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A exteriorização da vontade do administrador, deve obedecer formalidades específicas de cada ato. No Direito Administrativo vigora o princípio da solenidade, com formalidades próprias, específicas. Assim, em regra o ato administrativo é praticado por ESCRITO. Mas pode haver exceção, mas somente quando a lei autorizar, a utilização de outras formas como a verbal, gestual, etc. Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, sob o aspecto formal, “exige-se, para todos os contratos da Administração, pelo menos a forma escrita”, dando ênfase à importância dessa exteriorização física do contrato administrativo.
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Lembrando que todas as afirmativas são Requisitos do Atos administrativos:
Forma: É o revestimento exteriorizador do ato administrativo. Todo ato
administrativo é, em princípio, formal. Em sentido amplo, a forma é o
procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo. Em
sentido estrito, refere-se ao conjunto de requisitos formais que devem
estar presentes no ato administrativo.
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C) CORRETA
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
(o instrumento do contrato foi inadequado para a formalização da contratação)
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Os atos do processo administrativo não dependem de
forma determinada, a não ser quando a lei expressamente a exigir.
A doutrina tem evoluído exatamente no sentido de moderação
quanto às formalidades. Aponta que para a prática de qualquer ato administrativo
devem ser exigidas tão só formalidades estritamente
essenciais, desprezando-se procedimentos meramente
protelatórios. É possível perceber o surgimento de um novo princípio: o do formalismo moderado.
Assim, caso não se tenha forma específica na norma para a
prática de um ato administrativo, este poderá ser praticado de mais de uma forma
(escrita, verbal, gestual).
No entanto, a forma continua a ser vista, de regra, como um elemento vinculado do ato administrativo, uma vez que
prevalece nesse ramo do direito a forma prescrita em lei para os atos. A Lei 9.784/1999,
todavia, atenua esse entendimento, ao determinar que as formalidades para a prática desses
atos devem ser exigidas somente quanto ao
essencial.
APOSTILA ESTRATÉGIA CONCURSOS - Curso Teórico de Direito Administrativo p/ BACEN, p.27 - Profº Cyonil Borges
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REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto
Forma: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO. Em princípio, exige-se a forma escrita para a prática do ato. Excepcionalmente, admitem-se as ordens através de sinais ou de voz, como são feitas no trânsito. Em alguns casos, a forma é particularizada e exige-se um determinado tipo de forma escrita.
É a maneira pela qual se revela o conteúdo para o mundo jurídico. Ex: Decreto, Portaria, Alvará, Notificação e etc.
Fontes: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
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LETRA - C , *ATENÇÃO - Como regra geral, os atos administrativos são demonstrados na forma escrita, porém nada impede que eles, sejam manifestados de forma oral ou por gestos. Ex.: apitos do agente de trânsito.
AVANTE GUERREIROS (A) !!!
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Elementos pressupostos de validade de atos administrativos:
COMFIFORMOOB
COMpetência,
FInalidade,
FORma,
MOtivo e
OBjeto
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F F . COM MELHOR PARA SE GRAVAR
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QUE ISSO, Q MNEMÔNICA DIFÍCIL!!!
GRAVA UMA FACIL AI: COMFiFo
C = COMPETENCIA
O = OBJETO
M = MOTIVO
Fi = FINALIDADE
Fo = FORMA
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Gabarito C
Via de regra, o ato administrativo deve ser escrito, em obediência ao princípio da documentação, podendo a lei estabelecer uma forma mais solene. Permitem-se os ATOS VERBAIS , apenas, em casos de urgência e de irrelevância do assunto para a Administração. Hely Lopes concebe, ainda, o caso de transitoriedade da manifestação da vontade da administração.
Há, também, a forma GESTUAL ou por meio de SINAIS SONOROS, por meio dos quais a Administração manifesta a sua vontade, tais como os praticados pelos agentes de trânsito que possuem significados próprios e visam controlar o tráfego.
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Meu mnemônico: o MOTIVO de eu me manter em FORMA, é sempre COMPETIR( competência) com a FINALIDADE de alcançar o OBJETO
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CoMo FiOFÓ
- COmpetência;
- MOtivo;
- FInalidade;
- Objeto;
- FOrma.
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A dica do CoMo FiOFo do colega, não tem como esquecer kkkkkkk....
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Pressupostos ou elementos do ato administrativo:
CO mpetência
FI nalidade
FO rma
M motivo
OB neto
CO.FI.FO.M.OB
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A questão trata dos elementos do ato administrativo:
a) INCORRETA. A competência é a função atribuída a cada servidor, órgão, autoridade por lei.
b) INCORRETA. A finalidade é o resultado que deve ser alcançado com a prática de determinado ato. Em sentido amplo, deve atender ao interesse público; em sentido restrito, é a finalidade específica que deve ser atingida por cada ato.
c) CORRETA. Em regra, o ato administrativo deve ser formalizado por escrito. No caso, o contrato não poderia ser verbal, teria de ser escrito.
d) INCORRETA. O motivo é o que justifica a edição de determinado ato pela administração.
e) INCORRETA. O objeto é o conteúdo do ato, que deve ser lícito, possível e certo.
Gabarito do professor: letra C.
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FiFoCOM= Finalidade,forma,competência,objeto e motivo. Podendo a forma e competência ser convalidados. Salvo se for exclusiva, recurso e norma administrativa.
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Há exceções
O de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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Obejo e a própria ação praticada pela administração pública , é o efeito do ato que se pretende produzir " o proprio ato"
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Gabarito "C"
FORMA= É o revestimento do ato administrativo é o modo pelo qual o ato aparece. Revela sua existência, podendo ser ESCRITO, ORAIS, PICTÓRIOS, ELETROMECÂNICOS, MÍMICOS, ETC.....
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Cantem comigo:
CO FI FO MOB, CO FI FO MOB
COMPETEÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO
DE NOVO...
CO FI FO MOB, CO FI FO MOB
COMPETEÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO
Fonte: Thallius, mito.
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a forma tem que ser escrita :)
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Lembrete! Mesmo ferindo o requisito da FORMA, o ato poderá ser convalidado pela adm.
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A questão trata dos elementos do ato administrativo:
a) INCORRETA. A competência é a função atribuída a cada servidor, órgão, autoridade por lei.
b) INCORRETA. A finalidade é o resultado que deve ser alcançado com a prática de determinado ato. Em sentido amplo, deve atender ao interesse público; em sentido restrito, é a finalidade específica que deve ser atingida por cada ato.
c) CORRETA. Em regra, o ato administrativo deve ser formalizado por escrito. No caso, o contrato não poderia ser verbal, teria de ser escrito.
d) INCORRETA. O motivo é o que justifica a edição de determinado ato pela administração.
e) INCORRETA. O objeto é o conteúdo do ato, que deve ser lícito, possível e certo.
Gabarito do professor: letra C.