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Assertiva CORRETA.
Pelo simples fato de não ser permitido isso por lei. Se a lei se omite, o servidor não pode atuar.
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LEI Nº 2.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977
Art. 251 - Ao funcionário é
proibido:
VI - Fazer circular listas de
donativo ou de sorteios, subscrevê-las, ou exercer comércio, no ambiente de
trabalho;
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A resposta está no Estatuto do Servidor Público de Sergipe. Só interessa para os servidores deste Estado. Portanto, se não forem de lá, podem pular a questão.
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Pensei no art 117 V -> "manifestação de apreço..."
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Zorro Solitário, é precipitado dizer que "só interessa aos Servidores Públicos do Estado de Sergipe", visto que, também, essa prática não seria admitida nos serviços públicos de qualquer outro Estado. Primeiramente, por ser antiética tal prática.
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Acredito que também diz respeito a lei 8112/1990...
Art. 117 Ao servidor e proibido:
XVIII- exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
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Essas questões regramento dos servidores específicos de cada Estado eu tenho até medo de responder. Vai que pode, né? rsrs
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Das Proibições
Art. 251 - Ao funcionário é proibido:
I - Exercer, remuneradamente, 2 (dois) ou mais cargos, empregos ou funções, salvo nos casos e nas
condições estabelecidas na Constituição Federal;
II - Referir-se, de modo depreciativo, em informação, parecer, ou despacho, ou ainda pela imprensa
ou por qualquer outro meio de divulgação, aos superiores hierárquicos, às autoridades civis ou
militares e aos atos oficiais dos Governos Federal, Estadual, ou Municipal;
III - Retirar, sem estar devidamente autorizado, qualquer documento ou objeto da Repartição;
IV - Valer-se do cargo ou da função para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade desse
mesmo cargo ou função;
V - Promover manifestações de apreço ou desapreço no ambiente de trabalho
VI - Fazer circular listas de donativos ou de sorteios, subscreve-las, ou exercer comércio, no
ambiente de trabalho.......
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Gabarito: certo.
LEI Nº 2.148
Art. 251 - Ao funcionário é proibido:
VI - Fazer circular listas de donativo ou de sorteios, subscrevê-las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho;
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Donativo: Objeto de uma doação; dádiva; oferta, presente.
Fonte: Dicio