SóProvas


ID
1208119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do princípio da legalidade, da relação de causalidade, dos crimes consumados e tentados e da imputabilidade penal, julgue os itens seguintes.

Considere que Alfredo, logo depois de ter ingerido veneno com a intenção de suicidar-se, tenha sido alvejado por disparos de arma de fogo desferidos por Paulo, que desejava matá-lo. Considere, ainda, que Alfredo tenha morrido em razão da ingestão do veneno. Nessa situação, o resultado morte não pode ser imputado a Paulo.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata de uma concausa absolutamente independente preexistente.

    Como Alfredo se envenenou antes, a causa efetiva não se origina da causa concorrente (disparo de arma de fogo), logo a causa concorrente não foi determinante para o resultado, visto que morreu envenenado.

    Paulo responde por tentativa de homícidio.

  • O item está correto. Neste caso, temos uma causa absolutamente independente, que não se agregou à conduta de Paulo, produzindo ela, sozinha, o resultado. Paulo, neste caso, responde apenas por tentativa de homicídio, nos termos do art. 13 do CP.

     Relação de causalidade(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Dica de material:

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  • Ainda mais...caso ele já tivesse morrido no momento da ação, seria um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, sendo assim, não podendo se consumar!


    Bons estudos!
  • Matar um morto!?!..o CRIME é IMPOSSÍVEL.

  • Esta previsto no Código Penal, art 13,

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Mas ocorre que, em algumas ocasiões, acontecimentos externos modificam o resultado da conduta do agente. O resultado pode ocorrer não devido a causa, mas devido há um acontecimento externo, que pode ser anterior, simultâneo ou posterior a causa. Esse acontecimento é chamado de Nova Causa.As Novas Causas podem ser relativamente independentes ou absolutamente independentes da conduta do agente.

    Causas absolutamente independentes:se as novas causas forem absolutamente independentes ( não importa a conduta do agente, o resultado ocorreria do mesmo jeito)o agente não responde pelo resultado, mas pela conduta.

    Causas relativamente independentes:quando as novas causas forem relativamente independentes ( se a conduta do agente não tivesse ocorrido o resultado deixaria deacontecer ) “em regra” o agente responde pelo resultado.

  • Tentativa de Homicídio.

  • Resposta: Certo

    O comentário do Danilo está perfeito!

    Primeiramente, o fato do Alfredo ter ingerido veneno com o propósito de se suicidar ocorreu antes dos disparos efetuado por Paulo, por isso a causa é preexiste. Além disso, a causa é absolutamente independente, porque ela não tem relação alguma com os disparos de arma de fogo de autoria de Paulo. A consequência disso tudo é que Paulo não pode responder pelo resultado morte, já que, o meio que levou Alfredo a óbito foi o veneno, que ele próprio tomou. Mas, se Paulo saísse impune seria um absurdo, logo, levando em consideração que a sua conduta (disparos contra a vítima) não foi a causa da morte, irá responder por tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II, ambos do CP).

    Aí tem a questão do crime impossível citada pelos colegas, mas eu particularmente não creio que seja o caso, uma vez que, primeiro, o problema não diz que Alfredo já estava morto no momento em que Paulo efetuou os disparos. Segundo, a ideia do crime impossível é justamente não punir a tentativa, já que, a natureza jurídica do crime impossível é justamente esta, qual seja, causa de exclusão da adequação típica do crime tentado. Todavia, Paulo responde por crime tentado. Logo, não há que se falar em crime impossível neste caso.

    Bons estudos!

  • Não há Nexo de Causalidade entre o resultado morte e a conduta de Paulo, descaracterizando-se, assim, o ato típico de Paulo quanto a morte de Alfredo. Porém, Paulo pode responder pela tentativa de homicídio.

    Não concordo com a possibilidade de crime impossivel, pois, se o envenenamento nao tivesse sido eficaz, Alfredo poderia sobreviver ao envenenamento, mas poderia vir a óbito em decorrencia dos disparos efetuados por Paulo.

  • Gente, entendo que rompe o nexo de causalidade....

    As concausas absolutamente independentes rompem o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado. O agente não responde pelo resultado, mas apenas pelos atos até então praticados.

    Nesse caso ele responderia pela tentativa ou simplesmente por disparo de arma de fogo. Como a questão fala pela responsabilidade da morte ser imputada a Paulo, isso não é possível.


    Questão CERTA.

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem o qual o resultado não teria ocorrido.


    Há portanto, neste caso, quebra do nexo causal.

  • juguei errado pelo fato de achar que ele responderia por tentativa de homicídio.

  • Entendo que o mesmo responde por Tentativa de Homicídio.

    Perfeito seu Post Willion Matheus.

  • Trata-se de crime impossível (matar alguém que já se encontrava morto).

  • Paulo no máximo poderia pegar uma pena de disparar arma de fogo em público...

  • Com toda vênia aos colegas que entenderam diferente, mas o caso em tela é um exemplo clássico de causa preexistente absolutamente independente, conforme determina o artigo 13, §1º, do Código Penal. No caso, o agente que praticou a conduta não responde pelo homicídio, porém, responde pela tentativa, não havendo de se falar em disparo de arma de fogo. Também não se trata de crime impossível, pois, para tanto, seria necessário que vítima já estivesse morta quando dos disparos, por conta da absoluta impropriedade do objeto, conforme determina o artigo 17, do Código Penal.
    Que Deus abençoe a todos!

  • Paulo responderá por tentativa de homicídio apenas, visto que a causa da morte é independente preexistente, e Alfredo morreria de qualquer jeito mesmo sem o disparo por parte de Paulo.

  • Estão todos de acordo, praticamente, que o agente responderá por tentativa. Excelente. Pergunto: o "resultado morte" pode ser imputado ao sujeito? SIM! Na forma TENTADA! O resultado morte ocorreu. Isso é fato. Agora pode o sujeito responder de forma tentada ou de forma consumada.

  • Segundo a teoria de Thyrén  - Procedimento hipotético de eliminação, 

    Neste caso apresentado se fosse eliminado a incidência do veneno "Paulo" responderia por homicídio consumado. Porém, como a consumação foi evidente de atos já preexistente (Concausa Absolutamente Independente), "Paulo" responderá por homicídio tentado (art. 121 c/c art. 14, II, CP).

  • DICA:

    Na concausa ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE, seja ela preexistente, concomitante ou superveniente, a causa concorrente deve ser punida na forma tentada!!!

  • Certo, Art 17, torna-se um crime impossível, pela absoluta impropriedade do objeto, objeto este a vida de Alfredo.

  • É um crime impossível. 

    Vilipêndio de cadáver

    Crime contra o respeito aos mortos, consistente em praticar conduta de menoscabo, afronta, desrespeito, ultraje de corpo humano sem vida, ou de suas cinzas.

  • Muita discussão em torno do crime cometido por Paulo. Realizando uma análise mais acurada da questão, podemos constatar que ela não fornece informação suficiente pra saber qual crime praticado por Paulo, só podemos concluir que homicídio consumado ele não praticou, tendo em vista que Alfredo morreu em razão exclusiva da ingestão de veneno.

  • Não há nexo causal entre os disparos e a morte o comando da questão deixa bem claro, logo Paulo não responderá pela morte , porém por outro crime pode ser . Se trata de uma concausa relativamente independente. ( superveniente)

  • Peço vênia para discordar de alguns colegas abaixo quando falam se tratar, a questão, de vilipêndio de cadáver, pois em momento algum a questão deixa transparecer que a vítima estava morta quando alvejado pelos disparos do agente. É cediço que, quando preexistir uma causa absolutamente independente causadora do resultado, no caso em questão, morte, o agente não responde pelo resultado pois não existe desdobramento causal entre sua ação e o resultado. Portanto, inexistindo o nexo causal, não se imputa o resultado - morte - ao agente, devendo responder por tentativa.

  • Tem gente ai falando que é tentativa, NÃO É! É crime impossível (ou quase-crime).

  • O Rogério Greco (2013, v. 1, p. 222-223) traz o mesmo exemplo, inclusive com os mesmos nomes (a única diferença é a inversão do sujeito ativo e do sujeito passivo):

    "Exemplificando: Alfredo, querendo a morte de Paulo, contra este desfere um tiro, acertando-o na região do tórax. Embora atingido numa região letal, Paulo veio a falecer não em virtude do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida, ingerira veneno momentos antes da agressão sofrida. Paulo morreu envenenado, e não em razão do disparo. [...]

    Dessa forma, não podemos considerar a conduta de Alfredo como a causadora do resultado morte, e, portanto, Alfredo somente responderá pelo seu dolo. Como não conseguiu, com sua conduta, alcançar o resultado morte por ele inicialmente pretendido, será responsabilizado pela prática do crime de tentativa de homicídio."


  • Não estou entendendo o drama em cima dessa questão. O colega trouxe-nos um exemplo de como a doutrina moderna ainda cuida do tema independetenmente do exemplo ser grotesco ou não (portanto não se trata de Damásio ou de conceito ultrapassado). Se trata de causa superveniente absolutamente independente. Quem envenenou responde pelo homicídio, quem atirou responde por tentativa de homicídio. 

  • Pelo amor de deus! vilipêndio de cadáver? crime impossível??? alguém realmente acredita que um disparo de arma de fogo representa ineficácia absoluta do meio? ou na questão em algum momento o examinador dispõe que quando efetuava o tiro Alfredo já estava morto em decorrência do veneno para se considerar vilipêndio???? acho que não

    Causa preexistente absolutamente independente pela doutrina majoritária o sujeito ativo responderá pela tentativa...Porém acredito que a banca tenha se referido ao resultado morte consumada

  • É simples: o autor dos disparos irá responder por tentativa, em virtude das lesões corporais que a vítima sofreu. caso o autor tivesse atirado no cadáver da vítima, aí sim falaríamos em crime impossível! Não esqueça que a vítima foi alvejada por disparos ainda em vida; ou seja, ocorreu a tentativa. Questão nível alto!

  • Causas Absolutamente Independentes. O Autor dos disparos responde apenas pelo o que cometeu, ou seja, a tentativa.

  • Caso de concausa absolutamente independente preexistente 
  • Não se pode matar (nem tentar matar) um morto.

  • Correta a questão.

    Teoria da equivalência dos antecedentes causais:

    Causas absolutamente independentes

    Responde pela tentativa apenas.

    Exemplo: Suponhamos que Fuinho tenha bebido um veneno fatal o qual em 5 minutos faria efeito fuminante. Genilson, nesse ínterim, entra em sua casa e lhe desfere um tiro no peito fugindo logo em seguida. No IML constatam que Fuinho, não obstante, o tiro iria morrer de qualquer forma. Logo Genilson responderá apenas pela TENTATIVA. 

    Ou seja, para a lei seria como Fuinho já estivesse morto, e, como disse o colega abaixo: "não se pode matar um cadáver".

  • A questão se remete a uma interpretação do artigo 13, Parag.. 1º, do Código Penal (Teoria da causalidade adequada)

    " a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputabilidade quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, entretanto, imputar-se a quem os praticou".

    Portanto, levando em consideração que Alfredo ainda estava vivo quando recebeu os tiros, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME IMPOSSÍVEL. 

    Contudo, como o tiro dado por Paulo com animus necandi não gerou a morte de Alfredo e sim causa alheia à sua vontade, àquele só pode ser atribuída a TENTATIVA DE HOMICÍDIO (art. 121, C/C art. 14, II do CP).

    TODAVIA, se o Alfredo já estivesse morto no momento da conduta de Paulo (tiro para matar), seria aplicado o instituto da tentativa inidônea ou simplesmente crime impossível, prevista no artigo 17 do Código Penal.


  • causa absoluta preexistente ocorre no seguinte exemplo: A quer suicidar-se e ingere veneno. Durante o processo de intoxicação da substância ingerida, recebe um ferimento por parte de B, que quer matá-lo. Contudo, pouco depois vem a morrer, mas em conseqüência do veneno, não da lesão recebida. [4] Abstraindo-se a conduta de B, o resultado apareceria de qualquer forma. Logo, a ação de B não é causa, porque fora do alcance do art. 13 do Código Penal, já que causa é apenas a conduta sem a qual o o resultado não teria ocorrido. Restaria a tentativa, porque, a contrario sensu, pode-se aplicar o § 2º do art. 13. Deveras, tal tentativa é juridicamente irrelevante, pois não tinha mais o condão de ofender o bem jurídico que era a vida. É uma espécie de crime impossível.


    Com a causa absoluta concomitante, no mesmo momento da conduta do agente, aparece outra causa que determina, por exclusividade, o mesmo resultado pretendido. A e B atiram contra C (fora de co-autoria) e prova-se que o projétil de B é que causou a morte de C, atingindo-o no coração, enquanto a bala disparada por A alvejou, de leve, o braço de C. A morte apenas é imputada a B. [5]


    Na causa absoluta superveniente, após o esgotamento da conduta do agente, surge uma nova causa que determina também, o mesmo resultado intencionado, porém sem ingressar na linha do desdobramento causal do fato pretendido. A envenena B, mas, ainda sem que o veneno aja, ocorre a queda de uma viga sobre B, que então morre em razão dos ferimentos decorrentes da queda. [6]


    (...)


    Causa relativamente independente preexistente

    Na causa o resultado é imputável ao agente, uma vez que, sendo excluída hipoteticamente, permanece o resultado. Ex: uma pessoa hemofílica é ferida e morre em face da complicação dos ferimentos decorrente da hemofilia. O resultado morte é imputado ao agressor uma vez que, pela eliminação hipotética, o resultado permaneceria, já que houve uma soma de esforços, ou de energias que serviram para incrementar a morte. [8]


    Causa relativamente independente concomitante

    Também não exclui o resultado, imputando-se o fato ao agente. atira em B, que está, naquele mesmo instante, sofrendo um ataque cardíaco, demonstrando-se, depois, que o tiro contribuiu diretamente para o resultado morte, acelerando o colapso. [9]


    Causa relativamente independente superveniente

    Uma pessoa é ferida e socorrida numa ambulância. O veículo de socorro vem a capotar e a vítima morre.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4932/relacao-de-causalidade#ixzz3t5M9Bbpd

  • O caso Morte não, mas a tentativa sim!

    Causa Absolutamente Independente Concomitante

  • Discordo dos colegas que dizem ter sido crime impossível, porque até o momento do disparo da arma de fogo, a vitima não era um cadáver. Ele estava em processo de intoxicação. Até onde sei o CESPE adota a posição de tentativa de homicídio, assim como a maioria dos doutrinadores. Acho que é torcer para a banca não fazer essa pergunta de forma específica...de toda forma, ao acreditar ser crime impossível ou tentativa, Paulo não responde pelo RESULTADO morte.

  • Mas nas concausas absolutamente independentes, o agente responde pelos atos já praticados, não pelo resultado. 

  • Gab: c

    A questão versa sobre as causas absolutamente independentes preexistente ( existe anteriormente a conduta praticada).Nesse caso o resultado naturalístico ocorre independente da conduta do agente, logo devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e nao o resultado naturalístico.


    Fonte : D. penal esquematizado.


  •  Art. 13     

    Superveniência de causa independente

    § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

    Nesse caso responderá apenas por tentativa de homicídio

  • crime impossivel.

     

  • Colegas, cuidado com os comentários.

     

    Não se trata de crime impossível e muito menos de concausa relativamente independente.

     

    Exemplo típico e similar de concausa absolutamente independente, citatos pela doutrina de Capez, Greco, Damásio, dentre outros. Assim, Paulo será responsabilizado por tentativa de homicídio. Como ensina SANCHES, na concausa absolutamente independente o comportamento paralelo será sempre punido na forma tentada.

     

     

  • É estranho achar errado que o resultado morte não pode ser imputado a Paulo, pois pode ser mas na modalidade tentada??

  • Paulo responderá por tentativa de homicídio. A questão se resume a isso.

  • Crime impossível pela absoluta impropriedade do objeto, o objeto - pessoa morta - não é mais eficaz.

  • Responde por tentativa de homicídio. Seria crime impossível, caso, após a morte por envenamento, o sujeito tenta-se matar a pessoa que já está morta.

  • Aprendi assim e achei bem pratico:

     

    1- qual o resultado: Morte de Alfredo

    2- Quais as causas: tiro e veneno

    3- Quem é o sujeito: Paulo

    4- Quais as causas paralelas a ação do sujeito: veneno

    5-A causa paralela foi antes, durante ou depois a conduta do sujeito: antes

     

    CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE PREEXISTENTE

  • Willion M. , parabéns pelo comentário, conteúdo ótimo e bem redigido.

  • Crime impossível por absoluta impropriedade do objto (art. 17 cp)

  • Crime impossível?????? Acredito que não.
    Em nenhum momento a questão fala que Alfredo estava morto e que depois de morto foi alvejado pelos disparos desferidos por Paulo. Em resumo, a assertiva fala que Alfredo ingeriu veneno e logo depois foi alvejado. 

    Parece-me que a questão quer tratar sobre as concausas. E neste caso, trata-se de concausa absolutamente independente, tendo como consequência para o comportamento de Paulo (que desferiu os disparos com intenção de matar) a punição na forma tentada. Mais, é concausa absolutamente independente porque a morte de Alfredo ocasionada pela ingestão de veveno (causa efetiva) ocorreria mesmo que Paulo não tivesse efetuado os disparos (causa concorrente).

    Assim, como ele tinha intenção de matar, responde por tentativa de homicídio. Logo, o resultado morte não pode ser imputado a ele.

    Questão correta.

     

  • A causa do Agente foi ''Absolutamente independente preexistente'' ou seja, com ou sem a conduta o resultado morte iria acontecer. 

    Dessa forma, o Agente só responderá pelo resultado que seus atos produziram. No máximo seria uma tentativa!

  • Paulo não responde pelo Homicídio consumado mas sim pelo HOMICÍCIO TENTADO!!!

  • Como regra, o CP adota aTeoria da Equivalência dos Antecedentes causais que dispõe quel causa é evento que sem o qual o resultado não se concretizaria. Para a verificação aplica a teoria hipotética dos antecedentes causais, para verificar se o vento é  causa:

    1- elemina-o mentalmente,

    2- se o resultado acontecer,

    3- não poderá imputa-lo ao agente.

    Na questão percebe-se que Alfredo morreria mesmo sem a interferência da conduta de Paulo. Nesse causo Paulo não responderá pelo resultado (homicídio), responderá pelo que efetivamente praticou = tentativa de homicídio.

  • Vamos parar de repetir 30x o que já foi escrito....tem gente que parece papagaio

  • Crime impossível 

  • existem bons comentáros porém também existem comentário toscos e imbecis
  • Paulo - Respondera por Tentativa De Homicidio, Pois ocorreu uma "QUEBRA DO NEXO CAUSAL" por causa da morte de Alfredo pelo veneno e não pelo tiro

  • Completando o comentário do colega Francisco Luis :

    Causa ou Concausa independente absoluta pré-existente.

  • GABARITO "CERTO"

     

    Questão expressamente retirada de um exemplo do livro de:

     

    Rogério Greco

    (Curso de Direito Penal Vol. I, 2016, pg.330)

     

    "Quando a causa é absolutamente independente e em virtude dela ocorre o resultado, não devemos imputá-lo ao agente. Exemplificando: Alfredo, querendo a morte de Paulo, contra este desfere um tiro, acertando-o na região do tórax. Embora atingindo numa região letal, Paulo veio a falecer não em virtude do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida, ingerira veneno momentos antes da agressão sofrida. Paulo morreu evenenado, e não em razão do disparo."

    [...]

    "Se suprimirmos mentalmente o disparo efetuado por Alfredo, Paulo, ainda assim teria morrido? Sim, uma vez que Paulo não veio a falecer em virtude dos disparos, mas porque, antes, havia feito a ingestão de veneno. Dessa forma, não podemos considerar a conduta de Alfredo como a causadora do resultado morte, e, portanto, Alfredo somente responderá pelo seu dolo. Como não conseguiu, com sua conduta, alcançar o resultado morte por ele inicialmente pretendido, será responsabilizado pela prática do crime de tentativa de homicídio."

     

     

    DICA:

    Quando se tratar de uma causa ABOSLUTAMENTE independente não importa se ela é anterior, concomitante ou posterior, o nexo entre o resultado e a conduta será quebrado, havendo responsabilização na forma tentada.

     

     

  • Se mata a questão pela lógica. Não se fala que os disparos o acertaram, nem que a morte se deu por eles. E mesmo que tivesse revebido os disparos, um tiro no pé ou no braço, não é suficiente pra matar alguém
  • CERTO 

    CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES PRÉ-EXISTENTES 

  • A MORTE NÃO FOI EFETIVAMENTE CAUSADA PELOS DISPAROS QUE O ( ALVEJARAM ) E SIM PELA INGESTÃO DO

     

    VENENO,ROMPENDO  O NEXO CAUSAL

     

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Lucas Andrade 02 de Abril de 2017, às 16h09

    "Se mata a questão pela lógica. Não se fala que os disparos o acertaram, nem que a morte se deu por eles. E mesmo que tivesse revebido os disparos, um tiro no pé ou no braço, não é suficiente pra matar alguém"

    ____________________________________________________________________

    Esse cara viajou legal!!
    [ele diz]: "... Não se fala que os disparos o acertaram ..." 
    mas a questão é clara: "Considere que Alfredo, (...), tenha sido alvejado por disparos de arma de fogo desferidos por Paulo ..."

    [ele diz]: "...  E mesmo que tivesse revebido os disparos, um tiro no pé ou no braço, não é suficiente pra matar alguém".
    Mas a questão não faz nenhuma insinuação direta ou indireta a essa hipotese. Além disso, analisa-se a intensão na conduta do agente (Paulo), pois verifica-se o dolo e não o erro na execução (tiros no pé ou no braço).

    ____________________________________________________________________

    NÃO COLOQUEM INFORMAÇÕES QUE NÃO EXISTEM NA QUESTÃO
    NÃO COLOQUEM INFORMAÇÕES QUE NÃO EXISTEM NA QUESTÃO
    NÃO COLOQUEM INFORMAÇÕES QUE NÃO EXISTEM NA QUESTÃO

  • Tentativa de homicídio

  • Trata-se de causa preexistente absolutamente independente. Não respondendo Alfredo pelo resultado morte, uma vez que este teria ocorrido mesmo que ele não tivesse efetuado os disparos.

  • ....

    Considere que Alfredo, logo depois de ter ingerido veneno com a intenção de suicidar-se, tenha sido alvejado por disparos de arma de fogo desferidos por Paulo, que desejava matá-lo. Considere, ainda, que Alfredo tenha morrido em razão da ingestão do veneno. Nessa situação, o resultado morte não pode ser imputado a Paulo.

    Parte superior do formulário


     

    ITEM  – CORRETO – Trata-se de causa absolutamente independente preexistente. Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 351 e 352):

     

     

    Causas absolutamente independentes

     

    São aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícita. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado naturalístico. Constituem a chamada ‘causalidade antecipadora’, pois rompem o nexo causal.

     

     

    Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

     

     

     Preexistente ou estado anterior

     

     

    É aquela que existe anteriormente à prática da conduta. O resultado naturalístico teria ocorrido da mesma forma, mesmo sem o comportamento ilícito do agente. Exemplo: ‘A’ efetua disparos de arma de fogo contra ‘B’, atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, todavia, conclui ter sido a morte provocada pelo envenenamento anterior efetuado por ‘C’.

     

     

    Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes

     

     

    Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado material.

     

    Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticadose não o resultado naturalísticoem face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non, adotada pelo art. 13, caput, in fine, do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado. ” (Grifamos)

     

  • eu poderia ter feito varios disparos,mas se nenhum foi fatal,e ele morreu pelo veneno,pela logica claro q não vou responder por homicidio.

    gab:C

  • Não há Nexo Causal entre conduta e resultado. O agente responde apenas pela conduta praticada, considerando o dolo inicial.

    Homicídio Tentado.

  • Corretíssimo.

     

    Responderá apenas por tentativa de homicídio.

  • Ineficácia absoluta do meio!

  • Ai fica difícil, cada um fala uma coisa nos comentários kkkkkkk

  • Gab CERTO

     

    Paulo responderá por tentativa de homícidio.

  • Nessa situação Paulo irá responder somente por tentativa de homicidio, já que a vítima morreu em decorrência da ingestão do veneno.

  • tentativa de homicidio visto que o alvo da acao ja tinha morrido!!

    bons estudos!!

  • Interpretação equivocada, Raul Silva. Se a vitima já estivesse morta no momento dos disparos ocorreria a absoluta impropriedade do objeto, o que levaria à atipicidade da conduta.

  • Crime impossível.

  • Vamos parar de comentários errados que prejudicam os que estão estudando! 

    Não Há o que se falar em CRIME IMPOSSÍVEL NEM EM ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO. 

    Paulo responderá por TENTATIVA DE HOMICÍDIO, uma vez que, na questão, não foi dado nenhum dado dizendo que Alfredo haveria morrido ANTES dos disparos perpetrados por Paulo. Caso a questão falasse que Alfredo já estava morto antes dos disparos, aí sim poderia se falar em absoluta impropiedade do objeto.

  • Não há que se falar em crime impossível. O que houve foi a falta de nexo de causalidade com o resultado. Teoria Finalista adotada pelo CP. GAB. C
  • Comentando a questão:

    No caso em tela, tem-se uma circunstância superveniente que não concorreu para o resultado morte de Alfredo. Sendo assim, Paulo não pode ser imputado na figura de homicídio, pois os tiros não foram condições para a maximização do resultado morte, Paulo só poderá ser imputado a título de crime tentado. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • art. 13 § 1º do CP - ''A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.''

    logo, Paulo responderá por crime de tentativa de homicídio, visto que, o resultado morte não foi provocado por sua conduta, porém o resultado não se consumou por ciscunstância alheias a sua vontade e ele responderá pelos atos anteriormente praticados.

  • Crime impossível.

  • No caso em tela, tem-se uma circunstância superveniente que não concorreu para o resultado morte de Alfredo. Sendo assim, Paulo não pode ser imputado na figura de homicídio, pois os tiros não foram condições para a maximização do resultado morte, Paulo só poderá ser imputado a título de crime tentado.  Paulo responderá por crime de tentativa de homicídio.

    Imputado= atribuir a culpa.

    Gab: Certo!

  • Creio que quem errou essa questão nem sequer chegou a lê-la. 

  • tentativa

  • Paulo responderá por tentativa, porque a vitima ainda estava viva no momento do disparo e o crime tinha possibilidade de consumar-se. Caso ja estivesse falecido, seria crime impossível já que não se pode matar um cadáver.

    CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, Parte Geral, 20ª edição.

     

  • Quebra do nexo de causalidade

  • Nesse caso houve a quebra no Nexo de Causualidade, e Paulo responderá pela Conduta (Tentativa de Homicídio), mas não pelo Resultado Naturalístico (Morte).

  • IDEM ao comentário de HELBER NASCIMENTO:

     

    Não Há o que se falar em CRIME IMPOSSÍVEL NEM EM ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO. 

    Paulo responderá por TENTATIVA DE HOMICÍDIO, uma vez que, na questão, não foi dado nenhum dado dizendo que Alfredo haveria morrido ANTES dos disparos perpetrados por Paulo. Caso a questão falasse que Alfredo já estava morto antes dos disparos, aí sim poderia se falar em absoluta impropiedade do objeto.

  • Paulo estava com Animus Necandi, portanto, como a ele não pode ser imputado o homicídio, e o direito penal julga o elemento subjetivo (o que o agente queria fazer), não resta outro enquadramento, a não ser o de tentativa de homicído.

  • Somente o Comentário do Danilo ja esclarece a questão.. Não consigo entender esse alvoroço nos comentários

  • CERTA

     

    PAULO RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS.

     

    PRF, BRASIL!

  • Crime Impossível
  • RESPONDO PELA TENTATIVA!

  • Boa noite,

     

    Temos um crime imposível

     

    ·        Objeto absolutamente impróprio à finalidade (não se pune a tentativa): exemplo: matar alguém morto; abortar sem gravidez, etc.

     

    ·        Objeto relativamente impróprio (pune-se a tentativa): bem jurídico colocado efetivamente em perigo, exemplo: ladrão tentar roubar uma carteira no bolso e não pegá-la;

     

    Objeto: tudo aquilo sobre o qual se dirige a conduta do agente, coisa ou pessoa (o agente utiliza-se de um meio contra um objeto)

     

    Bons estudos

  • Pessoas que fica comentando, arbitrariamente, " crime impossível", por favor, calem-se. Se não possuem a explicação necessária pra justificar os comentários, melhor recorrer a abstenção. O comentário do Danilo Capistrano já é suficiente pra elucidar as dúvidas aqui presentes. Não confundam seus colegas, visto que a questão NÃO TRATA de crime impossível. Para que o caso se enquadrasse na situação de crime impossível, Alfredo deveria estar morto antes dos disparos. Não obstante, Crime impossível não é passível na forma de tentativa, a qual Paulo deverá ser punido.

  • Trata-se de uma Causa absolutamente independente PREEXISTENTE, ou seja, retirando a conduta de Paulo de cena, Alfredo teria morrido de qualquer jeito em virtude do envenenamento. Portanto, Paulo não deu causa para o resultado morte, responderá tão somente pelos atos já praticados: tentativa de homicídio.

  • Questão linda, vamos lá...

    Primeiro devemos ter em mente a Causa absolutamente independente preexistente- ou seja,   Alfredo teria morrido de qualquer jeito, embora não fosse   alvejado a tiros por Paulo, pois a ação de Alfredo não possui causualidade com a condulta de Paulo, excluindo-se o nexo causal. traduzindo: as duas ações não possuem ligação.

    Se estiver errado, corrijam-me.

    Pra servir e Proteger!

  • se a questão fala que Alfedro morreu devido ao veveno e tal foi consumido antes da conduta de Paulo é porque a atitude deste não influenciaria em nada no resultado.

  • Pessoal não confundam CRIME IMPOSSÍVEL com CRIME TENTADO. Ele não foi culpado pela morte de Alfredo, porém pelo fato de Alfredo estar viVO no momento da tentativa de homicídio, ele responderia de forma TENTADA e não IMPOSSÍVEL. Bons estudos!
  • vi 100 comentários já assutei kkkkkkk 

  •  

    Direto ao assunto, trata-se de uma CONCAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE

     

  • Ele já estava morto = Crime impossível matar alguém que já está morto 

  • Eu acertei por pensar ser crime impossível, mas, é crime tentado.

    MAS O QUE VALE É O QUE IMPORTA. =D Importante é acertar. Rsrs...

  • Art.13 § 1º do CP

  • CONCAUSA PREEXISTENTE ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE,NÃO RESPONDE PELO CRIME

    A CAUSA DA MORTE FOI O VENENO

     

  • Cuidado com os comentários porque isso não é hipótese de crime impossível, é uma concausa preexistente absolutamente independente. No caso o agente que efetuou os disparos reponderá por tentativa de homicídio. 

  • Paulo não responde pela morte de Alfredo porque independente dos disparos, ele teria morrido devido a ingestão do veneno.

  • Alo voceeeee

  • Gabarito CERTO,pois nesse caso Paulo não conseguiria atingir o bem juridico do "morto"! É um caso de crime impossivél por conta da absoluta impropriedade do objeto(O defunto).

  • CERTO!

    Esse é um caso de concausa absolutamente independente preexistente, sendo assim será imputado a Paulo somente o homicídio na forma tentada.

    Há equívocos nos comentários falando sobre crime impossível.

    Outro exemplo:

    Pedro resolve matar João, e coloca veneno em seu drink. 
    Porém,  Pedro  não  sabe  que  Marcelo  também  queria  matar  João  e 
    minutos  antes  também  havia  colocado  veneno  no  drink  de  João,  que 
    vem a morrer em razão do veneno colocado por Marcelo. Nesse caso, a 
    concausa  preexistente  (conduta  de  Marcelo)  produziu  por  si  só  o 
    resultado (morte). Nesse caso, Pedro responderá somente por tentativa 
    de homicídio.

     

    "Certa vez Chuck Norris fez um teste num detector de mentiras. A máquina confessou tudo."

  • CUIDADO: Pela enunciado não é possível determinar que o agente passivo já se encontrava morto, pelo contrário. Portanto não configura crime impossível.

    GABARITO CERTO: A questão trata de Causas Absolutamente Independentes (veneno e tiro). Já que o agente passivo morreu pelo veneno, o homicídio não pode ser imputado a Paulo (responderá apenas pela tentativa).

  • certo. crime impossivel 

  • Gabarito: certo

     

    Pessoal, vamos ter cuidado na hora de comentar.

     

    Luan Silvano, não se trata de um crime impossível e sim de uma concausa absolutamente independente preexistente, como bem explicado pelos colegas

     

    Bons estudos!

     

  • Responde por tentativa!

    Respostas erradas confundem até quem sabe. 

    Difícil. 

  • concausa absolutamente independente preexistente: a causa efetiva ao resultado é anterior ao comportamento do agente.

  • Trata-se de uma concausa absolutamente independente preexistente. Para chegar a essa conclusão você precisa diferenciar a causa da morte e a causa concorrente. Assim:

    Qual a causa da morte? - O envenenamento.

    Causa concorrente? - O disparo da arma de fogo.


    1) Existe relação entre o veneno e o disparo da arma? Um fato depende do outro?

    Não, são absolutamente independentes.


    2) O veneno é preexistente ao resultado?

    Sim.


    Conclusão: De acordo com a causalidade simples, art. 13, caput, CP, Paulo não pode responder pelo resultado morte, mas responderá por tentativa de homicídio.

  • Direto ao ponto:

    Ingestão do veneno = causa (pois é a razão da morte) pre-existente (pois veio antes do disparo) absolutamente independente (pois excluído o disparo, o resultado morte persiste).

    Portanto não responderá pelo resultado, apenas por tentativa!

  • Direto ao ponto:

     

    Ingestão do veneno = causa (pois é a razão da morte) pre-existente (pois veio antes do disparo) absolutamente independente (pois excluído o disparo, o resultado morte persiste).

     

    Portanto não responderá pelo resultado, apenas por tentativa!

    cuidado...vamos estudar...nesse caso não reponde por crime algum nem de forma tentada

  • ALÔ VOCEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE!

  • Eu errei porque, sabendo que Paulo responderia por tentativa, interpretei errado a expressão "o resultado morte não pode ser imputado a Paulo". Quando se diz que o resultado de um crime não pode ser imputado a alguém, isso quer dizer apenas que esse agente não responde pelo crime consumado, apenas isso. Mas, não impede que responda por tentantiva.

  • Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ." O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.

    O Ponto chave da questão ----> Alfredo tenha morrido em razão da ingestão do <veneno>

  • Causa absolutamente independente pre-existente!

  • O item está correto.

    Neste caso, temos uma causa absolutamente independente preexistente, que não se agregou à conduta de Paulo, produzindo ela, sozinha, o resultado. Paulo, neste caso, responde apenas por tentativa de homicídio, nos termos do art. 13 do CP.

    *Não é crime impossível como muitos estão comentando.

  • Gabarito "C"

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Alfredo se envenenou antes, da ação de Paulo, sendo está em segundo plano, ou seja, os disparos de arma de fogo, dessa forma uma causa secundária, não sendo determinante para o resultado, visto que Alfredo morreu em decorrência do envenenamento, fato!

    Paulo responde por tentativa de homicídio.

  • CONCAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE O AGENTE NÃO RESPONDE

  • A questão está certa. Uma vez que Alfredo teve como causa de sua morte a ingestão de veneno, alho que no direito chamamos de concausa absolutamente independente preexistente. Sendo assim, os disparos efetuados por Paulo não contribuíram para a morte de Alfredo, deste modo Paulo responde apenas pela tentativa.
  • se é uma causa preexistente absolutamente independente, há o rompimento do nexo causal, logo ambos responderão pelos atos praticados, portanto, o que envenenou responderia por homicídio qualificado e o que atirou por tentativa de homicídio. Não entendi o gabarito da questão.

  • Depois de tomar o veneno, seria inevitável sobreviver. Paulo deu seus tiros e responderá por tentativa.

  • Concausa absolutamente independente pre-existente - A conduta de Paulo não interferiu na morte de Alfredo.

    Paulo responde por homicídio tentado.

  • Somente a tentativa de homicídio.

    Gab.: Correto

  • paulo tentou matar

    o bixin só vai responder por tentativa ..

  • Concausa Absolutamente Independente.

  • Gabarito: Certo

    Temos uma concausa absolutamente independente preexistente

    --> Era um fato que ocorreria independentemente da ação de Paulo, e também não era previsível. Ele, então, responderá pelos seus atos, mas não pela morte, visto que no nosso CP é previsto que o resultado é atribuído a quem lhe deu causa.

  • Causa absolutamente INDEPENDENTE => conduta de Paulo não foi a causa do resultado.

    Observação: Paulo não responde pelo resultado, responde pelo ato.

  • Paulo responderá pela tentativa de homicídio. O veneno é considerado uma CONCAUSA absolutamente independente preexistente. Nesses casos, o agente não responde pelo RESULTADO propriamente dito. 

  • Gabarito: Certo

    Paulo responderá por tentativa de homicídio.

    A questão trata de uma causa absolutamente independente preexistente.

  • Paulo responderá por tentativa de homicídio.

  • Paulo responderá por tentativa de homicídio.

    E FIM DE PAPO

  • O CARA MORREU DO VENENO

  • O CARA MORREU DO VENENO

  • Diga não ao textão.

  • A morte de Alfredo foi em decorrência do VENENO, portanto,  concausa absolutamente independente preexistente. Nesse caso, Paulo responderá pelos atos praticados e não pelo resultado naturalístico (morte).

  •  A própria questão deu o gabarito.

    "Considere, ainda, que Alfredo tenha morrido em razão da ingestão do veneno."

    --'

  • Concausa absolutamente independente preexistente.

    ° Paulo responderá pelos atos praticados e não pelo resultado naturalístico (morte).

  • Crime impossível por impropriedade absoluta do objeto.

  • Concausa relativamente independente preexistente. Paulo responderá pelos atos anteriores, ou seja, pela tentativa contra alfredo.

    GAB.: ERRADO

  • Questão otima, faz o carinha tremer que nem vara verde

  • GAB: C.

    VOCÊ NÃO PODE MATAR O QUE JÁ ESTÁ MORTO.

  • Paulo poderá responder por tentativa de homicídio.

  • CRIME IMPOSSIVEL POR PAULO,POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO OBJETO

    FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Não percam tempo, vão direto para o comentário do Willion e Danilo.

  • causas absolutamente independentes

  • Os únicos mortos que podem ser mortos são os zzumbis. Não da pra matar um morto

  • Questão ao meu ver pergunta se ele responde efetivamente resultado morte .

  • teoria da causalidade adequada: Concausas absolutamente independente: quando a causa efetiva do resultado (exemplo: resultado morte) não se origina do comportamento concorrente, se sub divide em concausas preexistente, concomitante e superveniente.
  • No caso em tela, tem-se uma circunstância superveniente que não concorreu para o resultado morte de Alfredo. Sendo assim, Paulo não pode ser imputado na figura de homicídio, pois os tiros não foram condições para a maximização do resultado morte, Paulo só poderá ser imputado a título de crime tentado. 

  • Será punido por tentativa, já que o código penal pune aquilo que o agente teve intenção de fazer...

  • Se não ler com calma, perde a questão por besteira, rs.

    Questão fala sobre concausa preexistente relativamente independente, na situação do agente desconhecer a condição subjetiva da conduta da vítima (envenenamento).

    Logo, ele responderá apenas pelos atos praticados (não incide a responsabilidade objetiva).

  • GABARITO: CERTO

    No caso da questão, a causa superveniente não contribuiu para que Alfredo viesse a falecer, a causa de sua morte foi a ingestão de veneno, portanto, não pode ser imputado a Paulo o crime de homicídio. Paulo somente poderá ser responsabilizado por crime tentado.

  • Trata-se de uma Causa absolutamente independente PREEXISTENTE, ou seja, retirando a conduta de Paulo de cena, Alfredo teria morrido de qualquer jeito em virtude do envenenamento. Portanto, Paulo não deu causa para o resultado morte, responderá tão somente pelos atos já praticados: tentativa de homicídio.

  • Responderá por tentativa de homicídio.

  • GABARITO CERTO

    SERÁ TENTATIVA DE HOMICÍDIO POIS O RAPAZ MORREU POR CAUSA DO VENENO.

    PMAL2021

  • crime impossível,ela atirou em uma pessoa que já estava morto,ineficácia do objeto !

  • Responderá por tentativa de homicídio

    #PMAL2021

  • EITA NÃO DA PESTTTTT MEU IRMÃO !

    PRA FAZER O CARA ERRARRRRRRRR

  • Responderá por tentativa de homicídio.

  • Ele responderá por tentativa pois, por circunstâncias alheias não se consumou em razão do veneno e sim dos tiros

  • #PMAL2021

  • No caso em tela, tem-se uma circunstância superveniente que não concorreu para o resultado morte de Alfredo. Sendo assim, Paulo não pode ser imputado na figura de homicídio, pois os tiros não foram condições para a maximização do resultado morte, Paulo só poderá ser imputado a título de crime tentado. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

    Pra quem não consegue ver o gabarito comentado!

  • CERTO

    • Irá responder por tentativa de assassinato
    • tentou matar mas n conseguiu

    PMAL 2021

  • alternativa certa

    #PMBA

  • Causas absolutamente independente - preexistentes

    O agente responde somente pelos atos praticados, não respondendo pelos resultados decorrentes das concausas.

    Fonte - Prof. Renan Araújo

  • Gab: CERTO

    Art. 13 do CPB (parte I): O resultado, (...), somente é imputável a quem lhe deu causa. (...)

    § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • Art. 13 do CP - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

  • Não se mata, quem já esta morto. *-*

  • Absolutamente

  • Causa absolutamente independente (O veneno), que por si só levou ao resultado

  • Ai é uma causa absolutamente independente (da conduta do agente que no caso é o paulo) preexistente, ou seja mesmo se paulo não atirasse alfredo iria morrer de todo jeito.

    GROVE STREET REINA

  • Quando se tratar de concausas absolutamente independentes (seja preexistente, concomitante ou superveniente) o agente sempre responderá por tentativa.

    Alfredo só vai responde por aquilo que efetivamente causou. No caso tentativa de homicídio

    Veja só esse foi mesmo entendimento: não é crime impossível, o cara estava vivo ainda, e depois dos disparos ele morreu por causa do veneno. Configura tentativa de homicídio por Paulo.

  • CORRETO!

    Causa absolutamente independente. Rompe o nexo casual.

  • CERTO

    Paulo responde por tentativa de homicídio.

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