SóProvas


ID
1208452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

        Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

Como o servidor já se aposentou, não será necessária a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração da infração e aplicação de eventual penalidade.

Alternativas
Comentários
  • O processo administrativo disciplinar (PAD) pode ser instaurado contra o servidor público aposentado para apuração de fatos anteriores a aposentadoria. 

    Em contrapartida, não cabe PAD para apuração de fatos posteriores a inatividade, visto que  não é legítima sua apreciação pela Administração Pública por não ser mais possível puni-lo, conforme o disposto no art. 134 da Lei n. 8.112 /1990

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/217232/processo-administrativo-disciplinar-pad-instaurado-contra-servidor-publico-aposentado

  • Assertiva ERRADA. 


    Complementando: para aplicação de penalidades é necessário a instauração de PAD/Processo Sumário/Sindicância. Nenhuma penalidade pode ser instaurada sem antes haver o devido processo legal. 
  • Questão ERRADA

    O regime jurídico estatutário fixado para os servidores públicos pela Constituição Federal de 1988 introduziu a necessidade de definição legal dos direitos, prerrogativas, vantagens e deveres dos servidores, permitindo aos Entes Federados a regulamentação, por intermédio de Lei, da relação jurídica servidor-Estado.

     Os diplomas legais editados trouxeram, em seus textos, a possibilidade de sanção ao servidor após sua aposentadoria pelo cometimento de falta considerada grave (Lei 8112/90 Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão), por intermédio da pena denominada cassação de aposentadoria. 

     A cassação de aposentadoria é penalidade assemelhada à demissão, por acarretar a exclusão do infrator do quadro dos inativos, e consequentemente, a cessação do pagamento de seus proventos.

     Também é possível dizer que a cassação de aposentadoria consiste na extinção do vínculo jurídico mantido com o servidor jurídico aposentado ou em disponibilidade como punição por infração por ele praticada quando em atividade, a que fosse cominada sanção de demissão.

     Portanto, a pena de cassação de aposentadoria pressupõe o cometimento de uma falta grave durante o exercício de suas atividades, ensejadora da demissão ao servidor ativo e que venha a ser aplicada a este somente após a sua aposentadoria, sempre com o objetivo de extinguir a relação jurídica existente entre o Estado e o servidor.

    Fonte: http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/14067/t/a-inconstitucionalidade-da-pena-de-cassacao-de-aposentadoria

    Capítulo V

    Das Penalidades

     Art. 127. São penalidades disciplinares:

      I - advertência;

      II - suspensão;

     III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • Lei 8112, art. 134 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Xs colegas trouxeram o art. 134 da Lei 8.112/90 para apontar, corretamente, a necessária observação que tem que ser feita quanto ao momento da realização da falta, haja vista o artigo explicitamente se referir quem "houver praticado, na atividade, de falta (...)".

    Todavia, acho importante trazer ao debate o art. 146 da mesma lei, visto que a questão alega a desnecessidade de instauração de PAD, em frontal violação ao dispositivo citado, pois veja-se: 
    "Art. 146Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."
    Espero ter ajudado! 
  • como nao ? toda vez que a adm for adentrar a esfera individual do servidor , tal como aplicando uma penalidade , deve ser oportunizado contraditorio e ampla defesa .

  •  1 -  CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE


    2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA


    3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:

    3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR OU ILÍCITO PENAL

    3.2 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE

    3.3 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ----> INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR


    CONCLUSÃO:


    ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS = SOMENTE SINDICÂNCIA


    SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO = SINDICÂNCIA + PROCESSO DISCIPLINAR

  • Meu bixim, os aposentados morreram não. Vai ter PAD sim

  • Outras questões ajudam na fixação do conceito:

    107 – Q544437 - Ano: 2015 – Banca: Cespe – Orgão: FUB – Prova: Todos os Cargos

    Após a aposentadoria, o servidor público encontra-se isento das penalidades previstas no regime disciplinar estabelecido pela Lei n.º 8.112/1990.

    Resposta: Errado

    Comentário: A questão erra ao falar que o aposentado estará isento das penalidades previstas pela lei 8112.

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    GABARITO: CERTA.

    Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. 
    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Erro:
    1-"não será necessária a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração da infração e aplicação de eventual penalidade."
    Errata:
    1-"será necessária a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração da infração e aplicação de eventual penalidade de cassação da aposentadoria."
    Abraço

  • ERRADO

    PODE TRANQUILAMENTE ABRIR UM PAD MESMO ESTANDO APOSENTADO,E AINDA CORRE O RISCO DE TER SUA APOSENTADORIA CASSADA.

  • Conforme a teoria dos motivos determinantes, todo ato praticado por agente público fica vinculado aos mitivos que levaram este a praticar determinado ato, a partir desse principio surge varios outros dentro do ordenamento juridico a exemplo do devido processo legal (art. 5º LIV CF - Toda punição pressupõe a instauração de um processo com etapas definidas logo não se aplica a verdade sabida, desta forma o possibilita ao principio da ampla defesa e do contraditório e a confomidade sobre a luz que brilha o principio da motivação no dever do administrador em expor as razões que levarão a aplicação da punição. 

    LEI ESTADUAL SE Nº2148/1977

    Seção IV

    Das Penas Disciplinares

    Art. 258. São penas disciplinares:

    I – Repreensão;

    II – Suspensão;

    III – Multa;

    IV – Destituição de Função;

    V – Demissão;

    VI – Demissão a bem do Serviço Público;

    VII – Cassação de Aposentadoria ou de Disponibilidade.

  •  

    GAB.: ERRADO

     

    Em outras palavras: o só fato de estar velho e carcomido não o isenta de seus pecados.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

     

  • LEI 2.148/77

    Art. 265. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do funcionário, nos seguintes casos:

    I – prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado sua demissão, ou demissão a bem do serviço Público;