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O processo administrativo disciplinar (PAD) pode ser instaurado contra o servidor público aposentado para apuração de fatos anteriores a aposentadoria.
Em contrapartida, não cabe PAD para apuração de fatos posteriores a inatividade, visto que não é legítima sua apreciação pela Administração Pública por não ser mais possível puni-lo, conforme o disposto no art. 134 da Lei n. 8.112 /1990
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/217232/processo-administrativo-disciplinar-pad-instaurado-contra-servidor-publico-aposentado
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Assertiva ERRADA.
Complementando: para aplicação de penalidades é necessário a instauração de PAD/Processo Sumário/Sindicância. Nenhuma penalidade pode ser instaurada sem antes haver o devido processo legal.
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Questão ERRADA
O regime jurídico estatutário fixado para os servidores públicos pela Constituição Federal de 1988 introduziu a necessidade de definição legal dos direitos, prerrogativas, vantagens e deveres dos servidores, permitindo aos Entes Federados a regulamentação, por intermédio de Lei, da relação jurídica servidor-Estado.
Os diplomas legais editados trouxeram, em seus textos, a possibilidade de sanção ao servidor após sua aposentadoria pelo cometimento de falta considerada grave (Lei 8112/90 Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão), por intermédio da pena denominada cassação de aposentadoria.
A cassação de aposentadoria é penalidade assemelhada à demissão, por acarretar a exclusão do infrator do quadro dos inativos, e consequentemente, a cessação do pagamento de seus proventos.
Também é possível dizer que a cassação de aposentadoria consiste na extinção do vínculo jurídico mantido com o servidor jurídico aposentado ou em disponibilidade como punição por infração por ele praticada quando em atividade, a que fosse cominada sanção de demissão.
Portanto, a pena de cassação de aposentadoria pressupõe o cometimento de uma falta grave durante o exercício de suas atividades, ensejadora da demissão ao servidor ativo e que venha a ser aplicada a este somente após a sua aposentadoria, sempre com o objetivo de extinguir a relação jurídica existente entre o Estado e o servidor.
Fonte: http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/14067/t/a-inconstitucionalidade-da-pena-de-cassacao-de-aposentadoria
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
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Lei 8112, art. 134 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo
que houver praticado, na atividade, falta
punível com a demissão.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;
Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.
Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.
GABARITO: CERTA.
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Xs colegas trouxeram o art. 134 da Lei 8.112/90 para apontar, corretamente, a necessária observação que tem que ser feita quanto ao momento da realização da falta, haja vista o artigo explicitamente se referir quem "houver praticado, na atividade, de falta (...)".
Todavia, acho importante trazer ao debate o art. 146 da mesma lei, visto que a questão alega a desnecessidade de instauração de PAD, em frontal violação ao dispositivo citado, pois veja-se:
"Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."
Espero ter ajudado!
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como nao ? toda vez que a adm for adentrar a esfera individual do servidor , tal como aplicando uma penalidade , deve ser oportunizado contraditorio e ampla defesa .
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1 - CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE
2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA
3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:
3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR OU ILÍCITO PENAL
3.2 - FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE
3.3 - FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ----> INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
CONCLUSÃO:
ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS = SOMENTE SINDICÂNCIA
SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO = SINDICÂNCIA + PROCESSO DISCIPLINAR
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Meu bixim, os aposentados morreram não. Vai ter PAD sim
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Outras questões ajudam na fixação do conceito:
107
– Q544437 - Ano:
2015 – Banca: Cespe – Orgão: FUB – Prova: Todos os Cargos
Após
a aposentadoria, o servidor público encontra-se isento das
penalidades previstas no regime disciplinar estabelecido pela Lei n.º
8.112/1990.
Resposta: Errado
Comentário:
A
questão erra ao falar que o aposentado estará isento das
penalidades previstas pela lei 8112.
Será
cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do
inativo que houver praticado, na atividade, falta
punível com a demissão.
GABARITO:
CERTA.
Um
servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se
indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a
sua aposentadoria, a administração descobriu a infração.
Somente
será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo
for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que
teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço
público.
GABARITO:
CERTA.
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Erro:
1-"não será necessária a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração da infração e aplicação de eventual penalidade."
Errata:
1-"será necessária a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração da infração e aplicação de eventual penalidade de cassação da aposentadoria."
Abraço
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ERRADO
PODE TRANQUILAMENTE ABRIR UM PAD MESMO ESTANDO APOSENTADO,E AINDA CORRE O RISCO DE TER SUA APOSENTADORIA CASSADA.
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Conforme a teoria dos motivos determinantes, todo ato praticado por agente público fica vinculado aos mitivos que levaram este a praticar determinado ato, a partir desse principio surge varios outros dentro do ordenamento juridico a exemplo do devido processo legal (art. 5º LIV CF - Toda punição pressupõe a instauração de um processo com etapas definidas logo não se aplica a verdade sabida, desta forma o possibilita ao principio da ampla defesa e do contraditório e a confomidade sobre a luz que brilha o principio da motivação no dever do administrador em expor as razões que levarão a aplicação da punição.
LEI ESTADUAL SE Nº2148/1977
Seção IV
Das Penas Disciplinares
Art. 258. São penas disciplinares:
I – Repreensão;
II – Suspensão;
III – Multa;
IV – Destituição de Função;
V – Demissão;
VI – Demissão a bem do Serviço Público;
VII – Cassação de Aposentadoria ou de Disponibilidade.
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GAB.: ERRADO
Em outras palavras: o só fato de estar velho e carcomido não o isenta de seus pecados.
HAIL IRMÃOS!
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LEI 2.148/77
Art. 265. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do funcionário, nos seguintes casos:
I – prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado sua demissão, ou demissão a bem do serviço Público;