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ID
1209643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, julgue os itens subsequentes.

No balanço orçamentário, o superávit financeiro de exercícios anteriores empregado na abertura de créditos adicionais é demonstrado como receita no cálculo do resultado orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    o superávit financeiro de exercícios anteriores, quando utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, não pode ser demonstrado como parte da receita orçamentária do Balanço Orçamentário que integra o cálculo do resultado orçamentário. O superávit financeiro não é receita do exercício de referência, pois já o foi em exercício anterior, mas constitui disponibilidade para utilização no exercício de referência.


  • resposta no mcasp 6a edicao, pg 306.

  • Além do excelente comentário do colega Alexandre, vale a pena destacar os "Saldos de Exercícios Anteriores", senão vejamos:


    Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)

    Demonstra o valor dos recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores que está sendo utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais. Demonstra, também, os valores referentes aos créditos adicionais autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior ao de referência e reabertos no exercício de referência. Apresenta valores somente nas colunas Previsão Atualizada e Receita Realizada e deverá corresponder ao valor utilizado para a execução de despesas no exercício de referência. Tais valores não são considerados na receita orçamentária do exercício de referência nem serão considerados no cálculo do déficit ou superávit orçamentário já que foram arrecadados em exercícios anteriores.


    Fonte: MCASP, 6ª edição, p. 310


    Bons estudos

  • No balanço orçamentário, o superávit financeiro de exercícios anteriores empregado na abertura de créditos adicionais é demonstrado como receita no cálculo do resultado orçamentário. ERRADO

    ____________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019

    2. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

    2.1. INTRODUÇÃO

    O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.

    É importante destacar que em decorrência da utilização do superávit financeiro de exercícios anteriores para abertura de créditos adicionais, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior ao de referência, o Balanço Orçamentário demonstrará uma situação de desequilíbrio entre a previsão atualizada da receita e a dotação atualizada. Essa situação também pode ser causada pela reabertura de créditos adicionais, especificamente os créditos especiais e extraordinários que tiveram o ato de autorização promulgado nos últimos quatro meses do ano anterior, caso em que esses créditos serão reabertos nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro em referência.

    Esse desequilíbrio ocorre porque o superávit financeiro de exercícios anteriores, quando utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, não pode ser demonstrado como parte da receita orçamentária do Balanço Orçamentário que integra o cálculo do resultado orçamentário. O superávit financeiro não é receita do exercício de referência, pois já o foi em exercício anterior, mas constitui disponibilidade para utilização no exercício de referência.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - páginas: 410/411

  • Gab: ERRADO

    O Superávit Financeiro é apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e não é considerado novo item de receita no balanço orçamentário exatamente por já ter sido apurado antes. Portanto, questão errada.

  • O Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores, bem como Reabertura de Créditos adicionais (Especiais e Extraordinários) não podem ser demonstrados como Receita Orçamentária do Balanço Orçamentário, pois já foram Receita nos exercícios anteriores, não podendo ser novamente no exercício Atual. Em vez de serem Receitas Orçamentárias, eles são considerados Disponibilidades para serem utilizadas no exercício atual.

    Com isso, eles(Superávit Finan. Exerc. Anteriores e Reab, de Créd. Adicionais) estão detalhados no B.O em Saldos do Exercícios Anteriores e não em Receitas Orçamentárias.