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ID
1209697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a legislação vigente relacionada com o processo tributário, julgue .

Se um cidadão estrangeiro, sem residência permanente no Brasil, prestar serviços ao consulado de seu país em Brasília – DF, ele estará dispensado do pagamento da contribuição social destinada à previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Convenção de Viena sobre relações consulares

    ARTIGO 48º 

    Isenção do regime de previdência social 

    1. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 3 do presente artigo, os membros da repartição consular, com relação aos serviços prestados ao Estado que envia, e os membros de sua família que com êles vivam, estarão isentos das disposições de previdência social em vigor no Estado receptor. 

    2. A isenção prevista no parágrafo 1 do presente artigo aplicar-se-á também aos membros do pessoal privado que estejam a serviço exclusivo dos membros da repartição consular, sempre que: 

    a) não sejam nacionais do Estado receptor ou nêle não residam permanentemente; 

    b) estejam protegidos pelas disposições sôbre previdência social em vigor no Estado que envia ou num terceiro Estado. 

    3. Os membros da repartição consular que empreguem pessoas às quais não se aplique a isenção prevista no parágrafo 2 do presente artigo devem cumprir as obrigações impostas aos empregadores pelas disposições de previdência social do Estado receptor. 

    4. A isenção prevista nos parágrafo 1 e 2 do presente artigo não exclui a participação voluntária no regime de previdência social do Estado receptor, desde que seja permitida por êste Estado. 

  • Segurado Empregado 8.212/91

    aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
  • IN 971/09

     

    Dos Segurados Contribuintes Obrigatórios

    Art. 6º Segurado empregado:

     

    VIII - aquele que presta serviços no Brasil à missão diplomática ou à repartição consular de carreiras estrangeiras ou a órgãos a elas subordinados ou a membros dessa missão ou repartição, excluído o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou da repartição consular;

     

    Bons estudos.

  • CORRETA

    Lei 8.212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;