Gab. C. MAZZA: pág. 649-2014 — Uma das características fundamentais dos contratos administrativos é a presença das chamadas cláusulas exorbitantes. São regras que conferem poderes contratuais especiais, projetando a Administração Pública para uma posição de superioridade diante do particular contratado. São prerrogativas decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado e, por isso, são aplicáveis ainda que não escritas no instrumento contratual.
Como as cláusulas exorbitantes têm previsão legal (Lei n. 8.666/93), não podem ser consideradas abusivas.
A existência das cláusulas exorbitantes relaciona-se, também, com o fato de os contratos administrativos assemelharem-se a contratos de adesão (Maria Sylvia Zanella Di Pietro), tendo regras fixadas unilateralmente pela Administração Pública e aceitas pelo particular contratado.
As cláusulas exorbitantes mais importantes previstas na Lei n. 8.666/93 são as seguintes:
1) exigência de garantia;
2) alteração unilateral do objeto;
3) manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;
4) inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido;
5) rescisão unilateral;
6) fiscalização;