SóProvas


ID
1209676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das retenções de tributos e contribuições na fonte efetuadas no âmbito da administração pública federal, julgue os itens subsequentes.

Se um órgão público contratar contribuinte individual para realizar determinado serviço, esse órgão deverá recolher a contribuição para previdência social sobre a integralidade do salário de contribuição, ainda que o referido contribuinte preste serviços a outras empresas no mesmo mês e demonstre esse fato ao órgão.

Alternativas
Comentários
  • O órgão público irá recolher a contribuição para previdência social sobre o valor pago por ele ao contribuinte individual, e não sobre a integralidade do salário de contribuição (visto que o sal.contrib. é um conceito mais amplo, que abrange outras "rendas"obtidas pelo contribuinte, cfe dispõe o art. 28).

    Gabarito: E.


    Ao meu ver, esta questão pode ser respondida com 2 artigos da Lei 8.212/91. Senão vejamos:


    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa , destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

      III – 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviço.

    **Obs. Adm pública tb entra no conceito de empresa para esse fim, cfe art.15, desta mesma lei.


    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês.



  • O órgão público irá recolher a contribuição para previdência social sobre o valor pago por ele ao contribuinte individual, e não sobre a integralidade do salário de contribuição. Além disso, caso o trabalhador demonstre que já efetuou o valor do pagamento referente ao mês, o órgão público pode deixar de recolher as contribuições, se os valores das contribuições vertidas já tiverem alcançado o teto previdenciário.
    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social,
    além do disposto no art. 23, é de:
    III 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer
    título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe
    prestem serviço.
     

  •  O artigo 28 da lei 8212 faz aluzão à prestação de serviços a uma ou mais empresas, inclusive a administração pública. Se um CI presta serviço a mais de 1 empresa a soma de suas contribuiçoes não poderão exceder a 11% do teto do RGPS, ainda que a soma de seus rendimentos mensais sejam superiores ao teto do RGPS, da mesma forma aplicável aos empregados com mais de 1 vínculo empregatício, sem  prejuízo das contribuições das contribuições das empresas que não estão sujeitas ao teto do RGPS

  •  Não é sobre a integralidade do salário de contribuição! E no caso o trabalhador demostrou que já efetuou o valor do pagamento referênte ao mês.

    Questão errada!

  • Resumindo, se a pessoa ja pagou no mês, não precisará fazer o repasse novamente... to certo??
  • Se um órgão público contratar contribuinte individual para realizar determinado serviço, esse órgão deverá recolher a contribuição para previdência social sobre a integralidade do salário de contribuição, ainda que o referido contribuinte preste serviços a outras empresas no mesmo mês e demonstre esse fato ao órgão.

     

    Lei 8212/91:

     

    Art. 15. Considera-se:

     

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

     

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

     

    III – 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviço.

  • RPS - § 29. Na hipótese do § 28 (CI prestador de serviço), o Instituto Nacional do Seguro Social poderá facultar ao contribuinte individual que prestar, regularmente, serviços a uma ou mais empresas, cuja soma das remunerações seja igual ou superior ao limite mensal do salário-de-contribuição, indicar qual ou quais empresas e sobre qual valor deverá proceder o desconto da contribuição, de forma a respeitar o limite máximo, e dispensar as demais dessa providência, bem como atribuir ao próprio contribuinte individual a responsabilidade de complementar a respectiva contribuição até o limite máximo, na hipótese de, por qualquer razão, deixar de receber remuneração ou receber remuneração inferior às indicadas para o desconto.

  • Se ele demonstrar que já contribuiu até o teto nas outras empresas esta dispensado do recolhimento.

  • Tem que ver se o C.I informou a empresa o quanto está ganhando para não acabar incidindo um percentual maior sobre seus vencimentos. Ex: Se ele trabalha para diversas empresas, provavelmente irá ultrapassar o teto e ele só poderá recolher sobre o teto. Caso não informe, poderá sair contribuindo demais da conta.

  • GAB : ERRADO

    Se um órgão público contratar contribuinte individual para realizar determinado serviço, esse órgão deverá recolher a contribuição para previdência social sobre a integralidade do salário de contribuição, ainda que o referido contribuinte preste serviços a outras empresas no mesmo mês e demonstre esse fato ao órgão.

    VAMOS LA...... A Empresa vai recolher a contribuição sobre o valor que ela pagou ao pião não a integralidade........

    Se o cara presta serviço a diversas empresas....vamos supor que ele já atingiu o teto previdenciário trabalhando aqui e ali.....não há que se falar em descontar nessa situação citada no enunciado....

    Outra situação vamos dizer que ele contribui com 20% de dois salários mínimos....e trabalhou pra 2 empresas...e já chegou nesse valor....na terceira empresa não vai descontar nada pra pagar a previdência pois ele já atingiu o limite de contribuição do mês....

  • Gabarito Errado. Há alguns equívocos de alguns colegas, mas aqui é o lugar pra discussão (rs). Então vamos por parte até entrarmos em sintonia (rs), brincadeira a parte vamos lá...

    Parte 01 - Se um órgão público contratar contribuinte individual para realizar determinado serviço, esse órgão deverá recolher a contribuição para previdência social sobre a integralidade do SC (11% limitado ao teto RGPS), (Nesse caso em tela a integralidade é alíquota de 11%, pois temos um CI prestando serviço para uma PJ, além de termos a presunção de recolhimento por parte do órgão público). Certa

    Parte 02- , ainda que o referido contribuinte preste serviços a outras empresas no mesmo mês e demonstre esse fato ao órgão. (Nesse ponto aqui está o erro, pois havendo o labor a outras empresas e o desconto tiver ocorrido na empresa A, a empresa B na qual o CI também presta o serviço não poderá descontar novamente, porém a obrigação de comunicar a empresa B é do CI.) Errada

    Espero ter ajudado, várias cabeças pensa mais do que uma ( rs)

  • Se um órgão público contratar contribuinte individual para realizar determinado serviço, esse órgão deverá recolher a contribuição para previdência social sobre o valor pago por ele ao contribuinte individual

  • O órgão público irá recolher a contribuição para a previdência social sobre o valor pago por ele ao contribuinte individual, e não sobre a integralidade do salário de contribuição.

  • Incorreto.

    O contribuinte individual que presta serviços a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário de contribuição é responsável por comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido desconto previdenciário, a fim de respeitar o limite máximo do salário de contribuição.

    Observe os artigos que fundamentam a resposta:

    Art. 216-A. Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundações públicas da União, bem como as demais entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal ao contratarem pessoa física para prestação de serviços eventuais, sem vínculo empregatício, inclusive como integrante de grupo-tarefa, deverão obter dela a respectiva inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social, como contribuinte individual, ou providenciá-la em nome dela, caso não seja inscrita, e proceder ao desconto e recolhimento da respectiva contribuição, na forma do art. 216.

    [...]

    § 2º O contratado que já estiver contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social na condição de empregado ou trabalhador avulso sobre o limite máximo do salário-de-contribuição deverá comprovar esse fato e, se a sua contribuição nessa condição for inferior ao limite máximo, a contribuição como contribuinte individual deverá ser complementar, respeitando, no conjunto, aquele limite, procedendo-se, no caso, de conformidade com o disposto no § 28 do art. 216.

    Art. 216 [...]

    § 28. Cabe ao próprio contribuinte individual que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-contribuição, comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limite máximo do salário-de-contribuição.

    Resposta: ERRADO

  • Como ele presta serviços a outras empresas, o órgão em questão só fará o desconto se o valor total das remunerações auferidas não superar o teto do RPGS, caso contrário, não vai descontar.