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Está correto. A receita de capital é proveniente de Operações de Crédito,Alienação de Bens Móveis e Imóveis,Amortização de Empréstimos Concedidos,Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital. Então se eu alienar um bem, por exemplo, irá sair do meu permanente e irá para o caixa, sem provocar o crescimento do patrimônio líquido.
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Não só por isso... uma vez que, qdo ocorrer a alienação, deve ocorrer a baixa e o reconhecimento de receitas. Nessa situação, o resultado da operação PODE ou provocar CRESCIMENTO do PL.
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ITEM CORRETO, TRATA-SE DE RECEITA NÃO EFETIVA
Efetiva: Situação que faz crescer a situação líquida patrimonial fundindo-se ao patrimônio público e não representa uma obrigação do poder público.
RECEITA CORRENTE - TRANSF CORRENTE + TRANSF CAPITAL
TRIBUTÁRIA, AGROPECUÁRIA, PATRIMONIAL, SERVIÇO, INDUSTRIAL
TRANSFERÊNCIA CAPITAL
OUTRAS REC CORRENTES
Não-efetiva: Não muda a situação líquida patrimonial.
RECEITA CAPITAL - TRANSF CAPITAL + TRANSF CORRENTE
OPERAÇÃO CRÉDITO
ALIENAÇÃO
AMORTIZAÇÃO
TRANSF CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CAPITAL
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É o chamado fato contábil permutativo. Vendi um imóvel (que foi convertido em dinheiro) e o total de ativos permaneceu inalterado. Um monte de bloco de concreto que virou bufunfa. Houve apenas uma mudança no subgrupo 'investimento' (imóvel) para 'conta caixa' (disponibilidades para queimar $$$ aumentaram).
Como Patrimônio Líquido = Ativo - Passivo e o meu ativo apenas mudou em termos qualitativos (já que apenas convertemos uma casa em dinheiro - ambos pertencentes ao ativo), o PL permaneceu inalterado.
Assim, a receita proveniente da venda de um imóvel, que é classificada como receita de capital, segundo a Lei 4320, aumentou as disponibilidades financeiras da Conta Única do Tesouro Nacional, mas não provocou crescimento do patrimônio líquido.
Como a receita em questão não alterou o nosso patrimônio líquido, dizemos que ela é não-efetiva .Se tivesse alterado, seria efetiva.
Resposta: Certo.