Além disso, colega Foco Sempre!!!, não compete ao Arquivo Nacional a gestão. ;)
Colega Vanessa IPD, a questão apenas copiou o Art. 13 do Decreto 1799/2006. De que exceção você está falando?
Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
Lei nº 8159/91
Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional:
- a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal;
- bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
OBS: Parágrafo único - Para o pleno exercício de suas funções, o Arquivo Nacional poderá criar unidades regionais.
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Art. 19 - Competem aos arquivos do Poder Legislativo Federal:
- a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Legislativo Federal no exercício das suas funções;
- bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
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Art. 20 - Competem aos arquivos do Poder Judiciário Federal:
- a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário Federal no exercício de suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias;
- bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
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ATENÇÃO
Art. 21 - Legislação estadual, do Distrito Federal e municipal:
- definirá os critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais e municipais;
- bem como a gestão e o acesso aos documentos, observado o disposto na Constituição Federal e nesta Lei.