SóProvas


ID
1207180
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Art. 37, CF, 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 


  • A) 2 anos
    B) de QUALQUER cargo público não... tem as exceções: dois de professor, dois de profissional da saúde com profissão regulamentada, e um de professor com outro técnico e científico.
    C) Os vencimentos dos cargos do legislativo e judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo. CF (saber o número do artigo é demais...)
    D) correta
    E) Cada poder é harmônico e independente entre si, não é assegurada essa equiparação, cada um é independente. 

  • Não entendi como a D pode estar correta, pois não mencionou  a hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde...

  • bancas como essa me fazem amar o Cespe

    hehehehe

    Alternativa "D" !

  • Meu Deus do céu que questão é essa....uma confusão danada, querem complicar o candidato mas eles é q se complicam haha

  • Creio que a questão causa confusão porque a alternativa considerada correta não menciona os outros casos em que a acumulação é permitida mas ainda assim , em relação as outras, a letra D está correta:

    De acordo com a CF 88 é vedada a acumulação de cargos públicos remunerados, exceto:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 


  • Bastava que na alternativa "d" fosse colocado "dentre outras hipóteses".

  • ALTERNATIVA D = JUSTIFICATIVA: Art. 37, XVI, CR/88


  • Eu também não entendi a letra D como correta, uma vez que o examinador, além de não mencionar a exceção que fala sobre profissionais da área da saúde, também colocou essas exceções citadas na alternativa como se fossem únicas.

    Mas depois que eu fui ver que é uma banca de pouco prestígio, inexperiente com elaboração de questões, e temos que levar em consideração essa inexperiência da banca.

  • A alternativa B está sim errada, a quem disse que estava certa. A assertiva afirma que exceto quando há disponibilidade de horários, a acumulação de qualquer cargo público é vedada. Ou seja, a acumulação de quaisquer cargos é proibida, a menos que os horários sejam possíveis, quando na verdade a disponibilidade de horário é apenas 1 dos requisitos. É necessária a disponibilidade de horários e que os cargos estejam dentro do rol taxativo de 3 opções do Art. 37, XVI, CF, apenas, e não para quaisquer cargos.
    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas"


    Quanto à alternativa correta, fui por exclusão, pois ela meio que restringiu a apenas 1 das opções do rol taxativo que acabei de citar acima, excluindo as alíneas "a" e "c", apesar de não ter usado nenhuma expressão como "apenas" ou "somente".
  • Boa explicação, Anderson! 

  • Eu marquei B e na letra C o Art. 37, XVI, CR/88

    De acordo com a CF 88 é vedada a acumulação de cargos públicos remunerados, exceto:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    NÃO É TAXATIVO COLEGAS, existem outras hipóteses de acumulação, como:

    Caso do vereador com compatibilidade de horários

    Juízes com cargo de professor (onde nesse caso pode até ultrapassar o teto remuneratório da União)

     

    Essa questão não tem parametro pra nada, podia colocar cada uma como certa e deixar como certa, o negócio é pedir a Deus que considere a certa a que você marcou como certa, se não, já era macho. 

     

  • Cara eu não acho a D certa, mas ela é a menos errada. Eu apostei nela e acertei

  • Questão passível de anulação! A Banca se expressou mal, não há alternativa correta.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    FONTE: CF 1988

  • CF88 - XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;              

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 37 da Constituição Federal.

    A- Incorreta. O referido prazo é de até 2 (e não 3) anos, nos termos do art. 37, III da Constituição Federal: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”

    B- Incorreta. Permite-se a acumulação remunerada de cargos públicos nas hipóteses do art. 37, XVI da Constituição Federal: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.” Importante observar que a banca examinadora não citou as hipóteses excepcionais prescritas no texto da Lei Maior e, por tal razão, considerou a assertiva incorreta.

    C- Incorreta. É exatamente o contrário segundo o art. 37, XII da Constituição Federal: “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.”

    D- Correta. Dispõe o art. 37, XVI da Constituição Federal: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...] b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.”

    E- Incorreta. Prescreve o art. 37, XIII da Constituição Federal: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.”

  • A b esta errada por que o enunciado da questão diz que é vedada a acumulação remuneratória de QUALQUER cargo público, EXCETO quando houver compatibilidade de horário.

    O erro está no "qualquer", ou seja,o enunciado afirma que é vedada acumulação remuneratória, mas se houver disponibilidade no horário do funcionário de QUALQUER cargo público, este pode acumular, sendo que essa acumulação não é para QUALQUER cargo.

    Ex: no cargo de professor muitos são funcionários concursados municipal e estadual fazendo 20 horas em cada, já no cargo de guarda municipal e de policia a gente não ver um mesmo cara sendo guarda municipal e soldado da PM mesmo tendo disponibilidade de horário.