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Questao deveria ser anulada, nao condizente com lei 10.460/88
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A assertiva está de acordo com a Lei. No texto narrado, a servidora cometeu em junho de 2004
infração disciplinar que prevê repreensão. De acordo com a Lei 10.460/88, a
infração será prescrita em junho de 2007. Porém, a abertura do processo administrativo em junho de 2006 suspende a contagem prescricional (art. 322, parágrafo 3º), a contagem recomeça com o seu curso pela metade (1, 5 ano). A partir de junho de 2006 se contará mais um ano e meio, ou seja, a trangressão prescreverá em dezembro de 2007. Os autos chegaram conclusos à
autoridade competente no final (novembro) de 2007, portanto, dentro do prazo, entretanto, a decisão foi em janeiro de 2008 quando a punibilidade ja estava extinta.
Art. 322. Prescreve a
ação disciplinar, no prazo de:
I - 6 (seis) anos,
quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou
disponibilidade e respectivas multas;
II - 3 (três)
anos, quanto às demais infrações.
§ 1o A
contagem do prazo prescricional tem início a partir da data da prática da
transgressão e regula-se pela maior sanção em abstrato prevista para a
infração cometida, mesmo que a pena efetivamente aplicada tenha sido reduzida,
inclusive na hipótese de exclusão da multa.
§3º Interrompe a contagem do prazo prescional o ato de instauração do processo administrativo disciplinar, recomeçando, a partir de então, o seu curso pela metade, de forma a não diminuir o prazo original.
Abraços.
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Eu entendi que possui duas alternativas corretas, a letra B e letra C.
C) A Autoridade poderia sim aplicar a sanção até junho de 2007, só que ocorreu a prescrição antes do recebimento pela autoridade.
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A questão correta é a alternativa "B"...
Só pra esclarecer a duvida do colega...
A alternativa "C" está completamente errada pois diz que a autoridade competente "poderia no caso em tela" aplicar a penalidade pois a "prescrição ocorreu antes que chegasse em suas mãos"...
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Alternativa correta letra B
Madalena, servidora pública do Ministério Público do estado de Goiás (MP-GO) cometeu, em junho de 2004, infração tipificada como passível de repreensão, tendo sido instaurado procedimento disciplinar em junho 2006 (a despeito do conhecimento de sua chefia imediata ter-se dado em junho de 2005)
Levando em consideração que a contagem do prazo prescricional tem início a partir da data da prática da transgressão. A pena prescreveu, uma vez que se passou os três anos.
Art. 322. Prescreve a ação disciplinar, no prazo de:
I - 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e respectivas multas;
II - 3 (três) anos, quanto às demais infrações.
§ 1o A contagem do prazo prescricional tem início a partir da data da prática da transgressão e regula-se pela maior sanção em abstrato prevista para a infração cometida, mesmo que a pena efetivamente aplicada tenha sido reduzida, inclusive na hipótese de exclusão da multa.
- Redação dada pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.
§ 2º - Os prazos de prescrição fixados na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares previstas como crime, ressalvado o abandono de cargo.
§ 3° - Interrompe a contagem do prazo prescricional o ato de instauração do processo administrativo disciplinar, recomeçando, a partir de então, o seu curso pela metade, de forma a não diminuir o prazo original.
- Redação dada pela Lei nº 16.368, de 07-10-2008.
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Dúvidas.. se alguém puder me ajudar...
>Prática da transgressão: junho 2004.
>Instauração do PAD: junho 2006. (Com o PAD Interrompe-se o prazo prescricional, recomeçando pela metade).
>>Aqui entra minha dúvida, e o que vem a ser esta interrupção e este recomeço da contagem pela metade? E quando se dá esse recomeço da contagem: na instauração do PAD ou no final do procedimento? Seria mais 1 ano e meio (metade do prazo de 3 anos)? Ou seria a metade do prazo remanescente (que é de 1 ano) sendo então 6 meses?
->Se for mais 1 ano e meio da data da instauração do PAD, dá em novembro de 2007. (o que deixa a letra B correta)
->Se forem mais 6 meses data da instauração do PAD, dá em novembro de 2006.
->Se for mais 1 ano e meio da data do Relatório Final, dá em junho de 2009. (o que deixa a letra A correta)
->Se forem mais 6 meses da data do Relatório Final, dá em novembro de 2007. (o que deixa a letra B correta)
O que justifica o gabarito desta questão? Qual pensamento está correto?
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Pelos meu cálculos, a prescrição daria em dez/2007, dado que seria ano e meio após junho/2006