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ID
1209673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere às noções básicas sobre tributos e ao tratamento contábil aplicado a impostos, taxas e contribuições, julgue os itens a seguir.

Para que o Estado possa cobrar determinada taxa, não é suficiente que a população esteja ciente de que serviço será financiado com a arrecadação dessa taxa.

Alternativas
Comentários
  • Dúvida: Se alguém puder me explicar o porquê da resposta, ficarei grato! 

  • Para que o Estado possa cobrar taxa, é necessário que o mesmo realize um serviço específico e divisível, ou coloque esse serviço a disposição do usuário. 

    Por exemplo :  Taxa do poder de policia  - a Administração pode cobrar taxa de um restaurante taxa para que seja realizada a fiscalização sanitária do restaurante. 


    Portanto, a questão está correta. Porque para cobrança da taxa, o serviço já esta sendo prestada e colocado a disposição pela Administração.


  • Caros, me parece que a questão quis fazer referência a necessidade de lei específica que institua a taxa ( princípio da legalidade específica tributária - Art. 150, I, CF) para que a mesma seja cobrada, sendo, portanto, insuficiente que a população tome conhecimento( seja por um ato administrativo ou qualquer outro meio) que o serviço será remunerado pela referida espécie tributária. Tendo a lei seguido o processo legislativo correspondente, publicada e submetida às demais limitações referidas na CF/88( p. ex. anterioridade geral e noventena), é legítima a cobrança da referida taxa, independente do conhecimento efetivo por parte da população, posto que se presume o conhecimento geral com a publicação da lei no Diário Oficial. 

  • GABARITO "CERTO".

    As taxas

    Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (CF, art. 145, II – na mesma linha de raciocínio, conferir o art. 77 do CTN).

    O ente competente para instituir e cobrar a taxa é aquele que presta o respectivo serviço ou que exerce o respectivo poder de polícia. Como os Estados têm competência material residual, podendo prestar os serviços públicos não atribuídos expressamente à União nem aos Municípios (CF, art. 25, § 1.º), a consequência é que, indiretamente, a Constituição Federal atribuiu a competência tributária residual para instituição de taxas aos Estados. Esse entendimento, apesar de controverso, já foi adotado pela ESAF no concurso para Fiscal de Tributos Estaduais do Pará, realizado em 2002, em que foi considerada correta (após se completarem as lacunas) a seguinte assertiva: “A Constituição Federal atribui a denominada competência residual ou remanescente, quanto aos impostos à União e, no que se refere às taxas e às contribuições de melhoria aos Estados-membros”.

    Os contornos da definição constitucional deixam claro que as taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais, uma vez que não podem ser cobradas sem que o Estado exerça o poder de polícia ou preste ao contribuinte, ou coloque à sua disposição, um serviço público específico e divisível.

    São dois, portanto, os “fatos do Estado” que podem ensejar a cobrança de taxas:

    a) o exercício regular do poder de polícia, que legitima a cobrança da taxa de polícia; e

     b) a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, que possibilita a cobrança de taxa de serviço.

    FONTE: Ricardo Alexandre.

  • Objetivamente: Taxa é de arrecadação não-vinculada.

  • Com respeito aos colegas, a questão está correta afirmar que a ciência da população de que o serviço sera financiado pela taxa não é suficiente para sua cobrança. Exatamente! conforme já dito pelos colegas, o serviço (remunerado por taxa) tem quer ser efetivo ou colocado a disposição. Assim não basta a ciência d apopulação. Acho que é isso

  • Bom galera, vou deixar aqui minha humilde opinião a respeito da questão. Acho que a questão está redigida de uma forma bastante confusa mas vamos lá

    Para que o Estado possa cobrar determinada taxa, não é suficiente que a população esteja ciente de que serviço será financiado com a arrecadação dessa taxa.

    Bom, no meu entender, a parte grifada faz referência aos serviços específicos: "Podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas".

    Sabemos que, para serem remunerados mediante taxa, os serviços devem ser específicos e divisíveis. Logo, falta a parte do divisível.


  • Somente a ciência da população não é suficiente. É necessário que a instituição da taxa se dê por lei (princípio da legalidade) e que seja obedecido o lapso temporal legal, para se evitar a "surpresa" (princípio da anterioridade).

  • Pessoal, o colega que afirmou que falta a divisibilidade está correto. Segundo Ricardo Alexandre (2016, p.29). O serviço público é considerado específico quando o contribuinte sabe por qual serviço está pagando e divisível quando é possível ao Estado identificar os usuários do serviço a ser financiado com a taxa.
  • Concordo com os colegas SOUZA e BERNARDO, por fazerem referencia aos requisitos da especificidade e divisibilidade, por entender q foi exatamente o q o examinador quis fazer. Rememorem o art. 45, II, CF88: Art. 145. A Uniao, os Estados, o DF e os Municipios poderao instituir os seguintes tributos: II-Taxas, em razao do exercio do poder de policia ou pela utilizaçao, efetiva ou petencial, de serviços publicos ESPECIFICOS E DIVISIVEIS, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposiçao; Tendo em mente as definiçoes, citadas pelo colega, de serviço especifico e serviço divisivel, o q a questao afirma, basicamente, é: "Para que o Estado possa cobrar determinada taxa de serviço, NAO é suficiente que este seja especifico". O que é verdade, pois ser especifico é necessario, porem nao suficiente para que a taxa pelo serviço seja cobrada! É necessario tambem q o serviço seja divisivel. Recordem o serviço de iluminaçao publica que, sendo especifico(o contribuinte sabe por qual serviço esta pagando), mas nao divisivel(a administraçao nao pode identificar seus usuarios de forma individualizada), nao pode ser remunerado pela cobrança de taxa; o que deu ensejo à ediçao da EC39/02, q prever a possibilidade de os Municipios e o DF instituirem a Contribuiçao para o custeio do serviço de iluminaçao publica-COSIP, para remunerar tais serviços.
  • Nas palavras de Ricardo Alexandre:

    "Na prática, o serviço público remunerado por taxa é considerado específico quando o contribuinte sabe por qual serviço está pagando, o que não acontece, por exemplo, com a taxa de serviços diversos, cobrada por alguns municípios.

    Já a divisibilidade está presente quando é possível ao Estado identificar os usuários do serviço a ser financiado com a taxa Assim, o serviço de limpeza dos logradouros públicos não é divisível, pois seus usuários não são identificados nem identificáveis, uma vez que a limpeza da rua beneficia a coletividade genericamente considerada.

    Um serviço reúne as características da especificidade e da divisibilidade, podendo ser remunerado por taxa, quando para ele é possível, tanto ao Estado quanto ao contribuinte, a utilização da frase: "Eu te vejo e tu me. vês'. O contribuinte "vê" o Estado prestando o serviço, pois sabe exatamente por qual serviço está pagando (especificidade atendida) e o Estado "vê" o contribuip_te, uma vez que consegue precisamente identificar os usuários (divisibilidade presente)".

    Ricardo Alexandre, Direito Tributário esquematizado, 11ª ed. 2017, pág 67.

  • Embora a taxa seja tributo vinculado (tem por fato gerador uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte), ela é, por regra, tributo não afetado (a destinação do produto da arrecadação não se vincula ao serviço específico que gerou sua cobrança. O uso do recurso é livre e discricionário pelo sujeito ativo da cobrança - exceto custas e emolumentos judiciais, que são afetados). Sendo não afetado subsiste a discricionariedade do gestor quanto à aplicação dessa receita derivada.

  • Q381995 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT

     A instituição de taxas deve sempre observar o princípio da legalidade tributária. ========> Certo

     

    Taxa é tributo, logo inclui-se no inciso I do art. 150 da CF:
     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

     

    Portanto, para que o Estado possa cobrar determinada taxa, não é suficiente que a população esteja ciente de que serviço será financiado com a arrecadação dessa taxa.

     

    Resposta: Certo

  •  

    Roninho Irlanda 

    14 de Fevereiro de 2016, às 20h19

    "Somente a ciência da população não é suficiente. É necessário que a instituição da taxa se dê por lei (princípio da legalidade) e que seja obedecido o lapso temporal legal, para se evitar a "surpresa" (princípio da anterioridade)."

  • Na verdade, não basta que a população esteja ciente de que serviço será financiado com a arrecadação da taxa, mas sim que seja beneficiária do serviço público específico e divisível. Sendo a taxa tributo contraprestacional, a sua exigência decorre da prestação do serviço público diretamente a determinada pessoa, ainda que a utilização seja potencial.

     

    Prof. Fábio Dutra

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Questão sem pé nem cabeça, estilo cespe mesmo

  • "Questão bem tranquila, afinal sabemos que para que o Estado possa cobrar uma taxa, é fundamental que sejam respeitados os requisitos dos arts. 77, 78 e 79 do CTN, tratados nessa aula. Basicamente o art. 77 do CTN já tem um “resumo” do que interessa para resolver essa questão." Fonte: Estratégia Concursos.

  • "população esteja ciente de que serviço será financiado com a arrecadação dessa taxa" ???? Em geral ( as taxas judiciárias são exceção), são tributos de arrecadação não vinculada. O contribuinte paga um tributo mas não está ciente que esse valor servirá para custear o serviço pelo qual pagou. Mais uma pergunta com o "excelente" português da CESPE...

  • Pra fazer questões cespe, vc tem que ficar craque no jeito dessa banca perguntar. Tem um português próprio. Fico imaginando se ela fizer a prova da Receita. Vai dar muito bafafa nas questões depois! Vai vendo! Muitas ações judiciais.

  • Gabarito CERTO( pois não é suficiente ) Para que o estado cobre será necessário: 1- serviço público divisível e específicos 2- a efetiva utilização do Serviço 3- a potencial utilização do serviço ________ taxa de serviço ≠ de taxa de polícia ( essas normalmente sao Para taxa de fiscalização e taxa de funcionamento) obs: Lembrar da taxa de fiscalização pode ser renovada anualmente- desde que exista órgão público, assim fwzendo pressupor a fiscalização- __________ (Sabe quando lê um comentário e se pergunta: será que ele(a) passou? Se viu minha foto com um ✅, significa eu já passei! Se não, só significa que eu NÃO DESISTI! Se eu consigo você também consegue! Não desista! Acredite! ___________ P.G.E.N.V.D. - dia 16 (Projeto eu não vou desistir)