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ID
120862
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.666/93, que trata das licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 23, § 4o, Lei 8666/93. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • A hipótese expressa na letra a é de licitação dispensável.Quanto a letra c, a forma de divulgação da modificação deve ser igual a do texto original e é dispensável se não afetar a formulação das propostas.Na d o prazo é de 30 dias para as duas hipóteses.E e : Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • A)ERRADA - Lei 8666/93, Art. 24 - É dispensável a licitação:XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.B) CORRETA - Art. 23, §4º. Nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.E) ERRADA - A questão menciona a modalidade TOMADA DE PREÇOS. Art. 22, §3º - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e CONVIDADOS EM NÚMERO MÍNIMO DE TRÊS pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com a ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 24HORAS da apresentação das propostas.
  • c) Qualquer modificação no edital EXIGE divulgação pela MESMA FORMA que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, EXCETO quando, inqüestionavelmente, a alteração NÃO afetar a formulação das propostas. d)O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:45 dias -> * concurso ; * concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço.30 dias ->* concorrência, nos casos não especificados acima;* tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço.15 dias ->* tomada de preços, nos casos não especificados acima , ou leilão.5 dias úteis ->* convite
  • LETRA "B" CORRETA = "QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS"

  • Lei 8666/93

    Letra A - INCORRETA
    art. 24. É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Letra B - CORRETA
    art. 23 §4º. Nos casos em que couber convite, a Adminitração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Letra C - INCORRETA
    art. 21 §4º. Qualquer modificação no edital exieg divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Letra D - INCORRETA
    art. 21 §2º. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
    II - trinta dias para:
    b)tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "melhor técnica e preço".

    Letra E - INCORRETA
    art. 22 §2º. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadatramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.



  • § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:


    I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)



    II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)


    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    IV - cinco dias úteis para convite. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)