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Questões de Lei nº 5.494, de 2009; Lei nº 5.461, de 2005 e Lei nº 5.459, de 2005 - Corpo de Bombeiro do Estado


ID
1207498
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação às promoções de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, constantes na Lei nº 5.461/2005/Estado do Piauí, é correto afirmar que elas são efetuadas para as vagas:

Alternativas
Comentários
  • Passivel de anulação  O "apenas" restringe muito a questão
    Promoções seguem os critérios básicos de:
    I - Antiguidade.
    II - Merecimento.
     

    Oficiais Superiores
    (Merecimento)
    Coronel
    Tenente Coronel
    Major
     

    Oficiais Intermediários
    (Antiguidade e Merecimento)
    Capitão

     

    Oficiais Subalternos
    (Antiguidade)
    1* Tenente
    2* Tenente


ID
1207501
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Qual a condição prevista na Lei nº 5.461/2005/Estado do Piauí, para o ingresso nos Quadros de Acessos para Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Engenheiros do Estado do Piauí?

Alternativas

ID
1217254
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei nº 5.483/2005/Estado do Piauí, NÃO é penalidade que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, no exercício da fiscalização que lhe compete por força de lei, poderá aplicar pelo não cumprimento de quaisquer das exigências de medidas de proteção contra incêndio e pânico:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.483/05 - Dispõe sobre a competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado, e dá outras providências.

     

    Das Penalidades
    Art. 20. O Corpo de Bombeiros Militar, no exercício da fiscalização que lhe compete por força de lei, aplicará as seguintes penalidades pelo não cumprimento de qualquer das exigências de medidas de proteção contra incêndio e pânico:


    I – multa;
    II – apreensão e perdimento de equipamentos e produtos;
    III – destruição ou inutilização de equipamentos e produtos;
    IV – interdição ou embargo de obra ou atividade;
    V – restritiva de direitos.


    § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

    § 2º As sanções previstas nos incisos II a V deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso I.

    § 3º A multa será aplicada sempre que o agente, por culpa ou dolo:
        I – notificado, deixar de sanar as irregularidades no prazo assinalado;
        II – opuser embaraço à fiscalização do Corpo de Bombeiros.

    § 4º As sanções indicadas no inciso IV do caput serão aplicadas quando o equipamento, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiver obedecendo às prescrições legais ou regulamentares.


ID
1217257
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei nº 5.459/2005/Estado do Piauí, não é um dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.459/05 - Dispõe sobre a criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências.

     

    Art. 1° São criados no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí os seguintes Quadros:


    I – Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes – QOBM/Comb;
    II – Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde – QOBM/S;
    III – Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Engenheiros – QOBM/E;
    IV – Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementares – QCOBM;
    V – Quadro de Praças Bombeiros Militares – QPBM.

     


ID
1217260
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente os postos do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes do Estado do Piauí, previstos na Lei nº 5.459/2005/Estado do Piauí.

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.459/05 - Dispõe sobre a criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências.

     

    Art. 2º O Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes será constituído por Oficiais aprovados em concurso público e em Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares.
    Parágrafo único. Os postos no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes são os seguintes:
    I – 2º Tenente;
    II – 1º Tenente;
    III – Capitão;
    IV – Major;
    V – Tenente-Coronel;
    VI – Coronel.


ID
1217266
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei nº 5.461/2005/Estado do Piauí,não é critério para a promoção dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Piauí:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.462/05 - Dispõe sobre a promoção de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências.

     

    Art. 4º As promoções são efetuadas pelos critérios de:


    I ­ antiguidade;
    II ­ merecimento;
    III ­ post mortem.
    IV ­ em casos extraordinários, ressarcimento de preterição.


    § 1º A promoção por antiguidade ou merecimento fica sempre condicionada à existência de vaga.


    § 2º A promoção em ressarcimento de preterição implica o retorno à graduação anterior do praça bombeiro militar indevidamente promovido.


    § 3º A promoção post mortem independe da existência de vagas.


ID
1217269
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei nº 5.494/2009/Estado do Piauí, não é um órgão de apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Piauí:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.949/09 - Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências.

     

    Art. 4º Os órgãos de apoio atendem às necessidades de pessoal, de material e de serviço de toda a corporação.
    (...)

    Art. 9º São órgãos de apoio:


    I - Centro de Manutenção;
    II - Centro de Suprimento e Material;
    III - Centro de Treinamento Operacional;
    IV - Centro de Operações e Comunicações.

     


ID
1253989
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É condição, para ingresso nos Quadros de Acessos para Quadro de Praças Bombeiros Militares, ter completado, até a data da promoção, em cada graduação, o interstício mínimo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 São condições para ingresso nos Quadros de Acessos para Quadro de Praças Bombeiros Militares:

     

    I ­ ter completado até a data da promoção, em cada graduação, o interstício mínimo de:
    a) cinco anos como Soldado, para a graduação de Cabo;
    b) quatro anos como Cabo, para a graduação 3º Sargento;
    c) dois anos como 3º Sargento, para a graduação de 2º Sargento;
    d) dois anos como 2º Sargento, para a graduação de 1º Sargento;
    e) dois anos como 1º Sargento, para a graduação de Subtenente.

     

    II ­ ter concluído o Curso realizado para o fim de promoção;

     

    III ­ estar classificado no mínimo no comportamento “BOM”.

     

    IV ­ ser julgado apto na inspeção de saúde.

     

    Parágrafo Único A incapacidade física temporária, verificada na inspeção de saúde, não impede a praça de ser promovida.
     


ID
1253995
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta todas as graduações de Praças previstas na Lei nº 5.459/2005/Estado do Piauí, que dispõe sobre a criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 5.459/05 - Dispõe sobre a criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

     

    Art. 8º As graduações no Quadro de Praças são as seguintes:


    I – Soldado;
    II – Cabo;
    III – 3º Sargento;
    IV – 2º Sargento;
    V – 1º Sargento;
    VI – Subtenente;
    VII – Aspirante a Oficial.


    Parágrafo único. A partir da vigência desta Lei o Quadro de Praças, para efeito do efetivo existente, será organizado com base no critério de antiguidade.


ID
1253998
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao ser incluída na Polícia Militar do Estado do Piauí, a praça será classificada no comportamento:

Alternativas
Comentários
  • Dec. 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
     

    Art. 51 – O comportamento policial militar das praças espelha o seu procedimento civil e policial miltiar, sob o ponto de vista disciplinar.

     

    § 1º - A classificação, reclassificação, bem como a melhoria de comportamento, é da competência do Comandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicada em boletim.

     

    § 2º - Ao ser incluída na Polícia Militar, a praça será classificada no comportamento “BOM”.