SóProvas


ID
1208035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

Conforme o estatuto dos funcionários públicos civis do estado de Sergipe, é vedado ao servidor público fazer circular listas de donativos ou de sorteios no ambiente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA. 


    Pelo simples fato de não ser permitido isso por lei. Se a lei se omite, o servidor não pode atuar. 
  • LEI Nº 2.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977

    Art. 251 - Ao funcionário é proibido:

    VI - Fazer circular listas de donativo ou de sorteios, subscrevê-las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho;


  • A resposta está no Estatuto do Servidor Público de Sergipe. Só interessa para os servidores deste Estado. Portanto, se não forem de lá, podem pular a questão.

  • Pensei no art 117 V -> "manifestação de apreço..."

  • Zorro Solitário, é precipitado dizer que "só interessa aos Servidores Públicos do Estado de Sergipe", visto que, também, essa prática não seria admitida nos serviços públicos de qualquer outro Estado. Primeiramente, por ser antiética tal prática.

  • Acredito que também diz respeito a lei 8112/1990... 

    Art. 117 Ao servidor e proibido:

    XVIII- exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.   

  • Essas questões regramento dos servidores específicos de cada Estado eu tenho até medo de responder. Vai que pode, né? rsrs

  • Das Proibições
    Art. 251 - Ao funcionário é proibido: 

    I - Exercer, remuneradamente, 2 (dois) ou mais cargos, empregos ou funções, salvo nos casos e nas
    condições estabelecidas na Constituição Federal;
    II - Referir-se, de modo depreciativo, em informação, parecer, ou despacho, ou ainda pela imprensa
    ou por qualquer outro meio de divulgação, aos superiores hierárquicos, às autoridades civis ou
    militares e aos atos oficiais dos Governos Federal, Estadual, ou Municipal;
    III - Retirar, sem estar devidamente autorizado, qualquer documento ou objeto da Repartição;
    IV - Valer-se do cargo ou da função para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade desse
    mesmo cargo ou função;
    V - Promover manifestações de apreço ou desapreço no ambiente de trabalho

    VI - Fazer circular listas de donativos ou de sorteios, subscreve-las, ou exercer comércio, no
    ambiente de trabalho.......

  • Gabarito: certo.

    LEI Nº 2.148

    Art. 251 - Ao funcionário é proibido:

    VI - Fazer circular listas de donativo ou de sorteios, subscrevê-las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho;

    --

    Donativo: Objeto de uma doação; dádiva; oferta, presente.

    Fonte: Dicio