SóProvas


ID
1206910
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de uma autarquia realizar um contrato verbal com uma empresa prestadora de serviços de vigilância, pode- se dizer que foi ferido o seguinte requisito do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • A exteriorização da vontade do administrador, deve obedecer formalidades específicas de cada ato. No Direito Administrativo vigora o princípio da solenidade, com formalidades próprias, específicas. Assim, em regra o ato administrativo é praticado por ESCRITO. Mas pode haver exceção, mas somente quando a  lei autorizar, a utilização de outras formas como a verbal, gestual, etc.  Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, sob o aspecto formal, “exige-se, para todos os contratos da Administração, pelo menos a forma escrita”, dando ênfase à importância dessa exteriorização física do contrato administrativo.

  • Lembrando que todas as afirmativas são Requisitos do Atos administrativos:

    Forma: É o revestimento exteriorizador do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal. Em sentido amplo, a forma é o procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo. Em sentido estrito, refere-se ao conjunto de requisitos formais que devem estar presentes no ato administrativo.

  • C) CORRETA 
    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. 
    (o instrumento do contrato foi inadequado para a formalização da contratação)

  • Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, a não ser quando a lei expressamente a exigir.


    A doutrina tem evoluído exatamente no sentido de moderação quanto às formalidades. Aponta que para a prática de qualquer ato administrativo devem ser exigidas tão só formalidades estritamente essenciais, desprezando-se procedimentos meramente protelatórios. É possível perceber o surgimento de um novo princípio: o do formalismo moderado.


    Assim, caso não se tenha forma específica na norma para a prática de um ato administrativo, este poderá ser praticado de mais de uma forma (escrita, verbal, gestual).


    No entanto, a forma continua a ser vista, de regra, como um elemento vinculado do ato administrativo, uma vez que prevalece nesse ramo do direito a forma prescrita em lei para os atos. A Lei 9.784/1999, todavia, atenua esse entendimento, ao determinar que as formalidades para a prática desses atos devem ser exigidas somente quanto ao essencial.


    APOSTILA ESTRATÉGIA CONCURSOS  - Curso Teórico de Direito Administrativo p/ BACEN, p.27 - Profº Cyonil Borges


  • REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto 

    Forma: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO. Em princípio, exige-se a forma escrita para a prática do ato. Excepcionalmente, admitem-se as ordens através de sinais ou de voz, como são feitas no trânsito. Em alguns casos, a forma é particularizada e exige-se um determinado tipo de forma escrita. 

     É a maneira pela qual se revela o conteúdo para o mundo jurídico. Ex: Decreto, Portaria, Alvará, Notificação e etc.

    Fontes: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm


  • LETRA - C , *ATENÇÃO -  Como regra geral, os atos administrativos são demonstrados na forma escrita, porém nada impede que eles, sejam manifestados de forma oral ou por gestos. Ex.: apitos do agente de trânsito. 

    AVANTE GUERREIROS (A) !!!

  • Elementos pressupostos de validade de atos administrativos:

    COMFIFORMOOB

    COMpetência,

    FInalidade,

    FORma,

    MOtivo e

    OBjeto

  • F F . COM  MELHOR PARA SE GRAVAR


  • QUE ISSO, Q MNEMÔNICA DIFÍCIL!!!

    GRAVA UMA FACIL AI: COMFiFo

    C = COMPETENCIA

    O = OBJETO

    M = MOTIVO

    Fi = FINALIDADE

    Fo = FORMA

  • Gabarito C

    Via de regra, o ato administrativo deve ser escrito, em obediência ao princípio da documentação, podendo a lei estabelecer uma forma mais solene. Permitem-se os ATOS VERBAIS , apenas, em casos de urgência e de irrelevância do assunto para a Administração. Hely Lopes concebe, ainda, o caso de transitoriedade da manifestação da vontade da administração.

      Há, também, a forma GESTUAL ou por meio de SINAIS SONOROS, por meio dos quais a Administração manifesta a sua vontade, tais como os praticados pelos agentes de trânsito que possuem significados próprios e visam controlar o tráfego.

  • Meu mnemônico: o MOTIVO de eu me manter em FORMA, é sempre COMPETIR( competência) com a FINALIDADE de alcançar o OBJETO

  • CoMo FiOFÓ


    - COmpetência;

    - MOtivo;

    - FInalidade;

    - Objeto;

    - FOrma.

  • A dica do CoMo FiOFo  do colega, não tem como esquecer kkkkkkk....

  • Pressupostos ou elementos do ato administrativo:

    CO mpetência

    FI nalidade

    FO rma

    M motivo

    OB neto

    CO.FI.FO.M.OB 

  • A questão trata dos elementos do ato administrativo:


    a) INCORRETA. A competência é a função atribuída a cada servidor, órgão, autoridade por lei. 

    b) INCORRETA. A finalidade é o resultado que deve ser alcançado com a prática de determinado ato. Em sentido amplo, deve atender ao interesse público; em sentido restrito, é a finalidade específica que deve ser atingida por cada ato.

    c) CORRETA. Em regra, o ato administrativo deve ser formalizado por escrito. No caso, o contrato não poderia ser verbal, teria de ser escrito.

    d) INCORRETA. O motivo é o que justifica a edição de determinado ato pela administração. 

    e) INCORRETA. O objeto é o conteúdo do ato, que deve ser lícito, possível e certo.

    Gabarito do professor: letra C.
  • FiFoCOM= Finalidade,forma,competência,objeto e motivo. Podendo a forma e competência ser convalidados. Salvo se for exclusiva, recurso e norma administrativa.

  • Há exceções 

     

    O de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. 

  • Obejo e a própria ação praticada pela administração pública , é o efeito do ato que se pretende produzir " o proprio ato"

  • Gabarito "C"

    FORMA= É o revestimento do ato administrativo é o modo pelo qual o ato aparece. Revela sua existência, podendo ser ESCRITO, ORAIS, PICTÓRIOS, ELETROMECÂNICOS, MÍMICOS, ETC.....

  • Cantem comigo:

    CO FI FO MOB, CO FI FO MOB

    COMPETEÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO

    DE NOVO...

    CO FI FO MOB, CO FI FO MOB

    COMPETEÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO

    Fonte: Thallius, mito.

  • a forma tem que ser escrita :)

  • Lembrete! Mesmo ferindo o requisito da FORMA, o ato poderá ser convalidado pela adm. 

  • A questão trata dos elementos do ato administrativo:

    a) INCORRETA. A competência é a função atribuída a cada servidor, órgão, autoridade por lei. 

    b) INCORRETA. A finalidade é o resultado que deve ser alcançado com a prática de determinado ato. Em sentido amplo, deve atender ao interesse público; em sentido restrito, é a finalidade específica que deve ser atingida por cada ato.

    c) CORRETA. Em regra, o ato administrativo deve ser formalizado por escrito. No caso, o contrato não poderia ser verbal, teria de ser escrito.

    d) INCORRETA. O motivo é o que justifica a edição de determinado ato pela administração. 

    e) INCORRETA. O objeto é o conteúdo do ato, que deve ser lícito, possível e certo.

    Gabarito do professor: letra C.