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DescEntralização -> Criação de nova Entidade / pessoa jurídica
DescOncentração -> Criação de Órgão
Autarquia (pessoa jurídica, indica descentralização) Sem subdivisões internas (não é dividida em órgãos)
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22. Organização Administrativa, parte do Direito Administrativo, estuda a estrutura interna da Administração Pública,
os órgãos e as pessoas jurídicas que a compõem. Sobre o tema, analise as afirmativas abaixo:
I. Na Administração Pública, o regime jurídico é caracterizado, dentre outras, pela prerrogativa da obrigatoriedade
do concurso público para a contratação de pessoal, à exceção das Sociedades de Economias Mistas, quando em
regime de competição com as empresas privadas.
II. A desconcentração significa quando uma pessoa jurídica de direito público é criada por lei, cabendo-lhe a
titularidade e a execução de determinado serviço público.
III. As autarquias e fundações de direito público são pessoas jurídicas de direito público, que compõem a
Administração Indireta.
IV. A Administração Direta é constituída, apenas, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, todos dotados de
autonomia política e administrativa.
Estão CORRETAS
A) I e II. B) II e III. C) I e III. D) II e IV. E) III e IV
Alguém pode me ajudar com essa questão?A banca foi a UPENET/IAUPE. Gabarito letra B!
Com relação ao tem II, está correta a afirmação?Não seria descentralização?
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lembrete:
concentração = associar com a estrutura de uma "PIRÂMIDE", que é dividida em várias partes (desenha-se linhas horizontais para caracterizar cada parte)
concentração = "pirâmide" = hierarquias
Bons estudos!
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Questões como essa, devemos sempre acertar, pois não são critérios de diferenciação na prova.
Descentralização --> criou outra pessoa diferente do ente federado.
Desconcentração --> Criou um órgão dentro de sua estrutura, a fim de otimizar o serviço da administração, atribuindo competências aos mesmos.
" De cara" poderíamos ver que a assertiva "a" é a correta. Autarquia é uma P.J de Dir. Pública ( Ex: INSS), compõe a nossa Adm. indireta.
Se não existe repartições internas a ela, os serviços não foram divididos, o que caracteriza um serviço concentrado em uma única "pessoa".
Portanto a)
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Pq a letra "D" está errada? Pq a sociedade de economia mista não presta serviço (como menciona a questão), mas explora serviço econômico? Marquei a "D"... mas acho que é isso o erro né? Alguém?
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Seria a letra D se fosse "descentralizado e desconcentrado", mas na questão estava "descentralizado e CONCENTRADO."
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Thiago Trigo, as Autarquias são pessoas jurídicas, logo é Administração Pública Indireta.
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Obrigado Jéssica, erro de português, já retifiquei.
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João Henrique, cuidado!
A criação de órgãos é DESCONCENTRAÇÃO. CONCENTRAÇÃO é ausência de novos órgãos.
A criação de entidades é DESCENTRALIZAÇÃO. CENTRALIZAÇÃO é ausência de novas entidades.
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Errei a questão, mas analisando melhor, até por meio de lógica é possível responder: A autarquia se dá pela descentralização, logo ela é titular no serviço que presta, se ela não desconcentra suas atribuições, logo "a autarquia sem subdivisões internas indica um serviço descentralizado e concentrado ao mesmo tempo".
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A descentralização pressupõe a
distribuição de competências entre pessoas jurídicas autônomas. É preciso ter
em vista, ainda, que tais competências, originariamente, incluíam-se dentre as
atribuições de um dado ente federativo (União, Estados, DF e Municípios). Em
dado momento, o ente federativo decidiu-se por criar uma pessoa jurídica (autarquia,
fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista) para
desempenhar, autonomamente, aquela específica atividade que está sendo objeto da descentralização. É a denominada descentralização por
outorga legal. Pode, ainda, ser transferida a execução da respectiva competência a
uma pessoa jurídica previamente existente, sendo que, neste último caso, o
instrumento que materializa tal transferência é o contrato (descentralização
negocial).
Deve-se buscar, portanto, uma
alternativa que se encaixe em uma das opções acima.
Já no que respeita à
concentração, a ideia é a de que uma dada pessoa jurídica não tenha subdividido
suas competências internamente, isto é, não haja centros de competências dentro de sua própria estrutura.
Afinal, quando se opera tal subdivisão interna, este fenômeno recebe o nome de
desconcentração administrativa. O “produto” da desconcentração corresponde aos
órgãos públicos.
Fixadas estas bases teóricas,
conclui-se que a única opção que satisfaz as duas ideias acima transmitidas é a letra “a”:
autarquia (descentralização administrativa por outorga legal) sem subdivisões
internas (concentração).
Gabarito: A
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jeferson uma autarquia pode sim se DESCONCENTRAR e não somente a autarquia mas qualquer entidade da adm indireta. É possível aplicar a desconcentração na administração indireta quando as entidade são subdivididas em setores, seções ou repartições "teoria da departamentalização"
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Carolina Ramos na lretra D há superintendências logo houve repartição interna de competência havendo portanto desconcentração
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errei por faltar atenção ao enunciado ! Mas a questão esta ótima aborda um conteúdo relativamente simples mas apelando pra desatenção dos candidatos rs
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Errei porque fui tentar resolver na pressa... Questão boa porque explora o raciocínio não só o "decoreba"
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Descentralização concentrada - atribuição de competências a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas;
Descentralização desconcentrada - atribuição de competências a pessoa jurídica autônoma com diversos órgãos públicos internos;
Centralização concentrada - atribuição de competências a única pessoa jurídica sem divisões internas;
Centralização desconcentrada - atribuição de competência a única pessoa jurídica com diversos órgãos públicos internos.
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Pessoal! Ninguém quer saber se a pessoa errou ou não, muito menos se concorda ou não com o gabarito. O que faz a aprovação é procurar compreender caso errou e assimilar caso acertou. É o simples que da certo, não adianta aprofundar no ordenamento jurídico se a questão pede algo simples, confundir não, ser objetivo sim! Abraço.
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Poxa mas eu estou interessando em saber se a pessoa errou ou não, ou se se concorda ou não com o gabarito :(
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EU ACERTEI POR ELIMINAÇAO, PQ TODAS AS ALTERNATIVAS SAO ORGAOS, TIRANDO A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. E VIMOS Q DESCENTRALIZAÇAO É A ENTIDADE POLITICA TRANSFERINDO PARTE DE SUAS ATRIBUIÇOES PARA UMA ENTIDADE ADM.(OUTORGA) OU PARA UM PARTICULAR(DELEGADO).
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A concentração ocorre quando não há órgão, ou ainda quando se extingue e trás a competência de volta de algum órgão. Logo a Autarquia é um ente da descentralização e sem subdivisões é uma autarquia concentrada.
Simbooooraaa, minha gente! Deus é conosco!
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RELAÇÕES ENTRE OS DOIS FENÔMENOS
A diferença entre concentração e desconcentração leva em conta a quantidade de órgãos públicos encarregados do exercício das competências administrativas. Por outro lado, a distinção entre centralização e descentralização baseia-se no número de pessoas jurídicas autônomas competentes para desempenhar tarefas públicas.
Como são duas diferenciações independentes, é possível combinar os institutos em quatro formas distintas de organização da estrutura administrativa:
a) centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisões internas. Seria o caso, improvável na prática, de uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências sem divisão em órgãos públicos;
b) centralização desconcentrada: a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. É o que ocorre, por exemplo, com as competências da União Federal exercidas pelos Ministérios;
c) descentralização concentrada: ocorre quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Exemplo: autarquia sem órgãos internos;
d) descentralização desconcentrada: é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos internos. Exemplo: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. (Grifamos)
Fonte: Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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deu gosto de errar essa questão, errei com muito orgulho, questão extremamente simples, mas ao mesmo tempo complexa.
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A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
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Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
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A alternativa é a letra A), pois, basicamente, houve a descentralização administrativa criando a autarquia que por sua vez concentra a sua atividade em um único ponto sem qualquer subdivisão.
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A) DESCENTRALIZADO CONCENTRADO (GABARITO)
B) CENTRALIZADO E DESCONCENTRADO
C) DESCENTRALIZADO E DESCONCENTRADO
D) DESCENTRALIZADO E DESCONCENTRADO
C) CENTRALIZADO E DESCONCENTRADO
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LEIA O ENUNCIADO COM MAIS ATENÇÃO!!!!