Alternativas
Ter completado, 30 dias após a data da promoção, em cada posto, o interstício mínimo previsto para o correspondente posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde.
Ter completado, até 60 dias após a data da promoção, em cada posto, o interstício mínimo previsto para o correspondente posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde.
Ter completado, até a data da promoção, em cada posto, o mesmo interstício mínimo previsto para o correspondente posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes.
Ter completado, até 60 dias após a data da promoção, em cada posto, o mesmo interstício mínimo previsto para o correspondente posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes.
Ter completado, até 90 dias após a data da promoção, em cada posto, o mesmo interstício mínimo previsto para o correspondente posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes.