SóProvas


ID
1206913
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto as espécies de atos administrativo, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.

    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido 

    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 

    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc. 


  • Qual o erro da letra E pessoal?

  • Quanto as espécies de atos administrativo, marque a alternativa CORRETA.

    Atos normativos são os que contem um comando geral do Poder Judiciário visando à correta aplicação da lei. ERRADO.

    Atos normativos decorrem do exercício do poder normativo. São normas gerais e abstratas expedidas pela administração, dentro dos limites da lei. São espécies: regulamentos; avisos; instruções normativas e resoluções/deliberações.

    Regulamentos (decretos): atos privativos do chefe do executivo. Podem ser decretos executivos (dar fiel execução à lei) ou decretos autônomos (para substituir o texto legal, art. 84, inciso VI - tratar de matéria administrativa desde que não gere despesas, nem crie ou extingue órgãos; extinguir cargos e funções públicas quando vagos).

    Avisos: atos normativos expedidos por autoridades imediatamente subordinadas ao chefe do executivo.

    Ex. Ministérios, Secretaria Estadual.

    Instruções normativas: expedidas por outras autoridades públicas com poder de decisão.

    Resoluções/deliberações: atos dos órgãos colegiados.

    Atos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. CORRETO.

    Os atos ordinatórios decorrem do exercício do poder hierárquico. Tratam da organização interna do órgão. São espécies: portaria, circular, ordens de serviço e atos de comunicação.

    Portaria: trata de ato individual interno/dirige-se a pessoas específicas. 

    Ex. ato de nomeação, ato de férias.

    Circular: ato interno que trata de normas uniformes. 

    Ex. Horário de funcionamento da repartição.

    Ordens de serviço: distribuição interna do serviço do órgão pelos agentes e setores.

    Atos de comunicação: memorando (atos de comunicação interna entre agentes de um órgão) e ofício (externa entre autoridades públicas ou pública e particular).

    Atos negociais são os que contêm uma declaração de vontade da Administração com o objetivo de concretizar negócios jurídicos, conferindo ao particular poder de gerenciar, é ato bilateral ERRADO

    Por meio dos atos negociais, o Estado concede ao particular algo pleiteado por eles. Atos ampliativos. São eles: licença, autorização e permissão.

    Atos enunciativos são os que contêm o julgamento da Administração nos processos administrativos, contendo relatório, fundamentação e dispositivo. ERRADO

    São atos que atestam fatos ou manifestam opinião do poder público. São eles: certidão, atestado, apostila e pareceres.

    Atos punitivos são aqueles que infringirem disposições legais, que contêm uma sanção imposta pela administração podendo ser multa e pena restritiva de direitos. ERRADO

    São atos sancionatórios, podendo decorrer do poder de polícia ou do poder disciplinar. Acho que o problema está em colocar como exemplo de ato punitivo a pena restritiva de direitos. Alguém mais pode falar sobre este item?

  • Acho que o erro da letra E é dizer que "Atos punitivos são aqueles que infringirem disposições legais...". Como assim que os atos infringem disposições legais?!?! Eles são aplicados àqueles que infringirem disposições legais, isso sim!!!

  • Letra B

    Resposta extraída do wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo

    Atos ordinatórios: são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.Segundo Rosa, são exemplos: instruções, avisos, ofícios, portarias, ordens de serviço ou memorandos.

  • Colegas,

    Fernanda Marinella, LFG, 2013:

    MODALIDADES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
    i) Atos normativos – são aqueles atos que normatizam, que regulamentam, disciplinam
    determinada situação, representando um comando geral, buscando a correta aplicação da lei.
    Complementar a previsão legal. Exemplo – regulamento, regimento, resolução.
    ii) Atos ordinatórios – aquele que visa disciplinar o funcionamento da administração. Vai
    escalonar, hierarquizar, estabelecer grau de hierarquia. Exemplo – circular, ordem de serviço.
    iii) Atos negociais - são aqueles atos que contem uma declaração de vontade da
    administração coincidente com o interesse, pretensão do particular. É o que quer o Estado e
    o que quer o particular. Exemplo – permissão, licença, autorização.
    49
    iv) Atos enunciativos – atos que se limitam a atestar, certificar ou emitir opinião. Não é de
    grandes conteúdos decisórios, atesta situação já existente. Exemplo – certidão, atestado,
    parecer.
    v) Atos punitivos - são os atos que visam aplicar sanção, penalidade. Exemplo – embargos de
    obra, aplicação de multa, interdição.

    Bons estudos, paciência e fé!

  • Os atos punitivos executados sob a modalidade poder de polícia podem ser executados por 03 formas: multa, interdição de atividade e destruição de coisas.

    Não podemos confundir a edição de atos punitivos com o jus puniendi do Estado, ao qual aplica-se o direito penal, visto que este sempre exige participação prévia do Poder Judiciário, diferentemente do ato punitivo em questão, exercido pelo poder de polícia, para aplicação de uma sanção administrativa. 

    Logo, não é permitido, em se tratando de ato punitivo derivado de ato administrativo, a aplicação da pena restritiva de direitos. 

  • Questão de leitura atenta, pois vejam: " Atos punitivos são aqueles que infringirem disposições legais". Há um erro nesta definição de atos punitivos, basta atentar que atos ilegais são aqueles que infringem disposições legais. No entanto, para quem está sob pressão de horas de prova, é razoável errar a questão.

  • Conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86: Atos negociais  "Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.

  • Questão chatinha!!

    Como dizem meus colegas concurseiros: "Avanche guerreiros."

  • a)  Atos normativos  são os que  contem um  comando  geral  do  Poder  Judiciário  visando à correta aplicação da lei.  

    ERRADO! ESSE COMANDO GERAL VEM DO PODER EXECUTIVO!

      b) Atos  ordinatórios  são  os  que  visam  a  disciplinar  o  funcionamento  da  Administração  e  a  conduta  de  seus  agentes  no  desempenho  de  suas  atribuições. CERTO!

     c) Atos  negociais  são  os  que  contêm  uma  declaração de vontade da Administração  com  o  objetivo  de  concretizar  negócios  jurídicos,  conferindo  ao  particular  poder  de gerenciar, é ato bilateral.

    ERRADO! É ATO UNILATERAL!

     d)   Atos  enunciativos  são  os  que  contêm  o  julgamento  da  Administração  nos  processos  administrativos,  contendo  relatório, fundamentação e dispositivo. 

    ERRADO!  A ADM. NÃO JULGA! ELA SE LIMITA A CERTIFICAR OU ATESTAR UM FATO, OU EMITE OPINIÃO!

    e) Atos punitivos são aqueles que infringirem disposições legais, que contêm uma sanção imposta pela administração podendo ser multa e pena restritiva de direitos.

    ERRADO! CONTÊM SANÇÃO IMPOSTA PELA LEI E APLICADA PELA ADM!           

     

     

  • a) Atos normativos :emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

    b) correta~!!!!

    c) Atos negociais :declaração de vontade da Administração coincidente cominteresses do particular.

    d) Atos enunciativos :a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seuconteúdo.

    e) Atos punitivos :atos que emanam punições aos particulares e servidores. Assim, podem seroriginados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.

  • Espécies de atos administrativos:

    ·  Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do PoderExecutivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.

    ·  Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.

    ·  Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.

    ·  Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).

    ·  Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc.


  • GABARITO "B".

    a) Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato,visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações. 

    b)Atós ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

    c) Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

    d)Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer. 

    e)Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.


    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Os atos ordinatórios são os atos com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos, que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

    Possuem fundamento no poder hierárquico e, por isso, somente alcançam os servidores submetidos hierarquicamente àquele que expediu
    o ato. De regra, os atos ordinatórios não atingem ou criam direitos e obrigações aos particulares em geral.

     

    Os atos ordinatórios são inferiores em hierarquia aos atos normativos. Ou seja, ao editar um ato ordinatório, a autoridade administrativa deve observância aos atos administrativos normativos que tratem da matéria a ele relacionada.


    São exemplos de atos ordinatórios: as portarias (trazem determinações gerais ou especiais aos que a elas se submetem, como as
    portarias de delegação de competência, de remoção de um servidor, de designação de comissão de sindicância etc.), as circulares internas (utilizadas para transmitir ordens internas para uniformizar o tratamento dado a certa matéria), as ordens de serviço (determinações para autorizar o início de determinada tarefa), os avisos, os memorandos, os ofícios, dentre outros.

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • A questão trata das espécies dos atos administrativos:

    a) INCORRETA. Atos normativos são atos gerais e abstratos, que visam a correta aplicação da lei.

    b) CORRETA. Poder ocorrer por meio de instruções, circulares, avisos, ofícios, despachos administrativos e portarias.

    c) INCORRETA. Ato negocial ocorre quando a decoração de vontade da administração coincide com os interesses do particular.

    d) INCORRETA. Ato enunciativo ocorre quando a administração certifica um fato sem haver vinculação ao seu conteúdo. A administração apenas atesta um fato.

    e) INCORRETA. Atos que emanam punições a servidores e particulares. 

    Gabarito do professor: letra B.


  • a) Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato,visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações. 

    b)Atós ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

    c) Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

    d)Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer. 

    e)Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

     

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Só pra constar, o pior comentário e mais incompleto é o da professora.

  • ATOS NEGOCIAIS

    Conceito: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública.

    MACETE: HAV PARDAL

    -H – Homologação;

    - A – Autorização;

    - V – Visto;

    - P – Permissão;

    - A – Aprovação;

    - R – Renúncia;

    - D – Dispensa;

    - A – Admissão;

    - L – Licença.

    ATOS ENUNCIATIVOS

    Conceito: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido.

    MACETE: CAPA

    - C – Certidões;

    - A – Atestados;

    - P – Pareceres;

    - A – Apostilas.

    ATOS PUNITIVOS

    Conceito: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores (poder disciplinar) ou dos particulares (poder de polícia), perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa.

    MACETE: MAID

    - M – Multas;

    - A – Atos de atuação interna (ex: advertência, suspensão ou demissão);

    - I – Interdição de atividade;

    - D – Destruição de coisas.

  • A questão trata das espécies dos atos administrativos:

    a) INCORRETA. Atos normativos são atos gerais e abstratos, que visam a correta aplicação da lei.

    b) CORRETA. Poder ocorrer por meio de instruções, circulares, avisos, ofícios, despachos administrativos e portarias.

    c) INCORRETA. Ato negocial ocorre quando a decoração de vontade da administração coincide com os interesses do particular.

    d) INCORRETA. Ato enunciativo ocorre quando a administração certifica um fato sem haver vinculação ao seu conteúdo. A administração apenas atesta um fato.

    e) INCORRETA. Atos que emanam punições a servidores e particulares. 

    Gabarito do professor: letra B.

    Fonte: Professor do QC

  • b) Atos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. CORRETA!

    "Os atos administrativos ordinatórios são editados no exercício do poder hierárquico com o objetivo de disciplinar as relações internas da Administração Pública".

    FONTE: CARVALHO, Rafael. p. 340, 2019.

  • Atos ordinatórios: decorrem diretamente do poder hierárquico e possuem como finalidade básica a organização interna da própria Administração. Não atingem particulares estranhos à estrutura do Poder Público.

    São os seguintes:

    Circular

    Ofício

    Portaria

    Aviso

    Despacho

    Ordem de serviço

    Instrução

  • a) ATOS NORMATIVOS são aqueles que contém comandos gerais e abstratos do Executivo, visando correta aplicação da lei.

    b) ATOS ORDINATÓRIOS são manifestações internas da Administração decorrentes do Poder Hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex.: Instruções e portarias;

    c) ATOS NEGOCIAIS são manifestações de vontade da Administração Pública em concordância com o interesse do particular,. Ex.:licença, autorização;

    d) ATOS ENUNCIATIVOS (ou de pronúncia): Certificam ou atestam uma situação existente, não contem manifestação de vontade da Administração Pública. Ex.:certidões, pareceres e atestados;

    e) ATOS PUNITIVOS são aqueles que aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Ex.: multas, interdições de estabelecimentos.

  • GABARITO B

    a) Atos Normativos: Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Os atos normativos possuem conteúdo análogo aos das leis - são leis em sentido material. Os atos administrativos normativos não podem inovar o ordenamento jurídico, criando para os administrados direitos ou obrigações que não se encontrem previamente estabelecidos em uma lei. São destinados a possibilitar a fiel execução de leis pela administração, os atos normativos devem detalhar, explicitar o conteúdo das lei que regulamentam e, sobretudo, uniformizar a atuação e os procedimentos a serem adotados pelos agentes administrativos, sempre que se depararem com situações concretas semelhantes.

    b) Atos ordinatórios: são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções. Os atos ordinatórios têm fundamento no poder hierárquico e somente vinculam os servidores que se encontrem subordinados à autoridade que os expediu. Não atingem os administrados; não criam para eles direitos ou obrigações.

    c) Atos negociais: são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito. Quando há direito do particular, a administração deve praticar o ato, sempre que o administrado demonstre que cumpre todos os requisitos estabelecidos na lei como condição para o exercício daquele direito.

    d) Atos enunciativos: são definidos como atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. O que caracteriza os atos enunciativos assim descritos é não produzirem eles, por si sós, efeitos jurídicos quaisquer, dependendo sempre de um outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote como razão de decidir a fundamentação expedida no enunciado.

    f) Atos punitivos: são os meios pelos quais a administração pode impor diretamente sanções a seus servidores ou aos administrados em geral.

  • A questão trata das espécies dos atos administrativos:

    a) INCORRETA. Atos normativos são atos gerais e abstratos, que visam a correta aplicação da lei.

    b) CORRETA. Poder ocorrer por meio de instruções, circulares, avisos, ofícios, despachos administrativos e portarias.

    c) INCORRETA. Ato negocial ocorre quando a decoração de vontade da administração coincide com os interesses do particular.

    d) INCORRETA. Ato enunciativo ocorre quando a administração certifica um fato sem haver vinculação ao seu conteúdo. A administração apenas atesta um fato.

    e) INCORRETA. Atos que emanam punições a servidores e particulares. 

    Gabarito do professor: letra B.