ERRADO
A CVM, por meio do Pronunciamento Técnico CPC 46, define como Valor Justo como “o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração”.
Partindo dessa premissa, o Valor Justo de um ativo incide na soma de uma transação de compra e venda de um determinado bem ou direito considerando as condições ideais como operação sem liquidação, sem que essa transação seja forçada e que o ambiente econômico, social e jurídico seja estável.
O Valor Justo do passivo deve apresentar as mesmas condições ideais relativas ao ativo, representando o montante necessário para quitar ou registrar uma ou mais obrigações.
Um exemplo de aplicação do Valor Justo:
Para contextualizar e ficar mais clara a aplicação do Valor Justo em uma transação vamos exemplificar certa condição simplificada:
Temos uma empresa de extração de minério de ferro. Suponhamos que a empresa adquire uma jazida mineral no valor de 500 mil reais. No decorrer da retirada da matéria-prima, foi observado que a extração do minério apresentou maior quantidade do que se previa, aumentando assim, o lucro da companhia, além dos 500 mil reais investidos com a obtenção da jazida.
A situação acima demonstra um exemplo de ganho de Valor Justo. Caso a ação fosse contrária, ou seja, se a extração do minério ficasse aquém do avaliado e do investimento empregado, a empresa teria uma perda de Valor Justo.
Fonte: http://www.blbbrasil.com.br/artigos/valor-justo/