- ID
- 1211932
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 4ª REGIÃO
- Ano
- 2004
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Segundo definição consagrada, lei é uma disposição de ordem geral, emanada de autoridade competente e imposta, coercitivamente, à obediência de todos. A medida provisória, reconhecida na constituição brasileira de 1988 e cujas características não indicam o caráter excepcional que tinha em sua origem francesa, equipara-se à lei. Em casos de urgência ou de interesse público relevante, desde que não haja aumento de despesa, o presidente da república pode expedir medidas provisórias sobre as matérias de segurança nacional, finanças públicas, normas tributárias e sistema monetário.
Nem todas as leis têm a mesma qualidade. Existe uma hierarquia, além de diferenças que as fazem gravitar em campo próprio. A lei constitucional - norma constitucional e emenda integrada na constituição - domina todas as demais leis: sem a conformidade a ela, as leis comuns (ordinárias e complementares) são nulas. Há leis de ordem pública, as quais todas as pessoas devem observar, independentemente de sua vontade. Outras, permissivas, só vigoram se os interessados não declaram sua vontade em sentido contrário.
Onde a lei não impõe uma conduta obrigatória, o indivíduo exerce livremente sua atividade. O poder público só pode intervir na esfera individual mediante uma lei que o autorize. Essa garantia de caráter institucional se expressa pelo princípio da legalidade. A lei, depois de publicada, torna-se obrigatória, sem que ninguém possa negar-lhe cumprimento, alegando que não a conhece, pois para que a ordem jurídica tenha real vigência é forçoso supor o conhecimento geral da lei. Em direito penal, por aplicação da mesma regra, entende-se que a ignorância ou errada compreensão da lei não eximem de pena.
... o indivíduo exerce livremente sua atividade. (início do 3º parágrafo)
Transpondo a frase acima para a voz passiva, obtém-se a forma verbal