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Seguem os casos de demissão previstos na Lei 8112/90:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em
legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em
razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal
ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
(Redação dada pela Lei nº
11.784, de 2008
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas,
salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o
segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em
razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou
atividades particulares;
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Probidade administrativa
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Nos dias de hoje não duvido que o servidor seja demitido por ser probo.
Gabarito LETRA B.
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Sacanagem tiraram o im. kkkkkkkkkkk Probidade....
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A) Inassiduidade habitual. (PAD SUMÁRIO)
C) Crime contra a administração pública. (NUNCA MAIS VOLTA AO MUNDO DOS CONCURSO FEDERAIS - JAMAIS SERÁ NOMEADO DE NOVO)
D) Incontinência pública.
E) Abandono de cargo. (PAD SUMÁRIO)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 33, Lei 8.112/1190. A vacância do cargo público decorrerá de:
II – demissão.
Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:
III – demissão.
Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Assim:
A. CERTO. Inassiduidade habitual.
Conforme art. 132, III, Lei 8.112/90.
B. ERRADO. Probidade administrativa.
O correto seria improbidade administrativa, conforme art. 132, IV, Lei 8.112/90.
C. CERTO. Crime contra a administração pública.
Conforme art. 132, I, Lei 8.112/90.
D. CERTO. Incontinência pública.
Conforme art. 132, V, Lei 8.112/90.
E. CERTO. Abandono de cargo.
Conforme art. 132, II, Lei 8.112/90.
Gabarito: ALTERNATIVA B.