SóProvas


ID
1206892
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Terêncio, delegado de polícia, atendia com presteza e gentileza apenas algumas pessoas na cidade na qual exercia seu mister. Terêncio feria o seguinte princípio da administração pública:

Alternativas
Comentários
  • A conduta de Terêncio fere diretamente o principio da impessoalidade, entretanto não há duvidas de que tal atitude também fere o principio da moralidade.

    Gabarito: D

  • data máxima vênia, e a eficiência, vai aonde ? Se essa forma de proceder não fere a eficiência já podemos começar a rasgar a constituição.


  • Acho que fere também o princípio da Eficiência, que de modo geral significa a presteza do serviço público de modo incondicionado

  • Se ele não atendia algumas pessoas com PRESTEZA, logo fere o princípio da eficiência. Haja subjetividade

  • entende-se que a resposta correta seja o principio da moralidade, pois o que ele faz não é ilegal, no entanto é imoral, visto que não deve atender apenas algumas pessoas do com presteza.

  • Gabarito "D"

    Gente Pense simples que da certo. Se o ato é ilegal logo vai ser imoral.

  • o princípio que mais se adequaria à questão seria o princípio da impessoalidade, mas o da moralidade também é violado.

  • Marquei eficiência... não concordo com o gab!

  • Ao se falar em presteza remete sim ao principio da eficiencia. Contudo tem que se observar que tal principio esta diretamente relacionado com o aspecto economico que deve se pautar as decisões, levando-se em conta sempre a relação custo-benefício. Logo o que mais se encaixa no enunciado é sim o principio da moralidade. Importante ressaltar que a moralidade a ser observada é a administrativa (respeito ao interesse coletivo; atuação de um bom administrador) e nao a moralidade comum (distinção entre o bem e o mal).


    O decreto nº 1.171/94 traz o Código de Ética do Servidor Público Civil Federal, e em seu inciso II determina que "O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mais principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput e o §4º, da CF."

  • Discordo totalmente dessa questão, Veja o que está no livro do Hely Lopes Meirelles:

    “o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos, para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.”

    Gabarito deveria ser "E"!

  • Bom, ao ler a questão interpretei que o Delegado, estava direcionando seu tratamento gentil, prestacional somente a algumas pessoas, ou seja, o mesmo estaria tendo uma conduta pessoal.

    Poderíamos então afirmar que o mesmo na sua qualidade estaria ferindo o princípio da impessoalidade, o que de certa forma estaríamos corretos quanto a esse pensamento (posicionamento).

    Porém o princípio que mais "caminha" junto com o princípio da impessoalidade, seria o princípio da moralidade. Nesse caso devemos usar o bom senso.

    Agora, se na questão em uma das assertivas aparece o item "impessoalidade", e nas demais mantivesse o item moralidade, certamente deveríamos assinalar como correta o princípio da impessoalidade.

    Particularmente, não vi nenhuma violação do princípio da eficiência, a questão refere-se apenas a um tratamento desigual.

    Não revela-nos uma atuação amadorística do delegado, que por essa razão o mesmo não buscou os melhores resultados p/ Administração. Ratificando, p/ mim não tem "nada a ver" com o princípio da eficiência.

    É isso..


  • Concordo com os colegas, dependendo do doutrinador é possível mais de uma resposta para a questão.


    Triste realidade de concurseiro: "ter que dançar conforme a música" a banca põe o gabarito que quiser, nem lê os recursos e o judiciário se omite ...

    Enquanto não aprovarem(se é que será aprovado) a PLS 74/2010 que cria regras para essa bagunça, continuaremos convivendo com isso.

    segue link do Projeto de Lei:

    http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=96038


  • Ele não agia como um vagabundo com todo mundo... só com alguns, logo ele não era ineficiente, só era mau-caráter, logo moralmente duvidoso, logo, GABARITO D. 

  • Questão meio que equivocada, isso fere o principio da Impessoalidade.

  • Essa questão é boa, pois pode confundir os distraídos ou cansados

  • Não concordo. Moralidade remete à honestidade, que é sinônimo de decência, pudor. Não creio que por tratar com presteza e gentileza uns ele tenha ofendido a moralidade da administração. Mas sim a própria eficiência pelo verbo presteza. Enfim...

  • Acredito que esse princípio está mais voltado para a IMPESSOALIDADE do que para Moralidade

  • Concordo que não há relação com o Princípio da Eficiência.

    Aulete: PRESTEZA = rapidez e boa vontade.


    No enunciado não diz que ele deixava de atender aos outros, mas que não era com rapidez ou boa vontade. Ferindo por tanto a "MORALIDADE ADMINISTRATIVA, que se liga à ideai de PROBIDADE (retidão de caráter; integridade; honestidade), DECORO E BOA FÉ."


    "A EFICIÊNCIA está voltada para a relação de melhoramento do custo/benefício da atividade da Administração de forma a sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos [...] de maneira a evitar desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social."


    Fonte: MA&VP.

  • Ainda bem não foi só eu que viu no caso o principio da impessoalidade sendo ferido!!!!

  • impessoalidade e moralidade

    questão deveria ser anulada!

  • Se ele atendia uns com presteza (rapidez) e outros não, estava deixando de ser eficiente. Pois s atende desse todos da mesma forma estaria sendo mais eficiente, ferindo assim o princípio da eficiência, não?

  • estupida essa questão 

  • Caros, é uma questão confusa e induz ao erro, principalmente porque diversos princípios da administração estão intimamente ligados. No entanto, deve-se atentar para o fato de que apesar de o princípio da impessoalidade se aplicar perfeitamente ao enunciado da questão, ele não está presente nas alternativas. Melhor para nós, pois se estivesse a confusão seria muito maior.

    Vê-se também a possibilidade de ferir o princípio da eficiência, mas apenas de um modo indireto, pois o enunciado afirma que o delegado atendia com "PRESTEZA E GENTILEZA apenas algumas pessoas". Vejam que a eficiência não é o foco, e a palavra "GENTILEZA" é a pista pra isso, junto com o fato de que ele não deixa de atender às pessoas, bem ou mal. Portanto, a resposta recai sobre a Moralidade.
  • Estúpida a questão, deveria ter o princípio Impessoalidade no lugar da autotutela!

  • Essa questão é confusa, no entanto eu a acertei porque percebi implicitamente a palavra " ética ".  Eu achei que o delegado não agiu com ética, não tratava a todos da mesma forma, apenas algumas pessoas.   

    Pensei em ética e só me veio a cabeça o princípio da moralidade.  Embora eu ache que deveria ser de fato " Impessoalidade ".

  • Embora eu ache que deveria ter uma alternativa para impessoalidade, o delegado não agiu com decoro, ou seja, dentro da Moralidade Administrativa existe vários conteúdos, como: Ética, Probidade, Lealdade, Decoro, Boa-fé e Honestidade; logo o respectivo delegado apesar com sua presteza e gentileza, ele agia fora dos conteúdos mencionados, pois era com algumas pessoas que o mesmo usava a sua "cordialidade". 


    Segundo Mazza:


    A moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da

    moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na

    sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade,

    honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa

    administração. Certas formas de ação e modos de tratar com a coisa pública, ainda

    que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos

    socialmente esperados de um bom administrador público, incorporando-se

    gradativamente ao conjunto de condutas que o Direito torna exigíveis.


    É nesse sentido que o art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei n. 9.784/99 define a

    moralidade nos processos administrativos como um dever de “atuação segundo padrões

    éticos de probidade, decoro e boa-fé”. E também o art. 166 da Lei n. 8.112/90 elenca

    como deveres dos servidores públicos “ser leal às instituições que servir” (inciso II) e

    “manter conduta compatível com a moralidade administrativa”. Na mesma esteira de

    disciplina do comportamento ético dos agentes públicos, foram editados o Decreto n.

    1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal) e o Decreto n.

    6.029/2007 (Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Federal).

    As exigências impostas pelo princípio da moralidade atingem os dois polos da

    relação jurídico-administrativa. Além de vincular a Administração Pública, constitui

    dever imposto também aos administrados “proceder com lealdade, urbanidade e

    boa-fé” (art. 4º, II, da Lei n. 9.784/99).



  • Essa questão deveria ser anulada! O princípio que mais se enquadra no caso em tela é o princípio da Impessoalidade sem dúvidas. O princípio da não discriminação. A moralidade no direito administrativo é a moralidade Jurídica, em direção com a  honestidade,fidelidade em termos jurídicos e não social. 

  • o delegado não teve conduta ética,sendo assim não seguiu o principio da moralidade que é boa-fé,honestidade,conduta ética

  • Cuida-se de questão bastante discutível, reconheça-se.

    Afinal, à luz do que está narrado no enunciado, entendo que o princípio que estaria sendo mais frontalmente violentado seria o da impessoalidade, na medida em que Terêncio, de maneira bastante clara, privilegia o atendimento a determinadas pessoas, enquanto para as demais presta serviço sem o mesmo nível de presteza e gentileza.

    No entanto, como o princípio da impessoalidade não consta dentre as alternativas oferecidas, poder-se-ia chegar ao princípio da moralidade, considerado pela Banca como o gabarito da questão, pelo fato de que privilegiar uns em detrimento de outros constitui também conduta deveras reprovável, sob o ângulo da moralidade administrativa. Pode-se até mesmo afirmar que os princípios da impessoalidade e da moralidade acabam se entrelaçando na imensa maioria dos casos. Em suma: dificilmente um deles será violado sem que o outro também o seja, simultaneamente.

    A despeito da fundamentação acima expendida, é válido acentuar que o princípio da eficiência também poderia ser indicado como um dos que, em certa medida, estariam sendo malferidos por Terêncio. Note-se que a questão afirmou que o servidor não estaria atendendo a todos com a mesma “presteza”, o que permite concluir que, em relação a estes, o serviço prestado pelo Delegado não seria tão eficiente, se comparado aos demais.

    A dificuldade para os candidatos torna-se ainda pior se considerado que o enunciado sequer utilizou alguma expressão que desse a ideia de preponderância. Ou seja: poderia ter deixado claro que o candidato deveria a assinalar a opção cujo princípio estivesse mais flagrantemente sendo inobservado.

    Enfim, feitas estas considerações, mesmo acreditando se tratar de questão passível de anulação (e que não o foi), fato é que não está equivocado apontar o princípio da moralidade como violado em vista da conduta praticada por Terêncio.

    Gabarito: D






  • O principio mais adequado seria o da impessoalidade. Porém o da moralidade mais se coaduna com a referida questão. Vejamos:
    A questão objetiva deve ser analisada de forma restrita e diz que o delegado apenas atendia bem certas pessoas. Em nenhum momento a questão disse que o mal atendimento aos outros cidadãos tornou-se ineficiente ou que causou transtornos para solucionar o problema.  Desta forma ele agiu apenas com decoro (decência. Respeito às normas morais) em relação à algumas pessoas; logo agiu de forma imoral.

  • É visível que o princípio diretamente ferido nesta situação é o da impessoalidade, porém a questão não o trouxe como uma das opções de resposta. Dessa forma, é preciso analisar com frieza as possibilidades. A autotutela e a publicidade passam longe. A razoabilidade e a eficiência seriam uma opção não estivessem ao lado da moralidade. Ora, se formos analisar, um dos aspectos da moralidade é a probidade. A probidade, portanto, é uma conduta que condena o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o desrespeito a qualquer um dos princípios da administração. Sendo assim, quando qualquer um dos princípios da administração é ferido, a moralidade, consequentemente, também é. Opção "D" sem dúvidas!!

  • banquinha fundo de quintal. rsrs na minha opnião em primeiro logo lugar logo de cara ele feriu o princípio da impessoalidade..visto que ele não consta das alternativas, seria então o da moralidade...que está próximo da impessoalidade.

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paula no Direito Administrativo Descomplicado 22 edição, página 196 assim descreve: "O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública". O Delegado ao atender uns com presteza e gentileza e outros não, feriu a ética e consequentemente a moralidade. O principio da eficiência é mais relacionado a resultados. A questão não informa que as pessoas não foram atendidas, ao contrário, elas foram sim atendidas não prejudicando a eficiência.

  • Resposta mais adequada ao enunciado seria o Princípio da Impessoalidade. Mas em sua ausência nas alternativas, resposta correta é "Moralidade"

  • É legal mais não é moral!!! Por isso que fere o principio da moralidade. Letra D


  • RESUMO DOS COMENTÁRIOS DO PROFESSOR: Questão passível de anulação( mas que não o foi) e discutível porque o enunciado não coloca expressão em que deixe claro qual o pcp predponderante violado, pois precipuamente seria correto o pcp da impessoalidade( deveria ser marcado se aparecesse), mas como de certa forma sempre teremos indiretamente ferido o pcp da moralidade quando desrespeitado o da impessoalidade esse foi apontado como certo. Contudo, tbm não foi observado o pcp da eficiência tendo em vista que o delegado não tratou com presteza a todos, logo sua atuação não foi eficiente em relação a esses.

  • Certo, o princípio que está sendo diretamente ferido é o da impessoalidade, mas como não há essa opção, fere-se também indiretamente o princípio da moralidade. Porém, se estamos falando de princípios indiretamente feridos, e considerando que ele não atende a todos com presteza, também se fere o princípio da eficiência...

  • Colegas, esqueçam essa questão. Não vale a pena!

  • Pra mim seria impessoalidade. Na falta deste, uso o princípio da moralidade, que é genérico e se adequa com quase tudo haha.

  • Questão bem indutiva, mas se estivesse entre as opções o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, se tratando da ISONOMIA (tratar sem distinções e preferências), com certeza essa seria a correta.
    Porém, o PRINCÍPIO DA MORALIDADE trás consigo que, além de complementar o princípio da Legalidade, é dever de:
    -Probidade
    -Honestidade
    -Lealdade
    -Boa fé
    -Ética (Conjunto de regras de conduta)
    -Decoro (Respeito de si mesmo e de outros)

    Bons estudos!

  • Questão capciosa!


  • O mais certo seria dizer que ele feriu o princípio da Impessoalidade, entretanto, como não tem essa alternativa, é correto afirma também que ele não agiu seguindo o princípio da moralidade.

  • Por ser vago, o princípio da MORALIDADE deve ser sempre atrelado a outros princípios. Por isso,  na dúvida sobre a questão e na falta do princípio mais adequado, a alternativa que possuir MORALIDADE em seu bojo deve ser sempre a preferível.

    MORALIDADE: traz a ideia de honestidade, ética, boa-fé, lealdade, correção de atitudes. O administrador deve agir com honestidade e de acordo com os princípios éticos.

    Moralidade é a boa administração. O administrador tem que atender a probidade administrativa.

    Moral Comum: certo e errado

    Moral Administrativa: não basta agir de forma correta, ele tem que ser o melhor administrador possível (correção de atitudes). É mais exigente que a moral comum.

     

  • Que questão mais tosca! Basta ler o enunciado pra lembrar do princípio da impessoalidade, que por sinal, não está entre as alternativas. Questão assim é melhor esquecer!

  • Procurei impessoalidade não tinha. Marquei moralidade. Kkkk.
  • O principio da MORALIDAD no âmbito da Adm Pub não se confunde com a moralidade no meio civil. Aquele está relacionado à PROBIDADE administrativa e não com "preferências" por parte do servidor público. Péssima questão!

  • questão tipo lixão para variar.

  • ANUNCIOU O PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE E NÃO O COLOCOU COMO OPÇÃO.

    QUESTÃO LIXO.

  • quem fere o prinicipio da moralidade, praticamente fere o principio da impessoalidade pessoal, não tinha nem como marcar outra que não fosse essa alternativa!

    pois se voce vir uma questão que tenha como alternativa: Moralidade e Impessoalidade dentre as alternativas, é passivel de anulação.

  • Povo complica as coisas! Não tem impessoalidade mas tem moralidade, entao marca e bola pra frente! Nao sei pra que textos e mais textos reclamando da questão!!! A banca não ta nem ai! É aprender que vai ser sacaneado e pronto! Marca a mais correta e segue o jogo!

  • Para fins de estudos, compartilho com os amigos concurseiros que concordo mais com o parágrafo dos comnetários do professor no qual aborda-se sobre o princípio da eficiência como possível gabarito, eis que a questão leva o candidato para este pcpo quando expressamente coloca a expressão 'presteza' e, ao contrário, não colocou palavras para os candidatos, de imediato, pensarem no pcpo da moralidade. Isto é ruim para nós que somos insistentemente treinados a prestar atençâo nas expressões das questoes.

  • A primeira opção seria IMPESSOALIDADE, como não está elencada nas alternativas, pode-se aplicar  a MORALIDADE que também é perfeitamente aceita.

  • Cortesia né, mas blz

  • Penso que por não atender alguns com presteza etá ferindo o principio da eficiência.

  • Fere a ética. (moralidade).

  • Questão sem NEXO, isso fere o principio da Impessoalidade. !!!!

  • Aprendi que questões como essa o primeiro princípio a ser lembrado é impessoalidade. Se não tiver opção , assinale o princípio da moralidade, o qual , na questão em comento, remete à ética.
  • A opção mais correta seria violação ao princípio da impessoalidade, mas não há essa alternativa. Logo, na minha humilde opinião, a questão deveria ser anulado, pois dentre as alternativas seria possível considerar duas como correta.

    moralidade -> por ferir a ética a probidade etc.

    eficiência -> também foi ferida, uma vez que, ao tratar apenas algumas pessoas com eficiência e presteza, significa dizer que com relação as demais pessoas não havia um tratamento eficiente.

  • GAB: D

    Hei de convir com Luiz Carlos. A moralidade tem íntima relação com a impessoalidade. No caso em exame, a atitude do delegado fere a ética e consequentemente compromete a moralidade.

  • Na verdade não encontrei resposta. Conforme meus estudos não é moralidade e nem eficiência e sim impessoalidade.

    Forçando o bom senso, concordo com a eficiência. O delegado pecou na eficiência na prestação do serviço público.

    Se alguém tiver um entendimento claro e objetivo, por favor, compartilhe.

  • MORALIDADE ( atuar de acordo com a ética, boa fé e honestidade da ADM .)

  • A resposta correta seria IMPESSOALIDADE. No caso a menos errada é MORALIDADE.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    MORALIDADE: Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

    O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).

  • Pra quem ficou na dúvida..

    Acho que o ponto da questão é tratar APENAS algumas pessoas com presteza e gentileza.

    Fere de modo direto o princípio da impessoalidade.

    Fere de modo indireto o princípio da moralidade, pois não é moral que um funcionário público trate de modo desigual as pessoas.

    Avante! a vitória esta logo ali

  • Tome tenência Terêncio.

  • Ao meu ver, questão sem alternativa. Fui na menos errada. Letra D

  • O concurseiro não só deve saber qual a questão é a correta, mas também adivinhar a menos incorreta. UÓ

  • imagine que o delegado é daqueles caras sacanas, atende bem mulher bonita e solteira, atende mal homens e mulheres feias e gordas.

    ele conseguiu agir legalmente mas ferindo indiretamente o princípio da moralidade.

    portanto, principio da moralidade.

  • PM- PI

  • Se usarmos a Doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, veremos que o princípio da eficiência apresenta dois aspectos:

    1) em relação ao modo de atuação do agente público: espera-se a melhor atuação possível, a fim de obter os melhores resultados.

    2) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública: exige-se que seja a mais racional possível, permitindo que se alcancem os melhores resultados na prestação dos serviços públicos (administração gerencial).

  • Aqui no ambiente de treino, este é um tipo de questão que se o candidato assinalou o item D ou E, ele está no caminha e não deve se preocupar com o gabarito; do contrário, tendo marcado outro item, acho que a pessoa deve ajustar os estudos.

    Valeu

  • Quem fez essa questão que feriu a moralidade.