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Questões de Lei nº 10.460 de 1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás - Revogada pela Lei nº 20.756 de 2020


ID
151834
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

"A pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos."

Esta é a definição de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    São três os tipos de agentes públicos:
    1) agentes políticos;
    2)servidores públicos;
    3)particulares colaborando com o Poder Público.

    São servidores públicos:

    1) funcionário público: está sujeito ao regime estatutário e ocupa cargo público. Essa terminologia somente é mantida para fins doutrinários, pois a Lei 8112/90 fala, genericamente, em servidores públicos.

    2) empregado público: é o contrtado sob o regime celetista, ocupando emprego público, sendo admitido por meio de concurso ou, ainda, pertencendo aos quadros funcionais cinco anos antes da promulgação da CF/88.

    3) servidor temporário: é aquele que exerce função, em caráter excepcional, por tempo determinado, sem vínculo a cargos, ou emprego público e sob regime administrativo especial.
  • APESAR DO GABARITO INDICAR A LETRA B, ESTÁ QU ESTÃO FOI RESPONDIDA POR EXCLUSÃO,PORQUE O CONCEITO DA QUESTÃO, segundo MARCELO ALEXANDRINO E VICENE PAULO, DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 17ªedição,cap. 3 página 123: A pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos, refere-se a SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO ESTRITO.
    E O conceitoFUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO  é mais utilizado no direito ADMINISTRATIVO, mas sim no direito PENAL, para fins penais,a abrangênica do conceito de funionário público é a mais ampla possível, correspondendo à da expressão AGENTE PÚBLICO, cosagrada no âmbito administrativo.

    QUE DEUS ABENÇÕE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
  • pelo amor de Deus, alguém manda um email para FCC dizendo que há anos o termo funcionário público usado dentro do direito adm ficou em desuso. rss
  • Aqui vai uma breve classificação:

    1- AGENTE PÚBLICO = Denominação genérica abrangendo todos que tenham algum vínculo com a administração

    1.1 Agente Político


    1.2 Agente Administrativo= Dividem-se em:

    A) Servidores Públicos ( Estatutários)
          - Efetivos
          - Comissionados

    B) Empregados Públicos ( Celetistas - CLT )

    C) Exercentes de Função Pública:
          - Agentes Honoríficos
          -Agentes objeto de contratação para atender necessidade temporária de interesse público
          - Servidores efetivos que exercem função de confiança


    Sou obrigado a concordar com alguns colegas que comentam que a classificação da acertativa correta está ultrapassada!

    Bons estudos!



  • Mas o correto não seria SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO ESTRITO???

  • Mais que MARMOTA!

    Aff, a FCC é doida...A terminologia "Funcionário Público" já foi há tempos abolida. O mais correto seria Servidor Público em sentido amplo que abarca todos aqueles que prestam, indiferente ao regime, serviço ao Poder Público.
  • Eita, errei essa por pensar que a terminologia usada atualmente fosse servidor público e não funcionário. Vai entender.
  • Você está certo André, funcionário público é só para Direito Penal ...
  • Olá pessoal não temos a data da questão!!!

    Hoje esta questão talvez seria cancelada.

    Errei pois coloquei servidor público em sentido amplo.

    Abração.
  • Anderson, a questão é de 2009, nem é tão antiga assim!
    Sempre erro este tipo de questão, na esperança de que a FCC atualize-se e pare de uma vez de utilizar a expressão funcionário público!
  • Questão cobrada rotineiramente pela FCC, sempre com esse mesmo gabarito. Nunca traz servidor em sentido estrito, justamente pra pegar os candidatos!
  • Calma Galera...No Panic / No Stress!

    Vcs tem todos tem razao (exceto aqueles que comecaram a trazer teorias mirabolantes para o uso do termo Funcionario Publico).

    Deixa o Tio Charlie explicar:

    ESSA QUESTAO DIZ RESPEITO AO ESTATUTO DOS SERVIDORES CIVIS DE GOIAS - LEI 10460/88.

    Eh o primeiro artigo dessa Lei Estadual (Que estava no edital do concurso).

    Art. 3º - Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos.

    Pronto?! Tranquilo !?

    Proxima!
  • Li todos os comentários e entendi o do Charlie porém...estou com dúvida no que responder na hora de uma outra prova
    Como muitos respondi servidor público em sentido amplo
    Caso eu estivesse resolvendo uma prova que não exigisse um estatuto tão especifico, qual seria a resposta correta a dar?
    servidor público ou funcionário público?
  • COLEGA ADRIANA, faz assim:
    Se a prova for de nivel estadua em especial do estado de Goias vc marca que se trata de "funcionário público" pois esta é a forma correta pois, até MARIA SILVIA DI PIETRO, ED. DE 2007 "ANTERIOR A QUESTAO ORA APRESENTADA ja trazia na pag.480 a problematica das leis anteriores que ainda adotam a  terminologia "funcionario Publicos" e que a mesma ja foi modificada para "servidor público" com o advento da CF 1988, ela ainda cita como exemplo a Lei Paulista 10.261/68 que ainda traz a expressao antiga. 

    Espero que tenha ajudado!

    FE EM DEUS!

  • Fui por exclusão

    A) Errada, empregado público não tem cargo e sim emprego
    C)Agente Público envolve todas as categorias não apenas uma.
    D)O conceito acima não se encaixa em particulares em bolaboração
    E) Servidor publico em sentido amplo também não pode ser pq teria que entrar emprego publico, estatutario e servidor temporário.
  • Utilizei o seguinte raciocínio:

    Servidor público em sentido amplo engloba o empregado público.

    A questão fala em vencimento e empregado público ganha salário, sobrando o funcionário público...
  • Minha gente, a denominação "funcionário público" foi extinta com a CF/88, não? Ou tô confusa?

  • Questão desatualizada....a nomenclatura funcionário público atualmente se aplica apenas para fins penais....

  • Professor: Marcelo Sales.

    Estratégia Concurso.

    Data do comentário: 30/10/2018

    A questão versa sobre a Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que dispõe acerca do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias.

    Nesse contexto, denomina-se funcionário público pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos, conforme o art. 3º, da Lei Estadual:

     

  • LEI Nº 20.756 DE 28 DE JANEIRO DE 2020

    Art. 1º Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás.

    Parágrafo único. As disposições desta Lei não se aplicam aos servidores e integrantes das carreiras do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios e da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. -

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.

    Parágrafo único. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídios ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.


ID
151864
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado de Goiás, o provimento de cargos em comissão

Alternativas
Comentários
  • -NÃO É RESTRITO. NÃO NECESSARIAMENTE PRECISA SER SERVIDOR.
    -NÃO IMPLICA AUTOMÁTICA POSSE
    -A EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO NÃO ABRANGE A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO
    - A MESMA AUTORIDADE COMPETENTE PARA NOMEAR, É COMPETENTE PARA EXONERAR
  • Letra A"Art 37, V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". O dispositivo acima não restringiu o provimento de cargos em comissão aos titulares de cargo efetivo, mas apenas LIMITOU A INVESTIDURA EM CARGOS DE COMISSÃO DE PESSOAS QUE NÃO PERTENCEM AOS QUADROS PÚBLICOS. Ou seja, a lei determinará um percentual mínimo de caros em comissão que deverá ser ocupado por titulares de cargos efetivos, mas, quanto ao percentual restante, o provimento é livre a indivíduos que não pertencem aos quadrso públicos.Letra BProvimento é FATO administrativo que traduz o preenchimento de um cargo através de um ato administrativo de caráter funcional (nomeação, promoção, etc).Já a posse é o ato da investidura pela qual ficam atribuídos ao servidor as prerrogativas , os direitos e os deveres do cargo. Letra COs cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, independendo, portanto, de concurso público.Letra EA apresentação da declaração de bens e valores deve ser feita no ato da POSSE (art 13, par. 5o, Lei 8.112)
  • E os cargos em comissão no poder judiciário e no poder legislativo? Em Goiás não tem? Ou será que há a ingerência do poder executivo sobre os demais poderes? Não concordo com essa questão!!!! Cada poder, por ato próprio do governador, presidente do TJ e da assembléia legislativa, dá provimento aos cargos em comissão que lhes são respectivos.

  • Gabarito: letra D
  • entendi que o erro da E é que a declaracao nao é no provimento (nomeacao) mas na posse, certo gente?

    ou nao me digam que em GO cargo em comissao nao apresenta a declaraçao...
  • Lei 10.460/88 Art.14 - Compete ao chefe do Poder Executivo prover, mediante decreto, os cargos públicos.

  • § 1º - É obrigatória, também, a apresentação de declaração de bens e valores, no caso de investidura em cargo de direção, de provimento em comissão.

  • Lei LEI Nº 20.756 de Goiás.

    Art. 7º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

    Art. 11. O ato de provimento de cargo público compete ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto


ID
151894
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as situações abaixo descritas, relativamente a atividades desempenhadas por servidores públicos do Estado de Goiás, no exercício de suas funções:

I. deixar, injustificadamente, de arrecadar tributos a seu cargo.
II. empregar meio vexatório na cobrança de tributo ou receita pública
III. deixar de recolher ou repassar tributos aos cofres públicos.

É infração disciplinar também punível com multa o que está descrito em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.137/1990 Art. 1º. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:(...)II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; (...)Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.APLICA-SE AOS AGENTES PÚBLICOS POIS A LEI DISPÕE: Também se constituem crimes os atos praticados por funcionários públicos, no exercício de função ou cargo, pelas condutas definidas no artigo 3 da Lei 8.137/1990.artigo 168-A do Código Penal: Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
  • Considere as situações abaixo descritas, relativamente a atividades desempenhadas por servidores públicos do Estado de Goiás, no exercício de suas funções:

    I. deixar, injustificadamente, de arrecadar tributos a seu cargo.

     


    Lei Improbidade Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;



    Lei Improbidade 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;




    II. empregar meio vexatório na cobrança de tributo ou receita pública

     

     CP Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos,E multa.

     


    III. deixar de recolher ou repassar tributos aos cofres públicos.

    Lei Improbidade Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


    Lei Improbidade 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;



    Não sei se dá para enquadrar as condutas em crime de prevaricação, visto que a questão não informou se era para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. De toda sorte, trata-se de conduta de improbidade administrativa, e  todos os atos de improbidade estão sujeitos à pena de multa!

     

     

     

     


ID
208720
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere que um servidor do Ministério Público de Goiás faça parte de uma sociedade comercial, um restaurante, em que participe da administração da referida empresa apenas fora do horário de expediente. Nessa situação, é correto afirmar, com base no estatuto do funcionário público civil de Goiás, que esse tipo de participação societária do funcionário é

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Há duas alternativas corretas.

    Bons estudos!
  • Creio que as alternativas corretas que motivaram a anulação da questão é a Letra A e a Letra D. Fazer parte de sociedade comercial é infração disciplinar grave (art. 303, inciso VII, exceto como acionista, cotista ou comanditário), todavia não sujeita o infrator a pena de demissão, mesmo em caso de reincidência. A reincidência só sujeita a demissão caso sejam cometidas infrações tipificadas no art. 304, essa afirmação é encontrada no art. 315.


    Abraço.


ID
213295
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das transgressões disciplinares, responsabilidades e penalidades na Lei n.º 10.460/1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 320 - A aplicação de penalidade pelas trangressões disciplinares constantes deste Estatuto não exime o funcionário da obrgação de indenizar o Estado pelos prejuízos causados.
  • Resposta: Letra B

    Correção:

    a) Art. 305. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente. (Lei nº 10.460/1988)

    c) Art. 319. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar accarreta a inabilitação do servidor apenado para a sua promoção ou nova investidura em cargo, função, mandato ou emprego público estadual pelos seguintes prazos, contados da data de publicação do ato punitivo:
          I - no caso de repreensão ou multa, 120 (cento e vinte) dias;
    (Lei nº 10.460/1988)

    d) Art. 322. Prescreve a ação disciplinar, no prazo de:
          ...
         § 3º Interrompe a contagem do prazo prescricional o ato de instauração do processo administrativo disciplinar, recomeçando, a partir de então, o seu curso pela metade, de forma a não diminuir o prazo original.
    (Lei nº 10.460/1988)

    Obs. A partir do § 4º começa a falar de suspensão do prazo prescricional.

    e) Art. 313. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas:
        ...
        
    § 1º São circunstâncias que agravam a pena:
        ...
        VI - a prática de transgressão disciplinar com o concurso de duas ou mais pessoas;
  • Lei Nº20.756/20

    a) Art. 206. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições

    b) Art. 200. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar constante deste Estatuto não afasta:

    I - o ressarcimento ao erário dos valores correspondentes aos danos e prejuízos causados à administração pública;

    II - a devolução ao erário do valor desviado ou do bem, nas mesmas condições em que se encontravam quando da ocorrência do fato, facultada sua substituição por outro igual ou superior;

    III - eventual ação penal ou civil.

    c) Art. 199. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar acarreta a inabilitação do servidor apenado para sua promoção ou nova investidura em cargo efetivo ou em comissão, mandato ou emprego público estadual pelos seguintes prazos, contados da data de publicação do ato punitivo:

    I - no caso de advertência, 120 (cento e vinte) dias;

    II - tratando-se de suspensão, ainda que convertida em multa, 15 (quinze) dias por cada dia de suspensão, não podendo ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias;

    III - no caso da multa prevista no § 3º do art. 193 desta Lei, 180 (cento e oitenta) dias;

    IV - no caso de demissão, destituição de cargo em comissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, 10 (dez) anos, salvo nos casos fundamentados nos incisos LVIII, LXIX, LXX, LXXIII e LXXIV do art. 202 e XXXVII do art. 204, para os quais a inabilitação será de 20 (vinte) anos.

    § 1º Na hipótese de o punido ressarcir integralmente o dano, os prazos de que trata este artigo serão reduzidos em 1/3 (um terço).

    § 2º A superveniência de qualquer transgressão cometida no curso do período fixado neste artigo implicará majoração do prazo de inabilitação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do período previsto para a nova penalidade aplicada.

    § 3º Em sede de processo administrativo disciplinar instaurado em face de ex-servidor efetivo, caso reconhecida a prática de transgressão disciplinar durante o vínculo com a administração, aplicar-se-á inabilitação prevista neste artigo.

    d) § 6º Interrompe a contagem do prazo prescricional a publicação do ato de instauração do processo administrativo disciplinar

    § 7º Suspendem a contagem do prazo prescricional:

    I - o sobrestamento do processo administrativo disciplinar ou da sindicância pela autoridade instauradora para aguardar decisão administrativa ou judicial da qual necessariamente dependa o processo;

    II - a manifestação expressa da Junta Médica Oficial pela impossibilidade de o servidor acompanhar o processo administrativo disciplinar, quando da concessão de licença para tratamento de saúde;

    III - a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

    e) Art. 196.

    § 3º Na sequência, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, se existentes, da seguinte forma:

    I - são circunstâncias que agravam a penalidade:

    f) a prática de transgressão disciplinar com o concurso de duas ou mais pessoas

  • Lei 20.756/2020 de Goiás

    Art. 199. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar acarreta a inabilitação do servidor apenado para sua promoção ou nova investidura em cargo efetivo ou em comissão, mandato ou emprego público estadual pelos seguintes prazos, contados da data de publicação do ato punitivo:

    I - no caso de advertência, 120 (cento e vinte) dias;

    II - tratando-se de suspensão, ainda que convertida em multa, 15 (quinze) dias por cada dia de suspensão, não podendo ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias;

    III - no caso da multa prevista no § 3º do art. 193 desta Lei, 180 (cento e oitenta) dias;

    IV - no caso de demissão, destituição de cargo em comissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, 10 (dez) anos, salvo nos casos fundamentados nos incisos LVIII, LXIX, LXX, LXXIII e LXXIV do art. 202 e XXXVII do art. 204, para os quais a inabilitação será de 20 (vinte) anos.

    § 1º Na hipótese de o punido ressarcir integralmente o dano, os prazos de que trata este artigo serão reduzidos em 1/3 (um terço).

    § 2º A superveniência de qualquer transgressão cometida no curso do período fixado neste artigo implicará majoração do prazo de inabilitação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do período previsto para a nova penalidade aplicada.

    § 3º Em sede de processo administrativo disciplinar instaurado em face de ex-servidor efetivo, caso reconhecida a prática de transgressão disciplinar durante o vínculo com a administração, aplicar-se-á inabilitação prevista neste artigo.


ID
213298
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É dever do funcionário público civil do estado de Goiás

Alternativas
Comentários
  • Art. 294 - São deveres dos servidores:

    IX - exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame de documentos e papéis sujeitos ao seu estudo;
    • Lei 10.460, de 22/02/1988 - ART. 294.
    • ERRADA A - inciso VII: obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    • ERRADA B - inciso X: levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência em razão de seu cargo, representando à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a informação prestada;
    • CORRETA C - inciso IX: exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo;
    • ERRADA D - inciso XII, alínea a: atender, com preterição de qualquer outro serviço as requisições para defesa da Fazenda;
    • ERRADA E - inciso V: lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir.

ID
234877
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São formas de provimento a cargo público no Estado de Goiás, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Remanejamento é a única alternativa que não consta na lei 10.460/88 do estatuto dos servidores de Goiás.
  • CAPÍTULO II
    Do Provimento


    SEÇÃO I
    Disposições Gerais


    Art. 13 - Os cargos públicos serão providos por:

    I - nomeação;

    II - recondução;

    III - promoção;

    IV - acesso;

    V - readmissão;

    VI - reintegração;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reversão;

    IX - readaptação.

    Art. 14 - Compete ao Chefe do Poder Executivo prover, mediante decreto, os cargos públicos.

  • A forma de provimento "acesso" apesar de estar previsto na Lei é inconstitucional. Significa a passagem de determinado servidor para cargo diferente (superior) do seu, como, por exemplo, um Agente de Polícia Federal ser promovido a Delegado Federal. Só lembrar que a lei 10.460 de 88 foi promulgada em fevereiro e a Constituição Federal promulgada em outubro. Tanto o inciso IV como o VIII do art. 13 sofreram uma revogação tácita por não estarem em consonância com a nova ordem jurídica instaurada a partir de 5 de outubro de 88.

    Dos itens enumerados o único que não se encontra no Estatuto é o remanejamento, letra E.

    Abraço

  • O acesso foi declarado inconstitucional, más esta em vigor na 10460 ....

     

  • CAPÍTULO II

    Do Provimento

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

    Art. 13 - Os cargos públicos serão providos por:

    I - nomeação;

    II - recondução;

    III - promoção;

    IV - acesso(REVOGADO);

    V - readmissão(REVOGADO);

    VI - reintegração;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reversão;

    IX - readaptação.

    Art. 14 - Compete ao Chefe do Poder Executivo prover, mediante decreto, os cargos públicos.

    c e e corretas!

  • acesso foi revogado lei 20.023/18

  • Questão desatualizada.

    IV - acesso;

    V - readmissão;

    Fonte: http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/1988/lei_10460.htm


ID
234880
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes proposições e responda ao que se pede:

1. É dever do funcionário residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público.
2. Salvo disposição constitucional em contrário, o funcionário será aposentado por invalidez, compulsoriamente aos oitenta anos de idade, ou voluntariamente.
3. Disponibilidade é o afastamento temporário do funcionário efetivo ou estável em virtude da extinção do cargo ou da declaração de sua desnecessidade.
4. À funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade será concedida licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório da adoção ou da guarda.
5. O processo administrativo disciplinar será instruído por uma comissão composta por 4 (quatro) funcionários efetivos, designada pela autoridade que o houver instaurado, dentre os quais escolherá seu presidente, vice-presidente, secretário e suplente.

O resultado da somatória dos números correspondentes às alternativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito dessa questão:

    1. É dever do funcionário residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público.
    Não me recordo de ler nenhuma disposição expressa sobre isso.

    2. Salvo disposição constitucional em contrário, o funcionário será aposentado por invalidez, compulsoriamente aos oitenta anos de idade, ou voluntariamente. = ERRADA

    3. Disponibilidade é o afastamento temporário do funcionário efetivo ou estável em virtude da extinção do cargo ou da declaração de sua desnecessidade. = ERRADA (disponibilidade ocorre somente com funcionário estável)

    4. À funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade será concedida licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório da adoção ou da guarda. = ERRADA  (licença p adotante de CHD até 1 ano é de 90 dias).

    5. O processo administrativo disciplinar será instruído por uma comissão composta por 4 (quatro) funcionários efetivos, designada pela autoridade que o houver instaurado, dentre os quais escolherá seu presidente, vice-presidente, secretário e suplente = ERRADA (a comissão é composta por 3 estáveis)

    Alguém pode me ajudar...

  • 1- correta
    2- errada
    3-correta
    4- correta
    5- errada
    Porem, a somatório correto é oito.
    Não tem resposta
  • CLARISSA QUIREZA, a Lei 10.460/88 é expressa em afirmar a necessidade, a princípio, do servidor morar na localidade onde desenpenha as suas atividades, ou na localidade próxima, senão vejamos, in verbis:

    Art. 294 - São deveres do funcionário:

    XIII - residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público;

  • Art. 230. À funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 12 (doze) anos de idade incompletos será concedida licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório da adoção ou da guarda.
    - Redação dada pela Lei nº 19.477, de 03-11-2016, art. 1º.

  • Não sei se essa questão tinha resposta correta na época da prova, mas hoje não tem.

    4- Art. 230. À funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 12 (doze) anos de idade incompletos será concedida licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório da adoção ou da guarda.
    - Redação dada pela Lei nº 19.477, de 03-11-2016, art. 1º.

    5- Art. 329. O processo administrativo disciplinar será instruído por uma comissão composta por 03 (três) funcionários ocupantes de cargos efetivos, designados pela autoridade que o houver instaurado, dentre os quais indicará seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    - Redação dada pela Lei nº 19.477, de 03-11-2016, art. 1º.

     


ID
280858
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São formas de provimento a cargo público no Estado de Goiás, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!! (gabarito foi considerado letra E)

    O ACESSO e o REMANEJAMENTO não se encontram nas formas de provimento desta Lei!

    Hoje são formas de provimento:

    Nomeação

    Recondução

    Reintegração

    Aproveitamento PROVIDOS POR DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

    Reversão

    Readaptação

  • formas de provimento:

    Reintegração

    Reversão

    Promoção

    Aproveitamento

    Readaptação

    Recondução

    Rei Repare no reco

  • acesso foi revogado.

    são provimentos:

    nomeação

    recondução

    promoção

    reintegração

    aproveitamento

    reversão

    readaptação.


ID
348346
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMARH-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A única afirmativa INCORRETA de acordo com a Lei n° 10.460/88 é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.460/88 - Goiás. Art. 28. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, mediante cronograma a ser divulgado na mesma data, podendo tal prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado ou no interesse da Administração, desde que devidamente justificado.
    - Redação dada pela Lei no 20.023, de 02-04-2018, art. 1o.

  • letras 'A' e 'D'- correto

    Art. 25 - São competentes para dar posse:

    I - o Governador do Estado, às autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas;

    II - os Secretários de Estado, aos dirigentes das entidades jurisdicionadas às respectivas Pastas;

    III - o Secretário da Administração, aos demais funcionários do Poder Executivo e das autarquias estaduais.

    letra b - correto

    A letra b era o texto literal do artigo 27. Em abril de 2018 foi alterada: 

    Art. 27. Em caso de doença ou outra impossibilidade justificável devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração.
    - Redação dada pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.

     

    letra c - correto

    Art. 29 - Exercício, como ato personalíssimo, é a efetiva entrada do funcionário em serviço público, caracterizada pela frequência e execução das atividades atribuídas ao cargo ou à função.

    letra e - errado

    Art. 28. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, mediante cronograma a ser divulgado na mesma data, podendo tal prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado ou no interesse da Administração, desde que devidamente justificado.
     

  • POSSE - 30 + 30 DIAS - PODE SER POR PROCURAÇÃO

    EXERCÍCIO(PERSONALÍSSIMO) - 30 DIAS DA NOMEAÇÃO OU DA DATA EM QUE CESSAR O IMPEDIMENTO. (IMPRORROGÁVEL)

  • questão desatualizada. A lei atual (20.756/20) alterou o prazo de prorrogação para 15 dias. Assim, a posse ocorrera no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada, desde que justificada, por mais 15 dias (art 20 § 1º)


ID
348361
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMARH-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n° 10.460/88 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas autarquias – são deveres do funcionário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 294 São deveres do funcionario:

    A V- lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir; 

    B VIII - zelo pela economia e conservação do material que lhe for confiado e pelo desempenho dos encargos que lhe forem incubido;

    C XII - atender, com preterição de qualquer outro serviço:

    D IX - exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papeis sujeitos ao seu estudo;

    E XVII - freqüentar cursos de treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional legalmente instituídos.


ID
352423
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à Lei Estadual nº 10.460/88 estatuto dos servidores do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • questão desatualizada.

    LETRA A - GABARITO (desatualizado)

    ART. 24 - Parágrafo único. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
    - Redação dada pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.

    (texto antigo: Parágrafo único - Independem de posse os casos de promoção, acesso, reintegração e readaptação.)

     

    letra b - ERRADA

    Art. 2º - As disposições desta lei não se aplicam aos integrantes da carreira do Ministério Público, bem como aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.

     

    letra c - ERRADA

    Art. 57 - Excetuados os ocupantes de cargos de direção superior, todos os funcionários estão sujeitos à prova de pontualidade e frequência mediante o sistema de marcação de ponto.

     

    LETRA D - NÃO CONSEGUI ACHAR O ERRO.

    Art. 62 - A prestação de serviço em regime de dedicação exclusiva será permitida, mediante opção, às seguintes categorias funcionais:

    I - professores universitários que se dedicarem à pesquisa;

    II- sanitaristas;

    III - médicos, quando em exercício nos Serviços de Atendimento de Urgência ou em Unidades Hospitalares do Estado;

    IV - fiscais de vigilância sanitária;

     

    LETRA E - ERRADA

    Art. 54 - A jornada de trabalho dos médicos, cirurgiões dentistas e fixada em 4 (quatro) horas diárias, reduzindo-se-lhes, de consequência, pela metade os seus vencimentos, quando fixados para carga horária de 8 (oito) horas.

     

  • esmeralda, acho que o erro está em "poderá ser opcional". A questão ficou mal escrita, acho que estaria certa se estivesse escrito "será opcional".


ID
370852
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“A pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos."
Esta é a definição de

Alternativas
Comentários
  • Esta questão se refere ao Art 3º do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás que é de 1988.

    Creio que após a Lei 8112 que é de 1990, a expressão correta seria Servidor Público (Art. 2º), sendo o termo Funcionário Público seria somente utilizado na esfera penal.

    Abraços!

  • c) Servidor público em sentido amplo é a pessoa física que tem vínculo de trabalho com a administração pública, seja ela direta ou indireta. (Nesse ponto já entra o emprego público)

    e) Art. 3º - Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos. (LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.)
  • Questão complicada... o fato de leis diferentes utilizarem nomes diferentes para a mesma coisa ACABA conosco, pobres concurseiros. Lembrei da Lei de Improbidade (8.429), e respondi "A":

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Não há dúvida que a referida definição engloba tanto servidores efetivos quanto pessoas no exercício de cargo em comissão, mas tal como o colega acima disse, a questão está baseada em outra lei. Por sinal, a lei dos servidores estaduais de Santa Catarina (6.745) define Funcionário Públicos da mesma forma.

    Abraço!
  • Pessoal,
    devemos não somente nos conter a palavra, e sim no CONTEXTO na qual está inserido.

    Abraços 
  • Olá pessoal,

    A Constituição Federal de 1988 substituiu a expresssão "funcionário público" pela expressao "servidor público". Portanto, é inadeaquado o emprego do termo funcionário público na assetiva "E".
    Di Pietro (2010, p. 513) define os servidores públicos, em sentido amplo, da seguinte forma: "[...] as pessoas físicas que prestão serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos."
    Assim a renomada autora assevera que neles estão compreendidos os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários.
    Do exposto, considera-se como correta a assertiva "C". Isso é o que defendo.


    Um abraço!
  • Acredito que a alternativa E esteja correta levando em consideração que a prova era para Analista de Controle Externo do TCE de GOIÁS, cujas leis estaduais foram cobradas. Dentre elas, a Lei 10.460 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias), onde encontra-se inserida a definição de FUNCIONÁRIO PÚBLICO:

    "Art. 3º - Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos."
  • Resposta Correta: e)

    O que a Thaís falou faz sentido, só acho errado esta questão estar dentro de Direito Administrativo ao invés de Estatuto, tendo em vista que os Estatutos Estaduais são bem desatualizados. Conferi na prova TCE-GO e realmente a classificação da questão no site está correta.



  • Que sustoo !

    não tinha visto que a prova requer conhecimentos acerca das legislação estadual
  • Conceituando...

    Agentes públicos ou servidores públicos em sentido amplo: são todas as pessoas que, de forma permanente ou não, exercem algum tipo de função estatal. Com efeito, o Estado age por meio de pessoas: são os agentes públicos.

    Nessa categoria estão abrangidos os servidores públicos (ocupantes de cargos públicos, que podem ser efetivos ou em comissão), os delegatários do Poder Público (ex. notários e registradores), os concessionários do serviço público, os agentes políticos (Presidente da República, vereadores etc), enfim, todo aquele que está investido de alguma função estatal.

    Todo servidor público é agente público, mas nem todo agente público é servidor público. O servidor público exerce uma função pública e ocupa um cargo público; já o agente público nem sempre ocupa um cargo público.

    Servidores públicos em sentido estrito: são pessoas que ocupam cargos públicos. Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo, para os quais se exige prévia aprovação em concurso público, ou de provimento em comissão, que são os cargos declarados em lei como de livre nomeação e exoneração.

    A expressão funcionário público não é empregada na Constituição Federal de 1988, que preferiu empregar a designação "servidor público" e "agente público" para referir os trabalhadores do Estado.

    Como foi cobrada a legislação do Estado de Goiás e nela previa a expressão funcionário público, a alternativa correta é a "E" mesmo.
    Além do mais, não poderia ser  a alternativa "C", pois esta se refere a servidor público em sentido AMPLO e o texto da questão traz o conceito de servidor público em sentido ESTRITO.

    Espero ter ajudado! Bons estudos! :)
  • A QUESTÃO DEVE SER RECLASSIFICADA NO ASSUNTO CORRETO, OU SEJA, LEGISLAÇÃO ESTADUAL OU ESTATUTOS ESTADUAIS, POIS ESTÁ EM DIREITO ADMINITRATIVO DE FORMA ERRADA NOS FAZENDO PERDER TEMPO COM QUESTÃO SÓ SERVIRÁ PARA TOMAR TEMPO E DIFICULTAR UMA MEMORIZAÇÃO CORRETA EM RELAÇÃO AS DEFINIÇÕES CORRETAS, VISTO A PECULIARIDADE DO ASSUNTO TRATADO
  • Que susto também! Então estudei corretamente. Agora é só esquecer essa questão.

  • Vamos lá QC...reclassificar esta questão!!!!  UU

  • Essa questão não era para esta aqui, pois muitos devem ter ido na C como eu mesma fui!. Depois vim observar que isso era de prova Estadual, e ja sabemos que esses tipos de concurso gosta de cobrar Leis e Estatutos Estaduais.


    Maaaaais... Fico feliz, estudei certo o conceito!

  • Art. 3° da lei 10.460/88

    "Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, e a pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos." 


ID
370855
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado de Goiás, o provimento de cargos em comissão

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa questão está classificada erroneamente como Lei 8.112. Alguém sabe dizer?
  • Pessoal, também não sei o motivo dessa classificação, tendo em vista que o enunciado refere-se ao Estado de Goiás e não a União.

    Mas, para não perdermos a viagem, vamos lá, fazendo de conta que é sobre a 8.112:


    "o provimento de cargos em comissão
    • a) depende de concurso público, salvo se já houver prévia investidura em cargo de provimento efetivo. (FALSA, pois o a nomeação para os cargos em comissão é livre)
    • b) é feito por decreto do Governador do Estado. (se fosse de acordo com a 8.112, seria VERDADEIRA - art. 15, §3º: "à autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomedado ou designado o servidor comprete dar-lhe EXERÍCIO" )
    • c) está condicionado à prévia apresentação de declaração de bens e valores do nomeado. (VERDADEIRA, art. 13, §5º: no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem sue patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função")
    • d) é restrito aos funcionários que já sejam titulares de cargo de provimento efetivo. (FALSA, pois não se pode acumular cargo em comissão com cargo efetivo)
    • e) implica a automática posse do cargo, sem necessidade de outro ato formal do funcionário. (FALSA, segundo o mesmo art. 15, §3º já mencionado)
    Espero ter ajudado.
    Bom estudo a todos!
  • Fiquei entre a B e a C, eliminando a B porque não seria apenas o Governador do Estado já que há outros poderes, bem como órgãos autónomos. Do jeito que está a alternativa, leva ao entendimento que o provimento de todos os cargos em comissão no estado são por meio de decreto do governador.
  • Concordo com o comentário acima. A questão foi mal formulada.
  • gente, cuidado, dar exercício é diferente de provimento. Provimento é NOMEAÇÃO.
  • CORRETA  A BANCA - VEJAM COMIGO

    PROVIMENTO É A NOMEAÇÃO. O GOVERNADOR DÁ PROVIMENTO AOS CARGOS.
    A DECLARAÇÃO D EBENS É APRESENTADO NO ATO DA POSSE COM A ASSINATURA DO RESPECTIVO TERMO E NÃO NO ATO DE PROVIMENTO.
    A BANCA FOI MALDOSA E O ESTADO DE GOIÁS RECEPCIONA A 8112.
  • Lei 8.112
    Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     
  • Lei 10.460/88 Art.14 - Compete ao chefe do Poder Executivo prover, mediante decreto, os cargos públicos.


ID
370873
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as situações abaixo descritas, relativamente a atividades desempenhadas por servidores públicos do Estado de Goiás, no exercício de suas funções:


I. deixar, injustificadamente, de arrecadar tributos a seu cargo.
II. empregar meio vexatório na cobrança de tributo ou receita pública.
III. deixar de recolher ou repassar tributos aos cofres públicos. 
 
É infração disciplinar também punível com multa o que está descrito em

Alternativas
Comentários
  • Há menos que eu esteja muito enganado, na letra da lei , 8.112 de 1990, eu não vi nenhuma punição com pena de multa.

  • I, II e III corretos, item E.

  • Não se trata da Lei 8112!

    É só observar o enunciado:

    Considere as situações abaixo descritas, relativamente a atividades desempenhadas por servidores públicos do Estado de Goiás, no exercício de suas funções

    : |
  • Nossa não sei por que colocar questões de outros estados aqui,

    Deveriam ser somente questões da 8112/90

    fazer o que, 

    MELHOR SITE DE CONCURSOS
  • Tem porque esta lei também está nos editais para concurso no Estado de Goiás, exemplo TJGO

    Lei 10.460 http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/pagina_leis.php?id=4221
  • Lei 10.460/88:

    Art. 311 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - destituição de mandato;
    Redação dada pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.

    IV - destituição de função por encargo de chefia;

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    § 1o Ao servidor será aplicada pena de multa, cumulativa ou isoladamente com as demais sanções previstas nesta Lei, nas seguintes hipóteses:
    Acrescido pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.

    I - sobre o valor de renda, tributo, numerário, receita, haver, remuneração, subsídio, recurso ou verba pública:

    a) de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, pela ausência de recolhimento, entrega, repasse, devolução, prestação de contas ao Erário ou outra forma equivalente de regularização tempestiva, mesmo que o tenha feito posteriormente, limitada a multa a 20% (vinte por cento) desse valor;
    Acrescido pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.

    b) de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento), pelo que deixar injustificadamente de arrecadar, cobrar, lançar, exigir ou de adotar outras providências no resguardo do Erário;
    Acrescido pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.

    II - de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor do tributo ou de qualquer outra receita pública, pela sua exigência, quando a sabia, ou deveria saber, indevida ou, mesmo que devida, tenha empregado, na cobrança, meio vexatório ou gravoso não autorizado pela legislação;
    Acrescido pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.

    III - no valor de R$ 10,00 (dez reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais), por documento, livro, sistema, programa, arquivo ou quaisquer outros meios, instrumentos, coisas, bens ou objetos que estejam sob sua guarda ou responsabilidade, pelo desaparecimento, extravio ou perda, ou, ainda, pela inutilização, destruição ou danificação desses, a que tiver dado causa;
    Acrescido pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.


  • Perfeito!!

  • Perfeito!!

  • Perfeito!!

  • Perfeito!!

  • Maravilhoso!

  • Show! Obrigada!


ID
379936
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei no 10.460/88, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º - Para os efeitos desta lei serão observadas as seguintes definições:

    I - cargo é o posto de trabalho, instituído na organização do funcionalismo, caracterizado por deveres e responsabilidades, com criação e jornada de trabalho estabelecidas em lei, denominação própria, número certo e remuneração pelos cofres públicos;

    II - função é a atribuição ou o conjunto de atribuições específicas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação do cargo;

    III - classe é o agrupamento de cargos de mesmos vencimentos e responsabilidades, para os quais sejam exigidos os mesmos requisitos gerais de instrução e experiência para o provimento;

    IV - série de classes é o conjunto de classes do mesmo grau profissional, dispostas hierarquicamente, de acordo com a complexidade ou dificuldade das atribuições e o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;

    V - categoria funcional é o conjunto de cargos não hierarquizados segundo a estrutura organizacional, integrantes dos campos de atuação operacional, adiministrativo e manutenção do serviço público estadual.

  • a) Definição de Classe e não de carreira.

    b) Definição de Função.

    c) correta.

    d) Definição de categoria funcional.

    e) Definição de série de classes.

    Apenas mistureba de conceitos a fim de confundir o candidato.

  • Item A - Errado. Classe é o agrupamento de cargos de mesmos vencimentos e responsabilidades, para os quais sejam exigidos os mesmos requisitos gerais de instrução e experiência para o provimento (art. 4º, III).

    Item B - Errado. Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições específicas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação da função (art. 4º, II).

    Item C - Certo! Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições específicas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação do cargo (art. 4º, II).

    Item D - Errado. O conjunto de cargos não hierarquizados segundo a estrutura organizacional, integrantes dos campos de atuação operacional, administrativo e manutenção do serviço público estadual denomina-se categoria funcional. (art. 4º, V).

    Item E - Errado. Série de classes é o conjunto de classes do mesmo grau profissional, dispostas hierarquicamente, de acordo com a complexidade, ou dificuldade das atribuições e o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário (art. 4º, IV).

    Fonte: Prof. Girão, estratégia concursos.

  • GAB C.

     

    ASP-GO bora bora galeraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Art. 4º - Para os efeitos desta lei serão observadas as seguintes definições:

    I - cargo é o posto de trabalho, instituído na organização do funcionalismo, caracterizado por deveres e responsabilidades, com criação e jornada de trabalho estabelecidas em lei, denominação própria, número certo e remuneração pelos cofres públicos;

    II - função é a atribuição ou o conjunto de atribuições específicas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação do cargo;

    III - classe é o agrupamento de cargos de mesmos vencimentos e responsabilidades, para os quais sejam exigidos os mesmos requisitos gerais de instrução e experiência para o provimento;

    IV - série de classes é o conjunto de classes do mesmo grau profissional, dispostas hierarquicamente, de acordo com a complexidade ou dificuldade das atribuições e o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;

    V - categoria funcional é o conjunto de cargos não hierarquizados segundo a estrutura organizacional, integrantes dos campos de atuação operacional, administrativo e manutenção do serviço público estadual.

    Item A - ErradoClasse é o agrupamento de cargos de mesmos vencimentos e responsabilidades, para os quais sejam exigidos os mesmos requisitos gerais de instrução e experiência para o provimento (art. 4º, III).

    Item B - Errado. Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições específicas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação da função (art. 4º, II).

    Item C - Certo! Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições específicas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação do cargo (art. 4º, II).

    Item D - Errado. O conjunto de cargos não hierarquizados segundo a estrutura organizacional, integrantes dos campos de atuação operacional, administrativo e manutenção do serviço público estadual denomina-se categoria funcional. (art. 4º, V).

    Item E - Errado. Série de classes é o conjunto de classes do mesmo grau profissional, dispostas hierarquicamente, de acordo com a complexidade, ou dificuldade das atribuições e o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário (art. 4º, IV).

  • LEI Nº 20.756

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.


ID
380008
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo e o ato pelo qual o servidor público inicia efetivamente o exercício de suas funções são denominados, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "D".

    1) O ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo.
    Art. 8o, Lei 8.112/90 - São formas de provimento de cargo público:  I - nomeação.

    2) Ato pelo qual o servidor público inicia efetivamente o exercício de suas funções. 
    O gabarito colocou como POSSE, mas discordo plenamente, pois o art. 15 da Lei 8.112/90 diz que o EXERCÍCIO é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    Agora o Art. 15. § 1o  diz : É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, então na POSSE pode occorrer que o funcionário demore alguns dias, resolvendo seus problemas antes de entrar em exercício. 
  • Bom,

    Questão confusa.

    O servidor é investido no exercício do cargo mediante a POSSE. Não se pode dizer que o servidor está investido no exercício do cargo a partir da NOMEAÇÃO por exemplo.

    Concordo com o comentário do colega acima, sendo que o efetivo exercícios de suas funções se dá através do EXERCÍCIO.

     

  • Também achei confusa. Provimento é a forma de preenchimento de um emprego, cargo ou função, e a posse não caracteriza o inicio efetivo do exercício de suas funções.
  • amigos me ajudem.
    acredito eu que a resposta certa seria NOMEAÇÃO E EXERCÍCIO, correto? se estou errado por favor me avise
  • Oi Anderson.. O correto seria  posse ( a investid se da com a posse) e exercício.
  • POSSE E EXERCÍCIO, RESPECTIVAMENTE....
  • De fato, questão extremamente mal feita, além de absurdo o gabarito.

    Enfim... há bancas e bancas no mundo.

    Bons estudos. 
  • alguém sabe se a questão foi anulada?
    houve recurso?
    o que a banca se manifestou no recurso?
  • Provimento - Nomeação

    30 Dias (caso o sevidor não tome posse neste período o ato de nomeação torna-se sem efeito)


    Invetidura - Posse

    15 dias (caso o servidor não entre em exercício neste período , será exonerado)

      Exercício

    Questãozinha besta essa!!!

    Bons Estudos a todos!!

     

  • discordo de você Luis.

    provimento é gênero!   o gabarito deveria ser:  Nomeação e Exercício!
  • Pessoal,

    Será que essa questão se refere à lei 8112 mesmo? Vejam que é uma questão referente a um cargo público estadual de GO. Pode ser que na lei estadual de lá essas nomenclaturas se dêm de forma diferente. O erro pode está aqui no site em enquadrar como sendo da lei 8.112.
  • Questão totalmente equivocada! Sendo que pode ser entendida da seguinte maneira:
    A investidura se dá com a posse, sendo que a nomeação do candidato tem como consequencia a posse, pois a patir do momento que ele é nomeado o mesmo tem direito adquirido de ser empossado.
    Quanto ao inicio das atividades seria o aceite do candidato a nomeação, que seria a posse.
  • Galera essa questão não é da lei 8122, é da lei Lei Estadual nº 10.460, de 22/02/1988 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis
    do Estado de Goiás... ok????
  • CURTI

  • Assim sendo, o equívoco foi do site por ter classificado a questão como lei 8112/90 e também da FCC por não especificar no comando da questão a que tipo de servidor público ela se referia...
  • Por favor, essa questão tem que ser marcada como ANULADA!
  • A chamada questão "cata-corno", cada vez mais comum na FCC...
  • http://www.sarh.furg.br/arquivos/procedimentos/000099.pdf
  • Pessoal, a resposa D (provimento e posse) está correta sim, pois prestem atenção ao enunciado:

    "O ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo e o ato pelo qual o servidor público inicia efetivamente o exercício de suas funções são denominados, respectivamente,"

    Art 7°: 
    investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
    Art 13, parágrafo 1°:
    posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.

    No segundo quesito, ao analisarmos a questão percebe-se que é através do ato da posse (o ato efetivo de assinatura do termo de posse) que o servidor passa a ter efetivamente o exercício das suas prerrogativas e funções, ou seja, direitos, deveres e responsabilidades como servidor público empossado. 
    Tanto que para o nomeado que não toma posse no prazo, esta é tornada sem efeito, enquanto que o empossado que não entrar em exercício no prazo, é exonerado.
  • Para complementar a resposta, segue posicionamento doutrinário:
    "Pela posse o candidato aprovado no concurso público assume que aceita a nomeação, iniciando-se o exercício de funções públicas. Assinando o termo de posse, o servidor assume o compromisso do fiel cumprimento dos deveres e atribuições." (MATTOS, 2006, pg. 98)

    Ou seja, pelo ato de posse ele passa a exercer sua função pública. Presume-se que entrará em exercício no prazo estipulado, o que, se não ocorrer, implicará em sua exoneração do cargo. 
    Eu entendi dessa questão que "entrar em exercício" não é um "ato", pois neste caso não se assina um termo de compromisso como quando da posse, assim como o "ato de provimento", que normalmente se dá com a publicação da nomeação no DOU...

    Bons estudos!
  • Questão absurda, merecia ter sido anulada.
    A própria questão utiliza palavras das definições utilizadas na Lei:

    "ato pelo qual o servidor público é INVESTIDO no exercício do CARGO"
    Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.

    "ato pelo qual o servidor público inicia EFETIVAMENTE O EXERCÍCIO de suas funções "
    Art. 15. EXERCÍCIO é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    Ou seja, nem resposta tem entre as alternativas disponibilizadas pela Banca, qual seja, POSSE E EXERCÍCIO.
  • Olhe, o cabra tá estudando em pleno Carnaval, enquanto o mundo lá fora se acaba em drogas, sexo e Rock 'n Roll, quando de repente se depara com uma questão dessas... é muita trollagem, né não?

    Um dia eu ainda encontro um examinador da FCC pra dar uns piparotes e uma xulipa nele. Ah, se encontro! Ò_ó

    Bons estudos... no coments ;-)

  • Questão absurda! ABSURDA mesmo! E vou citar algo diferente do que os colegas falam, pois "posse" é aceitável dentro do contexto da questão (mais ou menos, tem que se fazer uma forcinha, mas vamos lá). O gabarito deveria ter sido a letra E, não poderia JAMAIS ser a letra D, NUNCA! Simplesmente porque só existe posse dentro da NOMEAÇÃO que é um TIPO DE PROVIMENTO, existem vários outros de provimento (no caso derivado), para os quais não se tem posse, então se eu marco a letra D, é a mesma coisa que dizer que para todo provimento eu tenho posse quando entro em exercício. ISSO NÃO EXISTE.

    O "ato de provimento" que o colega lá em cima grifou do Art 13, como sendo a resposta para essa questão, referia-se simplesmente a nomeação, bastava ler os artigos anteriores da lei, o legislador simplesmente não quis repetir a palavra "nomeação" e substituiu por "ato de provimento".
  • Questão merece ser anulada! Não tem alternativa correta.
  • Reforçando o que já foi dito...
    Investidura em cargo público se derá com a posse:
    "Lei 8.112, Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."

    Já o efetivo exercício é dado após 15 dias à investidura:
    "Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)"

    Espero ter ajudado.
  • Questão confusa, deveria ser anulada.

    Primeiro - a investidura de cargo público ocorrerá com a posse;

    Segundo - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança;


    Investir no exercício é tomar posse e entrar em exercício no mesmo dia, isso forçando uma interpretação.

    E o ato pelo se inicia efetivamente o exercício das atribuições não é posse, e sim exercício, como mostrado.








  • Galera,  essa questão foi mal elaborada, o administradores do questoes de concursos tem que retirar essa questão do banco de questões.


    A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
    Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    Abraço a todos!
  • 1 - Q241010 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais;  )
    De acordo com a Lei Federal no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a investidura em cargo público ocorre com
    • a) a nomeação.
    • b) a aprovação em concurso público.
    • c) a posse.
    • d) o provimento.
    • e) a habilitação, após a comprovação da aptidão física.
    • GABARITOS:
    • 1 - C    

  • Realmente, a questão é confusa! As opções deveriam ser, posse e exercício, respectivamente.
  • Tb achei um pouco confusa, mas entendi q ele só poderá entrar em exercício com a posse...
    Foi assim q consegui resolver...

    E qto a questão de investidura no exercício do cargo, liguei a nomeação, que é uma forma de provimento....

    Sei lá, mas acertei assim...
  • LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.

     

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias.

    A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 3º - Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos.

    Art. 15 - Nomeação é a forma originária de provimento de cargo público.

    SEÇÃO III
    Da Posse

    Art. 24 - Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.
    Obs. Está questão não se refere a Lei Federal 8.112.

  • Gente, eu acho que cabe recurso contra essa questão, que foi muito injusta. Mas entendi que: 

    quando ele aponta:" o servidor público é investido no exercício do cargo" INVESTIDURA (primeiro verbo que ele usou pra confundir - INVESTIR) ocorrerá com a posse, mas nesse caso trata-se de PROVIMENTO porque a POSSE é mais compatível com a segunda opção " : "ato pelo qual o servidor público inicia efetivamente o exercício" 

    VEJA O ART. 7° "a investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE"

    - Pois, além de ser o início do desempenho das funções com a posse, passa a contar o tempo de serviço e remuneração. NOMEAÇÃO É O TIPO DE PROVIMENTO, E DA MESMA FORMA QUE A POSSE É UM ATO. 

    (art.6°) - o PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS FAR-SE-Á MEDIANTE ATO DA AUTORIDADE COMPETENTE

    a NOMEAÇÃO é um ato,uma forma de provimento conforme artigo 8°.

  • Também achei confusa e nem acreditei quando fui pesquisar para ver se havia alguma explicação e há rsrs. 

    Essa definição é dada pela Maria Sylvia.Ela define define provimento exatamente como está expresso na questão: “o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função” DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, pg. 476. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2001. Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1328 acesso em 15/08/2014 

    Tendo essa definição por base, concluo que a segunda parte da questão diz respeito a posse, sendo ela "o ato pelo qual o servidor inicia efetivamente o exercício de suas funções" ou seja, a investidura (propriamente dita, digamos assim) ocorre com a posse, como está expresso no art 7º da Lei 8.112/90. 

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos e força na peruca já que o caminho é longo e árduo, mas vamos conseguir :)

  • Faltou no gabarito a letra F: Nenhuma das anteriores :)

  • Segundo CELSO RIBEIRO BASTOS, “Provimento é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício de um cargo, ou função pública, pode ser originário ou derivado”.

    Posse ou posse do cargo, é o ato pelo qual uma pessoa assume, efetivamente, o exercício das funções para que foi nomeada, designada ou eleita. (Barreto, A. M., Direito Administrativo Positivo, 2ª edição,RJ: Forense, 2010;De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico18ª edição, RJ: Forense, 2001; Rigolin, I. B., Comentários ao Regime Único dos Servidores Públicos Civis, 4ª edição, SP: Saraiva, 1995.)
  • Não necessariamente ele entra em exercício com a posse, pois tem 15 dias para fazer isso. E pode até não fazê-lo, o que causará a exoneração de ofício. Por isso erraria 50 vezes essa questão, pq não concordo. Mas quem sou eu, uma pobre mortal, perante a FCC?


ID
583387
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual n. 10.460/88 estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. Com base em suas disposições, analise as alternativas abaixo assinalando a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. 

    § 7º - As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    I - repreensão, na primeira ocorrência;

    II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;

    III - demissão, na terceira.

    § 8º - Recebendo o autor a conivência de terceiros, a estes será aplicada a mesma pena. Se o conivente for encarregado do ponto, ser-lhe-á aplicada, na primeira ocorrência, suspensão por 60 (sessenta) dias e, na segunda, a pena de demissão.


  • a) ERRADA - A lei também abrange o servidor ocupante de cargo em comissão;

    b) CORRETA - Conforme art. 56, incisos I, II, III da lei 10.460/88;

    c) ERRADA - Existem exceções mesmo para os que ocupem cargos com dedicação exclusiva, eles podem exercer outro cargo desde de que seja de magistério e desde que haja correlação de matérias e compatibilidade de horário. (art. 61 da lei 10.460/88);

    d) ERRADA - A suspensão do prazo prescricional só ocorre enquanto aguarda decisão judicial ou durante o período em que o servidor se encontra em local incerto e não sabido (art. 322, parágrafo 4º).

  • Alternativa correta B

    Art. 56

    § 7º - As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    I - repreensão, na primeira ocorrência;

    II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;

    III - demissão, na terceira.


  • Complementando a informação, a letra "d" está errada porque o ato de instauração do processo adm disciplinar interrompe, não suspende o prazo prescricional; o recomeço da contagem é a partir da metade, não recomeça integralmente, como no citado item.

    Art 322

    § 3o Interrompe a contagem do prazo prescricional o ato de instauração do processo administrativo disciplinar, recomeçando, a partir de então, o seu curso pela metade, de forma a não diminuir o prazo original.
    Redação dada pela Lei nº 16.368, de 07102008.


ID
667723
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o teor da Lei n. 10.460/88, estatuto dos funcionários públicos civis do estado de Goiás, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 304. Constitui, ainda, transgressão disciplinar, quanto aos funcionários ocupantes de cargos inerentes às funções de polícia civil ou de segurança prisional:
    - Redação dada pela Lei nº 16.368, de 07-10-2008 .
  • Olá, pessoal!

    Só complementando o comentário do colega acima, disponho sobre as questão correspondente a cada uma das assertivas:


    a) em nenhuma hipótese é admissível a posse por procuração (Errada). Fundamentação:  Em casos de doença devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração (art. 27 da lei nº 10.648/88).

    b) a autoridade competente para dar a posse obrigatoriamente dará o exercício. (Errada).  Fundamentação: O chefe da repartição ou do serviço em que for lotado o funcionário é autoridade competente para dar-lhe exercício (art. 31 da Leinº 10.648/88)

    c) o processo disciplinar é dispensável para a aplicação da pena de suspensão por mais de 30 (trinta) dias .Fundamentação:  Não há previsão legal
  • LEI Nº 20.756

    Art. 204. Constitui, ainda, transgressão disciplinar, quanto aos servidores ocupantes de cargos da Polícia Civil e do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás: I - XXXIX


ID
728956
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Goiás (Lei Estadual no 10.460/88)

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Goiás, Lei Estadual no 10.460/88 :


    Art. 35 - Considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo, o afastamento motivado por:

    (....)


    VII - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Governador do Estado ou do Presidente da República;
  • Desculpe a ignorância, eu coloquei como resposta a alternativa "A"; então o Estatuto não é aplicado aos servidores da Assembléia Legislativa de Goiás? Eles têm outro estatuto? Quem souber me responder eu agradeço! Obrigado!
  • Assim como o colega acima, eu também marquei "A". Não entendi porque a Assembleia Legislativa de Goiás não está subordinada ao Estatuto dos Funcionários Publicos de Goiás.

  • Pessoal, eu fiz essa prova e, se não me falha a memória, a assertiva dada como correta pelo gabarito provisório foi letra A, muito embora posteriormente tal prova veio a ser anulada por falta de energia em um dos locais de prova. Vale a pena conferir qual foi a assertiva dada como certa pela FCC.
  • gab. "c" - conforme lei 10.460/88:
    Art. 35 - Considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo, o afastamento motivado por:
    [...]
    VII - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Governador do Estado ou do Presidente da República; 


    E, tb com base na lei, respondendo a quem perguntou: 
    Art. 2º - As disposições desta lei não se aplicam aos integrantes da carreira do Ministério Público, bem como aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás. - Redação dada pela Lei nº 13.662, de 20-07-2000. 
  • LEI ESTADUAL 10.460/88:
    a) é aplicável aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. INCORRETA.
    Art. 2º - As disposições desta lei não se aplicam aos integrantes da carreira do Ministério Público, bem como aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.

    b) estabelece a competência do Secretário da Administração para dar posse a todos os agentes políticos e administrativos do Poder Executivo e das autarquias estaduais.  INCORRETA.
    Art. 25 - São competentes para dar posse:
    I - o Governador do Estado, às autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas;
    II - os Secretários de Estado, aos dirigentes das entidades jurisdicionadas às respectivas Pastas;
    III - o Secretário da Administração, aos demais funcionários do Poder Executivo e das autarquias estaduais.

    c) considera como de efetivo exercício o tempo de afastamento em virtude de exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República. CORRETA,
    Art. 35 - Considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo, o afastamento motivado por: VII - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Governador do Estado ou do Presidente da República;

    d) permite o empossamento e a assunção de exercício do cargo pelo funcionário público, por meio de procuração.INCORRETA.
    Art. 27 - Em casos de doença devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração.

    e) garante a todos os funcionários públicos falecidos o direito à promoção post mortem. INCORRETA.
    Art. 357 - Será promovido, após a morte, o funcionário que:
    I - ao falecer já lhe coubesse, por direito, a promoção;
  • GABARITO C

    Art. 2º - As disposições desta lei não se aplicam aos integrantes da carreira do Ministério Público, bem como aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.

  • Art. 25 - São competentes para dar posse:

    I - o Governador do Estado, às autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas;

    II - os Secretários de Estado, aos dirigentes das entidades jurisdicionadas às respectivas Pastas;

    (REVOGADO)

    III - o Secretário da Administração, aos demais funcionários do Poder Executivo e das autarquias estaduais.

    -  e .


ID
1208902
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo as disposições contidas na vigente Lei dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, Lei nº 10.460/1988, relativamente às sanções administrativo-disciplinares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA Art. 311 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - destituição de mandato;
    - Redação dada pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.


  • Olá pessoal, tudo bem??

     

     a) São sanções previstas a repreensão, a suspensão, a multa, a destituição por encargo de chefia, a demissão e a cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (ERRADO)

    Art. 311, Lei nº. 10.460/88: São penas disciplinares:

    (...)

    IV - destituição de mandato; (A Lei nº 14.678, de 12-01-2004 MUDOU a redação anterior do inciso em comento que trazia a penalidade disposta na assertiva, qual seja: destituição de função por encargo de chefia);

     

     b) Há previsão, no que concerne à sanção de multa, não só em percentuais, mas também em quantidades monetárias (reais), a depender da hipótese da infração administrativa.

    CORRETA: vide, a título de exemplo, o art. 311, § 1º, I, alíneas "a" e "b", que trazem, respectivamente, os percentuais 0,2% e 1% c/c art. 311, § 1º, III, que traz o valor de R$ 10,00 (dez reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais);

     

     c) No caso de demissão, em que não haja prejuízo ao erário estadual, não poderá o servidor ser investido em outro cargo, função, mandato ou emprego público estadual público estadual pelo prazo de 5 anos. (ERRADO) - Creio que o erro está no fato de a questão ter misturado os conceitos dos art. 319, caput e seus incisos com o existente no § 1º:

    Art. 319, Lei nº. 10.460/88: A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar acarreta a inabilitação do servidor apenado para a sua promoção ou nova investidura em cargo, função, mandato ou emprego público estadual pelos seguintes prazos, contados da data de publicação do ato punitivo:

    (...)

    III - no caso de destituição de mandato, 5 (cinco) anos;

    (...)

    § 1º Quando o servidor houver causado prejuízo ao erário estadual, a inabilitação prevista neste artigo:

    I - terá seu prazo reduzido em 1/3 (um terço), se o punido ressarcir integralmente o dano;
    II - somente será afastada com o decurso do prazo de 20 (vinte) anos, na ausência de ressarcimento.
     

     d) O termo inicial para contagem da prescrição é a ciência da infração pela chefia imediata do servidor.  (ERRADO)

    Art. 322, § 1º, Lei nº. 10.460/88: A contagem do prazo prescricional tem início a partir da data da prática da transgressão e regula-se pela maior sanção em abstrato prevista para a infração cometida, mesmo que a pena efetivamente aplicada tenha sido reduzida, inclusive na hipótese de exclusão da multa.

     

     e) A ação disciplinar com pena passível de demissão prescreve no prazo de 5 anos(ERRADO)

    Art. 322, Lei nº. 10.460/88: Prescreve a ação disciplinar, no prazo de:

    I - 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e respectivas multas;

     

    =)

  • A letra a está errada pelo fato da lei ter sido atualizada e incluir a DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO e não trata do cargo de chefia, como cita a opção.

  • Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás,há duas hipóteses de destituição,quais sejam,destituição de mandato e de cargo em comissão ,sendo esta acrecida recentemente pela lei  nº 20.023, de 02-04-2018 .

    Mateus 7 ; 13-Entrai pela porta estreita, pois larga é a porta e amplo o caminho que levam à perdição, e muitos são os que entram por esse caminho. 14-Porque estreita é a porta e difícil o caminho que conduzem à vida, apenas uns poucos encontram esse caminho! Pelo fruto se conhece a árvore.


ID
1208908
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Regime Disciplinar, previsto no Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás, instituído pela Lei Estadual nº 10.460/1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 319. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar acarreta a inabilitação do servidor apenado para a sua promoção ou nova investidura em cargo,função, mandato ou emprego público estadual pelos seguintes prazos, contados da data de publicação do ato punitivo:

     - no caso de repreensão ou multa, 120 (cento e vinte) dias;

    II - tratando-se de suspensão, ainda que convertida em multa, 15 (quinze) dias por dia de suspensão, não podendo ser inferior a 120 (cento e vinte) dias;

    III - no caso de destituição de mandato, 5 (cinco) anos;

    IV - no caso de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, 10 (dez) anos.

  • a)ERRADA - O servidor responderá civil, penal e administrativamente;

    b)CORRETA - art. 313 da lei 10.460/88;

    C)ERRADA - Absolvição criminal que negue autoria (o réu não é o autor do crime) ou inexistência do fato (o fato não aconteceu) afasta responsabilidade administrativa e civil (as esferas jurídicas se intercomunicam nesse caso!);

    d)ERRADA - É o contrário, a confissão ATENUA a pena;

    e)ERRADO - O prazo de inabilitação nesses casos é de 10 anos.


    Abraço

  • LETRA B CORRETA -> Art. 313 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas:

    I - a natureza da infração, sua gravidade e as circunstâncias em que foi praticada;

     

    A (errada) - Art. 305 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

    C (errada) - Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

    D (errada) - Art. 313 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas:
    (...)
    § 2o São circunstâncias que atenuam a pena:
    I - a confissão;

    E (errada) - Art. 319. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar acarreta a inabilitação do servidor apenado para a sua promoção ou nova investidura em cargo, função, mandato ou emprego público estadual pelos seguintes prazos, contados da data de publicação do ato punitivo:

    I - no caso de repreensão ou multa, 120 (cento e vinte) dias;

    II - tratando-se de suspensão, ainda que convertida em multa, 15 (quinze) dias por dia de suspensão, não podendo ser inferior a 120 (cento e vinte) dias;

    III - no caso de destituição de mandato, 5 (cinco) anos;

    IV - no caso de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, 10 (dez) anos.


ID
1210144
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A sanção de repreensão, que se destina, consoante previsão contida no estatuto dos servidores públicos em geral do estado de Goiás, à punição de faltas de natureza leve, deve ser sempre aplicada por escrito e constar do assentamento funcional do servidor.
Assinale a alternativa em que se apresenta a conduta prevista expressamente na referida lei vigente como apta a merecer a sanção de repreensão.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa b:  Lei10460/88 ,Art. 304 ,VII - pedir quaisquer gratificações, reclamá-las ou aceitá-las fora dos casos legais;

  • Parágrafo único - Serão punidas com pena de repreensão as transgressões disciplinares previstas nos itens XII a XVIII do art. 303 e I a VIII do art. 304.

    art. 304 - VII - pedir quaisquer gratificações, reclamá-las ou aceitá-las fora dos casos legais;

  • A incompetência dos Legisladores do Estado do Goiás é tão grande que preveem à aplicação da penalidade de repreensão a uma conduta que em tese configura Corrupção Passiva.

  • Parágrafo único - Serão punidas com pena de repreensão as transgressões disciplinares previstas nos itens XII a XVIII do art. 303 e I a VIII do art. 304.

    Art. 303.

    XII - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;

    XVIII - lançar, em livros oficiais de registro, anotações, reclamações, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas às suas finalidades;

    Art. 304.

    VII - pedir quaisquer gratificações, reclamá-las ou aceitá-las fora dos casos legais;

  • Ipsis Litteris. Lei-10.460/88

    Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve.

    Parágrafo único - Serão punidas com pena de repreensão as transgressões disciplinares previstas nos itens XII a XVIII do art. 303 e I a VIII do art. 304.

    Art. 304. Constitui, ainda, transgressão disciplinar, quanto aos funcionários ocupantes de cargos inerentes às funções de polícia civil ou de segurança prisional:

    VII - pedir quaisquer gratificações, reclamá-las ou aceitá-las fora dos casos legais;

    Continue Firme !


ID
1210153
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 10.460/1988, o estatuto dos servidores públicos estaduais em geral do estado de Goiás, estabelece o regime de responsabilidades decorrentes do exercício de cargo público no âmbito estadual, aplicável, também, aos servidores do Ministério Público do estado de Goiás.
Nesse sentido, em se tratando de responsabilização civil do servidor perante a Fazenda Pública de Goiás, assinale a alternativa em que se apresentam os requisitos necessários elencados expressamente para a propositura de ação regressiva da Fazenda Pública de Goiás perante o MP-GO.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.460/88 

    Art. 306

    Paragráfo 2 - Trarando-se de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante à Fazenda Pública Estadual, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

  • Alternativa correta letra C

    Art. 306 - A responsabilidade civil decorre de procedimento omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo da Fazenda Pública Estadual ou de terceiros.

    § 1º - A indenização de prejuízo causado à Fazenda Pública Estadual poderá ser liquidada nos termos do art. 150 deste Estatuto, à míngua de outros bens que respondam pela indenização.

    § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante a Fazenda Pública Estadual, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.


  • Para propositura da ação regressiva é necessário a condenação do Estado após transito em julgado e a comprovação de dolo ou culpa do agente causador. Podendo o agente ser punido se a conduta for comissiva, ou seja, quanto ele praticou a ação, ou quando a ele ela atribuído o dever de agir e, ao caso, ele não o fez (omissão).


ID
1210159
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Madalena, servidora pública do Ministério Público do estado de Goiás (MP-GO) cometeu, em junho de 2004, infração tipificada como passível de repreensão, tendo sido instaurado procedimento disciplinar em junho 2006 (a despeito do conhecimento de sua chefia imediata ter-se dado em junho de 2005), e concluído o procedimento em novembro de 2007, constando do relatório final a conclusão de aplicação de pena de repreensão. Os autos chegaram conclusos, ainda no final de novembro de 2007, à autoridade competente, tendo esta decidido, em janeiro de 2008, não considerar eventuais hipóteses de suspensão nem de tipificação da transgressão administrativa também como crime.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos que tratam da prescrição da ação disciplinar, previstos no vigente estatuto dos servidores públicos em geral do estado de Goiás; e desconsiderando eventuais hipóteses de suspensão e de tipificação da transgressão administrativa como crime, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questao deveria ser anulada, nao condizente com lei 10.460/88

  • A assertiva está de acordo com a Lei. No texto narrado, a servidora cometeu em junho de 2004 infração disciplinar que prevê repreensão. De acordo com a Lei 10.460/88, a infração será prescrita em junho de 2007. Porém, a abertura do processo administrativo em junho de 2006 suspende a contagem prescricional (art. 322, parágrafo 3º), a contagem recomeça com o seu curso pela metade (1, 5 ano). A partir de junho de 2006 se contará mais um ano e meio, ou seja, a trangressão prescreverá em dezembro de 2007.  Os autos chegaram conclusos à autoridade competente no final (novembro) de 2007, portanto, dentro do prazo, entretanto, a decisão foi em janeiro de 2008 quando a punibilidade ja estava extinta.

    Art. 322. Prescreve a ação disciplinar, no prazo de:

    I - 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e respectivas multas;

    II - 3 (três) anos, quanto às demais infrações.

    § 1o A contagem do prazo prescricional tem início a partir da data da prática da transgressão e regula-se pela maior sanção em abstrato prevista para a infração cometida, mesmo que a pena efetivamente aplicada tenha sido reduzida, inclusive na hipótese de exclusão da multa.

    §3º Interrompe a contagem do prazo prescional o ato de instauração do processo administrativo disciplinar, recomeçando, a partir de então, o seu curso pela metade, de forma a não diminuir o prazo original.

    Abraços.

  • Eu entendi que possui duas alternativas corretas, a letra B e letra C.

    C) A Autoridade poderia sim aplicar a sanção até junho de 2007, só que ocorreu a prescrição antes do recebimento pela autoridade.

  • A questão correta é a alternativa "B"...

    Só pra esclarecer a duvida do colega...

    A alternativa "C" está completamente errada pois diz que a autoridade competente "poderia no caso em tela" aplicar a penalidade pois a "prescrição ocorreu antes que chegasse em suas mãos"...

  • Alternativa correta letra B


    Madalena, servidora pública do Ministério Público do estado de Goiás (MP-GO) cometeu, em junho de 2004, infração tipificada como passível de repreensão, tendo sido instaurado procedimento disciplinar em junho 2006 (a despeito do conhecimento de sua chefia imediata ter-se dado em junho de 2005)


    Levando em consideração que a contagem do prazo prescricional tem início a partir da data da prática da transgressão. A pena prescreveu, uma vez que se passou os três anos.


    Art. 322. Prescreve a ação disciplinar, no prazo de:


    I - 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e respectivas multas;


    II - 3 (três) anos, quanto às demais infrações.


    § 1o A contagem do prazo prescricional tem início a partir da data da prática da transgressão e regula-se pela maior sanção em abstrato prevista para a infração cometida, mesmo que a pena efetivamente aplicada tenha sido reduzida, inclusive na hipótese de exclusão da multa.
    - Redação dada pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.


    § 2º - Os prazos de prescrição fixados na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares previstas como crime, ressalvado o abandono de cargo.


    § 3° - Interrompe a contagem do prazo prescricional o ato de instauração do processo administrativo disciplinar, recomeçando, a partir de então, o seu curso pela metade, de forma a não diminuir o prazo original.          

                                 - Redação dada pela Lei nº 16.368, de 07-10-2008.


  • Dúvidas.. se alguém puder me ajudar...

    >Prática da transgressão: junho 2004.

    >Instauração do PAD: junho 2006. (Com o PAD Interrompe-se o prazo prescricional, recomeçando pela metade).

    >>Aqui entra minha dúvida,  e o que vem a ser esta interrupção e este recomeço da contagem pela metade? E quando se dá esse recomeço da contagem: na instauração do PAD ou no final do procedimento? Seria mais 1 ano e meio (metade do prazo de 3 anos)? Ou seria a metade do prazo remanescente (que é de 1 ano) sendo então 6 meses?

    ->Se for mais 1 ano e meio da data da instauração do PAD, dá em novembro de 2007. (o que deixa a letra B correta)

    ->Se forem mais 6 meses data da instauração do PAD, dá em novembro de 2006.

    ->Se for mais 1 ano e meio da data do Relatório Final, dá em junho de 2009. (o que deixa a letra A correta)

    ->Se forem mais 6 meses da data do Relatório Final, dá em novembro de 2007. (o que deixa a letra B correta)

    O que justifica o gabarito desta questão? Qual pensamento está correto?

  • Pelos meu cálculos, a prescrição daria em dez/2007, dado que seria ano e meio após junho/2006

     


ID
1221367
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com pertinência ao processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Estadual n. 10.460/1988, é CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.


    Art. 326. Como medida cautelar e com a finalidade de prevenir ou fazer cessar influência de servidor, na apuração de irregularidades a ele imputada, e sem prejuízo de sua remuneração, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, observado o seguinte:
     

    I - o período de afastamento não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, findo o qual o servidor reassumirá suas funções, ainda que não concluído o processo.

    Abraço.

  • a) e b): Art. 322. Prescreve a ação disciplinar, no prazo de:

    I - 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e respectivas multas;

    II - 3 (três) anos, quanto às demais infrações.

    § 1o A contagem do prazo prescricional tem início a partir da data da prática da transgressão [...]


    c): § 3o Interrompe a contagem do prazo prescricional o ato de instauração do processo administrativo disciplinar [...].


ID
1302307
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na aplicação das penas disciplinares, será considerada, entre outras, a reincidência, de acordo com o artigo 313 da Lei Estadual nº 10.460/1988. Assim, na prática de transgressão disciplinar, será tido como reincidente o servidor que, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

     § 3o Considera-se reincidente o servidor que, no prazo de 5 (cinco) anos, após ter sido condenado em decisão de que não caiba mais recurso administrativo, venha a praticar a mesma ou outra transgressão.

  • Trata-se do artigo 313 parágrafo 3° da LEI N° 14.678, DE 12 DE JANEIRO DE 2004.

    § 3o Considera-se reincidente o servidor que, no prazo de 5 (cinco) anos, após ter sido condenado em decisão de que não caiba mais recurso administrativo, venha a praticar a mesma ou outra transgressão.(NR)

  • Na duvida quanto ao prazos no direito administrativo, chuta em 5 anos que é sucesso.

  • Lei Estadual nº 10.460/1988

    TÍTULO V

    Do Regime Disciplinar

    CAPÍTULO VI

    Das Penalidades

    Art. 313 - § 3 Considera-se reincidente o servidor que, no prazo de 5 (cinco) anos, após ter sido condenado em decisão de que não caiba mais recurso administrativo, venha a praticar a mesma ou outra transgressão.

    Continue Firme !

  • Lembrando que o prazo de 5 anos também afasta a reincidência em âmbito penal.


ID
1302313
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das penalidades aplicadas aos servidores civis do estado de Goiás, em função das transgressões disciplinares por eles cometidas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.460/88

    Art. 322. Prescreve a ação disciplinar, no prazo de:

    I - 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e respectivas multas;

  • Art. 322?

  • a) art. 312  - II - os Secretários de Estado, autoridades equivalentes e os dirigentes de autarquias
    e fundações, as mesmas penas a que se refere o inciso I, exceto as de demissão, cassação de
    aposentadoria e disponibilidade, as duas últimas de competência privativa do Governador do Estado;
    - Redação dada pela Lei nº 14.210, de 08-07-2002.

    b) art. 313 - §1º São circunstâncias que agravam a pena:

    VI - a prática de transgressão disciplinar com o concurso de duas ou mais pessoas;
    - Acrescido pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.

    c) Art. 315 a pena de suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, será aplicada
    em caso de falta grave ou de reincidência em qualquer das transgressões a que alude o art. 314.
    - Redação dada pela Lei nº 14.794, de 08-06-2004.

    d) Art. 322. Prescreve a ação disciplinar, no prazo de: - Redação dada pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.
    I - 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de
    aposentadoria ou disponibilidade e respectivas multas;

    e) Art. 316. Extingue-se a punibilidade das transgressões disciplinares definidas nesta
    Lei: - Redação dada pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.
    I - na ocorrência de prescrição da ação disciplinar;
    - Acrescido pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.
    II - em caso de óbito do funcionário indiciado ou acusado.

  • GAB-D

  • Art. 322. Prescreve a ação disciplinar, no prazo de:

    I - 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e respectivas multas;

    II - 3 (três) anos, quanto às demais infrações.

  • LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

    Art. 201. A prescrição verifica-se:

    I - em 3 (três) anos, quanto às infrações puníveis com advertência, suspensão e multa;

    II - em 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, destituição de cargo em comissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.


ID
1302325
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo no âmbito do MP-GO ficarão sujeitos a um período de estágio probatório. No que concerne ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Letra A, embora presente no texto da lei 10.460/88, tem revogação tácita pois conflita com a CF/88.

  • Novamente duas alternativas corretas...

    Art .   39  ­  O  funcionário  nomeado  para  cargo  de  provimento  efetivo  fica  sujeito  a  um período  de  estágio  probatório

     de  2  (dois)  anos,   com  o  objetivo  de  apurar  os  requisitos  necessários  à  sua confirmação  no  cargo  para  o  qual  f oi  nomeado.


  • A Emenda Constitucional n. 19, de 4 de junho de 1998, alterou o período de estágio 

    probatório dos servidores públicos civis, ampliando o prazo de avaliação de dois para três 

    anos

  • A letra "A" também está correta via de regra, visto que para os servidores do Estado de Goiás o período não foi alterado.

  • o estágio probatório é de dois anos, mas para adquirir estabilidade são três anos.


  • A Lei 10.460/1988 destaca que o estágio probatório terá a duração

    de dois anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua

    confirmação no cargo para o qual foi nomeado. Todavia, a Emenda

    Constitucional 19/1998 deu nova redação ao art. 41 da CF, ampliando

    para três anos o prazo para aquisição da estabilidade. Assim, o

    entendimento atual do STF é de que o estágio probatório possui duração

    de três anos.

                               prof. Herbert Almeida... Estrategia concursos...

  • ATENÇÃO!

    Segundo a  Lei Estadual 14810/2004 que estabelece o plano de carreira dos servidores do Ministério Público:

    Art. 3º Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo no âmbito da instituição ficarão sujeitos a um período de estágio probatório de três (03) anos, durante o qual serão apurados os requisitos necessários para a aquisição da estabilidade.

    Então, como a questão aborda os servidores do MP, os colegas que afirmaram que o estágio é de 2 (dois) anos estão equivocados.


  • Alternativa correta letra C. 

    Art. 40 - O não atendimento de quaisquer das condições estabelecidas para o estágio probatório implicará na instauração, pela comissão de que trata o § 2º do artigo precedente, do processo de exoneração do funcionário nomeado, que somente será concluído após a defesa deste, no prazo de 30 (trinta) dias.
    - Vide Decreto nº 5.668, de 11-10-02, art. 13.


    Letra A incorreta! Fundamento:


    A Lei 10.460/1988 destaca que o estágio probatório terá a duração de dois anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado. Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 deu nova redação ao art. 41 da CF, ampliando para três anos o prazo para aquisição da estabilidade. Assim, o entendimento atual do STF é de que o estágio probatório possui duração de três anos.


    A própria lei nos remete a EC.N°20 . Segue o dispositivo da lei 10.460/88 


    Art. 39 - O funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 2 (dois) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado.
    -  Vide art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela E.C. nº 20/98.


  • Estágio Probatório de 03 anos!!

  • Tenham cuidado com este tema, pois o art. 40 da lei, que trata do assunto, foi alterado. Não afeta a resolução desta questão, diante do texto da assertiva, mas há outras questões acerca do mesmo tema aqui no QC cujas assertivas corretas baseiam-se na redação antiga do artigo.

     

    Segue a nova redação:

     

    Art. 40. O não-atendimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos para o estágio probatório implicará instauração do processo administrativo de exoneração do servidor pelo titular do órgão ou da entidade onde aquele tem exercício, na forma da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, com observância do contraditório e da ampla defesa, e do procedimento previsto em regulamento.
    - Redação dada pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015.

  • Lei 10.460/1988  Ipsis litteris .

    A) Art. 39. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado. 

    B) Art. 39.§ 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: 

    I – iniciativa; 

    II – assiduidade e pontualidade;

    III - relacionamento interpessoal;

    IV – eficiência;

    V - comprometimento com o trabalho.

    C) Art. 40. O não-atendimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos para o estágio probatório implicará instauração do processo administrativo de exoneração do servidor pelo titular do órgão ou da entidade onde aquele tem exercício, na forma da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, com observância do contraditório e da ampla defesa, e do procedimento previsto em regulamento. 

    D) Art. 88 - Não concorrerá à promoção, salvo por antiguidade, nas hipóteses dos incisos III e VII, o funcionário:

    I - em estágio probatório ou em disponibilidade;

    E) Art. 40. O não-atendimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos para o estágio probatório implicará instauração do processo administrativo de exoneração do servidor pelo titular do órgão ou da entidade onde aquele tem exercício, na forma da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, com observância do contraditório e da ampla defesa, e do procedimento previsto em regulamento. 

    Continue Firme !


ID
1377400
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n.º 10.460/1988, quanto aos funcionários ocupantes de cargos inerentes às funções de polícia civil ou de segurança prisional, constitui transgressão disciplinar

Alternativas
Comentários
  • Art. 304. Constitui, ainda, transgressão disciplinar, quanto aos funcionários ocupantes de cargos inerentes às funções de polícia civil ou de segurança prisional:
    Redação dada pela Lei nº 16.368, de 07-10-2008.

    I - transitar por logradouro público sem o respectivo cartão de identidade;

    VII - pedir quaisquer gratificações, reclamá-las ou aceitá-las fora dos casos legais

    XI - manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço;

    XV – freqüentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro da função policial ou da administração penitenciária;
    Redação dada pela Lei nº 16.368, de 07-10-2008.

    XVI - comparecer, ostensivamente, em casa de prostituição, boates, casas de danças, bares e restaurantes da zona do meretrício, 

    participando de mesas ou das diversões, bem como fazendo uso de bebidas alcoólicas, em serviço ou fora dele;


  • A assertiva C é de rir: se alguém souber como poder escolher os parentes, me avise! kkk


ID
1377403
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às penalidades constantes no estatuto do funcionário público (Lei n.° 10.460/1988), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta. 

    Art. 313 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas:

    § 1o São circunstâncias que agravam a pena:

    VI - a prática de transgressão disciplinar com o concurso de duas ou mais pessoas

    b) Incorreta.

    Art. 318. Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade se o funcionário:

    II - aposentado ou colocado em disponibilidade, aceitar representação de Estado estrangeiro, sem prévia autorização do Presidente da República.

    c) CORRETA

    Art. 321. Havendo colaboração efetiva do acusado para a descoberta ou apuração do ato infracional e de sua autoria, a autoridade julgadora, mediante decisão fundamentada, poderá reduzir ou até mesmo excluir as multas previstas nesta Lei.

    d) Incorreta 

    Art. 319. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar acarreta a inabilitação do servidor apenado para a sua promoção ou nova investidura em cargo, função, mandato ou emprego público estadual pelos seguintes prazos, contados da data de publicação do ato punitivo:

    IV - no caso de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, 10 (dez) anos.

    e) Incorreta

    Art. 320 - A aplicação de penalidade pelas transgressões disciplinares constantes deste Estatuto não exime o funcionário da obrigação de indenizar o Estado pelos prejuízos causados.

  • A) ERRADA. Lei 10.460/1988. Art. 313 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas: § 1o São circunstâncias que agravam a pena: VI - a prática de transgressão disciplinar com o concurso de duas ou mais pessoas;

    B) ERRADA. Lei 10.460/1988. Art. 318. Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade se o funcionário: I - na atividade, houver praticado transgressão punível com demissão;

    C) CORRETA. Lei 10.460/1988. Art. 321. Havendo colaboração efetiva do acusado para a descoberta ou apuração do ato infracional e de sua autoria, a autoridade julgadora, mediante decisão fundamentada, poderá reduzir ou até mesmo excluir as multas previstas nesta Lei.

    D) ERRADA. Lei 10.460/1988. Art. 322. Prescreve a ação disciplinar, no prazo de: I - 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e respectivas multas;

    E) ERRADA. Lei 10.460/1988. Art. 320 - A aplicação de penalidade pelas transgressões disciplinares constantes deste Estatuto não exime o funcionário da obrigação de indenizar o Estado pelos prejuízos causados.

     


ID
1387939
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante à ajuda de custo prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás, considere:

I. Não haverá obrigação de restituir ajuda de custo concedida quando o pedido de exoneração for apresentado após noventa dias de exercício na nova sede.

II. Não haverá obrigação de restituir ajuda de custo concedida no caso de falecimento do servidor, mesmo antes de empreender viagem.

III. Conceder-se-á ajuda de custo ao funcionário removido a pedido ou por conveniência da disciplina.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.460

    Art. 153 - Não se concederá ajuda de custo ao funcionário removido a pedido ou por conveniência da disciplina.

    § 2º - Não haverá obrigação de restituir:

    I - quando o regresso do servidor for determinado de ofício ou por doença comprovada;

    II - quando o pedido de exoneração for apresentado após 90 (noventa) dias de exercício na nova sede;

    III - no caso de falecimento do servidor, mesmo antes de empreender viagem.


  • Lei 10.460 - Art. 154

     

    § 2º - Não haverá obrigação de restituir:

    I - quando o regresso do servidor for determinado de ofício ou por doença comprovada;

    II - quando o pedido de exoneração for apresentado após 90 (noventa) dias de exercício na nova sede;

    III - no caso de falecimento do servidor, mesmo antes de empreender viagem.

  • O art.153 - Não se concederá ajuda de custo ao funcionário removido a pedido ou por conveniência da disciplina- foi revogada pela nova lei 10.460. E portanto, a questão está desatualizada.


ID
1387942
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tobias, funcionário público estadual em disponibilidade, faleceu em decorrência de um grave problema cardíaco. Tobias deixou sua mulher, Gabriela, e dois filhos menores. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás, à Gabriela

Alternativas
Comentários
  • Art. 169 (Lei estadual 10.460) . À família do funcionário que falecer, ainda que aposentado ou em disponibilidade, será pago o auxílio-funeral em valor correspondente a 05 (cinco) vezes o menor vencimento de cargo de provimento efetivo dos Quadros estaduais.

  • LEI Nº 20.756 ( ATUALIZADO)

    Art. 112. À família do servidor que falecer, ainda que aposentado ou em disponibilidade, será pago o auxílio - funeral emvalor correspondente a 5 (cinco) vezes o menor vencimento de cargo de provimento efetivo dos Quadros estaduais com carga horária de40 (quarenta) horas semanais.

    § 1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente uma vez.

    § 2º No caso de servidor aposentado, o auxílio - funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante

    ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Estado de Goiás.

    § 3º O auxílio será pago, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

    Art. 113. Se o funeral for custeado por terceiro, ele será indenizado, observado o disposto no art. 112.

    Art. 114. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, ao invés do auxíliode que trata o art. 112, será a sua família indenizada das despesas com as providências decorrentes do evento, inclusive transporte do corpo e gastos de viagem de uma pessoa, a expensas do órgão ou entidade de lotação.


ID
1387945
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar apenada com suspensão acarreta a inabilitação do servidor apenado para a sua promoção ou nova investidura em cargo, função, mandato ou emprego público estadual pelo prazo, contado da data de publicação do ato punitivo, de

Alternativas
Comentários
  • Art. 319. As penas de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de função serão aplicadas pela autoridade competente, em cada caso, para nomear ou designar o funcionário e, com exceção do último caso, acarretarão incompatibilidade com nova investidura em cargo público.

    I - no caso de repreensão ou multa, 120 (cento e vinte) dias;

    II - tratando-se de suspensão, ainda que convertida em multa, 15 (quinze) dias por dia de suspensão, não podendo ser inferior a 120 (cento e vinte) dias;

    III - no caso de destituição de mandato, 5 (cinco) anos;.

    IV - no caso de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, 10 (dez) anos.

  • Redação de artigo atualizada: 

    Art. 319. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar acarreta a inabilitação do servidor apenado para a sua promoção ou nova investidura em cargo, função, mandato ou emprego público estadual pelos seguintes prazos, contados da data de publicação do ato punitivo:

    I - no caso de repreensão ou multa, 120 (cento e vinte) dias;
    II - tratando-se de suspensão, ainda que convertida em multa, 15 (quinze) dias por dia de suspensão, não podendo ser inferior a 120 (cento e vinte) dias;
    III - no caso de destituição de mandato, 5 (cinco) anos;
    IV - no caso de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, 10 (dez) anos.


ID
1387990
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João e Maria, ambos servidores públicos do Estado de Goiás, formularam requerimento para a obtenção de progressão horizontal, prevista na Lei Estadual no 10.460/1988. João pretende a progressão horizontal pelo critério de antiguidade e Maria pelo critério de merecimento. São requisitos temporais para a obtenção da mencionada progressão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 204 - Progressão horizontal é a variação remuneratória correspondente à passagem do funcionário de uma para outra referência, dentro da mesma classe, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento.

    § 1º - Pelo critério de antiguidade o funcionário passará de uma para outra referência a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe, independentemente de qualquer outra avaliação.

    § 2º - Para os efeitos deste artigo, o merecimento e a respectiva aferição far-se-ão tomando-se por base os resultados decorrentes da aplicação das disposições contidas nos arts. 71 a 78 deste Estatuto.

    Art. 205 - A progressão por merecimento poderá efetivar-se a cada 12 (doze) meses, reabrindo-se o prazo para progressões posteriores.

    Parágrafo único - A pontuação para a aferição do merecimento correspondente à progressão de que trata este artigo far-se-á tomando-se por base a média dos dois semestres imediatamente a ela anteriores e constantes do “Boletim de Avaliação” referido no art. 78 e não poderá ser inferior a 60 (sessenta) pontos.

    Art. 206 - A progressão horizontal será concedida por ato do Secretário da Administração aos funcionários que preencham os requisitos estabelecidos nesta seção, mediante processo formalizado no órgão em que tiverem exercício.

  • ANtiguidae ------------------------ ANos

    MErecimento _____________MEses.

    Macete de um colega do qconcursos.

  • 212

    2 ANOS - PROMOÇÃO

    12 MESES - PROGRESSÃO HORIZONTAL


ID
1405423
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:

I. Casamento, até 8 dias consecutivos.
II. Licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 36 meses.
III. Convocação para o serviço militar.
IV. Exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

De acordo com Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás, considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo, os afastamentos indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10.460:

    Art. 35 - Considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo, o afastamento motivado por:

    I. Casamento, até 8 dias consecutivos. (CERTO)
    II. Licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 36 meses.(ERRADO,ATÉ 24 MESES) 
    III. Convocação para o serviço militar. (CERTO)
    IV. Exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipa(CERTO)

    LETRA:C

  • GABARITO: C

     

    Art. 35 - Considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo, o afastamento motivado por:

    I - férias;

    II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;

    III - luto, pelo falecimento do cônjuge, filho, pais e irmão, até 8 (oito) dias consecutivos;

    IV - convocação para o serviço militar;

    V - júri e outros serviços obrigatórios;

    VI - exercício de cargo de provimento em comissão na administração direta ou autárquica ou em fundações instituídas pelo Estado de Goiás;

    VII - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Governador do Estado ou do Presidente da República;

    VIII - exercício do cargo de Secretário de Município ou de Estado em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

    IX - desempenho de mandato diretivo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás;

    X - licença-prêmio;

    XI - licença à funcionária gestante por 180 (cento e oitenta) dias;

    XII - licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

    XIII - licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerada;

    XIV - licença ao funcionário acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;

    XV - missão ou estudo no País ou no exterior, quando o afastamento for remunerado;

    XVI - doença de notificação compulsória;

    XVII - participação em programa de treinamento regularmente instituído;

    XVIII - trânsito do funcionário que passar a ter exercício em nova sede, definido como o período de tempo nunca superior a 15 (quinze) dias, contados do seu desligamento, necessário à viagem para o novo local de trabalho;

    XIX - de exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

    XX - exercício de mandato em confederação, federação, associação e sindicato representativo de categoria de servidores públicos estaduais, ou entidade fiscalizadora da profissão. >limitando-se a 5 (cinco) servidores por entidade
    XXI – doação de sangue, desde que devidamente comprovado.

    § 1º Considera-se ainda, como de efetivo exercício o período em que o funcionário estiver em disponibilidade.

     

    § 6º Nos demais casos de afastamento previstos neste artigo e que excederem a 30 (trinta) dias, suspensa será a contagem do prazo do estágio probatório a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, salvo se, relativamente ao inciso XVII deste artigo, o evento guardar relação com as atribuições do cargo ocupado e o afastamento não impedir a realização da avaliação especial de desempenho.
     

    Fonte: Lei n° 10.460


ID
1405426
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás, ao funcionário que retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição e ao funcionário que coagir ou aliciar subordinado com o objetivo de natureza político- partidária será aplicada a pena disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal, tudo bem?

     

    A resposta da questão é a letra "c". Justificativa:

     

    Art. 315, Lei nº. 10.460/88: A pena de suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência em qualquer das transgressões a que alude o art. 314.

    § 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se faltas graves as arroladas nos incisos I a XI, XIX a LIII e LXII a LXIV do art. 303 e IX a XL do art. 304.

     

    Art. 303, Lei nº. 10.460/88: Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    (...)

    II - retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    (...)

    V - coagir ou aliciar subordinado com o objetivo de natureza político-partidária;

     

    =)

  • *REPREENSÃO:

    Faltas leves

    SEMPRE por ESCRITO

    ASSENTO FUNCIONAL

    Dentre as INFRAÇÕES: Faltar com a verdade, deixar de pagar pensão, não ter compostura, semear discórdia rs, deixar de levar ao conhecimento da autoridade comp...em 24 (vinte e quatro) horas, e etc.

    *SUSPENSÃO:

    NÃO EXCEDE 90 DIAS

    FALTA GRAVE / REINCIDÊNCIA NO ART 314.

  • NOVO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO TCE-GO DE 2020.

     

    LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências.

     

     
    ART. 202
    SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS: XXI - retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
     
    SUSPENSÃO DE 61 A 90 DIAS: XLVII - coagir ou aliciar subordinado ou servidor com o objetivo de natureza político - partidária.

     
    A questão diz que nos dois casos a suspensão será por 90 dias, e não é mais dessa forma. No primeiro caso a suspensão será de até 30 dias e no segundo caso de 61 a 90 dias.


ID
1405429
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás, o não atendimento de quaisquer das condições estabelecidas para o estágio probatório implicará na

Alternativas
Comentários
  • Houve alteração do texto da lei em 2015, não menciona mais esse prazo.

    Art. 40. O não-atendimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos para o estágio probatório implicará instauração do processo administrativo de exoneração do servidor pelo titular do órgão ou da entidade onde aquele tem exercício, na forma da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, com observância do contraditório e da ampla defesa, e do procedimento previsto em regulamento. 
    - Redação dada pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015.

     

  • Antiga redação:
    Art. 40 - O não atendimento de quaisquer das condições estabelecidas para o estágio probatório implicará na instauração, pela comissão de que trata o § 2º do artigo precedente, do processo de exoneração do funcionário nomeado, que somente será concluído após a defesa deste, no prazo de 30 (trinta) dias.

    Redação atual:
    Art. 40. O não-atendimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos para o estágio probatório implicará instauração do processo administrativo de exoneração do servidor pelo titular do órgão ou da entidade onde aquele tem exercício, na forma da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, com observância do contraditório e da ampla defesa, e do procedimento previsto em regulamento.

    Logo, NÃO HÁ atualmente assertiva CORRETA.

  • Questão obsoleta, por cobra conhecimento sobre artigo já revogado. Conforme verifica-se abaixo:
     ATUAL REDAÇÃO- "Art. 40. O não-atendimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos para o estágio probatório implicará instauração do processo administrativo de exoneração do servidor pelo titular do órgão ou da entidade onde aquele tem exercício, na forma da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, com observância do contraditório e da ampla defesa, e do procedimento previsto em regulamento.
    - Redação dada pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015."

    ANTIGA REDAÇÃO "Art. 40 - O não atendimento de quaisquer das condições estabelecidas para o estágio probatório implicará na instauração, pela comissão de que trata o § 2º do artigo precedente, do processo de exoneração do funcionário nomeado, que somente será concluído após a defesa deste, no prazo de 30 (trinta) dias.
    - Vide Decreto nº 5.668, de 11-10-02, art. 13."


ID
1405480
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Rogério, servidor público do Estado de Goiás, viajará a serviço para fora do País, tendo, portanto, direito à respectiva ajuda de custo prevista na Lei Estadual nº 10.460/1988. Nesse caso, é competente para o arbitramento da aludida ajuda o

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10460/1998

    Art. 152 - Ajuda de custo é o auxílio concedido ao funcionário:

    I - a título de compensação das despesas motivadas por mudança e instalação na nova sede em que passar a ter exercício;

    II - para fazer face a despesas de viagem para fora do País, em objeto de serviço.

    § 1º - A ajuda de custo na hipótese do inciso I deste artigo será atribuída pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente, em importância que não excederá a 3 (três) vezes o menor vencimento básico pago pelo Estado, acrescida da indenização pelas despesas com a mudança, mediante comprovação por documento hábil.

    § 2º - Quando se tratar de viagem para fora do País, compete ao Chefe do Poder Executivo o arbitramento da ajuda de custo, independentemente do limite previsto no § 1º.


ID
1405483
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Antônio, servidor público do Estado de Goiás, e sem antecedentes em seu histórico funcional, faltou com a verdade no exercício de suas funções, por má-fé. Nos termos da Lei Estadual nº 10.460/1988, a ação disciplinar para a imposição da respectiva penalidade, tendo em vista a infração funcional praticada por Antônio, prescreverá em

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.460/1988

    Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    XIII - faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má fé;

    Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve.

    Parágrafo único - Serão punidas com pena de repreensão as transgressões disciplinares previstas nos itens XII a XVIII do art. 303 e I a VIII do art. 304.

    Art. 322. Prescreve a ação disciplinar, no prazo de:

    I - 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e respectivas multas;

    II - 3 (três) anos, quanto às demais infrações.

  • PENA PESADA=6

    PENA LEVE=3

  • Vide Art. 322/10.460: . Prescreve a ação disciplinar, no prazo de:

    I - 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e respectivas multas; (GRAVE)

    II - 3 (três) anos, quanto às demais infrações.(LEVE)


ID
1419361
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:

I. Casamento, até 8 dias consecutivos.
II. Licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 36 meses.
III. Convocação para o serviço militar.
IV. Exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

De acordo com Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás, considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo, os afastamentos indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • sempre erro essa questão


    Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais; 

     Ver texto associado à questão

    O afastamento de servidor em razão de licença para exercício de atividade política não é contabilizado para fins de aposentadoria.

              Certo       Errado

               

    ERRADA


  • Resposta correta, letra "C".

    Lei 10.460/1988

    Art. 35 - Considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo, o afastamento motivado por:

    II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;

    XII - licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses; (explica o erro da II)

    IV - convocação para o serviço militar;

    XIX - de exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

     

  • Vide ART 35/10.460 -AFASTAMENTOS:

    I - férias;

    II - casamento (8 dias)

    III - luto (CADI) (8 dias)

    IV -serviço militar;

    V - júri e

    VI - exercício de cargo de provimento em comissão na administração direta ou autárquica ou em fundações instituídas pelo Estado de Goiás;

    VII - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Governador do Estado ou do Presidente da República;

    VIII - exercício do cargo de Secretário de Município ou de Estado em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

    IX - desempenho de mandato diretivo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás;

    X - licença-prêmio;

    XI - licença à funcionária gestante por 180 (cento e oitenta) dias;

    XII - licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

    XIII - licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerada;

    XIV - licença ao funcionário acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;

    XV - missão ou estudo no País ou no exterior, quando o afastamento for remunerado;

    XVI - doença de notificação compulsória;

    XVII - participação em programa de treinamento regularmente instituído;

    XVIII - trânsito do funcionário que passar a ter exercício em nova sede, definido como o período de tempo nunca superior a 15 (quinze) dias, contados do seu desligamento, necessário à viagem para o novo local de trabalho;

    XIX - de exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

    XX - exercício de mandato em confederação, federação, associação e sindicato representativo de categoria de servidores públicos estaduais, ou entidade fiscalizadora da profissão.

    - XXI – doação de sangue (COMPROVADA)


ID
1423603
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da nomeação, segundo o Estatuto do Servidor Público do estado de Goiás (Lei n.º 10.460/1988), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O site diz que a correta é a letra "e", mas a questão trás duas assertivas corretas, a letra "a" e letra "e" são letra da lei, vejamos:

    Estatuto do Servidor Público do estado de Goiás (Lei n.º 10.460/1988):

       Art. 19 - O regulamento ou edital do concurso indicará o respectivo prazo de validade, que não poderá ser superior a 4 (quatro) anos, incluídas as prorrogações. (letra a)

       Art. 20 - A nomeação para os cargos de que trata o item II do art. 16 deste Estatuto recairá, preferencialmente, em funcionário público. (letra e)


    Força e Fé!!


  • Nomeação é forma originária

  • O erro foi seu mesmo

  • O erro foi seu mesmo

  • Passei meia hora para entender também o porquê de 16m e não 84m kkk como pode ser a dúvida de mais alguém, então vou explicar o que notei:

    Não pode ser 84m porque o acidente aconteceu na intersecção do balão com o semieixo positivo X, se você considerar 84m, em vez de 16m, você vai considerar que o acidente aconteceu no na interseção XY.

    Não sei se tá certa a forma que eu expliquei ou o raciocínio, mas compreendi assim.


ID
1423909
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da posse e do exercício, segundo o Estatuto do Servidor Público do estado de Goiás (Lei n.º 10.460/1988), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra c - Correta

    Lei 10.460/88

    Art. 29 - Exercício, como ato personalíssimo, é a efetiva entrada do funcionário em serviço público, caracterizada pela frequência e execução das atividades atribuídas ao cargo ou à função.

    força e fé!!

  • Comentando as outras assertivas:

    Assertiva A, errada: o conceito apresentado nela é o de Posse, conforme disciplinado no caput do artigo 24, da lei 10460/88. Lotação, conforme a referida legislação "é o número de funcionários de cada classe que deve ter exercício em cada repartição ou serviço" (art.29, §1°);

    Assertiva B, errada: o que é admitido por procuração é a posse, em caso de doença devidamente comprovada (artigo 27), agora em relação ao exercício, conforme a legislação "Art. 29 - Exercício, como ato personalíssimo, é a efetiva entrada do funcionário em serviço público, caracterizada pela frequência e execução das atividades atribuídas ao cargo ou à função". Pela expressão "ato personalíssimo", subentende-se que o exercício não pode ocorrer por meio de procuração, portanto;

    Assertiva D, errada, segue transcrição do artigo 32: "O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da:

    I - data da posse;

    II - publicação oficial do ato, nos demais casos;

    III - da cessação do impedimento, na hipótese do art. 27" (Art. 27 - Em casos de doença devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração);

    Assertiva E, errada: "artigo 32,§ 1º - A promoção e o acesso não interrompem o exercício, que é contado na nova classe a partir da data da publicação dos respectivos atos".



  • QUESTÃO COM MAIS DE UMA RESPOSTA.

    ART. 27 FALA: Em casos de doença devidamente comprovada, admitir-se-á posse por procurção.

  • Amigo, Rafael Rosa, a Letra B fala em EXERCÍCIO e não em POSSE, por isso está errada constando somente uma resposta (letra c).

    força guerreiro!!

  • # rumo a vitoria

  • A assertiva diz "civilmente responsabilizado" (que é a natureza da ação de improbidade) e não que a responsabilização pela improbidade será feita pelo TCU.

  • A assertiva diz "civilmente responsabilizado" (que é a natureza da ação de improbidade) e não que a responsabilização pela improbidade será feita pelo TCU.


ID
1423912
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto do Servidor Público do estado de Goiás (Lei n.º 10.460/1988), depende de posse o(a)

Alternativas
Comentários
  • Letra "e" - correta

    Lei 10.460/88

    Art. 24 - Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.

    Parágrafo único - Independem de posse os casos de promoção, acesso, reintegração e readaptação.


    Força e Fé!!!

  • Embora a questão apresentada pela banca demonstre a questão certa com a LETRA C, essa questão não poderia ter sido aplicada, já que a readmissão é uma das modalidades de provimento de cargo do Estado de Goiás que não foi recepcionada pela Constituição Federal, já que a mesma em seu Artigo 37 não admite posse em cargo público a não ser via concurso, assim sendo em minha humilde opinião essa questão deveria ser anulada pela Banca, pois a mesma vai em desacordo com a Carta Magna da União. Então duas são as modalidades existentes no Estatuto que não foram recepcionadas ACESSO E READMISSÃO.

  • Acredito que a questão não será anulada, porque embora a nossa CF não recepcione a "readmissão" como forma de provimento ao cargo público, a lei 10.460 no art 24 em seu parágrafo único cita os casos que independem de posse, e são exatamente as outras alterativas da questão, portanto de acordo com a lei (que é o enunciado da questão) nenhuma das outras alternativos poderia está correta.

    Lei 10.460/88

    Art. 24 - Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.

    Parágrafo único - Independem de posse os casos de promoção, acesso, reintegração e readaptação.


  • DIGA EM VOZ ALTA 5X UM DIA ANTES DA PROVA QUE FICARÁ GRAVADO:

     

    Independem de posse os casos de:

    1-ACESSO

    2- PROMOÇÃO

    3- REINTEGRAÇÃO

    4- READAPTAÇÃO

     

     

    Independem de posse os casos de:

    1-ACESSO

    2- PROMOÇÃO

    3- REINTEGRAÇÃO

    4- READAPTAÇÃO

     

    Independem de posse os casos de:

    1-ACESSO

    2- PROMOÇÃO

    3- REINTEGRAÇÃO

    4- READAPTAÇÃO

     

    Independem de posse os casos de:

    1-ACESSO

    2- PROMOÇÃO

    3- REINTEGRAÇÃO

    4- READAPTAÇÃO

     

    Independem de posse os casos de:

    1-ACESSO

    2- PROMOÇÃO

    3- REINTEGRAÇÃO

    4- READAPTAÇÃO

     

  • DESATUALIZADA!!

  • Desatualizada, conforme atual legislação.

    Art. 24 - Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.

    Parágrafo único. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
    - Redação dada pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.


ID
1423915
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao regime de trabalho, segundo o Estatuto do Servidor Público do estado de Goiás (Lei n.º 10.460/1988), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "d" - correta

    Lei 10.460/88

    Art. 56 - Ponto é o registro pelo qual se verificarão, diariamente, a entrada e a saída do funcionário em serviço. (explica o  erro da letra "a")

    § 5º - O funcionário poderá ter abonadas até o limite de 3 (três) faltas ao serviço em cada mês civil, desde que devidamente justificadas.


    Força e Fé!!

  • § 7º - As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    I - repreensão, na primeira ocorrência;

    II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;

    III - demissão, na terceira.

  • questão DESATUALIZADA.

     

    lei 10.460/88 do estado do Goiás.

    Art. 56 - Ponto é o registro pelo qual se verificarão, diariamente, a entrada e a saída do funcionário em serviço.

    § 5º Em cada mês civil poderão ser abonadas até 03 (três) faltas do servidor, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 18 (dezoito) em cada exercício. 
    - Redação dada pela Lei nº 18.861, de 10-06-2015.

  • Letra A está errada pois trás a palavra FREQUENCIA, O CORRETO SERIA (PONTO)

  • A - Art. 56 - Ponto é o registro pelo qual se verificarão, diariamente, a entrada e a saída do funcionário em serviço.

    B - § 7º - As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    I - repreensão, na primeira ocorrência;

    II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;

    III - demissão, na terceira.

    C - III - demissão, na terceira.

    D - § 5º Em cada mês civil poderão ser abonadas até 03 (três) faltas do servidor, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 18 (dezoito) em cada exercício.

    E - I - repreensão, na primeira ocorrência;

  • 318

    3 DIAS NO MES E MÁXIMO 18 DIAS DENTRO DO EXERCÍCIO.


ID
1423918
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Estatuto do Servidor Público do estado de Goiás (Lei n.º 10.460/1988), poderá concorrer à promoção o funcionário

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" - correta

    Lei 10.460/88

    Art. 68 - Promoção é o provimento na referência inicial de cargo vago de classe imediatamente superior àquela que ocupa, dentro da mesma série de classes e da mesma categoria funcional a que pertença, de funcionário efetivo ou estável, que esteja ocupando a última referência horizontal de sua classe.


    Força e Fé.


  • SEÇÃO XI
    Da Promoção

    Art. 68 - Promoção é o provimento na referência inicial de cargo vago de classe imediatamente superior àquela que ocupa, dentro da mesma série de classes e da mesma categoria funcional a que pertença, de funcionário efetivo ou estável, que esteja ocupando a última referência horizontal de sua 

  • PROMOÇÃO É MUDANÇA DE SÉRIE DE CLASSE . OU SEJA DE UMA CLASSE PARA OUTRA .

    JA A PROGRESSÃO HORIZONTAL É A PASSAGEM DE UM PARA O OUTRO DENTRO DA MESMA CLASSE.


ID
1423921
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da vacância e da exoneração, segundo o Estatuto do Servidor Público do estado de Goiás (Lei n.º 10.460/1988), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "e" - correta

    Lei 10.460/88

    Art. 136 - Exoneração é o desfazimento da relação jurídica que une o funcionário ao Estado ou a suas entidades autárquicas, operando os seus efeitos a partir da publicação do respectivo ato no órgão de imprensa oficial, salvo disposição expressa quanto à sua eficácia no passado. (Explica o erro da letra "a")

    § 1º - Dar-se-á a exoneração:

    I - a pedido;

    II - de ofício, nos seguintes casos:

    a) a critério da autoridade competente para o respectivo provimento, quando se tratar de cargo em comissão;

    b) quando o funcionário não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais;

    c) quando não satisfeitos os requisitos do estágio probatório e não couber a recondução;

    d) quando o funcionário for investido em cargo, emprego ou função pública incompatível com o de que é ocupante;

    e) na hipótese de abandono de cargo, quando extinta a punibilidade por prescrição.


    Força e Fé!!

  • Lei 10.460/88

    Art. 136 - 

    e) na hipótese de abandono de cargo, quando extinta a punibilidade por prescrição.

    Não tem para onde correr, ler o texto de lei.

     

  • Nobre G.S.C. F., a alternativa "A" traz o conceito de EXONERAÇÃO .  e não o de Vacância.

    Art. 135 - Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do serviço público, permitindo o preenchimento do cargo vago

    Questão maliciosa.

  • Questão estranha, pois o comando pedia da vacância e exoneração.

  • Alternativa A – art. 136, lei nº 10.460/88.

    Alternativa B – art. 136, § 3º, lei nº 10.460/88.

    Alternativa C – art. 136, § 1º, II, “c”, lei nº 10.460/88.

    Alternativa D - art. 136, § 3º, lei nº 10.460/88.

    Alternativa E – CORRETA, art. 136, § 1º, II, “e”, art. 136, § 3º, lei nº 10.460/88.


ID
1428943
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SPTC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao estatuto do funcionário público (Lei n.º 10.460/1988), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E
    Art. 216 - Ao funcionário ocupante de cargo em comissão só poderão ser concedidas licenças para tratamento de saúde, à gestante e por motivo de doença em pessoa da família.


  • A letra E não possui vírgula após a palavra saúde, o que muda o contexto. Sem  a vírgula, estaria errada, já que ficaria licença para tratamento de saúde À GESTANTE, somente, o que não é correto.


ID
1491736
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual n. 10.460/1988, computa-se como tempo de serviço, para fins de aposentadoria,

Alternativas
Comentários
  • Art. 252 - Será contado, integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado:

    I - como contratado ou sob qualquer outra forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres estaduais;

  • GABARITO: C 

    Letra de Lei nº 10.460, de 22 de Fevereiro de 1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás)

     

    A- ERRADA, JUSTIFICATIVA: Art. 253 - Não será computado, para nenhum efeito, o tempo: I - da licença por motivo de doença em pessoa da família do funcionário quando não remunerada;

     

    B- ERRADA, JUSTIFICATIVA: Art. 253 - Não será computado, para nenhum efeito, o tempo: II - da licença para tratar de interesses particulares;

     

    C- CORRETO, JUSTIFICATIVA: Art. 252 - Será contado, integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado: I - como contratado ou sob qualquer outra forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres estaduais;

     

    D- ERRADA, JUSTIFICATIVA: Art. 253 - Não será computado, para nenhum efeito, o tempo: I - da licença por motivo de doença em pessoa da família do funcionário quando não remunerada;


ID
1492045
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida licença para

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:


    § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.


    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

      IV - para atividade política;

  • Alguém pode explicar melhor essa questão? Marquei a questão "B", mas o gabarito diz questão "D". 

    Minha fundamentação:

     

    Lei 10.460/1988

    SEÇÃO IX
    Da Licença para Freqüência a Curso de Doutorado, Mestrado,
    Especialização, Treinamento ou Aperfeiçoamento

    Art. 249 - Para a consecução dos objetivos de que trata os Capítulos II e III do Título V deste Estatuto, poderá ser concedida licença ao funcionário matriculado em curso de doutorado, mestrado, de especialização, treinamento ou aperfeiçoamento profissional, a realizar-se fora da sede de sua lotação.
    - Vide Lei nº 10.872, de 7-7-89, art. 32.

    § 1º - O doutorado, o mestrado, a especialização, o treinamento ou o aperfeiçoamento profissional deverão visar o melhor aproveitamento do funcionário no serviço público.

    § 2º - Compete ao Secretário da Administração, por solicitação do titular do órgão de lotação do funcionário, conceder a licença prevista neste artigo.

    § 3º - Em casos de acumulação de cargos somente será concedida a licença quando o curso visar o aproveitamento do funcionário em relação a ambos.

    § 4º - Realizando-se o curso na mesma localidade da lotação do funcionário, ou em outra de fácil acesso, em lugar da licença poderá ser concedida simples dispensa do expediente, nos dias e horários necessários à freqüência regular do curso.

    § 5º - Considera-se como de efetivo exercício o período de afastamento do funcionário motivado pela licença concedida nos termos desta seção, mediante comprovação de freqüência no curso respectivo, fornecida pelo dirigente do órgão encarregado de sua ministração.

    § 6º Ao servidor em estágio probatório não será concedida a licença de que trata o caput deste artigo, exceto na hipótese do § 4º e desde que não inviabilize a avaliação especial de desempenho.
    - Acrescido pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015.

  • Vou tentar explicar melhor porque tive que ir atrás da resposta:

    Lei 10.460/1988

    Capítulo III - Das Licenças

    Art. 215 - Ao funcionário poderá ser concedida licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    III - à gestante;

    IV - para o serviço militar;

    V - por motivo de afastamento do cônjuge;

    VI - para atividade política;

    VII - para tratar de interesses particulares;

    VIII - prêmio;

    IX - para freqüência a curso de especialização, treinamento ou aperfeiçoamento.

    X - para desempenho de cargo de direção em entidades classistas. - Acrescido pela Lei nº 18.024, de 21-05-2013.

     

    A Lei trata em específico dos casos em estágio probatório, especificando quando pode e quando não pode, sendo assim:

    a) Especifica que não pode ter nesse caso.

    SEÇÃO VII
    Da Licença Para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 240 - O funcionário poderá obter licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, a juízo da administração.

    § 3º - O disposto nesta seção não se aplica aos funcionários em estágio probatório.

    b) e c) A licença vira dispensa

    SEÇÃO IX
    Da Licença para Freqüência a Curso de Doutorado, Mestrado, Especialização, Treinamento ou Aperfeiçoamento

    Art. 249 - Para a consecução dos objetivos de que trata os Capítulos II e III do Título V deste Estatuto, poderá ser concedida licença ao funcionário matriculado em curso de doutorado, mestrado, de especialização, treinamento ou aperfeiçoamento profissional, a realizar-se fora da sede de sua lotação. - Vide Lei nº 10.872, de 7-7-89, art. 32.

    § 4º - Realizando-se o curso na mesma localidade da lotação do funcionário, ou em outra de fácil acesso, em lugar da licença poderá ser concedida simples dispensa do expediente, nos dias e horários necessários à freqüência regular do curso.

    § 6º Ao servidor em estágio probatório não será concedida a licença de que trata o caput deste artigo, exceto na hipótese do § 4º e desde que não inviabilize a avaliação especial de desempenho. - Acrescido pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015.

    d) Não especifica

    Art. 220 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, exceto os casos previstos nos itens IV, V e VI do art. 215.
    § 1º - Terminada a licença, o funcionário reassumirá imediatamente o exercício do cargo, salvo pedido de prorrogação.
    § 2º - O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior importará na perda total do vencimento e, se a ausência se prolongar por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem causa justificada, na demissão por abandono de cargo.

    SEÇÃO VI
    Da Licença Para Atividade Política

    Art. 239 - Ao funcionário poderá ser concedida licença sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Parágrafo único - A partir do registro da candidatura e até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, o funcionário fará jus à licença remunerada, como se em atividade estivesse.

     

  • Tiago Costa, apesar de você estar certo em sua resposta, você citou o art 20 da lei 8112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores da União) e não a lei 10460/88 (dos servidores do estado de GO). 

  • verifica-se que tratando de concurso para provimento de cargo para a Assembleia Legislativa de Goiás, a normativa atuante neste caso é a Resolução 1.073/01 em seu artigo 55, §4º, in verbis;


    Art. 55.

    [...]

    § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças previstas no art. 141, incisos I, II, III, IV, V e VI, desta resolução, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro órgão da Administração Pública. 


    Art. 141. Ao servidor poderá ser concedida licença:

    I – para tratamento de saúde;

    II – por motivo de doença em pessoa da família;

    III – para repouso à gestante, à adotante e à paternidade;

    IV – para o serviço militar, na forma da legislação específica;

    V – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    VI – para atividade política;

    VII – para tratar de interesses particulares;

    VIII – prêmio;

    IX – para frequência a curso de doutorado, mestrado, especialização, treinamento ou aperfeiçoamento correlato com o cargo efetivo. 


    Então, o gabarito da questão é a alternativa D


ID
1503868
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás, ao funcionário que retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição e ao funcionário que coagir ou aliciar subordinado com o objetivo de natureza político- partidária será aplicada a pena disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias

  • Art. 315 a pena de suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência em qualquer das transgressões a que alude o art. 314. 

  • art. 303. Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    II- retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição

    V – coagir ou aliciar subordinado com o objetivo de natureza político-partidária

    Para os efeitos consideram-se faltas graves presente no art. 303 incisos I a XI

    Art. 315. A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave


ID
1507648
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a um período de estágio. Segundo a Lei Estadual no 10.460/1988 e atualizações, são requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Na época,a alternativa correta era a E,porém,a lei 19.156 alterou os dispositivos da lei 10.460(RJU do GO):

    Art. 39. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado.
    - Redação dada pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015.

    § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:
    - Redação dada pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015.

    I – iniciativa; 
    - Redação dada pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015.

    II – assiduidade e pontualidade; 
    - Redação dada pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015.

    III – relacionamento interpessoal;
    - Redação dada pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015.

    IV – eficiência; 
    - Redação dada pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015.

    V – comprometimento com o trabalho.
    - Redação dada pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    A partir de 2015, segundo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás, são requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:

    > Iniciativa

    > Assiduidade e pontualidade

    > Relacionamento interpessoal

    > Eficiência

    > Comprometimento com o trabalho

     

    A verificação dos requisitos mencionados deste artigo será efetuada por comissão permanente designada pelo titular do órgão ou da entidade em que o servidor nomeado tiver exercício, e far-se-á mediante apuração semestral de avaliação individual de desempenho até o 30º (trigésimo) mês de efetivo exercício, sendo os últimos 6 (seis) meses do período do estágio probatório destinados à conclusão do respectivo processo de avaliação.


ID
1507651
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual no 10.460/1988 e atualizações, que estabelece sobre o Ponto, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.460:

    Art. 55 - Frequência é o comparecimento obrigatório do funcionário ao serviço dentro do horário fixado em lei ou regulamento do órgão de sua lotação, para cabal desempenho dos deveres inerentes ao cargo ou à função, observadas a natureza e condições do trabalho.

    ..........

    § 5º Em cada mês civil poderão ser abonadas até 03 (três) faltas do servidor, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 18 (dezoito) em cada exercício. 
    - Redação dada pela Lei nº 18.861, de 10-06-2015.

  • GAB: B. 

     

    Sobre a "E", algumas considerações, consoante Estatuto, senão vejamos:

     

    § 7º - As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    I - repreensão, na primeira ocorrência;

    II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;

    III - demissão, na terceira.

    § 8º - Recebendo o autor a conivência de terceiros, a estes será aplicada a mesma pena. Se o conivente for encarregado do ponto, ser-lhe-á aplicada, na primeira ocorrência, suspensão por 60 (sessenta) dias e, na segunda, a pena de demissão.

     

    Rumo à Posse¹

  • Pena de DEMISSÃO:

    Contumácia (No período de 5 anos consecutivos, praticar 4 ou mais TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES) de Transgressões Puníveis com Suspensão.

    Art. 55

    § 7º - As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    I - repreensão, na primeira ocorrência;

    II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;

    III - demissão, na terceira.

  • 318

    3 DIAS NO MES E 18 DIAS EM CADA EXERCÍCIO.


ID
1507654
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Entre os critérios de apuração para o preenchimento das condições essenciais e complementares ao merecimento do funcionário, definidas na Lei Estadual no 10.460/1988 e atualizações, estão:

I. o esforço despendido na execução do trabalho, seja através de sua agilidade mental memória, atenção, raciocínio, imaginação e capacidade de julgamento e planejamento e pela atenção visual exigida pelo trabalho em relação a detalhes.

II. a natureza de suas atribuições, tendo em vista a sua complexidade, tomando-se por base a maior ou menor diversidade das tarefas com variado grau de dificuldades técnicas, bem como a capacidade de pensar e agir com senso comum na falta de normas e procedimentos de trabalho previamente determinados, e, ainda de apresentar sugestões ou ideias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço.

III. a capacidade, aferida pelo conhecimento das técnicas aplicáveis a seu campo de trabalho, seja pela qualificação escolar, seja através de treinamento específico, bem como pelo tirocínio demonstrado na absorção, em maior ou menor tempo, das peculiaridades das tarefas que lhe são cometidas.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lei 10460:

    Art. 73 - As condições essenciais a que se refere o artigo anterior dizem respeito à atuação do funcionário no exercício de suas funções ou a requisitos indispensáveis ao mesmo e são apuradas segundo:

    I - a responsabilidade funcional, aferida através da maior ou menor contribuição do funcionário para com ocupantes do mesmo cargo, levando-se em conta a sua capacidade de discernimento e convencimento, bem assim pelas consequências advindas de suas falhas no desempenho de suas atribuições, as quais possam ocasionar, em maior ou menor escala, prejuízos para a administração pública ou terceiros;

    II - o esforço despendido na execução do trabalho, seja através de sua agilidade mental memória, atenção, raciocínio, imaginação e capacidade de julgamento e planejamento e pela atenção visual exigida pelo trabalho em relação a detalhes;

    III - a natureza de suas atribuições, tendo em vista a sua complexidade, tomando-se por base a maior ou menor diversidade das tarefas com variado grau de dificuldades técnicas, bem como a capacidade de pensar e agir com senso comum na falta de normas e procedimentos de trabalho previamente determinados, e, ainda de apresentar sugestões ou idéias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço;

    IV - a capacidade, aferida pelo conhecimento das técnicas aplicáveis a seu campo de trabalho, seja pela qualificação escolar, seja através de treinamento específico, bem como pelo tirocínio demonstrado na absorção, em maior ou menor tempo, das peculiaridades das tarefas que lhe são cometidas.


ID
1507660
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Licença-prêmio estabelecida na Lei Estadual no 10.460/1988 e atualizações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 245 - Suspende a contagem do tempo de serviço para efeito de apuração do qüinqüênio:

    I - licença para tratamento da própria saúde, até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não;

    II - licença por motivo de doença em pessoa da família até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não;

    III - falta injustificada, não superior a 30 (trinta) dias no qüinqüênio.

  • Respostas:

     

    A) Art. 248-A. Os períodos de licença-prêmio não usufruídos pelo servidor, quando em atividade, não poderão ser convertidos em pecúnia, exceto na hipótese de indeferimento do pedido de gozo em razão de necessidade do serviço público.

     

    B) CORRETA

     

    C) Art. 243. A cada qüinqüênio de efetivo exercício prestado ao Estado, na condição de titular de cargo de provimento efetivo, o funcionário terá direito à licença-prêmio de 3 (três) meses, a ser usufruída em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 1 (um) mês cada, com todos os direitos e vantagens do cargo.


    D) Art. 244 - Em caso de acumulação de cargos, a licença-prêmio será concedida em relação a cada um deles simultânea ou separadamente

     

    E)Art. 248 - Para efeito de aposentadoria será contado em dobro o tempo de licença-prêmio que o funcionário não houver gozado.


ID
1507663
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Tempo de Serviço, tratado no capítulo IV da Lei Estadual no 10.460/1988 e atualizações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •                                    Art. 251 - A apuração é a liquidação do tempo de serviço público à vista dos assentamentos do funcionário, arquivados no órgão de pessoal responsável pela guarda daqueles documentos.



                                       Parágrafo único - Quando os assentamentos não oferecerem dados suficientes que permitam um segura apuração do tempo de serviço prestado, o órgão responsável pelo levantamento deverá recorrer, subsidiariamente, ao registro da freqüência ou à folha de pagamento.

  • a.Será computado o tempo de serviço quando ocorrer licença por motivo de afastamento do cônjuge.
    Art. 253 - Não será computado, para nenhum efeito, o tempo:
    III - da licença por motivo de afastamento do cônjuge;

    b. A apuração do tempo de serviço será computada em meses nos casos de cálculos de proventos de aposentadoria proporcional e disponibilidade.
    O cômputo será em dias:
    Art. 250 - Será feita em dias a apuração do tempo de serviço.
    § 1º - O número de dias será convertido em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
     

    c.Será computado o tempo quando ocorrer licença por motivo de doença em pessoa da família do funcionário quando não remunerada.
    Art. 253 - Não será computado, para nenhum efeito, o tempo:
    I - da licença por motivo de doença em pessoa da família do funcionário quando não remunerada;

    d.Não será contado integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a instituição de caráter privado, que tiver sido encampada ou transformada em estabelecimento de serviço público.
    Pelo contrário:
    Art. 252 - Será contado, integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado:
    II - a instituição de caráter privado, que tiver sido encampada ou transformada em estabelecimento de serviço público;

    e. A apuração é a liquidação do tempo de serviço público à vista dos assentamentos do funcionário, arquivados no órgão de pessoal responsável pela guarda daqueles documentos.
    Correta como o colega Davyd já postou.


ID
1507666
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São deveres do funcionário, estabelecidos na Lei Estadual no 10.460/1988 e atualizações:

I. Levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão de seu cargo, representando à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a informação prestada.

II. Não guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial.

III. Urbanidade.

IV. Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 10.460:

    Art. 294 - São deveres do funcionário:

    IV - urbanidade

    VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    X - levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão de seu cargo, representando à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a informação prestada;


ID
1507669
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No exercício de cargo são consideradas transgressões disciplinares ao servidor, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    10460:

    Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    VI - participar da gerência ou da administração de empresa industrial ou comercial, EXCETO as de caráter cultural ou educacional;

  • Gostaria de saber qual o erro do item "C"?

  • alessandro tavares da silva O erro da C é o seguinte: a questão pede para você identificar uma assertiva que não contenha uma transgressão. No caso da alternativa C ela apresenta uma transgressão "exercer comércio ou participar de sociedade comercial" e em seguida já apresenta a exceção para a regra "exceto como acionista, cotista ou comanditário". Mas a regra é que é uma transgressão logo não pode ser considerada a assertiva a ser marcada na prova. Espero ter ajudado.


ID
1507672
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O desenvolvimento da carreira do servidor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ocorrerá pelos seguintes critérios:

I. A promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, mediante a avaliação, treinamento e qualificação, observado o interstício mínimo de 2 anos de efetivo exercício em relação à última progressão funcional ocorrida na classe anterior.

II. Progressão Funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, podendo dar-se por merecimento e antiguidade.

III. Para Progressão Funcional deverá ser obedecido o interstício mínimo de 2 anos para a progressão por merecimento, devendo ser elaborada, a cada interstício, listagem de todos os servidores, relativa aos padrões de cada classe, e promovida à primeira metade dessa lista; 1 ano para a progressão por antiguidade.

IV. Para Progressão Funcional deverá ser obedecido o interstício mínimo de 3 anos para a progressão por antiguidade, devendo ser elaborada, a cada interstício, listagem de todos os servidores, relativa aos padrões de cada classe, e promovida à primeira metade dessa lista; 1 ano para a progressão por merecimento.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  e) I e II

  • Olá pessoal, tudo bem?

     

    A resposta correta é a letra "e".

     

    III e IV: ERRADAS

    Art. 204, § 1º, Lei nº 10.460/88: Pelo critério de antiguidade o funcionário passará de uma para outra referência a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe, independentemente de qualquer outra avaliação.

     

    Art. 205, Lei nº 10.460/88: A progressão por merecimento poderá efetivar-se a cada 12 (doze) meses, reabrindo-se o prazo para progressões posteriores.

     

    =)

  • MErecimento= 12 MEses

    ANtiguidade= 2 ANos

    Mnemônico que me ajudou muito pra responder!!


ID
1508725
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao funcionário que praticar fraudes no registro de frequência, ou quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, se, por força das circunstâncias, não houver cometimento de outra infração maior, a Lei n.º 10.460/1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do estado de Goiás e suas Autarquias) prevê a aplicação da pena de

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 10.460/1988:

    Art. 56 - Ponto é o registro pelo qual se verificarão, diariamente, a entrada e a saída do funcionário em serviço.

    .................

    § 7º - As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    I - repreensão, na primeira ocorrência;

    II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;(LETRA C)

    III - demissão, na terceira.

  • Gabarito letra C:

    Lembre-se de : RE SUS DE

    REpreensão na primeira ocorrência;

    SUSpensão na segunda ocorrência;

    DEmissão na terceira ocorrência;

  • Só para acrescentar:

     

    Art. 56 - § 8º - Recebendo o autor a conivência de terceiros, a estes será aplicada a mesma pena. Se o conivente for ENCARREGADO DO PONTO, ser-lhe-á aplicada, na primeira ocorrência, suspensão por 60 (sessenta) dias e, na segunda, a pena de demissão.


ID
1508728
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n.º 10.460/1988, considera-se como de efetivo exercício o afastamento motivado por

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    VIII - licença:

    f) por convocação para o serviço militar;
  • LETRA A - CORRETA

    LEI Nº 10.460 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias

    Art. 35 - Considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo, o afastamento motivado por:

    (...) IV - convocação para o serviço militar;

  • Olá pessoal, tudo bem??

     

     a) art. 35, IV, Lei nº. 10.460/1988;

     

     b) NÃO existe;

     

     c) casamento, até 8 dias consecutivos (art. 35, II, Lei nº. 10.460/1988);

     

     d) luto pelo falecimento do cônjuge, de filho, dos pais e de irmão, até 8 dias consecutivos (art. 35, III, Lei nº. 10.460/1988);

     

     e) NÃO existe;

     

    =)

  • LETRA A.

    c) Errada. Casamento, até 8 dias consecutivos.

    d) Errada. Luto pelo falecimento do cônjuge, de filho, dos pais e de irmão, até 8 dias consecutivos.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso


ID
1509757
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n.º 10.460/1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do estado de Goiás e de suas Autarquias), assinale a alternativa correta, no que se refere à perda de cargo de um funcionário estável, sem que tenha havido extinção ou descontinuidade do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

  • A questão foi anulada, ok, mas vale a reflexão:

     

    A assertiva que mais se aproxima do que a lei diz é a 'A'Um funcionário estável perderá o cargo exclusivamente em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório.

     

    O erro está no fato de que a lei não prevê expressamente o CONTRADITÓRIO quando dispõe sobre a possibilidade de perda do cargo do servidor estável, vide:

     

    Art. 42 - Cumprido satisfatoriamente o estágio probatório, o funcionário adquirirá estabilidade no serviço público.

    Art. 43 - O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de SENTENÇA JUDICIAL ou mediante PROCESSO ADMINISTRATIVO em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    Parágrafo único - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o funcionário estável ficará em disponibilidade REMUNERADA, com vencimento proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    No meu entendimento há previsibilidade IMPLÍCITA, diga-se, de aplicação do contraditório no artigo 331, § 22, mas como a cobrança é pela letra da lei, realmente mereceu a anulação. Eis o que diz o citado dispositivo:

     

    § 22. Aplicam-se, subsidiária e supletivamente, ao processo administrativo disciplinar, os PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO e as NORMAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL.


ID
1509760
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.460/1988, o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, considerada sempre a existência de vaga, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

    II - no interesse da administração, desde que:

    e) haja cargo vago

  • Gabarito E - 

    SEÇÃO XVI
    Da Reversão

    Art. 124 - Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

     

  • Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 


    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes (não persistir, durar, existir) os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

  • GABARITO LETRA E

    Trata-se de uma das formas de provimento:
    PAN R4 (mnemônico)

    Promoção;
    AproveitAmento: Aproveita o Atoa;
    Nomeação: Nomeia o Novo;
    ReaDaptação: Readapta o Doente;
    ReVersão: O Vovó Voltou;
    Reintegração: Reintegra o demitido;
    Recondução: Reprovou no estágio;


    Bons estudos!
  • Ótimo mnemônico do Júlio Aragão!!! Valeu mesmo!

  • No caso do art. 25 da lei 8112 o servidor exercerá as funções como excedente quando o cargo já estiver proVido, até a existência de vaga.

  • reVersão = V de velho

  • Lei nº 8112/90  Art. 25 Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I- Por invalidez, quando declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II- No interesse da administração:

    a- tenha solicitado a reversão

    b- aposentadoria tenha sido voluntária

    c- estável quando na atividade

    d- aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores

    e- houver cargo vago.

  • 8.112, não? 

  • LETRA E CORRETA 

     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

  • gabarito letra E.

    Cuidado para não confundir com Readaptação

  • REVERSÃO= VIVA!! O VOVÔ VOLTOU


ID
1528729
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, Lei n. 10.460/88, prevê que

Alternativas
Comentários
  • Art. 27 - Em casos de doença devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração.

     

    Art. 28 - A posse deverá ser tomada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do ato no órgão oficial, prorrogável por mais 30 (trinta), a requerimento do interessado.

  • b) os secretários de estado são impedidos de dar posse em qualquer circunstância. INCORRETA

     

    LEI 10.460:

    Art. 25 - São competentes para dar posse:

    I - o Governador do Estado, às autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas;

    II - os Secretários de Estado, aos dirigentes das entidades jurisdicionadas às respectivas Pastas;

    III - o Secretário da Administração, aos demais funcionários do Poder Executivo e das autarquias estaduais.

  • Via de regra é possível a posse mediante procuração. O que não é admissível por procuração é a entrada em exercício da função. 

  • Cuidado para atualização legislativa!,

    Art. 24 - Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.

    Parágrafo único. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    - Redação dada pela Lei no 20.023, de 02-04-2018, art. 1o.

     

    Parágrafo único - Independem de posse os casos de promoção, acesso, reintegração e readaptação. (REVOGADO)

  • Houve atualização na referida lei:

    Art. 27. Em caso de doença ou outra impossibilidade justificável devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração.


ID
1529488
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n.º 10.460/1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do estado de Goiás e de suas Autarquias), assinale a alternativa correta, no que se refere à perda de cargo de um funcionário estável, sem que tenha havido extinção ou descontinuidade do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 10.460/1988:

    Art. 43 - O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.(LETRA B)

  • o "exclusivamente" me deixou em dúvida na letra b acabei marcando a letra d.

     

  • gabarito letra B

    Cuidado com o termo Exclusivamente que pode dar idéia de FALSA afirmação, mas nesse caso é VERDADEIRA

  • questao desatualizada:

    Art. 43. O servidor estável só perderá o cargo:
    - Redação dada pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.

    Art. 43 - O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    - Acrescido pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    - Acrescido pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    - Acrescido pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.

    Parágrafo único - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimento proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Letra B está incompleta, porém correta.

    Art. 43. O servidor estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Parágrafo único - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimento proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


ID
1529491
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.460/1988, o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, considerada sempre a existência de vaga, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    De acordo com a Lei n.º 10.460/1988

     

    Art. 124 - Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

     

    Tudo no tempo de Deus!!

  • LEI 10460/98

     

    Reversão: Art. 124 ­ Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

    Readaptação: Art. 129 ­ Readaptação é a investidura do funcionário em outro cargo mais compatível com a sua  capacidade  física,  intelectual  ou  quando,  comprovadamente,  revelar­se  inapto  para  o  exercício  das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo que venha ocupando, sem causa que justifique a sua demissão ou exoneração, podendo efetivar­se de ofício ou a pedido.

    Aproveitamento: Art. 120 ­ Aproveitamento é o retorno ao serviço ativo do funcionário em disponibilidade

    Admissão: Não consta nas formas de provisão da referida lei.

    Vacância: Art. 135 ­ Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do serviço público, permitindo o preenchimento do cargo vago VETADO

     

    GOIÁS, AÍ VOU EUUUUU...

  • Parecida a questão do Cespe PC/GO 2016

     

    Se os motivos determinantes da aposentadoria por invalidez de determinado funcionário do estado de Goiás forem considerados insubsistentes, o retorno desse funcionário às atividades no mesmo cargo será considerado, de acordo com a LEG n.º 10.460/1988 e suas alterações, 

     a)

    readaptação.

     b)

    reversão.

     c)

    aproveitamento.

     d)

    reintegração.

     e)

    recondução.

  • A) Reversão : Art. 124 - Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.Gabarito

    B) Readaptação: Art. 129 - Readaptação é a investidura do funcionário em outro cargo mais compatível com a sua capacidade física, intelectual ou quando, comprovadamente, revelar-se inapto para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo que venha ocupando, sem causa que justifique a sua demissão ou exoneração, podendo efetivar-se de ofício ou a pedido.

    C) Aproveitamento: Art. 120 - Aproveitamento é o retorno ao serviço ativo do funcionário em disponibilidade.

    D) Admissão: não consta na lei 10.460/1988.

    E) Vacância: Art. 135 - Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do serviço público, permitindo o preenchimento do cargo vago.

  • Só lembrar de VELHO, VEIERA = reVErsão rs

  • ATENÇÃO LEI NOVA: Lei 20.756/20

    Gab. A

    Art. 46. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga. 


ID
1893874
Banca
SEGPLAN-GO
Órgão
SEAP-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As condutas relacionadas abaixo, são exigidas a todos os servidores públicos, sendo extraídas da Lei nº 10.460 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias), sendo portanto, parte integrante dos deveres do servidor:


I – assiduidade.

II – pontualidade.

III – lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que estiver servindo.

IV – obediência a qualquer ordem superior.


QUAL DOS ITENS ACIMA, NÃO É VERDADEIRO? 

Alternativas
Comentários
  • Art. 294 - São deveres do funcionário:

    I -assiduidade;

    II - pontualidade;

    III - discrição;

    IV - urbanidade

    V- lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

    VI - observância das normas legais e regulamentares;

    VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VIII - zelo pela economia e conservação do material que lhe for confiado e pelo desempenho dos encargos de que for incumbido;

    IX - exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo;

    X - levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão de seu cargo, representando à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a informação prestada;

    XI - guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;

    XII - atender, com preterição de qualquer outro serviço:

    a) as requisições para defesa da Fazenda;

    b) a expedição das certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de que trata o inciso III do art. 282;

    c) ao público em geral;

    XIII - residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público;

    XIV - apresentar-se decentemente trajado ao serviço;

    XV - trazer rigorosamente atualizados as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço, pertinentes às suas atribuições;

    XVI - manter espírito de solidariedade, cooperação e lealdade para com os colegas de serviço;

    XVII - freqüentar cursos de treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional legalmente instituídos.

    Parágrafo único - As faltas às aulas dos cursos a que se refere o inciso XVII deste artigo equivalerão, para todos os efeitos, à ausência ao serviço, salvo se por motivo justo, comunicado e inequivocamente evidenciado nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente seguintes, através de prova idônea.

  • Gabarito letra D:

    Obediencia a ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais.

  • GABARITO D

    VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;


ID
1895506
Banca
FUNIVERSA
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da nomeação, segundo o Estatuto do Servidor Público do estado de Goiás (Lei n.º 10.460/1988), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15 - Nomeação é a forma originária de provimento de cargo público.

    Art. 16 - A nomeação será feita:

    I - em caráter efetivo, para os cargos que assegurem estabilidade;

    II - em comissão, para os cargos que, em virtude de lei, sejam de livre nomeação e exoneração;

    III - em substituição, nos casos do art. 21.

    Art. 17 - A primeira investidura em cargo de provimento efetivo dependerá de prévia habilitação em concurso público, nos termos do capítulo anterior, obedecida a ordem de classificação.

    Art. 18 - Dentre os candidatos aprovados os classificados até o limite das vagas, existentes à época do edital, têm assegurado o direito à nomeação, no prazo de validade do concurso.

    § 1º - Os demais candidatos aprovados serão nomeados à medida que ocorrerem vagas, dentro do prazo de validade do concurso.

    § 2º - A convocação será por edital em jornal de grande circulação no Estado, sendo mantida a convocação por AR, e fixará prazo improrrogável.

    Art. 19 - O regulamento ou edital do concurso indicará o respectivo prazo de validade, que não poderá ser superior a 4 (quatro) anos, incluídas as prorrogações.

    Art. 20 - A nomeação para os cargos de que trata o item II do art. 16 deste Estatuto recairá, preferencialmente, em funcionário público.

    Parágrafo único - A nomeação a que se refere este artigo dependerá sempre de habilitação compatível com a necessária ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

    Art. 21 - Só haverá substituíção no impedimento legal e temporário de ocupante de cargo em comissão de direção e de função por encargos de Chefia.
    - Redação dada pela Lei nº 10.872, de 7-7-89, art. 33.

    Art. 21. Só haverá substituíção no impedimento legal e temporário de ocupante de cargo em comissão de direção superior e de função por encargos de chefia.

    Art. 22 - A substituição será:

    I - gratuita, desde que automática e não excedente a 15 (quinze) dias;

    II - remunerada, nas demais hipóteses.
    - Vide Decreto nº 3.620, 15-03-91.

    Art. 23 - O substituto perceberá, durante o tempo da substituição, além do vencimento ou remuneração do cargo de que for titular efetivo, a diferença necessária para completar o vencimento do substituído mais a gratificação de representação ou por encargo de chefia respectiva.

  • Art. 19 - O regulamento ou edital do concurso indicará o respectivo prazo de validade, que não poderá ser superior a 4 (quatro) anos, incluídas as prorrogações.

    Art. 20 - A nomeação para os cargos de que trata o item II do art. 16 deste Estatuto recairá, preferencialmente, em funcionário público.

    Art. 16 - A nomeação será feita:

    II - em comissão, para os cargos que, em virtude de lei, sejam de livre nomeação e exoneração;

    Duas alternativas CORRETAS (A e E)

     


ID
1895872
Banca
FUNIVERSA
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da posse e do exercício, segundo o Estatuto do Servidor Público do estado de Goiás (Lei n.º 10.460/1988), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  C)O exercício é a efetiva entrada do funcionário em serviço público, caracterizada pela frequência e execução das atividades atribuídas ao cargo ou à função. 

  • Olá pessoal, tudo bem??

     

    a) A lotação é a aceitação formal das atribuições, dos deveres e das responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir. (ERRADO)

    Art. 24, Lei nº. 10.460/88: Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.

     

     b) É permitido ao funcionário público entrar em exercício mediante procuração(ERRADO)

    Art. 29, Lei nº. 10.460/88: Exercício, como ato personalíssimo, é a efetiva entrada do funcionário em serviço público, caracterizada pela frequência e execução das atividades atribuídas ao cargo ou à função.

    Art. 27, Lei nº. 10.460/88: Em casos de doença devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração.

     

     c) O exercício é a efetiva entrada do funcionário em serviço público, caracterizada pela frequência e execução das atividades atribuídas ao cargo ou à função. (CORRETA)

    Art. 29, Lei nº. 10.460/88: Exercício, como ato personalíssimo, é a efetiva entrada do funcionário em serviço público, caracterizada pela frequência e execução das atividades atribuídas ao cargo ou à função.

     

     d) O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 5 dias, contados da data da posse. (ERRADO)

    Art. 32, Lei nº. 10.460/88: O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da:

    I - data da posse;

    II - publicação oficial do ato, nos demais casos;

    III - da cessação do impedimento, na hipótese do art. 27.

    OBS: é necessário haver cuidado em relação ao exercício, pois na lei nº. 8.112/90 o prazo previsto é 15 dias;

     

     e) A promoção interrompe o exercício, que é contado na nova classe a partir da data de publicação do respectivo ato. (ERRADO)

    Art. 32, § 1º, Lei nº. 10.460/88:A promoção e o acesso não interrompem o exercício, que é contado na nova classe a partir da data da publicação dos respectivos atos.

     

    =)

  • Lei 20.756/2020

    Art. 20. Posse é a aceitação formal de atribuições, direitos, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, que ocorre com a assinatura do respectivo termo pelo servidor.

    § 1º A posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, podendo tal prazo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado ou no interesse da Administração, desde que devidamente justificado.

    § 2º Na hipótese de se tratar de servidor público, o prazo de que trata o § 1º pode ser prorrogado para ter início após o término dos seguintes eventos:

    I - licença para tratamento de saúde;

    II - licença - maternidade;

    III - licença - paternidade;

    IV - licença para o serviço militar;

    V - licença por motivo de doença em pessoa da família;

    VI - férias.

    § 3º A posse pode ocorrer mediante procuração com poderes específicos.

    § 4º Só há posse nos casos de provimento por nomeação.

    § 5º Será sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto neste artigo. 


ID
1895875
Banca
FUNIVERSA
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto do Servidor Público do estado de Goiás (Lei n.º 10.460/1988), depende de posse o(a)

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal, tudo bem? Então, estou fazendo alguns exercícios sobre a Lei n. 10.460/88 e a única coisa que eu encontrei que justifica o gabarito dessa questão é o disciplinado pelo art. 24, parágrafo único...

     

    Art. 24, parágrafo único, Lei nº. 10.460/88: Independem de posse os casos de promoção, acesso, reintegração e readaptação.

     

    Creio que a resposta seja encontrada em decorrência de exclusão... Vocês concordam??

     

    =)

  • Gravei o artigo 24 pensando na hipótese de preços no supermercado:

    Quando há promoção, o preço é readaptado, possibilitando seu acesso os produtos e reintegração da sua lista de compras.

     

  • Acho que esta questão estaria desatualizada conforme legislação, art 24 da LEI 10.460/88.

    Art. 24 - Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.

    Parágrafo único. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.


    - Redação dada pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.

    Parágrafo único - Independem de posse os casos de promoção, acesso, reintegração e readaptação.

  • Isso aí, Aníbal!

  • Art. 24 - Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.

    Parágrafo único. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    Quando há promoção, o preço é readaptado, possibilitando seu acesso os produtos e reintegração da sua lista de compras.


ID
1895878
Banca
FUNIVERSA
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao regime de trabalho, segundo o Estatuto do Servidor Público do estado de Goiás (Lei n.º 10.460/1988), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D)O funcionário poderá ter abonadas até três faltas ao serviço em cada mês civil, desde que devidamente justificadas.

  • Art 56

    § 5º Em cada mês civil poderão ser abonadas até 03 (três) faltas do servidor, 
    desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 18 (dezoito) em cada 
    exercício.

    gabarito

    letra d

  • Olá, pessoal, tudo bem??

     

     a) Frequência é o registro pelo qual se verificarão, diariamente, a entrada e a saída do funcionário em serviço. (ERRADO)

    Art. 56, Lei nº. 10.460/88: PONTO é o registro pelo qual se verificarão, diariamente, a entrada e a saída do funcionário em serviço.

    Art. 55, Lei nº. 10.460/88: Frequência é o comparecimento obrigatório do funcionário ao serviço dentro do horário fixado em lei ou regulamento do órgão de sua lotação, para cabal desempenho dos deveres inerentes ao cargo ou à função, observadas a natureza e condições do trabalho.

     

     b) As fraudes praticadas no registro de frequência, na primeira ocorrência, acarretarão ao seu autor a pena de suspensão por 60 dias(ERRADO)

    Art. 56,  § 7º, Lei nº. 10.460/88: As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    I - repreensão, na primeira ocorrência;

     

     c) A prática de atos fraudulentos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, na segunda ocorrência, acarretará ao seu autor a pena de demissão(ERRADO)

    Art. 56, § 7º, Lei nº. 10.460/88: As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    (...)

    II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;

     

     d) O funcionário poderá ter abonadas até três faltas ao serviço em cada mês civil, desde que devidamente justificadas. (CERTA)

    Art. 56, § 5º, Lei nº. 10.460/88: § 5º Em cada mês civil poderão ser abonadas até 03 (três) faltas do servidor, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 18 (dezoito) em cada exercício. Redação dada pela Lei nº 18.861, de 10-06-2015.

     

     e) A pena de repreensão para o funcionário que praticar fraudes no registro de frequência não tem previsão no Estatuto(ERRADO)

    Art. 311, Lei nº. 10.460/88: São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    Art. 56, § 7º, Lei nº. 10.460/88: As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    I - repreensão, na primeira ocorrência;

     

    =)

  • Lei 20.756/2020

    Art. 83. Frequência é o comparecimento obrigatório do servidor ao serviço dentro do horário fixado em lei ou regulamento do órgão de sua lotação, para cabal desempenho dos deveres inerentes ao cargo ou à função, observadas a natureza e as condições do trabalho.

    Parágrafo único. Apura-se a frequência:

    § 5º Em cada mês civil poderão ser abonadas até 3 (três) faltas do servidor, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 24 (vinte e quatro) horas no mês e a 18 (dezoito) faltas em cada exercício.

    § 6º Ultrapassado o limite de que trata o §5º deste artigo, os atestados médicos particulares deverão ser submetidos à Junta Médica Oficial do Estado, na forma do art. 136 desta Lei.

    § 7º Poderão ser também abonadas, desde que justificadas e devidamente comprovadas, as ausências do servidor na forma do regulamento. 

    b) LVI - fraudar o próprio registro de frequência ou de outrem:

    penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão; 

    c) Art. 94. O servidor que não cumprir integralmente a jornada diária a que está sujeito, em virtude de ausências injustificadas, atrasos ou saídas antecipadas, terá descontado de sua remuneração ou subsídio o valor proporcional correspondente a tais ocorrências, ressalvados a compensação e o abono de faltas, na forma do regulamento.

    Parágrafo único. As faltas consecutivas iguais ou superiores a 30 (trinta) dias também redundarão na perda do descanso semanal remunerado. 


ID
1895881
Banca
FUNIVERSA
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Estatuto do Servidor Público do estado de Goiás (Lei n.º 10.460/1988), poderá concorrer à promoção o funcionário

Alternativas
Comentários
  • Art. 68 - Promoção é o provimento na referência inicial de cargo vago de classe 
    imediatamente superior àquela que ocupa, dentro da mesma série de classes e da mesma 
    categoria funcional a que pertença, de funcionário efetivo ou estável, que esteja ocupando a última 
    referência horizontal de sua classe. 

    Gabarito
    letra A

  • Art. 88 - Não concorrerá à promoção, salvo por antiguidade, nas hipóteses dos incisos III e VII, o funcionário:

    I - em estágio probatório ou em disponibilidade;

    II - que não obtiver, no caso de promoção por merecimento, no mínimo 30 (trinta) pontos nas provas ou 40 (quarenta) pontos no somatório das provas e títulos, ou, ainda, 60 (sessenta) pontos de merecimento, nos termos do § 1º do art. 79;

    III - que estiver em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal remunerado;

    IV - que estiver em licença para tratar de interesse particular ou afastado, a qualquer título, sem ônus para os cofres públicos;

    V - que não possuir os cursos exigidos pela especificação da classe a que concorra;

    VI - que estiver cumprindo pena disciplinar;

    VII - que estiver à disposição da administração federal, da municipal ou da de outros Estados, bem como de entidades de direito privado, salvo em virtude de convênios firmados para fins assistenciais e/ou educacionais.

  • Art. 89 - Somente concorrerão à promoção os funcionários que tiverem alcançado a última referência horizontal da classe de que for ocupante.

  • Lei 20.756/2020

    Art. 57. Os requisitos para o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos nas leis que disciplinam cada categoria funcional e respectivos regulamentos.

    Parágrafo único. A promoção não interrompe o tempo de exercício no cargo. 

    Art. 199. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar acarreta a inabilitação do servidor apenado para sua promoção ou nova investidura em cargo efetivo ou em comissão, mandato ou emprego público estadual pelos seguintes prazos, contados da data de publicação do ato punitivo:

    I - no caso de advertência, 120 (cento e vinte) dias;

    II - tratando-se de suspensão, ainda que convertida em multa, 15 (quinze) dias por cada dia de suspensão, não podendo ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias;

    III - no caso da multa prevista no § 3º do art. 193 desta Lei, 180 (cento e oitenta) dias;

    IV - no caso de demissão, destituição de cargo em comissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, 10 (dez) anos, salvo nos casos fundamentados nos incisos LVIII, LXIX, LXX, LXXIII e LXXIV do art. 202 e XXXVII do art. 204, para os quais a inabilitação será de 20 (vinte) anos. 


ID
1895884
Banca
FUNIVERSA
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da vacância e da exoneração, segundo o Estatuto do Servidor Público do estado de Goiás (Lei n.º 10.460/1988), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art 136

    § 1º - Dar-se-á a exoneração: 

    II - de ofício, nos seguintes casos: 

    e) na hipótese de abandono de cargo, quando extinta a punibilidade por prescrição.

    gabarito E

  • A) - Art. 135 - Vacância é a abertura de "claro" no quadro de pessoal do serviço público, permitindo o preenchimento do cargo vago VETADO, e decorrerá de: (...);

     

    B) - Art. 136 - Exoneração é o desfazimento da relação jurídica que une o funcionário ao Estado ou a suas entidades autárquicas, operando os seus efeitos a partir da publicação do respectivo ato no órgão de imprensa oficial, salvo disposição expressa quanto à sua eficácia no passado.  

                   § 3o - É vedada a exoneração a pedido, bem como a concessão de aposentadoria voluntária, a funcionário que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.  

     

    C) Art. 40. O não-atendimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos para o estágio probatório implicará instauração do processo administrativo de exoneração do servidor pelo titular do órgão ou da entidade onde aquele tem exercício, na forma da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, com observância do contraditório e da ampla defesa, e do procedimento previsto em regulamento. 

            Art. 67. Recondução é o retorno do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de:  I – inabilitação em estágio probatório; 

           art. 136, II "c"  - quando não satisfeitos os requisitos do estágio probatório e não couber a recondução;

     

    D)  Art. 136 § 3o - É vedada a exoneração a pedido, bem como a concessão de aposentadoria voluntária, a funcionário que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.

     

    Resposta Correta: 

    E) Art. 37 - Salvo os casos expressamente previstos neste Estatuto, o funcionário que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 45 (quarenta e cinco) intercalados, sem justa causa, dentro do mesmo ano civil, será demitido por abandono de cargo.

         Art. 136 - § 1º - Dar-se-á a exoneração:  II - de ofício, nos seguintes casos:  e) na hipótese de abandono de cargo, quando extinta a punibilidade por prescrição.

  • a) conceito de exoneração

    b) vedada exoneração a pedido por quem responde PAD

    c) Se couber recondução não cabe exoneração

    d) vedada aposentadoria voluntária por quem responde PAD

    e) correta.

  • Lei 20.756/2020

    Art. 59. A exoneração de cargo de provimento efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício ocorre, exclusivamente, quando o servidor:

    I - for reprovado no estágio probatório;

    II - depois de tomar posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido;

    III - for investido em cargo, emprego ou função pública incompatível com o de que é ocupante, exceto na hipótese de vacância do primeiro;

    IV - na hipótese de abandono de cargo, quando extinta a punibilidade por prescrição. 


ID
1941307
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n. 10.460/1988, constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido, exceto:

Alternativas
Comentários
  • REPOSTA: Letra C

    Basicamente a letra da Lei do Art. 303 da Lei nº 10.460, de 22 de Fevereiro de 1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás)

     

     a) Retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; - inciso II

     b) Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ilícito; - inciso IV

     c) ------------------------------------------------------

     d) Entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras ou outros afazeres estranhos ao serviço; - inciso XX

     e) Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados; - inciso XI

     

    Bons Estudos!!!

  • Letra C

    Art. 303 da Lei nº 10.460

    VII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário

     

    Deus é contigo!!

  • LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.

     

    Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

     

    A - II - retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     

    B - IV - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ilícito;

     

    C - VII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

     

    D - XX - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras ou outros afazeres estranhos ao serviço;

     

    E - XI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados;

  • LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.

    - Revogada pela Lei nº 20.756, de 28-01-2020, art. 296, I.

    Art. 202. Constitui transgressão disciplinar e ao servidor é proibido:

    XXI - retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição

    XLVI - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal indevido para si ou para outrem

    XLVIII - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados

    II - entreter-se, nos locais e horários de trabalho, em atividades estranhas às suas atribuições

    XXXII - atuar como empresário durante a jornada de trabalho, mediante o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, na caracterização determinada na legislação civil, e observadas as exceções ali postas:


ID
1941310
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Não constitui pena disciplinar prevista na Lei Estadual n. 10.460/88:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - CORRETA

    No artigo 311 não consta Exoneração como pena disciplinar.

    Art. 311 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - destituição de mandato;

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

  • Art. 135 - Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do serviço público, permitindo o preenchimento do cargo vago VETADO, e decorrerá de:

    I - recondução;

    II - promoção;

    III - acesso;

    IV - readaptação;

    V - aposentadoria;

    VI - exoneração;

    VII - demissão;

    VIII - falecimento.

    IX – nomeação e posse em outro cargo inacumulável.

     

    Art. 136 - Exoneração é o desfazimento da relação jurídica que une o funcionário ao Estado ou a suas entidades autárquicas, operando os seus efeitos a partir da publicação do respectivo ato no órgão de imprensa oficial, salvo disposição expressa quanto à sua eficácia no passado.

     

    § 1° - Dar-se-á a exoneração:

    I - A PEDIDO;

    II - DE OFÍCIO, nos seguintes casos:

    a) a critério da autoridade competente para o respectivo provimento, quando se tratar de cargo em comissão;

    b) quando o funcionário não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais;

    c) quando não satisfeitos os requisitos do estágio probatório e não couber a recondução;

    d) quando o servidor for investido em cargo, emprego ou função pública incompatível com o de que é ocupante, excetuando-se a previsão contida no inciso IX do art. 135 desta Lei;

    e) na hipótese de abandono de cargo, quando extinta a punibilidade por prescrição.

     

    § 2° - A exoneração prevista no inciso I do parágrafo anterior será precedida de requerimento escrito do próprio interessado e as de que tratam as alíneas “b” a “e” do inciso II do mesmo dispositivo mediante proposta motivada da autoridade competente da repartição em que o funcionário estiver lotado.

     

    § 3o - É VEDADA a exoneração a pedido, bem como a concessão de aposentadoria voluntária, a funcionário que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.

  • LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.

     

    Art. 311 - São penas disciplinares:

    I - repreensão; (E)

    II - suspensão;

    III - multa; (D)

    IV - destituição de mandato;

    V - demissão; (B)

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (A)

     

    Art. 136 - Exoneração é o desfazimento da relação jurídica que une o funcionário ao Estado ou a suas entidades autárquicas, operando os seus efeitos a partir da publicação do respectivo ato no órgão de imprensa oficial, salvo disposição expressa quanto à sua eficácia no passado.

    § 1º - Dar-se-á a exoneração:

    I - a pedido;

    II - de ofício, nos seguintes casos:

    a) a critério da autoridade competente para o respectivo provimento, quando se tratar de cargo em comissão;

    b) quando o funcionário não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais;

    c) quando não satisfeitos os requisitos do estágio probatório e não couber a recondução;

    d) quando o servidor for investido em cargo, emprego ou função pública incompatível com o de que é ocupante, excetuando-se a previsão contida no inciso IX do art. 135 desta Lei;

    e) na hipótese de abandono de cargo, quando extinta a punibilidade por prescrição.

    § 2º - A exoneração prevista no inciso I do parágrafo anterior será precedida de requerimento escrito do próprio interessado e as de que tratam as alíneas “b” a “e” do inciso II do mesmo dispositivo mediante proposta motivada da autoridade competente da repartição em que o funcionário estiver lotado.

    § 3o - É vedada a exoneração a pedido, bem como a concessão de aposentadoria voluntária, a funcionário que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.
     

     

    Resposta: C

  • VII - destituição de cargo em comissão.

  • Conforme a nova lei, duas assertivas estão incorretas, a letra C e a letra E.


ID
2097502
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que estabelece o estatuto dos funcionários públicos civis do estado de Goiás e de suas autarquias, assinale a alternativa que contempla transgressão disciplinar que não é punida com pena de repreensão:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.460/88. art. 314.

    Parágrafo único - Serão punidas com pena de repreensão as transgressões disciplinares previstas nos itens XII a XVIII do art. 303 e I a VIII do art. 304 .

    Art. 303

    XII - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial[u2] ;

    XIII - faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má fé[u3] ;

    XIV - deixar de informar, com presteza, os processos que lhe forem encaminhados[u4] ;

    XV -dificultar ou deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente, por via hierárquica e em 24 (vinte e quatro) horas, queixas, denúncia, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolver[u5] ;

    XVI - negligenciar ou descumprir qualquer ordem legítima[u6] ;

    XVII - apresentar, maliciosamente, queixa, denúncia ou representação[u7] ;

    XVIII - lançar, em livros oficiais de registro, anotações, reclamações, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas às suas finalidades[u8] ;

    Art. 304

    I - transitar por logradouro público sem o respectivo cartão de identidade[u9] ;

    II[u10]  - deixar de guardar, em público, a devida compostura;

    III – dar conhecimento, por qualquer modo, de ocorrência do serviço policial ou da administração penitenciária a quem não tenha atribuições para nela intervir[u11] ;.

    IV – discutir ou provocar discussões, pela imprensa, a respeito de assuntos policiais ou assuntos da administração penitenciária, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizados[u12] ;
     

    V - introduzir material inflamável ou explosivo na repartição, salvo se em obediência a ordem de serviço[u13] ;

    VI – revelar sua qualidade de policial ou de servidor da administração penitenciária, fora dos casos necessários ou convenientes ao serviço[u14] ;.

    VII - pedir quaisquer gratificações, reclamá-las ou aceitá-las fora dos casos legais[u15] ;

    VIII - recusar-se a exercer o ofício de defensor, bem como fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito em processo disciplinar[u16] , quando designado, salvo por motivo justo;

     

  • Letra A

    Art.303.

    XX-entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras ou outros afazeres estranhos ao serviço;

    Constitui falta grave, com pena de suspensão.

  • Redação anterior Lei nº 10.460 de 1988:

    I - repreensão; II - suspensão; III - multa; IV - destituição de mandato; V - demissão; 

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; VII - destituição de cargo em comissão. 

    Redação Atual Lei Estadual 20.756-2020

    I - Advertência;  

    II - Suspensão;  

    III - multa;  

    IV - Demissão;  

    V - Cassação de aposentadoria;  

    VI - Cassação de disponibilidade;  

    VII - Destituição de cargo em comissão

     

    Repressão > Advertência

    Suspensão = Suspensão

    Lei 20.756-2020 Art. 202. Constitui transgressão disciplinar e ao servidor é proibido: 

    I - Registro, matérias estranhas às suas finalidades: penalidade: advertência 

    II - Entreter-se, nos locais de trabalho, em atividades estranhas: penalidade: advertência 

    III - sair antecipadamente ou chegar atrasado ao serviço, salvo motivo justo: penalidade: advertência 

    IV - Permutar processo, tarefa sem permissão da autoridade competente: penalidade: advertência 

    V - Abrir ou fechar repartição fora do horário de funcionamento, salvo expressa autorização: 

    penalidade: advertência 

    VI - Perturbar a ordem e a tranquilidade no recinto da repartição: penalidade: advertência 

    VII - usar indevidamente identificação funcional em benefício próprio ou de terceiros: penalidade: advertência 

    (Incisos I ao VII: advertência).

     

    Incisos VIII até o inciso XVI advertência ou suspensão até 30 dias; 

     

    Incisos XVII até o inciso XX advertência ou suspensão até 30 dias; culposamente, ou suspensão de 31 a 60 dias, dolosamente;

    Incisos XXI até XXVI suspensão até 30 dias.

     

    Inciso XXVII advertência ou suspensão até 30 dias; culposamente, ou suspensão de 31 a 60 dias, dolosamente;

     

    Incisos XXVIII até o XLII suspensão de 31 a 60 dias 

     

    Inciso XLIII - acumular cargos, funções e empregos públicos ou proventos de aposentadoria, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas: 

    suspensão de 31 a 60 dias se o servidor fizer a opção prevista nos incisos I e II do art. 239 desta Lei, ou demissão, se ele não fizer tal opção; 

     

    Inciso XLIV - deixar de cumprir ou abandonar o serviço para o qual tenha sido designado, salvo motivo justo: suspensão de até 30 dias, dano menor ou baixa repercussão ou suspensão de 31 a 60 dias, dano maior ou de grave repercussão. 

     

    Inciso XLV suspensão de 31 a 60 dias, na hipótese de bebida alcoólica, ou suspensão de 61 a 90 dias, na hipótese de droga ilícita;

     

    Incisos XLVI até LXVIII suspensão de 61 a 90 dias;

    Incisos LXIX até LXXIV demissão


ID
2125396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O estágio probatório de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo do governo do estado de Goiás tem o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado. Os requisitos básicos a serem apurados no referido estágio probatório, previstos na LEG n.º 10.460/1988 e suas alterações, incluem

Alternativas
Comentários
  • Do Estágio Probatório

     

    Art. 39. § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:

    I – iniciativa; 
    II – assiduidade e pontualidade; 
    III – relacionamento interpessoal;
    IV – eficiência; 
    V – comprometimento com o trabalho.
     

  • GAB: C

     

    > Requisitos básicos - DICA: P.A.I do R.E.C

     

    Art. 39, § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: 

    Pontualidade

    Assiduidade

    Iniciativa

    .

    Relacionamento interpessoal

    Eficiência

    Comprometimento com o trabalho

  • P-A-R-I-C-E

     

  • Resposta: C

     

    Art. 39, § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: 

     

    Pontualidade

    Assiduidade

    Iniciativa

    *

    Relacionamento interpessoal

    Eficiência

    Comprometimento com o trabalho

     

    Dica: PAI do REC

  • Resposta: C

     

    Art. 39, § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:  

    Pontualidade

    Assiduidade

    Iniciativa

    Relacionamento interpessoal

    Eficiência

    Comprometimento com o trabalho

  • O que eu posso dizer é que o requisitos RECAI sobre o estágio probatório.

    Relacionamento interpessoal

    Eficiência

    Comprometimento com o trabalho

    Assiduidade e pontualidade

    Iniciativa

  • ATENÇÃO LEI NOVA: Lei 20.756/20

    Art. 33. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos de efetivo exercício, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado. 

    § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:

    I - iniciativa;

    II - assiduidade e pontualidade;

    III - relacionamento interpessoal;

    IV - eficiência;

    V - comprometimento com o trabalho.


ID
2125399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Juscelino, servidor público do estado de Goiás, praticou, no exercício da função, ato que resultará em sua responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa. Entretanto, a sentença criminal o absolveu por falta de provas.
Nessa situação hipotética, de acordo com a LEG n.º 10.460/1988 e suas alterações,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS
    DO ESTADO DE GOIÁS E DE SUAS AUTARQUIAS
    Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    OBS: Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

  • A absolvição criminal afasta a responsabilidade civil ou adm: em caso de FINA.

     

    FINA: Fato Inexistente ou Negativa de Autoria.

  • O professor não corrigiu essa questão!!!!!!

  • ALTERNATIVA D

    LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS

    DO ESTADO DE GOIÁS E DE SUAS AUTARQUIAS

    Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    OBS: Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

  • Houve a autoria e a existência do fato, porém foi absolvido. GAB D

    Neste caso ele pode responder civilmente e administrativamente.

  • ATUALIZADO - LEI 20.756/20 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS

    Art. 210. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 211. A responsabilidade administrativa e civil do servidor será afastada no caso de sentença penal absolutória quanto ao mesmo fato, fundada na sua inexistência material ou na negativa de sua autoria.


ID
2125402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Se os motivos determinantes da aposentadoria por invalidez de determinado funcionário do estado de Goiás forem considerados insubsistentes, o retorno desse funcionário às atividades no mesmo cargo será considerado, de acordo com a LEG n.º 10.460/1988 e suas alterações,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS
    DO ESTADO DE GOIÁS E DE SUAS AUTARQUIAS
    Art. 124 - Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

  • Gabarito: B

    LEI Nº 10.460 (Estatuto dos Servidores de Goiás)
    Art. 124 - Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

     

    Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos da UF)

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

     

    Dessa forma, seja em uma norma ou em outra, a reVersão é quando o "Velho" (aposentado) volta a trabalhar (Bizú).

  • GABARITO: B

    a) art. 129 - READAPTAÇÃO é a investidura do funcionário em outro cargo mais compatível com a sua capacidade física, intelectual ou quando, comprovadamente, revelar-se inapto para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo que venha ocupando, sem causa que justifique a sua demissão ou exoneração, podendo efetivar-se de ofício ou a pedido.

    b) art. 124 - REVERSÃO é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

    c) art. 120 - APROVEITAMENTO é o retorno ao serviço ativo do funcionário em disponibilidade.

    d) art. 117 - REINTEGRAÇÃO é o reingresso, no serviço público, do funcionário demitido, com ressarcimento de vencimento e vantagens inerentes ao cargo, por força de decisão administrativa ou judiciária.

    e) art. 67. RECONDUÇÃO é o retorno do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de: 

    I – inabilitação em estágio probatório; 
    II – desistência de estágio probatório; 
    III – reintegração do anterior ocupante, nos termos do art. 119, caput, desta Lei.

     

  • Readaptação = retorno de doente

    reintegração= volta do demitido

    reversão = aposentado voltou 

    recondução = retorno do reprovado em outro cargo público de que estava em estagio probatório. 

  • ALTERNATIVA B

    Readaptação = retorno de doente

    reintegração= volta do demitido

    reversão = aposentado voltou 

    recondução = retorno do reprovado em outro cargo público de que estava em estagio probatório. 

  • readapto o deficiente

    reverto o aposentado

    aproveito o disponível

    reintegro o demitido

    reconduzo o inabilitado


ID
2319466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere que os motivos determinantes da aposentadoria de determinado funcionário aposentado por invalidez tenham sido considerados insubsistentes e, como havia vaga, ele tenha retornado à atividade. Conforme a Lei Estadual n.º 10.460/1988, essa situação configura hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Legislação local, mas repetindo a Lei dos Servidores Públicos Federais 8.112/1990, vejamos:

    Lei 10.460/1988 de Goiás:

    SEÇÃO XVI
    Da Reversão

    Art. 124 - Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

    Repetição do artigo 25, I da 8112:

      Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

  • ReVersão = Velho

  • Complementando os comentários dos demais colegas:

    Formas de provimento dos cargos públicos:

     

    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 
    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos (cuidado: aprovação fora das vagas em cadastro de reserva não gera direito adquirido à nomeação).


    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 
    • Promoção 
    • Readaptação 
    • Reversão 
    • Aproveitamento 
    • Reintegração 
    • Recondução 
    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS. 

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior. 
    • Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade 

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 

    Inconstitucionais

    • Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional. 

    • Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra. - See more at:

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos#sthash.ks89SBUM.dpuf

  • Complementando os comentários dos demais colegas:

    Formas de provimento dos cargos públicos:

     

    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 

    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos (cuidado: aprovação fora das vagas em cadastro de reserva não gera direito adquirido à nomeação).

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 

    • Promoção 

    • Readaptação 

    • Reversão 

    • Aproveitamento 

    • Reintegração 

    • Recondução 

    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS. 

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior. 

    • Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade 

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 

    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 

    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 

    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 

    Inconstitucionais

    • Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional. 

    • Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra


ID
2460892
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o artigo 294 da Lei do Estado de Goiás nº 10.460/1988, são deveres do funcionário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº. 10.460/88

     

    Art. 294 - São deveres do funcionário:

    I -assiduidade;

    II - pontualidade;

    III - discrição;

    IV - urbanidade

    V- lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

    VI - observância das normas legais e regulamentares;

    VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VIII - zelo pela economia e conservação do material que lhe for confiado e pelo desempenho dos encargos de que for incumbido;

    IX - exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo;

    X - levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão de seu cargo, representando à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a informação prestada;

    XI - guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;

    XII - atender, com preterição de qualquer outro serviço:

    a) as requisições para defesa da Fazenda;

    b) a expedição das certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de que trata o inciso III do art. 282;

    c) ao público em geral;

    XIII - residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público;

    XIV - apresentar-se decentemente trajado ao serviço;

    XV - trazer rigorosamente atualizados as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço, pertinentes às suas atribuições;

    XVI - manter espírito de solidariedade, cooperação e lealdade para com os colegas de serviço;

    XVII - freqüentar cursos de treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional legalmente instituídos.

    Parágrafo único - As faltas às aulas dos cursos a que se refere o inciso XVII deste artigo equivalerão, para todos os efeitos, à ausência ao serviço, salvo se por motivo justo, comunicado e inequivocamente evidenciado nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente seguintes, através de prova idônea.

     

    Resposta: D

  • LETRA D.

    d) Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso


ID
2460895
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da responsabilidade dos atos praticados pelos funcionários públicos, disposta na Lei do Estado de Goiás nº 10.460/1988, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 305 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

    b) Art. 307 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário como tal.

    c) Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    d) Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

    e) correta.

     

     

  • Letra E - Art. 306, caput, da Lei - A responsabilidade civil decorre de procedimento omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo da Fazenda Pública Estadual ou de terceiros.


ID
2460898
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São penas disciplinares previstas no artigo 311 da Lei do Estado de Goiás nº 10.460/1988, EXCETO

Alternativas
Comentários
  •  Lei do Estado de Goiás nº 10.460/1988

     

    Art. 311 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - destituição de mandato;

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

    Resposta: C

  • Quem errou essa, se preocupe.

  • Acrescentando inovação realizada em 2018:

    VII - destituição de cargo em comissão

  • Sempre vão colocar detenção, reclusão, exoneração, remoção. Já as descarte de cara.

  • Conforme a nova lei, essa assertiva possui duas alternativas incorretas, letra A e letra C.


ID
2460901
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das penas disciplinares previstas na Lei do Estado de Goiás nº 10.460/1988, podemos AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  •  Lei do Estado de Goiás nº 10.460/1988

     

    a)  Art. 315 a pena de suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência em qualquer das transgressões a que alude o art. 314.

    § 4º - Havendo conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigando-se, neste caso, o funcionário a permanecer no serviço.

     

     b) Art. 315 a pena de suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência em qualquer das transgressões a que alude o art. 314.

     

     c) Art. 315 ...

    § 3º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

     

     d) Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve.

     

     e) Art. 313 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas:

    I - a natureza da infração, sua gravidade e as circunstâncias em que foi praticada;

    II - os danos dela decorrentes para o serviço público;

    III- a repercussão do fato;

    IV - os antecedentes do servidor;

    V - a reincidência.

     

  • Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve.

     

  • LETRA A.

    b) Errada. A pena de suspensão não excederá a 90 dias.

    c) Errada. Durante a suspensão o servidor não recebe remuneração. Se ele não recebe remuneração, aquele tempo não é contado para efeito de aposentadoria e efeito de promoção na carreira.

    d) Errada. A pena de repreensão será aplicada sempre de forma escrita.

    e) Errada. Os antecedentes do servidor serão considerados na aplicação das penas disciplinares.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • B) Até 90 dias

    C) Claro que não. Ele eperde, por exemplo, os dias suspensos.

    D) Sempre escrita

    E) Civilmente, até o valor da herança, por exemplo.

  • LEI 20.756/20

    Art. 193

    § 2º II - quando a ausência do servidor trouxer gravíssimo prejuízo ao serviço pela impossibilidade de sua substituição, a penalidade de suspensão poderá, mediante ato fundamentado, ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor diário da remuneração, do vencimento ou do subsídio, por dia de suspensão, devendo o servidor, nesse caso, cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.


ID
2460904
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o artigo 303 da Lei do Estado de Goiás nº 10.460/1988, é proibido ao funcionário público e constitui transgressão disciplinar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Estado de Goiás nº 10.460/1988

     

    Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

     

     a)  XLIX – acumular cargos, funções e empregos públicos, bem como perceber simultaneamente vencimento ou subsídio de cargo, função ou emprego público e proventos da inatividade, ressalvadas as exceções constitucionais previstas;

     

     b) XLVII - atender, em serviço, com desatenção ou indelicadeza, qualquer pessoa do público;

     

     c) XXXVI - usar, durante o serviço, mesmo em quantidade insignificante, bebida alcóolica de qualquer natureza;

     

     d) XXIX - simular doença para esquivar-se do cumprimento da obrigação;

     

     e) XIII - faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má fé;

     

     

  • Gab:Letra A

    Mas achei a questão estranha pra caramba.

  • GAB A - Sem ressalvas anula a questão, pois há cargos cumulativos.

  • Lei 20.756/2020

    a) XLIII - acumular cargos, funções e empregos públicos ou proventos de aposentadoria, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas:

    penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se o servidor fizer a opção prevista nos incisos I e II do art. 239 desta Lei, ou demissão, se ele não fizer tal opção;

    b) Art. 192. São deveres do servidor:

    IV - atender com presteza:

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Administração Pública;

    c) XLV - usar, durante o serviço, mesmo que em quantidade insignificante, bebida alcoólica ou droga ilícita ou apresentar-se em serviço em estado de embriaguez alcoólica ou de entorpecimento causado pelo uso

    de droga ilícita:

    penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, na hipótese de bebida alcoólica, ou suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias, na hipótese de droga ilícita;

    d) X - simular fato ou condição para esquivar-se do cumprimento de obrigação funcional:

    penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    e) XXII - faltar à verdade no exercício de suas funções:

    penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias;


ID
2503513
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual n° 10.460/1988), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art 294, x e xi da lei 10460

     

  • LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias.

    Art. 294 - São deveres do funcionário:

    I -assiduidade;

    II - pontualidade;

    III - discrição;

    IV - urbanidade

    V- lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

    VI - observância das normas legais e regulamentares;

    VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VIII - zelo pela economia e conservação do material que lhe for confiado e pelo desempenho dos encargos de que for incumbido;

    IX - exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo;

    X - levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão de seu cargo, representando à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a informação prestada;

    XI - guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;

    XII - atender, com preterição de qualquer outro serviço:

    a) as requisições para defesa da Fazenda;

    b) a expedição das certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de que trata o inciso III do art. 282;

    c) ao público em geral;

    XIII - residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público;

    XIV - apresentar-se decentemente trajado ao serviço;

    XV - trazer rigorosamente atualizados as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço, pertinentes às suas atribuições;

    XVI - manter espírito de solidariedade, cooperação e lealdade para com os colegas de serviço;

    XVII - freqüentar cursos de treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional legalmente instituídos.

    Parágrafo único - As faltas às aulas dos cursos a que se refere o inciso XVII deste artigo equivalerão, para todos os efeitos, à ausência ao serviço, salvo se por motivo justo, comunicado e inequivocamente evidenciado nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente seguintes, através de prova idônea.

  • Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual n° 10.460/1988)

     

    A -  Art. 294 - São deveres do funcionário:

    I -assiduidade;

    II - pontualidade;

    III - discrição;

    IV - urbanidade

    V- lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

    VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     

    B -  Art. 294 - São deveres do funcionário:

    VIII - zelo pela economia e conservação do material que lhe for confiado e pelo desempenho dos encargos de que for incumbido;

    IX - exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo;

     

    C - Art. 294 - São deveres do funcionário:

    X - levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão de seu cargo, representando à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a informação prestada;

    XI - guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;

     

    D - Art. 294 - São deveres do funcionário:

    XIV - apresentar-se decentemente trajado ao serviço;

    XVI - manter espírito de solidariedade, cooperação e lealdade para com os colegas de serviço;

     

    E -  A alternativa C está correta.


ID
2503516
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das transgressões disciplinares do funcionário público, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    I - referir-se, de modo depreciativo ou desrespeitoso, em informação, requerimento, parecer ou despacho, às autoridades, a funcionários e usuários bem como a atos da administração pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

    II - retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    LXI - faltar, sem justa causa, ao serviço por 45 (quarenta e cinco) dias interpolados, durante o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;

    XXVI - fazer circular ou subscrever lista de donativo no recinto da repartição;

  • Lei n 10.460  de 1988

     

    Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    XLVI - fazer uso indevido de veículo da repartição;

     

    Resposta: C

  • Percebo que é possível responder questões como essa somente com juízo de valor, dado que, dentre as alternativas, a palavra "indevido" causa mais estranheza e, portanto, deve ser a escolhida

  • LETRA C.

    c) Errada. Não é permitido fazer o uso indevido de veículo da repartição.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso


ID
2503519
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual n° 10.460/1988), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

  • Das Responsabilidades

    Art. 305 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

    Art. 306 - A responsabilidade civil decorre de procedimento omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo da Fazenda Pública Estadual ou de terceiros.

    § 1º - A indenização de prejuízo causado à Fazenda Pública Estadual poderá ser liquidada nos termos do art. 150 deste Estatuto, à míngua de outros bens que respondam pela indenização.

    § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante a Fazenda Pública Estadual, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

    Art. 307 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário como tal.

    Art. 308 - A responsabilidade administrativa resulta da prática de qualquer uma das transgressões ou proibições previstas no capítulo anterior.

    Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

     

    Art. 150 - A indenizações ou restituições devidas pelo funcionário ao erário serão descontados em, no máximo, vinte e quatro parcelas mensais, acrescidas de juros legais.

  • LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.

     

    A - Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

     

    B - Art. 305 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

     

    C - Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

     

    D - Art. 311 - São penas disciplinares:

    III - multa;

     

    E - Art. 313 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas:

    § 2º São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - a confissão;

    II - a coação resistível para a prática de transgressão disciplinar;

    III - a prática do ato infracional em cumprimento de ordem de autoridade superior.

  • as esferas penal,civil e administrativa não são vinculas para efeito de condenação,mas se o agente for julgado inocente na penal é passivel de absolvição nas esferas mais brandas.

    me corrijam se estiver enganado!

    FFA!

  • Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se

    negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

  • LETRA C

    a) Errada. As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, e são independentes entre si.

    b) Errada. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, administrativamente e penalmente.

    d) Errada. A lei prevê a pena de multa.

    e) Errada. O concurso de pessoas agrava a penalidade.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso


ID
2503993
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos deveres, das transgressões disciplinares, das responsabilidades e das penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual n. 10.460/1988), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 294 - São deveres do funcionário:

    I -assiduidade;

    II - pontualidade;

    III - discrição;

    IV - urbanidade

    V- lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

    VI - observância das normas legais e regulamentares;

    VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VIII - zelo pela economia e conservação do material que lhe for confiado e pelo desempenho dos encargos de que for incumbido;

    IX - exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo;

    X - levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão de seu cargo, representando à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a informação prestada;

    XI - guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;

    XII - atender, com preterição de qualquer outro serviço:

     

    XV -dificultar ou deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente, por via hierárquica e em 24 (vinte e quatro) horas, queixas, denúncia, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolver;

    Art. 313

    § 3o Considera-se reincidente o servidor que, no prazo de 5 (cinco) anos, após ter sido condenado em decisão de que não caiba mais recurso administrativo, venha a praticar a mesma ou outra transgressão.

  • Lei Estadual n. 10.460/1988

     

     a) Art. 294 - São deveres do funcionário:

    I -assiduidade;

    II - pontualidade;

    VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     XV - trazer rigorosamente atualizados as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço, pertinentes às suas atribuições;

     

     b) Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    XV - dificultar ou deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente, por via hierárquica e em 24 (vinte e quatro) horas, queixas, denúncia, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolver;

     

     c) Art. 294 - São deveres do funcionário:

    XIII - residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público;

     

     d) Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

     

     e) Art. 313 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas:

    § 3o Considera-se reincidente o servidor que, no prazo de 5 (cinco) anos, após ter sido condenado em decisão de que não caiba mais recurso administrativo, venha a praticar a mesma ou outra transgressão.

     

  • Art. 294

    VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;


ID
2524768
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Goiás e de suas autarquias (Lei Estadual 10.460/1988), marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas

ID
2524774
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São deveres do funcionário público, segundo Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.

    Art. 294 - São deveres do funcionário:

    I -assiduidade;

    II - pontualidade;

    III - discrição;

    IV - urbanidade

    V- lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

    VI - observância das normas legais e regulamentares;

    VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 

    VIII - zelo pela economia e conservação do material que lhe for confiado e pelo desempenho dos encargos de que for incumbido;

    IX - exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo;

    X - levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão de seu cargo, representando à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a informação prestada;

    XI - guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;

    XII - atender, com preterição de qualquer outro serviço:

    a) as requisições para defesa da Fazenda;

    b) a expedição das certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de que trata o inciso III do art. 282;

    c) ao público em geral;

    XIII - residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público;

    XIV - apresentar-se decentemente trajado ao serviço;

    XV - trazer rigorosamente atualizados as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço, pertinentes às suas atribuições;

    XVI - manter espírito de solidariedade, cooperação e lealdade para com os colegas de serviço;

    XVII - freqüentar cursos de treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional legalmente instituídos

  • Essa foi super fácil. C

  • CF/88

     

    A - Art. 128. 

    (...)

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    (...)

    II - as seguintes vedações:

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

    B - c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

     

    LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.

     

    C - Art. 294 - São deveres do funcionário:

    (...)

    XIII - residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público;

     

    D - XI - guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;

     

    E - VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     

    Resposta: C

  • Art. 294 - São deveres do funcionário:

    XIII - residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu

    cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público;

  • LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.

    Art. 294 - São deveres do funcionário:

    I -assiduidade;

    II - pontualidade;

    III - discrição;

    IV - urbanidade

    V- lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

    VI - observância das normas legais e regulamentares;

    VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 

    VIII - zelo pela economia e conservação do material que lhe for confiado e pelo desempenho dos encargos de que for incumbido;

    IX - exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo;

    X - levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão de seu cargo, representando à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a informação prestada;

    XI - guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;

    XII - atender, com preterição de qualquer outro serviço:

    a) as requisições para defesa da Fazenda;

    b) a expedição das certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de que trata o inciso III do art. 282;

    c) ao público em geral;

    XIII - residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público;

    XIV - apresentar-se decentemente trajado ao serviço;

    XV - trazer rigorosamente atualizados as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço, pertinentes às suas atribuições;

    XVI - manter espírito de solidariedade, cooperação e lealdade para com os colegas de serviço;

    XVII - freqüentar cursos de treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional legalmente instituídos

  • Lei 20.756/2020

    Art. 192. São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - observar as normas legais e regulamentares;

    III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    IV - atender com presteza:

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Administração Pública;

    V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

    VI - abster-se de revelar informação sobre a qual deva guardar sigilo;

    VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    VIII - ser assíduo e pontual ao serviço;

    IX - tratar com urbanidade as pessoas;

    X - representar contra irregularidades, ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

    XI - expor aos chefes imediatos as dúvidas e dificuldades que encontrar no desempenho de suas atribuições. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso

    X será encaminhada por via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa. 


ID
2533159
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em conta o disposto na Lei Estadual n.º 10.460/1988, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.460/88

     

    Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    (...)

    XII - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial; B ​

    (...)

    XXVI - fazer circular ou subscrever lista de donativo no recinto da repartição; 

     

    Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa. C


    Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria. D

     

    Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve. E

     

    Resposta: E

  • Art. 314. A pena de repreensão, que será SEMPRE aplicada por escrito e DEVERÁ constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve. (Redação dada pela Lei nº 17.164, de 30-09-2010)

  • Repreensão será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor (art. 314).

  • Lei Estadual de Goiás nº 10.460/88:

     

    Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve.

     

    Letra E incorreta, portanto, é o gabarito da questão.

  • Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve.

  • LETRA E.

    e) A repreensão não poderá ser aplicada verbalmente.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • De acordo com a Lei Estadual n. 10.460/1988, constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido, exceto:

    Lei 10.460/88

     

    Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    (...)

    XII - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial; B ​

    (...)

    XXVI - fazer circular ou subscrever lista de donativo no recinto da repartição; 

     

    Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa. C

    Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria. D

     

    Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve. E

     l

    GABARITO;LETRA E

  • lei 20.756

    II - entreter-se, nos locais e horários de trabalho, em atividades estranhas às suas atribuições:

    penalidade: advertência;

    Art. 210. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.

    § 1º A penalidade de advertência, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição pela prática de transgressão disciplinar de natureza leve.

  • Conforme a nova lei, não há mais a penalidade de repreensão.


ID
2533162
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n. 10.460/1988, constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.460/88

    Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    (...)

    II - retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    (...)

    IV - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ilícito; C

    (...)

    VII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário; B

    (...)

    XI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados; E

    (...)

    XX - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras ou outros afazeres estranhos ao serviço; D

    Resposta: B

     

  • Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    […];

    VII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

    Logo, como acionista, cotista ou comanditário É PERMITIDO!

     

  • É PERMITIDO ao funcionário público de Goiás exercer comércio ou participar de sociedade comercial DESDE QUE como acionista, cotista ou comandatário, conforme o Art. 303, VII da Lei 10.460/88.

     

    "Art. 303. Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    VII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;"

     

    Gab. B.

  • 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    VII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista

    ou comanditário;

  • LETRA B.

    b. Não constitui transgressão disciplinar exercer comércio ou participar de sociedade comercial, como acionista, cotista ou comanditário.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • LEI 20.756

    Art. 202. Constitui transgressão disciplinar e ao servidor é proibido: 

    XXXI - participar, de fato ou de direito, de gerência ou administração de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada, personificada ou não:

    penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias; 


ID
2536876
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Não constitui pena disciplinar prevista na Lei Estadual n. 10.460/88:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.460/88

     

    Art. 311 - São penas disciplinares:

     

    I - repreensão;

     

    II - suspensão;

     

    III - multa;

     

    IV - destituição de mandato;
     

    V - demissão;

     

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

    Resposta: C

  • CUIDADO - ALGUNS ESTADOS NÃO MAIS UTILIZAM A MULTA COMO SANÇÃO DISCIPLINAR! Por exemplo Rondônia.

    Art. 311 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - destituição de mandato;
    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • Art. 311 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - destituição de mandato;

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    VII - destituição de cargo em comissão.

     

    Exoneração NÃO consta no rol de penalidades listado pela Lei 10.460/88.

  • GAB.: C

    A exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.

  • Exoneração e remoção NUNCA serão punições, aqui em qualquer outro ordenamento jurídico. GAB C

  • essas questões estão desatualizadas, cuidado com o que vcs afirma.

  • LEI N° 20.756 de 2020

    Art. 193. São penalidades disciplinares:

    I - a advertência;

    II - a suspensão;

    III - a multa;

    IV - a demissão;

    V - a cassação de aposentadoria;

    VI - a cassação de disponibilidade;

    VII - a destituição de cargo em comissão. 


ID
2536888
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei Estadual n.° 10.460/1988, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.460/88

     

    Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

     

    LVII - cometer insubordinação grave em serviço;

    XIII - faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má fé;

    XXIX - simular doença para esquivar-se do cumprimento da obrigação;

     

    Art. 322. Prescreve a ação disciplinar, no prazo de:

     

    I - 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e respectivas multas;

    § 2º - Os prazos de prescrição fixados na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares previstas como crime, ressalvado o abandono de cargo.

     

    Art. 315 a pena de suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência em qualquer das transgressões a que alude o art. 314.

     

    § 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se faltas graves as arroladas nos incisos I a XI, XIX a XLVIII, L a LIII e LXII a LXIV do art. 303 e IX a XL do  art. 304.

    § 4º - Havendo conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigando-se, neste caso, o funcionário a permanecer no serviço.

     

    Art. 317. A pena de demissão será aplicada nos casos das infrações previstas nos incisos XLIX, LIV a LXI e LXV do art. 303 e XLI e XLII do art. 304, bem como nos casos de contumácia na prática de transgressões disciplinares puníveis com suspensão.

     

    Resposta: B

     

     

  • NÃO ENTENDI PQ A B?

  • Questão possível de anulação já que o Art315 § 1ºdiz o seguinte:consideram-se faltas graves as arroladas nos incisos I a XI, XIX a XLVIII, L a LIII e LXII a LXIV do art. 303 e IX a XL do  art. 304

  • Mariana Rodrigues, ela não é considerada falta grave, olhe bem no meu comentário anterior, nem faz parte das infrações puníveis com demissão, ela é uma falta leve.

  • CAPÍTULO IV
    Das Transgressões Disciplinares
    Art. 303 Constitui
    transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:
    I referirse,
    de modo depreciativo ou desrespeitoso, em informação, requerimento, parecer ou despacho,
    às autoridades, a funcionários e usuários bem como a atos da administração pública, podendo, porém, em trabalho
    assinado, criticálos
    do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;
    II retirar,
    sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da
    repartição;
    III promover
    manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    IV valerse
    do cargo para lograr proveito pessoal ilícito;
    V coagir
    ou aliciar subordinado com o objetivo de natureza políticopartidária;VI participar
    da gerência ou da administração de empresa industrial ou comercial, exceto as de caráter
    cultural ou educacional;
    VII exercer
    comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou
    comanditário;
    VIII praticar
    a usura em qualquer de suas formas;
    IX pleitear,
    como procurador ou intermediário ,junto às repartições públicas, salvo quando se tratar de
    percepção de vencimentos e vantagens de parentes até o segundo grau;
    X receber
    propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie;
    XI cometer
    a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo
    que lhe competir ou a seus subordinados;
    XII deixar
    de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;
    XIII faltar
    à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má fé;
    XIV deixar
    de informar, com presteza, os processos que lhe forem encaminhados;
    XV dificultar
    ou deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente, por via hierárquica e em 24
    (vinte e quatro) horas, queixas, denúncia, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não
    estiver na sua alçada resolver;
    XVI negligenciar
    ou descumprir qualquer ordem legítima;
    XVII apresentar,
    maliciosamente, queixa, denúncia ou representação;
    XVIII lançar,
    em livros oficiais de registro, anotações, reclamações, reivindicações ou quaisquer outras
    matérias estranhas às suas finalidades;
    XIX adquirir,
    para revenda, de associação de classe ou entidades beneficentes em geral, gêneros ou
    quaisquer mercadorias;
    XX entreterse,
    durante as horas de trabalho, em palestras ou outros afazeres estranhos ao serviço;
    XXI deixar,
    quando comunicado em tempo hábil, de providenciar a inspeção médica do servidor, seu
    subordinado, que faltou ao serviço por motivo de saúde;
    XXII deixar,
    quando sob sua responsabilidade, de prestar informações sobre funcionário em estágio
    probatório;
    XXIII esquivarse
    de providenciar a respeito de ocorrência no âmbito de suas atribuições, salvo no caso
    de impedimento, o que comunicará em tempo hábil;
    XXIV representar
    contra superior hierárquico, sem observar as prescrições regulamentares;

  • XLIV deixar
    de adotar a tempo, na esfera de suas atribuições, providências destinadas a evitar
    desfalques ou alcances pecuniários por parte de detentores de dinheiro ou valores do Estado, dada a sua vida irregular ou
    incompatível com seus vencimentos ou renda particular, cuja comprovação poderá ser exigida;
    XLV abrir
    ou tentar abrir qualquer dependência da repartição fora das horas de expediente, desde que
    não esteja expressamente autorizado pela autoridade competente;
    XLVI fazer
    uso indevido de veículo da repartição;
    XLVII atender,
    em serviço, com desatenção ou indelicadeza, qualquer pessoa do público;
    XLVIII indispor
    o funcionário contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou
    ostensivamente, animosidade entre seus pares;
    XLIX – acumular cargos, funções e empregos públicos, bem como perceber simultaneamente
    vencimento ou subsídio de cargo, função ou emprego público e proventos da inatividade, ressalvadas as exceções
    constitucionais previstas;
    Redação
    dada pela Lei nº 19.477, de 03112016,
    art. 1º.
    XLIX acumular
    cargos, funções e empregos públicos, ressalvadas as exceções constitucionais
    previstas;
    L dar
    causa, intencionalmente, a extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição;
    LI fazer
    diretamente, ou por intermédio de outrem, transações pecuniárias, envolvendo assunto do
    serviço, bens do Estado ou artigos de uso proibido;
    LII introduzir
    ou distribuir na repartição quaisquer escritos que atentem contra a disciplina e a moral;
    LIII residir
    fora da localidade em que exerce as funções do cargo, exceto no caso da ressalva de que
    trata o item XIII do art. 294;
    LIV praticar
    crimes contra a administração pública;
    LV lesar
    os cofres públicos ou dilapidar o patrimônio estadual;
    LVI praticar
    ofensas físicas, em serviço, contra funcionário ou qualquer pessoa, salvo se em legítima
    defesa devidamente comprovada;
    LVII cometer
    insubordinação grave em serviço;
    LVIII aplicar,
    irregularmente, dinheiro público;
    LIX revelar
    segredo que conheça em razão de seu cargo ou função;
    Vide
    Lei nº 18.846, de 10062015,
    art. 12.
    LX abandonar,
    sem justa causa, o exercício de suas funções durante o período de 30 (trinta) dias
    consecutivos;

  • LXI faltar,
    sem justa causa, ao serviço por 45 (quarenta e cinco) dias interpolados, durante o período de
    365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
    LXII exercer
    advocacia administrativa;
    LXIII ofender,
    provocar, desafiar ou tentar desacreditar qualquer colega ou autoridade superior, com
    palavras, gestos ou ações;
    LXIV darse
    ao vício de embriaguez pelo álcool ou por substâncias de efeitos análogos;
    LXV importar
    ou exportar, usar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou
    oferecer, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou
    entregar de qualquer forma a consumo, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem
    autorização legal ou regulamentar.
    Art. 304. Constitui, ainda, transgressão disciplinar, quanto aos funcionários ocupantes de cargos
    inerentes às funções de polícia civil ou de segurança prisional:
    Redação
    dada pela Lei nº 16.368, de 07102008.

    EM MOMENTO ALGUM FALA QUE SÃO FALTAS GRAVES OU LEVES.

     

  • Lei 10.460/88

    Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    [...];

    XIII - faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má fé;

     

    Embora se trate de transgressão disciplinar, esse inciso não consta como falta grave no art. 315, § 1º, observe:

    Art. 315 a pena de suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência em qualquer das transgressões a que alude o art. 314.

    § 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se faltas graves as arroladas nos incisos I a XI, (PARA SER FALTA GRAVE DEVERIA ESTAR AQUI) XIX a XLVIII, L a LIII e LXII a LXIV do art. 303 e IX a XL do art. 304

    Logo como a questão pede a INCORRETA, gabarito letra "b".



  • a) Sujeita-se à pena de demissão o servidor que cometer insubordinação grave em serviço; CORRETA art. 303, LVII


    b) Comete falta grave o servidor que faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé; ERRADO art. 303, XIII ( trata-se de falta leve)


    c) Sujeita-se à pena de suspensão o servidor que simular doença para esquivar-se do cumprimento da obrigação; CORRETA art. 303, XXIX


    d) A ação disciplinar referente às infrações puníveis com demissão, que não constituam crime, prescreve em 6 anos; CORRETA art. 322, I


    e) Havendo conveniência para o serviço, é possível a conversão da pena de suspensão em multa. CORRETA art. 315, § 4º


  • LEI 20.756/2020

    a) LVII - cometer insubordinação grave em serviço:

    penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão;

    b) XXII - faltar à verdade no exercício de suas funções:

    penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias

    c) X - simular fato ou condição para esquivar-se do cumprimento de obrigação funcional:

    penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    d)Art. 201. A prescrição verifica-se

    I - em 3 (três) anos, quanto às infrações puníveis com advertência, suspensão e multa;

    II - em 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, destituição de cargo em comissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. 


ID
2763433
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do regime disciplinar constante do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 10.460/1988) e das penalidades previstas no referido diploma, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 317. A pena de demissão será aplicada nos casos das infrações previstas nos incisos XLIX, LIV a LXI e LXV do art. 303 e XLI e XLII do art. 304, bem como nos casos de contumácia na prática de transgressões disciplinares puníveis com suspensão.

     

    § 1o Entende-se por contumácia a prática, no período de 5 (cinco) anos consecutivos, contado da data da primeira transgressão, de 4 (quatro) ou mais transgressões disciplinares pelas quais o servidor tenha sido efetivamente punido. - Redação pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.

  • LETRAS A e B - CORRETAS: Art. 316. Extingue-se a punibilidade das transgressões disciplinares definidas nesta Lei:

    I - na ocorrência de prescrição da ação disciplinar;
    II - em caso de óbito do funcionário indiciado ou acusado.

    § 1o A extinção da punibilidade será reconhecida e declarada de ofício pela autoridade instauradora.

     

    LETRA C - INCORRETA:  Art. 317.§ 1o Entende-se por contumácia a prática, no período de 5 (cinco) anos consecutivos, contado da data da primeira transgressão, de 4 (quatro) ou mais transgressões disciplinares pelas quais o servidor tenha sido efetivamente punido.

     

    LETRA D - CORRETA: Art. 321. Havendo colaboração efetiva do acusado para a descoberta ou apuração do ato infracional e de sua autoria, a autoridade julgadora, mediante decisão fundamentada, poderá reduzir ou até mesmo excluir as multas previstas nesta Lei.

     

    LETRA E - CORRETA: Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve.

  • Nesse sentido, a contumácia é a prática de 04 ou mais trangressões disciplinares, no período de 03 anos consecutivos.

    Art. 317, § 1º Entende-se por contumácia a prática, no período de 3 (três) anos consecutivos, contado da data da primeira transgressão, de 4 (quatro) ou mais transgressões disciplinares pelas quais o funcionário tenha sido efetivamente punido.

  • Art. 317.§ 1o Entende-se por contumácia a prática, no período de 5 (cinco) anos consecutivos, contado da data da primeira transgressão, de 4 (quatro) ou mais transgressões disciplinares pelas quais o servidor tenha sido efetivamente punido.

  • Lei 20.756/20

    a) Art. 198. Extingue-se a punibilidade das transgressões disciplinares definidas nesta Lei: 

     I - na ocorrência de prescrição da pretensão punitiva;

    II - em caso de óbito do servidor; 

    Art. 193. São penalidades disciplinares: 

    b) Art. 198. Extingue-se a punibilidade das transgressões disciplinares definidas nesta Lei: 

     I- na ocorrência de prescrição da pretensão punitiva;

    II - em caso de óbito do servidor;

    III - pelo adimplemento integral do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, nos termos do art. 248 e seguintes. § 1º A extinção da punibilidade será reconhecida e declarada de ofício pela autoridade instauradora. 

     1º A penalidade de advertência, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição pela prática de transgressão disciplinar de natureza leve.

    c) I - entende-se por contumácia a prática de 4 (quatro) transgressões disciplinares de natureza média, no período de 5 (cinco) anos contados da data da primeira transgressão, e será declarada no julgamento do processo administrativo disciplinar referente à quarta transgressão, caso em que a penalidade efetivamente aplicada será a de demissão; 

    d) Art. 196. Na aplicação das penalidades disciplinares serão sempre mencionados o fundamento legal e as causas preponderantes da sanção disciplinar imposta, demonstrando-se a compatibilidade entre a falta cometida e a penalidade adotada. 

    II - são circunstâncias que atenuam a penalidade: 

    e) a colaboração efetiva do servidor para a descoberta de coautor ou partícipe da transgressão disciplinar apurada; 

    e) Art. 193. São penalidades disciplinares:

    § 1º A penalidade de advertência, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição pela prática de transgressão disciplinar de natureza leve. 


ID
2763451
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o disposto no art. 303 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias (Lei Estadual n.º 10.460, de 22 de Fevereiro de 1988), constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

Alternativas
Comentários
  • Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    I - referir-se, de modo depreciativo ou desrespeitoso, em informação, requerimento, parecer ou despacho, às autoridades, a funcionários e usuários bem como a atos da administração pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

    II - retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    IV - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ilícito;

    V - coagir ou aliciar subordinado com o objetivo de natureza político-partidária;

    VI - participar da gerência ou da administração de empresa industrial ou comercial, exceto as de caráter cultural ou educacional;

    VII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

    VIII - praticar a usura em qualquer de suas formas;

    IX - pleitear, como procurador ou intermediário ,junto às repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos e vantagens de parentes até o segundo grau;

    X - receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie;

    XI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados;

    XII - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;

    XIII - faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má fé;

    XIV - deixar de informar, com presteza, os processos que lhe forem encaminhados;

    XV - dificultar ou deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente, por via hierárquica e em 24 (vinte e quatro) horas, queixas, denúncia, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolver;

  • Evidenciando os erros em cada alternativa:

     

    a) referir-se, de modo depreciativo ou desrespeitoso, em informação, requerimento, parecer ou despacho, às autoridades, a funcionários e usuários bem como a atos da administração pública, bem como criticá-los (Correção: podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los) do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

     

     b) retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; mas é permitido (Correção: ao funcionário é proibido...) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     

     c) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ilícito; coagir ou aliciar subordinado com o objetivo de natureza político-partidária; participar da gerência ou da administração de empresa industrial ou comercial, sem exceções (Correção: exceto as de caráter cultural ou educacional);

     

     d) exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário; praticar a usura em qualquer de suas formas; pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos e vantagens de parentes até o segundo grau; (GABARITO)

     

     e) receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie; cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados; dificultar ou deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente, por via hierárquica e em 10 dias (Correção: 24 horas) queixas, denúncia, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolver;

  • ASP 20219 ..............


ID
2770750
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei estadual 10.460 veda, em qualquer caso, o anonimato. Em consonância com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, a respeito do processo administrativo disciplinar, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Súmula 611/STJ. Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • CF veda o anonimato, mas este Direito, como quase todos, não é absoluto

    Abraços

  • Denúncia acéfala...kkk. 

  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – A denúncia anônima é apta a deflagrar processo administrativo disciplinar, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade na instauração deste com fundamento naquela, tendo em vista o poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por conseguinte, o dever da autoridade de apurar a veracidade dos fatos que lhe são comunicados.

     

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – O PODER-DEVER DE AUTOTUTELA imposto à administração é princípio que não só PERMITE, como também OBRIGA, a apuração das irregularidades que chegam ao conhecimento da autoridade competente, sob pena de procedimento desidioso do gestor público, de modo que a instauração do processo disciplinar na hipótese de existência de indícios suficientes para tal - ainda que fundados em denúncia anônima - não é, só por si, causa de nulidade.

    – O rigor formal que o impetrante deseja imprimir ao processo administrativo, com a interpretação restritiva e parcial do art. 144 da Lei n. 8.112/1990, não se harmoniza com a necessária integração sistêmica de dispositivos legais que regem a matéria, tais como o art. 143 da Lei n. 8.112/1990 e os art. 2º, 5º e 29 da Lei n. 9.784/1999.

    – A instauração de ofício de processo administrativo disciplinar, AINDA QUANDO ORIGINADA DE DENÚNCIA ANÔNIMA, mas desde que devidamente motivada em elementos indiciários outros, encontra amparo nos artigos 143 da Lei n. 8.112/1990 e 2º, 5º e 29 da Lei n. 9.784/1999. Precedentes. [...]” (STJ, Primeira Seção, MS 20.053/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe de 03/11/2015)

  • O artigo 144, da Lei 8.112/90, está em consonância com o inciso IV do artigo 5° da Constituição Federal, o qual veda o anonimato: 

     

     IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

     

    Por outro lado, constitui poder-dever da autoridade administrativa o de apurar eventuais irregularidades que cheguem ao seu conhecimento e que noticiem suposta irregularidade envolvendo agente público, conforme dispõe o artigo 143, da Lei 8.112/90:

     

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto com a realização de apuração prévia, no mesmo sentido o STJ , desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância.

     

     

     

     

     

    CORRETA: LETRA E 

  • Muito bom os comentários

  • O que é denúncia acéfala ?

  • Cópia da resposta da colega Verena, pra subir o comentário:

     

    Súmula 611/STJ. Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • kkkkkkk O povo agora deu pra vender bagulho no QC

     

  • POVO SEM NOÇÃO. PENSEI QUE SÓ TINHA NOS GRUPOS DO WHATSAPP. AGORA NO QC. POVO NEM ESTUDO E FICA PERTUBANDO QUEM QUER ESTUDAR. VÃO ESTUDAR. VÃO VENDER ESSES CURSOS EM OUTRO LOCAL.

  • Autoridade competente pode instaurar PAD sem denúncia e sem provocação, então? Não entendi pq a d) tá errada. Alguém pode me explicar?

  • Carlos Teixeira, devido ao princípio implícito da oficialidade, o processo administrativo pode ser instaurado de ofício pela Administração Pública. Ou seja, independe de provocação.

  • Rafaela Lima, rachei também com esse "denuncia acéfala"..kkkkkk

    juro que parei de olhar o resto da questão e vim ver os comentários pra ver se era só eu..rs

  • Significado de Acéfala:

    1. Que não tem cérebro
    2. Que sofre de acefalia
    3. Sem inteligência
    4. Sem chefe

  • acéfalo é o examinador que tenta usasr um termo desse pra pegar candidato, que falta de criatividade


ID
2791165
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 10.460/1988), se um servidor levar ao conhecimento de seu chefe imediato irregularidades de que tiver ciência em razão de seu cargo e nada for feito, o servidor deve:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra "D".


    Resposta contida na própria Lei Estadual nº 10.460/1988.


    Art. 294 - São deveres do funcionário:

    (...)

    X - levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão de seu cargo, representando à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a informação prestada;


  • ASP 2019 TENENTE MATHEUS

  • Lei 20.756/20

    Art. 192. São deveres do servidor:

    X - representar contra irregularidades, ilegalidade, omissão ou abuso de poder; 

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso X será encaminhada por via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa. 


ID
2791168
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 10.460/1988), os atos abaixo configuram transgressão disciplinar do servidor, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede para que se marque a alternativa que não configura Trangressão Disciplinar. Dito isto, observa-se que a alternativa de letra ''A'' é a conduta que o Servidor deve ter ao se deparar com determinados assuntos.

    As alternativas B,C,D e E nos transmitem condutas que devem ser evitadas na atividades laborais na Administração Pública.

  • Art. 294 - São deveres do funcionário:

    ...

    XI - guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;

  • GAB A Tomem cuidado com aletra E, pois em algumas bancas trocam legitima por ilegítima. Atentem-se a leitura e boa sorte a todos.