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ID
1212097
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei nº 8.112/90, a demissão será aplicada nos casos a seguir expostos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Seguem os casos de demissão previstos na Lei 8112/90:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

      X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

      XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

      XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

      XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

      XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

      XV - proceder de forma desidiosa;

      XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;



  • Probidade administrativa

  • Nos dias de hoje não duvido que o servidor seja demitido por ser probo.

    Gabarito LETRA B.

  • Sacanagem tiraram o im. kkkkkkkkkkk Probidade....


  • A) Inassiduidade habitual. (PAD SUMÁRIO)

    C) Crime contra a administração pública. (NUNCA MAIS VOLTA AO MUNDO DOS CONCURSO FEDERAIS - JAMAIS SERÁ NOMEADO DE NOVO)

    D) Incontinência pública.

    E) Abandono de cargo. (PAD SUMÁRIO)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 33, Lei 8.112/1190. A vacância do cargo público decorrerá de:

    II – demissão.

    Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:

    III – demissão.

    Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Assim:

    A. CERTO. Inassiduidade habitual.

    Conforme art. 132, III, Lei 8.112/90.

    B. ERRADO. Probidade administrativa.

    O correto seria improbidade administrativa, conforme art. 132, IV, Lei 8.112/90.

    C. CERTO. Crime contra a administração pública.

    Conforme art. 132, I, Lei 8.112/90.

    D. CERTO. Incontinência pública.

    Conforme art. 132, V, Lei 8.112/90.

    E. CERTO. Abandono de cargo.

    Conforme art. 132, II, Lei 8.112/90.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.