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O erro está no vocábulo definitivamente, uma vez que a lei expressa o contrário.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Como já foi dito a questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração;
Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
GABARITO: CERTA.
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SEMPRE SERÁ TEMPORÁRIA, NÃO EXISTE AVOCAÇÃO DEFINITIVA.
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Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
ERRO 1: Morosidade não é considerada motivo relevante.
ERRO 2: Não existe avocação de competência definitiva.
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ERRADO.
O erro está unica e exclusivamente na palavra DEFINITIVAMENTE.
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poderá avocar TEMPORARIAMENTE
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O erro está em "Definitivamente",pois a avocação tem caráter temporário.Em relação à morosidade,acredito ser um fato relevante sim,porque se o servidor é moroso(Lento) e haja uma necessidade de ser executar aquela função com emergência o superior hierárquico pode usar isso como motivo da avocação.
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AVOCAR DEFINITIVAMENTE? ERRADO!
A AVOCAÇÃO É TEMPORÁRIA.
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avocação = caráter temporário e excepcional
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GABARITO: ERRADO
LEI 9.784/99
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
OBS: avocação e a delegação de competência são previstas na lei como ''temporárias'' e não definitivas.
Lembrando: avocação = orgão hierarquicamente inferior (art. 15)
delegação = não é necessário hierarquia subordinada (art. 12)
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ERRADO
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior
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lei 9.784
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Avocação é sempre excepcional e temporária.
Gabarito ERRADO
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ERRADA.
Avocação é sempre temporária!
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ERRADO
Complementando os ótimos comentários dos colegas.
Morosidade = Demora ( não existe previsão na lei para aplicação em caso de lentidão/demora )
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A autoridade superior, verificando a morosidade na adoção de decisões pelo órgão hierarquicamente inferior, poderá, desde que motivadamente, avocar definitivamente a competência a ele atribuída.
Avocação NÃO é definitiva, é temporária!
FOCO
FORÇA
FÉ
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Lei 9.784/99
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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Mesmo que a autoridade inferior não proporcione CELERIDADE a determinado processo os atos administrativos de competências
NORMATIVAS, EXCLUSIVAS E RECURSAIS NÃO PODEM SER AVOCADOS. (e nem delegados)
Alem da avocação ser temporaria.
BASE: LEI 9784/99 ART 13.
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O conceito está devidamente correto exceto o termo definitivamente. A avocação é temporária
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A autoridade superior, verificando a morosidade na adoção de decisões pelo órgão hierarquicamente inferior, poderá, desde que motivadamente, avocar definitivamente a competência a ele atribuída.
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Errado
A avocação é medida excepcional e TEMPORÁRIA .
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Não existe AVOCAÇÃO definitiva, ela é excepcional e temporária.
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Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Boa tarde,
A avocação é TJE
Temporária
Justificada
Excepcional
Em relação a delegação, em regra ela é proibida:
° Vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei
Porém poderemos ter a delegação (tanto na horizontal, quanto na vertical) nos seguintes casos:
Critérios que podem justificar a delegação de competência, índole: técnico, econômico, social, jurídica e territorial.
Bons estudos
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Avocação só em caratér excepcional e temporário
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A autoridade superior, verificando a morosidade na adoção de decisões pelo órgão hierarquicamente inferior, poderá, desde que motivadamente, avocar definitivamente a competência a ele atribuída.
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Ler assim ... ajuda muito acertar questões... a banca tenta de toda forma te enganar....
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Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
GABARITO: CERTA.
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AVOCAÇÃO NUNCA É DEFINITIVA, SEMPRE TRANSITÓRIA!
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Avocação é excepcional e temporária.
Gabarito, errado.
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O erro da questão em dizer: definitivamente, parei de ler para acertar;