ID 120862 Banca FCC Órgão Casa Civil-SP Ano 2010 Provas FCC - 2010 - Casa Civil-SP - Executivo Público Disciplina Direito Administrativo Assuntos Inexigibilidade de licitação Licitações e Lei 8.666 de 1993. Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão Nos termos da Lei nº 8.666/93, que trata das licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que Alternativas é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. qualquer modificação no edital exige nova divulgação, por forma igual ou diversa da que se deu o texto original, reabrindo-se novo prazo, ainda que a alteração não afete a formulação das propostas. o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 15 (quinze) dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" e de 20 (vinte) dias para "técnica e preço". convite é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Responder Comentários Letra 'b'.Art. 23, § 4o, Lei 8666/93. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. A hipótese expressa na letra a é de licitação dispensável.Quanto a letra c, a forma de divulgação da modificação deve ser igual a do texto original e é dispensável se não afetar a formulação das propostas.Na d o prazo é de 30 dias para as duas hipóteses.E e : Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. A)ERRADA - Lei 8666/93, Art. 24 - É dispensável a licitação:XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.B) CORRETA - Art. 23, §4º. Nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.E) ERRADA - A questão menciona a modalidade TOMADA DE PREÇOS. Art. 22, §3º - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e CONVIDADOS EM NÚMERO MÍNIMO DE TRÊS pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com a ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 24HORAS da apresentação das propostas. c) Qualquer modificação no edital EXIGE divulgação pela MESMA FORMA que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, EXCETO quando, inqüestionavelmente, a alteração NÃO afetar a formulação das propostas. d)O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:45 dias -> * concurso ; * concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço.30 dias ->* concorrência, nos casos não especificados acima;* tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço.15 dias ->* tomada de preços, nos casos não especificados acima , ou leilão.5 dias úteis ->* convite LETRA "B" CORRETA = "QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS" Lei 8666/93Letra A - INCORRETAart. 24. É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.Letra B - CORRETAart. 23 §4º. Nos casos em que couber convite, a Adminitração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.Letra C - INCORRETAart. 21 §4º. Qualquer modificação no edital exieg divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.Letra D - INCORRETAart. 21 §2º. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:II - trinta dias para:b)tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "melhor técnica e preço".Letra E - INCORRETAart. 22 §2º. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadatramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)IV - cinco dias úteis para convite. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)