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Servidor em estágio probatório não tem direito a a licença para desempenho de mandato classista.
Lei 8.112/90
Art. 20. § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
A partir daqui não são concedidas ao servidor em estágio probatório:
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - Para desempenho de mandato classista;
Minemônico para ajudar a lembrar: MATRACA
Mandato classista
Tratar de interesse particular
Capacitação
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Além do erro que a Isabela . apontou (Não é permitida a Licença para Mandato classista a servidor em estágio probatório), essa licença não conta para promoção por merecimento, logo, está errado falar que ela "conta para todo os efeitos" sem fazer a devida excessão.
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para quem não sabe o que é mandato classista!
1. CONCEITO
Licença para Desempenho de Mandato Classista é o afastamento, sem remuneração, concedido ao servidor para o desempenho de mandato em Confederação, Federação, Associação de Classe de âmbito nacional, Sindicato representativo da categoria ou Entidade fiscalizadora da profissão.
https://www.prf.gov.br/portal/espaco-do-servidor/estatuto/parte-iii-direitos-e-vantagens/licenca-para-desempenho-de-mandato-classista
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Licenças na 8112/90 só para EFETIVOS:
1) CAPACITAÇÃO
2) INTERESSES PARTICULARES
3) DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA
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Macete que vi por aqui:
Não pode tirar essas licenças no estágio probatório: MC CATRA
Mandato Classista;
CApacitação;
Tratar de interesses particulares
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Bem lembrado pela colega Isabela QC.
Servidor em estágio probatório tem que "fechar" a
MATRACA
Mandato classista
Tratar de interesse particular
Capacitação
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Sempre feche a MATRACA em momentos inoportunos.
MA nadato classista
TR atar de interesse particular
CA pacitação
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GAB: ERRADO
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Olá concurseiros(@s),
Esse eu aprendi aqui no Q.
Minemônico para ajudar a lembrar: Servidor em estágio probatório não abre a MATRACA
Mandato classista
Tratar de interesse particular
Capacitação
Boa sorte!
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f) para tratar de interesses particulares (art. 91): pode ser concedida, a critério
da Administração, para ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio
probatório, pelo prazo de três anos consecutivos, sem remuneração;
g) para desempenho de mandato classista (art. 92): é concedida sem
remuneração para desempenho de mandato em confederação, federação, associação
de classe, sindicato representativo de categoria profissional, entidade fiscalizadora de
classe ou para participar de gerência de cooperativa de servidores públicos.
Mazza, Alexandre
Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
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Excelente técnica Jitone. Bons estudos.
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MATRACA é melhor !!!!!kkkkkkkkk
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O bizu MATRACA me salvou!
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O Servidor em estágio probatório não pode:
MC CATRA
Mandato Classista
CApacitação
TRAtar de interesse particular.
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Lei 8112
Art. 20, § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
Conforme texto acima, os demais incisos não terão direito a licença em estávio probatório.
V - para capacitação
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
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Servidor em estágio probatório não pode tirar licença para Mandato Classista.
E outra dica é que se a licença é sem remuneração, então não pode ser considerado efetivo exercício.
Gab: ERRADO
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Julyana, em relação ao servidor em estágio probatório não poder se licenciar para exercer mandato classista, você está certa. Todavia, em relação à "dica" que você deu, não é bem assim. Vamos usar o próprio exemplo da licença para mandato classista:
Lei 8.112/90
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença, SEM REMUNERAÇÃO, para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de EFETIVO EXERCÍCIO os afastamentos em virtude de:
VIII - licença
C- para o desempenho de MANDATO CLASSISTA ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento.
Só Jesus Cristo salva !
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2 ERROS NESTA QUESTÃO:
1° Mandato Classista
2°Licença sem remuneração nunca será considerado como de efetivo exercício,salvo no caso de prestar serviço militar.
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Se em sua prova esquecer do decoreba MC CATRA, raciocine: servidor em estágio probatório ainda não possui um cargo efetivo para chamar de seu, então como ele poderia representar uma classe inteira se o ainda não é efetivo?
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servidor em eságio probatório PCC não pode, particular, capacitação e classista.
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O Servidor em estágio probatório (não estável) tem que fechar a MATRACA, não pode:
MAndato classista
TRAtar de interesse particular
CApacitação
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Eu acho que eu coloquei o filtro para decreto 1171 e não lei 8112
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ESSE filtro não está funcionando! ;(
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O VELHO MATRACA!!
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Aprendo muito com os comentários
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Não são concedidas ao servidor em estágio probatório:
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - Para desempenho de mandato classista;
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Só lembrei do MATRACA, grande Thállius Moraes.
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Servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA:
MA: Mandato classista;
TRA: Tratamento para assuntos particulares;
CA: Capacitação.
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Lei 8112/90:
Art. 20, § 4º. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista;
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Gabarito "E"
Licença concedida ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. O período de licença para desempenho de mandato classista é considerado como de efetivo exercício, ou seja com remuneração.
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ERRADO
No estágio probatório é proibido ao servidor usar a MATRACA
MAndato Classista .. porém para eletivo poderá!
TRAtar de assuntos particulares(licença)
CApacitação(licença)
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BIZÚ=
MCCATRA
GABARITO= ERRADO
MANDATO CLASSISTA = PROIBIDO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
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Boa dica do André
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Minha contribuição.
Servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA:
MAndato Classista
TRAtar de interesse particular
CApacitação
Abraço!!!
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§ 4 Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, ( por motivo de doença em pessoa da família; afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; para atividade política; 94,(afastamento mandato político) 95 (missao estudo) e 96 (afastamento servir organismo internacional) bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
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Analisando aqui..................
Um café bem quentinho é melhor que certas pessoas do nosso lado.
Prefiro DEUS + CAFÉ + LIVROS = Aprovação na certa.