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gabarito: certo
art. 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) - "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9099/95."
O STF, na ADC 19/2012 declarou a constitucionalidade deste artigo.
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Item correto. O STF entende que é possível utilizar o rito sumaríssimo (mais rápido) previsto na Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, mas não é possível aplicar a estes crimes os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (suspensão do processo, transação penal, etc.).
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Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41
dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da
Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a
assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando
mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy
Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os
desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se
em situação desigual perante o homem.
Os ministros apontaram que a violência contra a
mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também
ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando
ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=175260
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Ivana a Lei nº 11.343/2006 é a Lei de Tóxicos e não a Maria da Penha.
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Gabarito: CERTO! Complementando:
Lei 11.340/06, Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do
processo e a transação penal não se aplicam
na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.
Informativo 539 STJ
A transação penal não é aplicável
na hipótese de contravenção penal praticada com violência doméstica e familiar
contra a mulher.
STJ. 6ª
Turma. HC 280.788-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 3/4/2014.
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STF
Em resumo, decidiu-se que não se aplica a Lei nº 9.099/1995,
dos Juizados Especiais, aos crimes da Lei Maria da Penha e que nos
crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente
doméstico, mesmo de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública
incondicionada.
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Lucas Pozzzato,
A lei 9099/95 aplica-se ao Estatuo do Idoso,mas da seguinte forma:
crimes com pena de até 2 anos: aplica-se normalmente a 9.099/95, inclusive os institutos despenalizadores.
crimes com pena de 2 a 4 anos: aplica-se apenas o aspecto procedimental da 9099/95. NÃO aplica os intitutos despenalizadores.
Esse é o entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADI 3096-5. Observe o artigo, com a anotação da ADI.
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)
força, galera!
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É isso mesmo Pozzatto ! Não se aplica a lei 9.099/95 : Justiça Militar, Idoso (no que o Drumas citou) e Maria da Penha.
Lembrando que os procedimentos previstos no CTB no crime do artigo 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor) também serão afastados em 3 hipóteses (para nós que vamos pra PRF precisamos saber) :
- Velocidade acima de 50km/h
- Influência de álcool ou substância psicotrópica
- Racha/manobra perigosa etc...
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Para quem não tem acesso a resposta. Gaba: CORRETO.
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A Lei Maria da Penha veda a aplicação dos institutos despenalizadores
previstos na Lei nº 9.099/95 aos crimes de violência contra a mulher:
Art. 41. Aos crimes
praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher,
independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no
9.099, de 26 de setembro de 1995.
Em análise acerca da
constitucionalidade da Lei Maria da Penha, no que tange a não aplicação dos
institutos despenalizadores da Lei 9.099/95, o STF decidiu pela sua
constitucionalidade, uma vez que tais medidas cuidam de retirar do rol de
crimes de menor potencial ofensivo aqueles cometidos com violência à mulher, o
que foi uma medida necessária para combater a invisibilidade e a impunidade de
tais crimes, que possuem maior grau de gravidade.
Prestigia-se, nesse caso, o
princípio da igualdade material, uma vez que se faz necessária maior tutela
para com as mulheres vítimas de agressão no âmbito doméstico e familiar, por
conta de uma vulnerabilidade de fato.
Gabarito
do Professor: CERTO
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- Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Esta questão não é exatamente sobre a Lei nº 9.099/1995, mas é interessante você saber que os institutos despenalizadores previstos na lei não se aplicam aos crimes previstos na Lei Maria da Penha.
Gabarito: CORRETO
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Lei 11.340/06, Art. 41 - " Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n° 9099, de 26 de setembro de 1995".
Súmula 536- STJ - " A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. STJ. 3ª seção. Aprovada em 10 / 06/2015".
Informativo 539 STJ - " A transação penal não é aplicável na hipótese de contravenção penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher.
STJ. 6ª Turma HC 280.788-RS, Rel. Min. rogerio Schietti Cruz, julgado em 3/4/2014".
CORRETO
Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016
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Certo!
A Lei Maria da Penha veda a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 aos crimes de violência contra a mulher:
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
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Certo
Se o crime praticado envolver violência doméstica ou familiar contra mulher, não são aplicáveis os dispositivos da Lei n. 9.099/95, nos termos do art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). Assim, se for cometido um crime de ameaça contra a esposa, o rito a ser seguido é o sumário, e não o sumaríssimo da Lei n. 9.099/95, embora a pena máxima do crime de ameaça seja de 6 meses, pois há naquela lei, medidas protetivas específicas (e em maior número) para as vítimas do sexo feminino. Assim, quando se tratar de violência doméstica contra a mulher, ainda que a pena do crime não seja superior a 2 anos, deverá ser instaurado inquérito policial, e não lavrado termo circunstanciado, já que para estes não incide a Lei n. 9.099/95.
Alexandre Cebrian Araújo e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Processual Penal Esquematizado - 5ª Edição, 2016, p. 590.
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ADC 19 / DF: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – REGÊNCIA – LEI Nº 9.099/95 – AFASTAMENTO. O artigo 41 da Lei nº 11.340/06, a afastar, nos crimes de violência doméstica contra a mulher, a Lei nº 9.099/95, mostra-se em consonância com o disposto no § 8º do artigo 226 da Carta da República, a prever a obrigatoriedade de o Estado adotar mecanismos que coíbam a violência no âmbito das relações familiares.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em julgar procedente a ação declaratória para declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, nos termos do voto do relator e por unanimidade, em sessão presidida pelo Ministro Cezar Peluso, na conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas taquigráficas. Brasília, 9 de fevereiro de 2012.
Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5719497
Gabarito: CORRETA
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Se o crime praticado envolver violência doméstica ou familiar contra mulher, não são aplicáveis os dispositivos da Lei n. 9.099/95, nos termos do art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). Assim, se for cometido um crime de ameaça contra a esposa, o rito a ser seguido é o sumário, e não o sumaríssimo da Lei n. 9.099/95, embora a pena máxima do crime de ameaça seja de 6 meses, pois há naquela lei, medidas protetivas específicas (e em maior número) para as vítimas do sexo feminino. Assim, quando se tratar de violência doméstica contra a mulher, ainda que a pena do crime não seja superior a 2 anos, deverá ser instaurado inquérito policial, e não lavrado termo circunstanciado, já que para estes não incide a Lei n. 9.099/95.
Alexandre Cebrian Araújo e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Processual Penal Esquematizado - 5ª Edição, 2016, p. 590.
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CERTO
Apesar de a pena mínima ser de 3 meses, não se aplica a suspensão condicional do processo (“aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95” – art. 41). O STF entende que o art. 41 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, até mesmo quando consubstancia contravenção penal.
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Não se aplica, tem até sumula do STJ.
Entretanto a súmula é uma baliza pro entendimento dos demais tribunais.
Já vi sentença fundamentando assim a inicidencia de instituto despenalizadores havendo incidencia da LMP
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Súmula 536 do STJ – O STJ sumulou entendimento no sentido de que, apesar de poder ser
utilizado o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 no processo e julgamento dos crimes que envolvam
violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha), não será possível a aplicação
da suspensão condicional do processo e da transação penal (institutos despenalizadores):
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Max Nascimento,
nem o procedimento da Lei n. 9.099/95 pode ser utilizado! Ou seja, não são só os institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo que não podem ser utilizados nos crimes processados de acordo com a Lei Maria da Penha, mas todo o procedimento previsto na lei dos juizados especiais.
Veja, a propósito, o comentário do professor Márcio André Lopes à súmula 536, STJ:
"A Lei nº 9.099/95 não se aplica NUNCA E PARA NADA que se refira à Lei Maria da Penha. Nada que esteja na Lei nº 9.099/95 poderá ser utilizado para delitos praticados com violência doméstica (exemplos: composição civil dos danos, termo circunstanciado de ocorrência como substituto do flagrante etc.)."
Fonte: Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto - 4ª edição.
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Súmula 536 do STJ –
O STJ sumulou entendimento no sentido de que, apesar de poder ser utilizado o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 no processo e julgamento dos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher
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Certo.
Exatamente. A vedação contida no art. 41 da Lei Maria da Penha é considerada constitucional pelo STF.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Para complementar o nosso estudo:
A lei 9099/95 não pode ser aplicada nas situações que abarquem a lei Ma.da Penha,mas pode ser aplicada ao estatuto do idosos,mas neste ultimo caso, não pode ser aplicada as benesses da lei como transação,sursis,etc..
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Gabarito CERTO
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9099/95.
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O STF decidiu pela constitucionalidade do Art. 41. da Lei Maria da Penha.
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Lei Maria da Penha, segundo o STF:
É POSSÍVEL: utilizar o rito sumaríssimo (Lei 9.099/95)
NÃO É POSSÍVEL: aplicar os institutos despenalizadores (suspensão do processo, transação penal...).
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Lei Maria da Penha - Súmulas.
Súmula nº 536 do STJ: a suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Súmula nº 542 do STJ: a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é PÚBLICA INCONDICIONADA.
Súmula nº 588 do STJ: a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Súmula nº 589 do STJ: é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
Súmula nº 600 do STJ: para configuração da violência doméstica e familiar prevista na lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
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Comentário do prof:
A Lei Maria da Penha veda a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9099/95 aos crimes de violência contra a mulher:
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9099, de 26 de setembro de 1995.
Em análise acerca da constitucionalidade da Lei Maria da Penha, no que tange a não aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9099/95, o STF decidiu pela sua constitucionalidade, uma vez que tais medidas cuidam de retirar do rol de crimes de menor potencial ofensivo aqueles cometidos com violência à mulher, o que foi uma medida necessária para combater a invisibilidade e a impunidade de tais crimes, que possuem maior grau de gravidade.
Prestigia-se, nesse caso, o princípio da igualdade material, uma vez que se faz necessária maior tutela para com as mulheres vítimas de agressão no âmbito doméstico e familiar, por conta de uma vulnerabilidade de fato.
Gab: Certo.
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►Art. 41 Lei 11.340/2006. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO se aplica a Lei 9.099.
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Se em face da Lei 11.340/2006 não existe — na prática — nem a constitucional presunção de inocência (porquanto a palavra de "vítima" é preponderante e, no fim, o suposto agressor/assediador/estuprador está com sua vida e carreira arruinadas se não tiver os meios de provar que se trata de uma denunciação caluniosa), vai ter institutos despenalizadores?! Nunca!
Taí uma que acertei sem estudar súmulas.
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Não se aplica a Lei 9099/95 :
Justiça Militar.
Lei Maria Da Penha.
Estatuto Do Idoso (Este para a CESPE)
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Concurseiro(a), conforme o entendimento do STF, não há a possibilidade de aplicação dos institutos da Lei nº. 9.099/95 no âmbito dos crimes praticados com violência ou grave ameaça a mulher.
Gabarito: CERTO.
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Senhores em uma questão do CFO 2020 PMMG, foi discutido uma questão nesse sentido, porem nao consegui achar o erro, e essa assertiva foi dada com errada.
"Sabe-se que a PMMG passou a registrar, na maioria dos municípios do Estado, o
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Contudo, haverá situações em que o
TCO não poderá ser lavrado, como, por exemplo, no caso de crime de menor
potencial ofensivo contra a mulher."
a assertiva: "Abstraindo-se a discussão acerca da atribuição legal da Polícia Militar para a
lavratura do TCO em face dos crimes de menor potencial ofensivo, pode-se dizer
que a assertiva IV está correta já que a Lei Maria da Penha afasta a aplicação da
Lei n. 9.099/1995 nos crimes de violência contra a mulher."
Não entendi o porquê dessa assertiva estar errada. Uma vez que não se faz TCO e também porque a 9.099 não se aplica a lei maria da penha.
Alguém sabe responder ?
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Não é cabível transição penal, nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, em favor do agressor.
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Na hora da prova, essa questão pega muitos candidatos desatentos.