A consolidação é o processo que ocorre pela soma ou pela agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as transações entre entidades incluídas na consolidação, formando uma unidade contábil consolidada e tem por objetivo o conhecimento e a disponibilização de macroagregados do setor público, a visão global do resultado e a instrumentalização do controle
social.
Busca evitar a dupla contagem de transações ou saldos entre unidades aumentando, assim, a utilidade dos dados consolidados.
doutrina define que para as demonstrações contábeis consolidadas devem ser excluídos os seguintes itens:
I – as participações nas empresas estatais dependentes; 53
II – as transações e saldos recíprocos entre entidades (Ex. UG 1 - clientes/ UG 2 – fornecedores); e
III – as parcelas dos resultados do exercício, do lucro/prejuízo acumulado e do custo dos estoques ou ativo imobilizado ou intangível que corresponderem a resultados ainda não realizados.