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ID
1208992
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Denominam-se cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos aquelas que atribuem à Administração determinados poderes, derrogatórios do regime jurídico dos contratos privados. Entre estas cláusulas, estão as que confiram à Administração

Alternativas
Comentários
  • Gab. C. MAZZA: pág. 649-2014 — Uma das características fundamentais dos contratos administrativos é a presença das chamadas cláusulas exorbitantes. São regras que conferem poderes contratuais especiais, projetando a Administração Pública para uma posição de superioridade diante do particular contratado. São prerrogativas decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado e, por isso, são aplicáveis ainda que não escritas no instrumento contratual.


    Como as cláusulas exorbitantes têm previsão legal (Lei n. 8.666/93), não podem ser consideradas abusivas.

    A existência das cláusulas exorbitantes relaciona­-se, também, com o fato de os contratos administrativos assemelharem­-se a contratos de adesão (Maria Sylvia Zanella Di Pietro), tendo regras fixadas unilateralmente pela Administração Pública e aceitas pelo particular contratado.

    As cláusulas exorbitantes mais importantes previstas na Lei n. 8.666/93 são as seguintes:

    1) exigência de garantia;

    2) alteração unilateral do objeto;

    3) manutenção do equilíbrio econômico­-financeiro;

    4) inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido;

    5) rescisão unilateral;

    6) fiscalização;


  • Mnemônico das cláusulas exorbitantes - FARAÓ.

    Fiscalizar os contratos

    Aplicar sanções (motivadamente pela inexecução parcial ou total do ajuste)

    Rescindir unilateralmente

    Alterar unilateralmente

    Ocupar bens