SóProvas


ID
1206922
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Patrícia era mãe de três filhos: Amanda, 20 anos, Stéfano, 18 anos, George, 17 anos. Sabendo que Amanda era paralítica, Stéfano se drogava e bebia diariamente e George vivia em união estável com Fátima, é CORRETO afirmar que tem capacidade de fato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Amanda: 20 anos e paralítica - CAPAZ (deficiência física não é causa de redução da capacidade civil)

    Stéfano: 18 anos alcoólatra e viciado em drogas - Relativamente capaz: Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: (...) II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

    George: 17 anos: Relativamente incapaz (art. 4°, I, CC). O fato de viver em união estável não o torna emancipado. A lei é expressa, pois é o casamento (entre outras hipóteses) que emancipa o menor.

  • capacidade de direito confunde-se com o conceito de personalidade, uma vez que toda pessoa é dotada desta capacidade genérica. Após o nascimento com vida até a morte, todos possuem capacidade de direito, que é qualidade de ser sujeito de direitos e deveres.

    capacidade de fato ou de exercício traduz a aptidão para a prática pessoal de atos na vida civil. Assim, os absolutamente e relativamente incapazes não possuem capacidade de fato, só os plenamente capazes.


  • deficiência física não é causa de redução da capacidade civil

  • Capacidade de Direito ou gozo --> basta ser pessoa, todos a possuem

    Capacidade de Fato --> capacidade de exercer os direitos, atuar por si só na prática de atos na vida civil, nem todos possuem. Os que não possuem a mesma, tem sua capacidade limitada.

    Amanda têm 20 anos, atingiu a maioridade sem nenhuma enfermidade que possa atrapalhar seu "julgamento", apesar de ser paralítica, esta apta a praticar os atos da vida civil sem limitações;

    Stéfano têm 18 anos completos,porém se drogava e bebia diariamente. Se seu discernimento foi reduzido então é relativamente incapaz.

    George têm 17 anos. Como é menor de 18 anos, é considerado relativamente incapaz, precisa de um assistente.Lembrar que união estável é diferente de casamento a título de emancipação. Portanto ratificando, George é relativamente incapaz.


    Letra a)


  • O examinador não teve qualquer cuidado ao elaborar esta questão. O fato de alguém tomar álcool e usar drogas todos os dias não significa que ele é um ébrio habitual ou viciado em tóxico, por mais que possa vir a ser. 

  • Atenção Thiago Trigo:  A questão não fala que Stéfano teve seu "discernimento reduzido". Não é possível inventar essa informação em uma questão de concurso. O Código Civil considera o ébrio habitual relativamente capaz, contudo, isso tem que ser declarado em sentença judicial em processo de interdição. Até o momento em que transita em julgado tal decisão judicial, Stefano seria absolutamente capaz. A questão é omissa e prejudica o candidato que estuda.



  • Eu sou burro '-', as questões pra mim tem que estar extremamente explicadas.

    Enfim...

    Capacidade relativa= será ASSISTIDO. Só por isso o gabarito é A. 

    Porém, que fique claro... paralítica... e se não conseguia falar, ficou paralítica de tudo? Enfim... não consigo vislumbrar como somente "paralítica" dava para acertar a assertiva. Lógico, por eliminação, a A é a correta, porém...

  • Eu sou burro '-', as questões pra mim tem que estar extremamente explicadas.

    Enfim...

    Capacidade relativa= será ASSISTIDO. Só por isso o gabarito é A. 

    Porém, que fique claro... paralítica... e se não conseguia falar, ficou paralítica de tudo? Enfim... não consigo vislumbrar como somente "paralítica" dava para acertar a assertiva. Lógico, por eliminação, a A é a correta, porém...

  • Lendo a questão, percebe-se que possuem capacidade de fato Amanda e Stéfano, considerando que a Incapacidade Relativa não é automática, necessitando, pois, de determinação judicial, através de um procedimento próprio de interdição relativa. Questão mal formulada e passível de recurso. 

  • Estabeleci o mesmo raciocínio que o colega Felipe Santos. A incapacidade não se presume, é necessário que seja declarada judicialmente, portanto, questão passível de recurso.

  • Atenção Guilherme, Jean, Felipe e Gabriel,

    Para resolver questões de concurso tem de ter um pouco de malícia. O enunciado diz explicitamente que o cara bebe e usa droga todos os dias! Tradução: viciado em toxico e ébrio habitual. O CC, quando elenca a relação dos incapazes, também não diz ali que tem de ser reconhecida essa condição judicialmente. Ele apenas diz que nesses casos será relativamente incapaz. Tem de tomar cuidado para não complicar questões simples, como essa. Abs

  • mais uma pérola da acafe!

  • O fato de Amanda ser paralítica não a incapacita para praticar atos da vida civil, ou seja, o fato da personagem ser paralítica não quer dizer que não possa gerir sua própria vida.
    Stéfano, pode ser enquadrado como ébrio habitual e viciado em tóxico, uma vez que a questão aduz claramente que consome drogas e álcool diariamente.
    Por fim, George é relativamente incapaz, até por que para que fosse capaz teria de ser casado com Fátima (emancipação legal), e não viver mera união estável.

    Logo, com capacidade de fato, apenas Amanda.

    Bons estudos! 
  • Para mim, sinceramente, a questão é passível de anulação, afinal de contas, a incapacidade não se presume.

  • Lembrando que agora, com o advento do estatuto da pessoa com deficiência (Lei 13.146/15), houve algumas mudanças no CC. Vou mencionar apenas o que mudou nos arts. 3º e 4º (incapacidades), objetos da questão:

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    I - REVOGADO
    II - REVOGADO
    III - REVOGADO

    Art, 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - ....
    II - Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
    III - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    atentar para essas mudanças.
  • Essa banca tem que estudar mais, conheço cara que bebe e se droga todo dia e é capaz, e ainda estuda p concursos.

  • Em que pese o entendimento da banca, há quem diga que a união estável também seja caso de emancipação. Isto porque, a razão de ser do dispositivo diz respeito ao fato do adolescente já ser capaz de constituir família, o que, por si só, já determina que realize diversos atos da vida civil. Dito de outra forma, se o adolescente possui maturidade para constituir família e, uma vez que por expressa previsão constitucional, o mesmo tratamento dado ao casamento deve ser dado à união estável, creio que esta também gere a emancipação. Portanto, pra mim a questão é, no mínimo, anulável.

  • Quer dizer que o absolutamente incapaz, uma vez que a nova lei comece a valer, será apenas o menor de 16?
  • Errei a questão por entender que a União Estável cessava a menoridade.

    No entanto, Flávio Tartuce assegura que o rol do art. 5 abaixo, é TAXATIVO (numerus clausus). Nele não consta a União estável.

    Art. 5. CC.  A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação

    judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II pelo casamento;

    III pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com

    dezesseis anos completos tenha economia própria.


  • Lembrar sempre que capacidade de FATO não se confunde com capacidade de DIREITO (essa é generalizada)!


    No caso em tela, somente Amanda possui capacidade de FATO, pois é maior de idade e pode praticar atos da vida civil!

    Stéfano, embora seja maior de idade,é considerado um RELATIVAMENTE INCAPAZ, segundo o Art. 4º, II/CC.

    E...por fim, George, tem 17 anos, ou seja, de acordo com o Art. 4º, I/CC, é considerado um RELATIVAMENTE INCAPAZ. A questão, na verdade, quis jogar uma pegadinha quando afirmou que ele vivia em união estável...CUIDADO! Para o CC, a EMANCIPAÇÃO DO MENOR ACONTECE COM O CASAMENTO.

    Avante sempre!

    Bons Estudos!
  • Que questão horrível!!!

  • MUDANÇA IMPORTANTE SOBRE CAPACIDADE NO FINAL DE 2015, LEI 13.146 ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA

    Entando em vigor a lei mencionada em dezembro de 2015, tendo esta revogado alnuns artigos do CC, e mudanças importantes na antida Teoria da incapacidade.

    "

    Partindo para a análise do texto legal, foram revogados todos os incisos do art. 3º do Código Civil, que tinha a seguinte redação: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade”. Também foi alterado o caput do comando, passando a estabelecer que “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos”.

    Em suma, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Como consequência, não há que se falar mais em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil, pois os menores não são interditados. "

    https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/213830256/alteracoes-do-codigo-civil-pela-lei-13146-2015

     

  • Como alguns colegas já disseram, questão absurda.

     

    A incapacidade não se presume, e ao contrário do que alegou a colega Vanessa Pires,  há sim necessidade de um processo de interdição, cuja sentença deve apontar quais os atos podem ser ou não praticados.

     

    Ébrio habitual: É a pessoa que consome bebida alcoólica de forma imoderada, por hábito ou vício de beber, razão pela qual o diploma civil a elenca como relativamente incapaz, havendo necessidade de um processo de interdição, cuja sentença deve apontar quais os atos podem ser ou não praticados.  (TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2011).

     

  • Agora quer dizer que todo aquele que faz uso de bebidas alcóolicas e/ou drogas diariamente é considerado, AUTOMATICAMENTE, um relativamente incapaz por ser ébrio habitual? Taí uma banca de vanguarda, trazendo para o mundo jurídico o instituto da "incapacidade presumida". Parabéns. 

  • Questão mais ridícula. Capacidade de fato pode ser absoluta ou relativa. Negar que o toxicomano e ébrio habitual tenha capacidade de fato, é dizer, em outras palavras, que ele não possui a capacidade relativa.

  • Existe uma grande possibilidade de essa questão estar desatualizada.

    Abraços.

  • gente, a banca não sabe que  só perde a capacidade de fato, seja total ou parcial, depois do processo de interdição. se td mundo que bebe habitualmente fosse relativamente incapaz ... kkkkk uma pena isso acontecer, pois a gente estuda tanto e tem que se submeter a isso. penso que para ser examinador o cara teria que primeiro ser aprovado na prova kkkkkk

  • Mariangera ariosi, a prova é OBJETIVA, não esqueça disso. Se viajar demais...

  • Justamente, Mike Delta! E, por isso, deve conter todas as informações, uma vez que não podemos fazer a suposição de que houve processo de interdição.

  • Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; (george) o fato de viver em união estavél não os torna emancipado. 

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;  (stéfano)       

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; a deficiêcia de Amanda não reduz sua capacidade plena.        

    IV - os pródigos.

     

     

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO !

    A resposta certa seria a letra "C", pois segundo o CC em seu artigo e 4º menores de 18 anos e maiores de 16 são relativamente incapazes.

    A questão não aborda nada sobre processo curatela (não é processo de interdição como ventilado por outros colegas em seus comentários, o artigo 1772 que versava a respeito foi revogado) do artigo 1767, logo, como não podemos "supor" nada na resolução de questões - devemos trabalhar somente com o enunciado - Stéfano, o possível ébrio habitual e viciado em tóxico segue sem ter sua capacidade para vida civil alterada.

    Amanda, segundo o estatuto das pessoas com deficiência e o CC não tem sua capacidade civil lesada por ser deficiente, é plenamente capaz.

    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.