SóProvas


ID
1206940
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São exemplos de obrigação de fazer infungível.

I- Celebração de contrato oneroso, no qual a arquiteta Marina, contraiu obrigação intuitu personae de decorar o imóvel de Celeste.
II- Celebração de contrato oneroso de uma banda para tocar em uma festa.
III- Contrato oneroso com oficina para recuperar o motor de um veículo.
IV- Celebração de contrato gratuito com fins de realizar inscrição em um concurso em cidade diferente do domicílio do mandante.

Alternativas
Comentários
  • Com o perdão da piada, eu não aceitaria "É o tchan" por "The Rolling Stones", mas são as circunstâncias do caso e a vontade do credor que tornarão a obrigação de fazer fungível ou não.

    Gabarito, lastimavelmente: B


  • Exatamente, marquei alternativa C como correta.

  • FUNGÍVEIS: CONTRATO MÚTUO, BENS SUBSTITUÍVEIS

    INFUNGÍVEIS: COMODATO (CONTRATO UNILATERAL), BENS INSUBSTITUÍVEIS.

  • Questão muito mal elaborada! Também marquei letra C.

  • Em regra, trata-se de obrigação fungível, por ser obrigação de fazer que não teve seu cumprimento restrito a tal banda. Excepcionalmente, num caso envolvendo, p. ex., os Rolling Stones e o Tchan, haverá infungibilidade, pois é uma banda de reputação notória. Se fosse a banda de casamento "Boas Bodas", que toca musicas de casamento, substituída por outra banda de casamento "Boas Phó Das", que tocam o mesmo repertório, considera-se a obrigação fungível.


    Tenho dito!!!

  • Celebração de contrato oneroso, no qual a arquiteta Marina, contraiu obrigação intuitu personae de decorar o imóvel de Celeste.

  • Galera, a questão não foi mal elaborada. O item II sequer especifica a banda, ao contrário do que faz o item I, ao dizer que a obrigação é intuitu personae, ou seja, leva em consideração a qualidade da pessoa contratada. Se falasse que tinha contratado uma arquiteta, pura e simplesmente, a obrigação de fazer seria fungível. Basta ler o art. 85, CC. Espero ter contribuído de alguma forma.

  • Gabarito, do qual discordo profundamente: alternativa B. 

    Discordo pelo seguinte motivo. 

    É verdade que a assertiva II, a da banda, não expressa, inequivocamente, uma obrigação infungível. No entanto, não quer dizer que uma contratação de banda nunca será um exemplo de obrigação infungível, como destacaram os próprios colegas (exemplos do Tchan e Rolling Stones). 

    E o próprio complemento, "para tocar em uma festa", também não é algo a refutar dúvida: o que é uma festa? Um casamento, uma quermesse, um show? O Rock in Rio é uma festa?

    Então estamos diante de uma assertiva que não está certa nem errada. Ou seja, uma assertiva neutra, em que faltam elementos concretos para se apontar a correção, ou não, da afirmação. 

    Essa situação é cabível naquela metáfora: um copo de vidro com água até sua metade está meio cheio ou meio vazio? Está cheio até a metade ou metade vazio?

    Isso tem um nome na filosofia (não me recordo agora, já que estudei há muito tempo na faculdade)!

    Mas uma coisa é certa: a assertiva II não está nem certa nem errada: tudo depende apenas do ponto de vista. 

    Portanto, com o devido respeitos às opiniões contrárias, deveria ser anulada a questão. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • O item II não especifica a banda que irá tocar na festa, razão pela qual poderá sem qualquer uma, portanto fungível.

  • Eu creio que quem estuda o mínimo necessário sabe a diferença entre fungível e infungível. Então como é que uma questão dessa faz com que a maioria erre... Não em razão da "dificuldade" da questão, mas apenas pela péssima escrita das alternativas. "Uma" banda? "Uma" festa? "Uma" oficina? 

    O que torna a obrigação fungível ou infungível não é apenas a "especificação" de quem a realizará. Então quer dizer que como a arquiteta Marina celebrou um contrato "dizendo" que ela mesmo realizaria o projeto, se ela não dissesse isso a tal Marina poderia subcontratar o arquiteto recém formado João da Esquina, por 1/10 do valor? Você leva o seu veículo para manutenção na concessionária autorizada, mas como eles não "disseram" nada, eles poderão levar o carro até a Oficina do Zé da Esquina, por 1/20 do valor cobrado? Não, né... E a natureza da obrigação? E os deveres anexos? 
  • gabarito: B

    Alguém me explica: o gabarito da questão dá a entender que apenas os contratos expressamente celebrados intuito personae são "infungíveis", mas ela está esquecendo que a "infungibilidade" pode decorrer na natureza do contrato.


    CC "Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. (...)"

    Por acaso, vcs não acham que isso indica um certo caráter pessoal da prestação de serviço? Se o contrato não pode ser prestado nem mesmo pelos herdeiros do contratado,


    "Celebração de contrato oneroso de uma banda para tocar em uma festa". Não se trata de contrato com uma empresa para organizar uma festa, com banda e tudo. Para o gabarito dado, a questão deveria especificar que se tratava de um "contrato oneroso de uma banda qualquer de um certo estilo musical".

    No caso do contrato "de uma banda" é uma certa banda que está assinando o contrato. Isso é uma prestação de serviço. Penso que a regra geral é que o serviço só pode ser prestado pela banda contratada. O contrato só poderia ser prestado por outra banda similar se previsto expressamente no contrato. O elaborador não pode dizer que deixou clara a existência de uma tal cláusula no contrato.

    Eu entendi que o elaborador quis fazer uma questão difícil e para isso colocou uma frase propositadamente ambígua (a frase II) e ainda quis que, dentre as interpretações possíveis, sua interpretação fosse a única correta. Parabéns, senhor elaborador, vc se superou desta vez.

  • Eu penso da seguinte maneira: embora a questão não detalhe que a "banda x ou y" irá tocar em uma festa, ninguém contrata uma banda em "agência de bandas" (ex. você liga na central e fala: "manda uma banda aí para a festa"). Pelo contrário, em regra a contratação de bandas é feita intuitu personae (no meu entendimento). Concordo que o gabarito seria letra C.

  • Maldita falta de atenção. Não prestei atenção na expressão "uma banda".

    Discordo dos colegas que questionaram o gabarito. Não há erro na elaboração da questão, ela foi intencionalmente genérica justamente porque está falando de obrigação fungível e infungível. Nota-se que na única obrigação fungível, houve o cuidado até mesmo de indicar o nome da pessoa contratada.

  • Uma banda é uma coisa, agora se fosse o iron maiden...

  • ela pode estar sintaticamente correta mas na vida real é impossível. Ninguém contrata 'uma banda'

  • Pessoal procura cabelo em ovo. Quando se faz contrato com uma banda normalmente essa banda já é escolhida. Contudo, nao cabe a nós nos perguntarmos isso numa questão objetiva. O examinador foi claro. Contrato de "uma banda". uma banda qualquer. Se tivesse explicado que o contrato foi com banda x ou y, tudo bem. mas nao foi o caso. 

    já perdi muito concurso por querer pensar demais e colocar coisa onde não tem. hoje estou aprendendo a fazer questão. 

  • Um delegado no Piauí deve ganhar uma merreca,a julgar pela porcaria de banca que escolheram para realizar o concurso.

  • Marquei a certa, porque deduzi a maldade, mas achei a questão péssima. Se eu contratei a Britney pro meu casamento não vou querer a Ludmilla, vou querer perdas e danos hahahahah

  • Olhem o percentual de erros dessa questao! 100% de erros... É logico! Se vc contrata o chimarruts pra tocar..só serve eles!
  • A questão simplesmente desconsidera a REALIDADE da vida!! Talvez por isso a reclamação sobre a alienação de concursados!

    Como o colega disse embaixo, não há hipótese real onde se contrata "uma banda", nem se leva o carro pra RECUPERAR O MOTOR no "Zé da Esquina" a quem não se tem confiança, pessoal e específica!

  • Vi varios colegas reclamando da alternativa B, alegando que se contrataram uma determinada banda, será considerada infungivel, porém eu acredito e foi a forma que eu resovi a questão, foi tirar por base a alternativa A. 

     

    I- Celebração de contrato oneroso, no qual a arquiteta Marina, contraiu obrigação intuitu personae de decorar o imóvel de Celeste.

    II- Celebração de contrato oneroso de uma banda para tocar em uma festa.   

     

    Como visto, a alternativa A deixou de forma explicita que foi contratada uma arquiteta especifica, tanto que até deram nome, Marina. No item B falaram "uma banda" não dando enfase ao nome ou querendo deixar evidente que eles queriam dar a intender a infungibilidade da contratação. 

     

    Na minha opnião a alternativa estaria correta se eles tivessem especificado claramente como fizeram com o item A. Usei o mesmo entendimento na alternativa III.

     

  • Tchê, depende qual banda...

    Abraços.

  • Entendo questão passível de anulação. Independente de comparação entre É o Tcha e Rolling Stones, se você contrata uma banda, enviar outra é inadmissível. O próprio fato de ser manifestação artística ou intelectual já demonstra a obrigatoriedade. Isso é até caso de dispensa de licitação!! É o mesmo que você contratar como advogado o Sacha Calmon e eles enviarem um recém formado na faculdade com OAB recém saída da impressora. Não faz sentido algum!

  • INFUNGÍVEL: Quando for convencionado que o devedor cumpra pessoalmente a prestação, estaremos diante de obrigação de fazer infungível, imaterial ou personalíssima. Neste caso, o devedor só se exonerará se ele próprio cumprir a prestação, executando o ato ou o serviço prometido, pois foi contratado em razão de seus atributos pessoais.

  • A questão trata de obrigação de fazer infungível.

    Código Civil:

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.


    I- Celebração de contrato oneroso, no qual a arquiteta Marina, contraiu obrigação intuitu personae de decorar o imóvel de Celeste.

    A celebração de contrato oneroso, no qual a arquiteta Marina, contraiu obrigação intuitu personae de decorar o imóvel de Celeste é uma obrigação infungível.

    Correto item I.

    II- Celebração de contrato oneroso de uma banda para tocar em uma festa.

    A celebração de contrato oneroso de uma banda para tocar em uma festa, em regra seria uma obrigação infungível, uma vez que se contrata uma banda por sua especificidade, porém, como a questão especificou em “nomes” no item I, faz com que esse item fique incorreto, comparando-o ao item anterior.

    Incorreto item II.

    III- Contrato oneroso com oficina para recuperar o motor de um veículo.

    O contrato oneroso com oficina para recuperar o motor de um veículo em regra seria uma obrigação infungível, uma vez que ao se levar um veículo para uma oficina, contrata-se por sua especificidade, porém, como a questão especificou em “nomes” no item I, faz com que esse item fique incorreto, comparando-o ao item I.

    Incorreto item III.

    IV- Celebração de contrato gratuito com fins de realizar inscrição em um concurso em cidade diferente do domicílio do mandante.

    A celebração de contrato gratuito com fins de realizar inscrição em um concurso em cidade diferente do domicílio do mandante é uma obrigação fungível, pois qualquer pessoa pode realizar a tarefa, independentemente de qualificação especial (intuitu personae)

    Incorreto item IV.


    A) Estão corretos os itens II e III. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas o item I está correto. Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Estão corretos os itens I e II, somente. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas o item IV é falso. Incorreta letra “D”.

    E) Estão corretos os itens II e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Todos sabem que a questão foi mal formulada. Por isso não adianta reclamar. As bancas não anulam as questões atualmente, pois a multa contratual e muito alta por cada questão anulada. Assim, vamos pensar de forma medíocre quando responder esse tipo de questão.

  • NÃO FOI ESPECIFICADO O NOME DA BANDA PODE SER QUALQUER UMA. LOGO A CORRETA É APENAS A LETRA B.

  • Questão passível de anulação, pois para o contratante da banda, poderia ser só aquela banda que ele queria para a festa, ficou vago a alternativa.

  • Todos os professores dão essa aula de obrigações citando o exemplo de grupos musicais como obrigação infungível, mas a banca não entendeu assim.

    GABARITO B

  • Fungível: Contratar uma banda: pode ser Skank, Legião Urbana, Chimbinha e seus teclados, Concurseiros do Nordeste ...

    Infungível: contratar a banda Skank.

  • Examinador querendo dar uma de malandro e acabou não sendo feliz na "pegadinha". Essa questão é um crime de tendência intensificada, a alternativa II é do tipo que pode ser considerada tanto certa como errada a depender do "animus" do examinador.

  • Se acertou essa, estude mais. BANCA LIXO!

    • A obrigação infungível ou personalíssima é uma das três espécies de obrigações de fazer, sendo ela cujo cumprimento da obrigação não pode ser realizado por outra pessoa, senão o devedor, pelo fato de levar em consideração as características especiais daquele contrato, por esta razão, se não for possível o devedor cumprir com a obrigação há de ser analisada a culpa ou não do devedor. Um exemplo comum de obrigação personalíssima seria a contratação de um artista famoso para a execução de sua arte. A obrigação sendo cumprida por outro que não seja o famoso, com características únicas, contratado, o resultado será obviamente diferente do esperado. Caso a impossibilidade da prestação seja por culpa do devedor, o mesmo deverá arcar com perdas e danos para o credor.