SóProvas


ID
1208182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações.

Considere que um oficial de justiça tenha certificado nos autos a realização de diligências necessárias à localização do acusado no endereço informado pelo advogado constituído no processo. Considere, ainda, que tenha havido indícios da ocultação do réu para impedir a realização do ato de citação. Nesse caso, o oficial de justiça não poderá efetuar a citação por hora certa, sob pena de nulidade, pois, no processo penal, o acusado tem direito à citação pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Errado - Com a Lei nº 11.719/08, a citação por hora certa passou a ser autorizada. Não havendo mais a citação por edital para essa situação (réu que se oculta para não ser citado) Nova redação do Art. 362 cpp.

  • Questão Errada

    O acusado, de fato, tem direito à citação pessoal. Contudo, quando houve fortes indícios de que o acusado se oculta para não ser citado, poderá ser realizada a citação porá hora certa. Vejamos:

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


  • Pessoal vamos sempre ficar atento para perguntas de concurso dizendo que a citação por hora certa tem previsão no CPP, pois, como vimos, segue a regra do CPC, e esta sendo muito perguntado nos concursos.....

  • Citação por hora certa: o oficial de justiça tendo sua 3ª tentativa de citação frustrada, informa a familiar ou vizinho HORA CERTA para o proximo dia para que seja feita tal citação.

  • No processo penal, diante do não comparecimento do acusado, as consequências são diferentes a depender da forma como ele foi citado.

    a) Citação pessoal: revelia e prosseguimento do processo.

    O único efeito da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática de atos processuais, salvo na hipótese de sentença condenatória. A revelia não acarreta a presunção da veracidade dos fatos. CPP, Art.367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    b) Citação por edital: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.CPP, Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    c) Citação por hora certa: nomeação de defensor dativo e prosseguimento do processo. CPP, Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Fonte:

    Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima

  • Cuidado com os comentários! Já tem previsão no CPP SIM!!! art 362. O comentário do Felipe Siqueira explica. A CESPE ta cansando de fazer essas questões e tem gente achando que é CPC, apesar do ctrl C. ta no CPP!!

  • Assertiva ERRADA. 


    Resumindo tudo: o réu tem direito a ser citado pessoalmente. Entretanto, se o oficial de justiça for 3 vezes no endereço dele e nas 3 vezes constatar que ele está tentando se esconder, ele informará um vizinho ou parente próximo de que no dia X, na hora X, ele virá no endereço do réu para citá-lo. 
  • Errado. Justificativa:

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Qual o sentido de alguém comentar a questão apenas dizendo que o gabarito está certo ou errado? Por favor! Isso não ajuda em nada. Por mais óbvio que isso pareça.

  • GABARITO - ERRADO

     

    É admissível a citação com hora certa no Código de Processo Penal.

     

    Conforme disposto no Art. 362 do CPP: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei 5.869, de 11 de Janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

     

    No Processo Penal são admitidas:

    - Citação por mandado

    - Citação por precatória

    - Citação por carta rogatória

    - Citação pessoal

    - Citação com hora certa

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ACRESCENTANDO:

    Citação por hora certa é constitucional É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal. STF. Plenário. RE 635145/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 1º/8/2016 (Info 833).

    FONTE: DIZER O DIREITO

     

  • errado

     

         Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.    

    ERRADA.

  • Havendo indícios de que o acusado está se ocultando, admite-se, no Processo Penal, a citação por hora certa, que se procede nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.       

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Errado!

    Havendo indícios de que o acusado está se ocultando, admite-se, no Processo Penal, a citação por hora certa, que se procede nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil.

  • FUJÃO--> HORA CERTA

    2 TENTATIVAS INFRUTÍFERAS

    NO SUSPENDE O CURSO DO PROCESSO

    GAB. E

    FORÇA,GUERREIRO!!

  •  

                                                   CITAÇÃO POR HORA CERTA

     

            Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.                 

     

    Q835016

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.                     

     

    Art. 254 CPC     Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência

    eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

     

    com hora certa, prosseguindo-se o curso processual com nomeação de defensor dativo se o réu não comparecer nos autos.

     

  • ERRADA!

     

    OUTRA DE CPP QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2015 - DPE-PE)

    O CPP não admite a citação de réu solto por hora certa.

    GAB: ERRADA.

     

    .

  • GABARITO: ERRADO

    CITAÇÕES:

    Réu se OCULTA - Hora Certa

    Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias

    Réu PRESO - Pessoalmente

    Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória

    Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado

     

     

  • Pessoal, creio que com o novo cpc/2015 os artigos sobre hora certa que o CPP se refere acabaram por nos remeter aos arts. 252 ao 255 do Novo CPC.

    Lei 13.105/15 - Novo CPC

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    § 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    Art. 255.  Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

    Bons estudos!

     

  • Também creio que com o novo CPC/2015 os artigos sobre hora certa que o CPP se refere acabaram por nos remeter aos arts. 252 ao 255 do Novo CPC. E, pra memorizar, agora bastam 2 (DUAS) tentativas para o oficial de justiça - é só lembrar o número do artigo do NCPC - realizando a citação por hora certa na terceira vez que for à casa do acusado.

  • Arthur Robson, o acusado não tem direito a intimação pessoal, porque o defensor é constituído. Caso seja dativo( MP ou defensor nomeado) será feita pessoalmente.

  • Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .            

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.      

  • ERRO DA QUESTÃO em vermelho

    Considere que um oficial de justiça tenha certificado nos autos a realização de diligências necessárias à localização do acusado no endereço informado pelo advogado constituído no processo. Considere, ainda, que tenha havido indícios da ocultação do réu para impedir a realização do ato de citação. Nesse caso, o oficial de justiça não poderá efetuar a citação por hora certa, sob pena de nulidade, pois, no processo penal, o acusado tem direito à citação pessoal.

  • Só há obrigatoriedade de intimação pessoal do réu (para ciência da sentença) quando se tratar de réu preso. Em se tratando de réu solto, basta a intimação de seu defensor constituído

  •  CITAÇÕES:

    Réu se OCULTA - Hora Certa

    Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias

    Réu PRESO - Pessoalmente

    Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória

    Réu DENTRO do território da Jurisdição – Mandado

    (CESPE - 2015 - DPE-PE)

    O CPP não admite a citação de réu solto por hora certa.

    GAB: ERRADA.

  • GABARITO ERRADO. RUMO AO TJ-SE COM FÉ EM DEUS. A ESPERA DO EDITAL. 

  • Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei no 11.719, de 2008).

    Siga meu Instagram: @euvoupassar_tribunal

  • Se o réu se oculta - citação por hora certa

    Se não for encontrado - citação por edital

  • GABARITO ERRADO

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.          

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 

  • Gabarito ERRADO

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no art. 252, CPC/15: Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, heverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

  • Considere que um oficial de justiça tenha certificado nos autos a realização de diligências necessárias à localização do acusado no endereço informado pelo advogado constituído no processo. 

    Considere também que tenha havido indícios da ocultação do réu para impedir a realização do ato de citação

    Nesse caso, o oficial de justiça não poderá efetuar a citação por hora certa, sob pena de nulidade, pois, no processo penal, o acusado tem direito à citação pessoal.

    CPP:

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do CPC/73.

  • Questão Errada

    O acusado, de fato, tem direito à citação pessoal. Contudo, como houve fortes indícios de que o acusado se oculta para não ser citado, poderá ser realizada a citação por hora certa.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Citação por hora certa – o réu se oculta

    • Duas vezes + Suspeita de ocultação
    • Pessoa da família ou vizinho
    • Nomeação de defensor dativo
    • Não depende de autorização judicial
  • Essa aqui eu fiz rindo, sahuashuas. como pode.

  • RESPOSTA ERRADO

    __________________________________

    Sobre o art. 362, CPP

    A citação é ato pessoal e como já dito intimamente ligada a ampla defesa. A entrega da contrafé a pessoa da família ou vizinho será feito no caso da citação por hora certa, mas nas condições específicas destas. 

     

    Citação por hora certa = Não depende de autorização judicial.

     

    OBS: É importante ressaltar, todavia, que são necessárias duas visitas infrutíferas para que possa ser realizada a citação por hora certa (art. 252, CPC). Basta que sejam realizadas duas (art. 252 do NCPC).

     

    Hora certa = defensor dativo (art. 362, CPP).

    Edital = suspende processo e prazo prescricional (art. 366, CPP).

     

     

    Colinha:

    Citado por edital: suspende o processo e o prazo de prescrição (art. 366, CPP).

    Citado por rogatória (lugar sabido): suspende a prescrição até o cumprimento da carta – art. 368, CPP.

    Citado por hora certa: não suspende nada; se o acusado não comparecer ser-lhe á nomeado defensor (art. 362, CPP).

     

  • Havendo indícios de que o acusado está se ocultando, admite-se, no Processo Penal, a citação por hora certa, que se procede nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.       

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Para decorar: Encontrei o edital e ocultei a hora certa.