São características básicas das Autarquias:
1 - pessoa jurídica - titular de direitos e obrigações próprios distintos da pessoa que a instituiu;
2 - de direito público - regime jurídico-administrativo de direito público quanto a prerrogativas (privilégios) e restrições (amarras);
3 - criação e extinção por lei específica - CF/88, art. 37, XIX, redação da EC nº 19;
4 - desempenha serviço público descentralizado;
5 - o seu pessoal é ocupante de cargo público;
6 – os contratos celebrados pelas autarquias deverão ser precedidos de licitação;
7 - regime tributário - imunidade de impostos (sobre patrimônio renda e serviços) relacionados a suas finalidades essenciais;
8 – responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros (CF, art. 37, § 6º)
9 – os bens são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis;
10 – proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções
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LETRA A
A doutrina usa o vocábulo vinculação para se referir à relação - não hierárquica - que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta.
A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados (União, estados, DF e municípios) exercem sovre as suas administrações indiretas, chamado de controle FINALÍSITICO, TUTELA ADMINISTRATIVA OU SUPERVISÃO
Direito Administrativo Descomplicado
"Qual o tamanho do seu apetite para o sucesso?"