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Trata-se de previsão constitucional:
"Art.40 (...)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo
serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos
§§ 3º e 17:
(...)
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição; "
Portanto ato vinculado e não discricionário (não há liberdade de escolha).
Alternativa correta: "A"
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Alternativa D também está correta.
“APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ É ATO VINCULADO. A INEXISTÊNCIA DE ALVARÁ PARA
COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA, NÃO PODE IMPORTAR NA INTERDIÇÃO DO
ESTABELECIMENTO NO QUE TANGE AO COMÉRCIO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ¿
GLP, PARA O QUE A IMPETRANTE POSSUI A RESPECTIVA LICENÇA. ILEGAL A
INTERDIÇÃO INTEGRAL DO ESTABELECIMENTO. APELO IMPROVIDO, SENTENÇA
CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.” (Apelação e Reexame Necessário Nº
70012732319, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 30/11/2005)
O E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no
julgamento da ap. 104.873-1, da C. 1ª Câmara, j. 22.12.88, rel. o
eminente Des. ÁLVARO LAZARINI, com a participação dos não menos
eminentes Des. RENAN LOTUFO E ROQUE KOMATSU, já decidiu da seguinte
forma:
“ALVARÁ – Licença de funcionamento de atividade – Ato administrativo
vinculado – Outorga obrigatória uma vez preenchidos os requisitos legais
– Negativa fundada em motivos impertinentes – Mandado de Segurança
concedido."
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Então a questão tinha mesmo que ser anulada, porque teria pelo menos 2 alternativas corretas: A e D.
Mas fico na dúvida quanto à alternativa B, isto porque, apsar do parágrafo único do art. 168, da Lei 8.112/90) dizer que a autoridade julgadora "PODERÁ" agravar, entendo que seria até um DEVER, porque, afinal, a recomendação do relatório não se harmoniza com as provas carreadas no PAD.
No parágrafo único do art. 182 da mesma Lei 8.112/90, é vedado o reformatio in pejus da pena que foi aplicada no PAD.
Fico em dúvida também quanto à alternativa E, porque se trata de direito fundamental obter certidões (art. 5, XXXIV, da CF/88).
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A emissão de certidão para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, nos termos do Art. 5º, inc. XXXIV, "b", da CF, não seria também um caso de ato vinculado do poder público?
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Sheila Maia, a certidão constitui apenas um ato administrativo meramente enunciativo, pois não manifesta a vontade da ADM.
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A certidão, em si, é ato administrativo meramente enunciativo, Wesley, mas a sua emissão, quando necessária à defesa de direitos do interessado, não seria um ato vinculado da administração? Inclusive porque, caso a administração se nege a emiti-la ou não se pronuncie dentro do prazo legalmente estabelecido, caberá a impetração de mandado de segurança.
Direito de obtenção (art. 5º, XXXIV, b, da CF). Omissão administrativa. Autoridade que não fornece certidão no prazo constitucional. Lesão a direito líquido e certo configurada. MS concedido. Inteligência do art. 114 da Constituição do Estado. (TJSP – Ap. 119.889-1 – (reexame) – Rel. Des. Ernani de Paiva – J. 08.03.1990) (RT 653/106, apud Juris Síntese nº 16, ementa sob nº 100145 - cd rom); MANDADO DE SEGURANÇA – CERTIDÃO ADMINISTRATIVA, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES – DIREITO DE OBTENÇÃO (ART. 5º, INCS. XXXIII E XXXIV, B, DA CF) – RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS – Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público de modo que a negativa no fornecimento de certidões, documentos e informações solicitados não se afeiçoa ao princípio de transparência dos atos da administração pública. Assim a autoridade que se esquiva de apresentar certidões ou de prestar informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral (CF, art. 5º, XXXIII), age contra disposição prevista no art. 5º, inc. XXXIV, b da Carta Magna e a omissão enseja a interposição de mandado de segurança. (TJSC – AC em mandado de segurança 97.003746-5 – 2ª C.C.Esp. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 14.08.1997)
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Inicialmente já vejo bem difícil a vinculação como um poder, na verdade, vinculação e discricionariedade são características de um poder, conforme diversos doutrinadores. Como a shirley falou, a certidão também seria um ato vinculado, pois não teria a adm que valorar o objeto e o motivo. Marcaria a alternativa D, claramente correta.
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10 questões nulas nessa prova, banca lixo
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Preenchidos os requisitos para obtenção de alvará de funcionamento, não é facultado ao ente público a não concessão. Aposentadoria compulsória também é ato vinculado. Portanto duas alternativas corretas.