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ITEM CERTO
CPC 01
Mensuração do valor recuperável
18. Este Pronunciamento define valor recuperável como o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo ou de unidade geradora de caixa e o seu valor em uso. Os itens 19 a 57 estabelecem as exigências para mensuração do valor recuperável. Essas exigências usam o termo “um ativo”, muito embora se apliquem igualmente a um ativo individual ou a uma unidade geradora de caixa.
19. Nem sempre é necessário determinar o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso. Se qualquer um desses montantes exceder o valor contábil do ativo, este não tem desvalorização e, portanto, não é necessário estimar o outro valor.
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Segundo o CPC 01: Valor Recuperável é o MAIOR valor entre:
a) Valor Líquido de despesas de venda; e
b) Valor de uso
Valor Contábil MAIOR que Valor Recuperável = Reconhece-se uma perda por desvalorização
Valor Contábil MENOR que Valor Recuperável = Nada há de ser feito
Outras questões que ajudam entender:
(CESPE/Contador/SUFRAMA/2014) - Uma empresa aufere benefícios de um ativo com o seu uso ou sua venda, normalmente avaliado pelo seu valor de troca. Assim, para determinar o valor recuperável de um item considerado como unidade geradora de caixa, deve-se obter o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso.
Gabarito: Certo
(CESPE/Contador/MJ/2013) Para fins de teste do valor recuperável de um ativo, dois valores são considerados para a comparação com o valor contábil: o valor de venda e o valor em uso desse ativo, devendo ser escolhido o maior entre os dois.
Gabarito: Certo
(CESPE/Técnico Judiciário/Contabilidade/TREMS/ 2013/Adaptada) A perda em um imobilizado decorrente do teste de recuperabilidade significa que o valor contábil excedia o valor recuperável.
Gabarito: Certo
(CESPE/Analista Judiciário/Contabilidade/TRE-RJ/2012) O valor recuperável é definido como o maior número absoluto entre o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo ou de unidade geradora de caixa e o seu valor de uso.
Gabarito: Certo
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mas o valor recuperável não é o maior entre o valor em uso e o valor liquido das despesas de venda?
tudo bem se a questão falasse que pra realizar o impairment test não precisa saber os dois valores, mas pra achar o valor recuperavel precisa sim!
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Rita Leena, eu tbm pensava assim até me deparar com o seguinte ensinamento do prof Igor Cintra: "Se um dos valores (valor justo líquido de despesas de venda de um ativo ou seu valor em uso) já é superior ao valor contábil não precisamos calcular o outro, pois em nenhuma hipótese o valor recuperável será inferior ao valor contábil!"
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59. Se, e somente se, o valor recuperável de um ativo for inferior ao seu valor contábil, o valor contábil do ativo deve ser reduzido ao seu valor recuperável. Essa redução representa uma perda por desvalorização do ativo.
Valor recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.
-- Se o valor recuperável é maior que o valor contábil, nada faz no registro do ativo.
-- Se o valor recuperável é menor que o valor contábil, reduz o valor do ativo para o valor recuperável.
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AHHHH entendi! No caso só precisaríamos calcular um dos dois e comparar ao valor contábil, se algum deles for MAIOR que o valor contábil ,já não será preciso calcular o outro, NADA SERÁ EVIDENCIADO NO BP, POIS O ATIVO JÁ NÃO SOFRERÁ DEPRECIAÇÃO!!!!
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Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Com relação ao Pronunciamento Técnico CPC 1, que trata da redução ao valor recuperável de ativos, julgue o item abaixo.
Ao realizar o teste de recuperabilidade do ativo, é necessário determinar tanto o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo quanto seu valor em uso. (ERRADO)
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Correto. Pois se o valor recuperável (o maior entre valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso) for maior que o valor contábil, nada deve ser feito.
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CORRETO
Se Valor contábil > Valor recuperável = perda
Se valor contábil < valor recuperável = Não faz nada
Valor recuperável -> MAIOR entre valor em uso e o valor justo líquido de despesas de venda.
Exemplo:
Valor contábil= 100
( pode ser qualquer um dos dois) por exemplo, o valor em uso =110
Eu preciso necessariamente do valor do valor justo líquido de despesas de venda? Não, uma vez que não interessa porque nada será feito, já que o valor em uso já excede o valor contábil e não o contrário!!
Ta, mais é se for maior?
Valor contábil= 100
valor em uso =110
Valor justo líquido de despesas de venda= 120
Valor recuperável =120
valor contábil =100
--> Também não faz nada
E se for menor?Não faz nada porque um já é maior que o valor contábil
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Valor justo líquido de despesas de venda > valor contábil = não faz nada
ou
Valor em uso > valor contábil = não faz nada
Se qualquer um desses for maior não haverá ajuste, ou seja, não é necessário determinar os dois!!
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Exato, a questão disse que eu não preciso calcular os dois (valor justo e o valor de uso), caso eu perceba que um deles superou o valor contábil. Se o valor justo líq. ou o valor de uso superar o valor contábil, isso significa que eu vou conseguir recuperar o valor do meu bem!
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"mensurar o valor recuperável de um ativo intangível" é diferente de realizar o teste de impairment.
Para verificar a necessidade de fazer o teste, concordo que não precisa determinar os dois valores; mas, para saber qual é o valor recuperável, é ÓBVIO que precisa conhecer os dois valores.
A questão não teve uma interpretação correta do que o CPC quis dizer.
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Não é preciso os dois, quando um deles excede o VC.
1º caso: apuro VU. Vejo que ele é maior que VC. Não vou alterar o VC, então nem preciso saber o VJ
2º caso: apuro VJ. Vejo que ele é maior que VC. Não vou alterar o VC, então nem preciso saber o VU.
Isso tudo baseado na seguinte lógica: VC < VU ou VJ = nada faço (princípio da prudência)
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CERTO
Valor Contábil MAIOR que o Valor Recuperável = Perda por desvalorização
Valor Contábil MENOR que o Valor Recuperável = nada faz -> CASO DA QUESTÃO