizam os atos administrativos editados pelos seus próprios órgãos..
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estagio probatório que aguardo ansioso S2
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O controle administrativo é aquele decorrente do poder de autotutela da Administração Pública (Súmulas 346 e 473 STF), que lhe permite fiscalizar e revisar seus próprios atos, mediante provocação ou de ofício, visando verificar os aspectos de ilegalidade que maculam o ato controlado (caso em que o ato será anulado) ou observar a ausência de interesse público na sua manutenção (caso em que o ato será revogado).