SóProvas


ID
1212283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item a subsequente.

A autoridade superior, verificando a morosidade na adoção de decisões pelo órgão hierarquicamente inferior, poderá, desde que motivadamente, avocar definitivamente a competência a ele atribuída.

Alternativas
Comentários
  • O erro está no vocábulo definitivamente, uma vez que a lei expressa o contrário.


       Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


  • Como já foi dito a questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    GABARITO: CERTA.


  • SEMPRE SERÁ TEMPORÁRIA, NÃO EXISTE AVOCAÇÃO DEFINITIVA.

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    ERRO 1: Morosidade não é considerada motivo relevante.

    ERRO 2: Não existe avocação de competência definitiva.

  • ERRADO.

    O erro está unica e exclusivamente na palavra DEFINITIVAMENTE.

  • poderá avocar TEMPORARIAMENTE 

  • O erro está em "Definitivamente",pois a avocação tem caráter temporário.Em relação à morosidade,acredito ser um fato relevante sim,porque se o servidor é moroso(Lento) e haja uma necessidade de ser executar aquela função com emergência  o superior hierárquico pode usar isso como motivo da avocação.

  • AVOCAR DEFINITIVAMENTE? ERRADO!

    A AVOCAÇÃO É TEMPORÁRIA.

  • avocação = caráter temporário e excepcional 

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 9.784/99

     Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    OBS: avocação e a delegação de competência são previstas na lei como ''temporárias'' e não definitivas.

     Lembrando: avocação = orgão hierarquicamente inferior (art. 15)

                         delegação = não é necessário hierarquia subordinada (art. 12)

  • ERRADO 

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior

  • lei 9.784

         Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Avocação é sempre excepcional e temporária.

    Gabarito  ERRADO

  • ERRADA.

    Avocação é sempre temporária!

  • ERRADO

     

    Complementando os ótimos comentários dos colegas.

     

    Morosidade = Demora  ( não existe previsão na lei para aplicação em caso de lentidão/demora )

     

  • A autoridade superior, verificando a morosidade na adoção de decisões pelo órgão hierarquicamente inferior, poderá, desde que motivadamente, avocar definitivamente a competência a ele atribuída.

     

    Avocação NÃO é definitiva, é temporária!

     

    FOCO

    FORÇA

  • Lei 9.784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Mesmo que a autoridade inferior não proporcione CELERIDADE a determinado processo os atos administrativos de competências

    NORMATIVAS, EXCLUSIVAS E RECURSAIS NÃO PODEM SER AVOCADOS.     (e nem delegados)

    Alem da avocação ser temporaria.  

    BASE: LEI 9784/99 ART 13.

  • O conceito está devidamente correto exceto o termo definitivamente. A avocação é temporária
  • A autoridade superior, verificando a morosidade na adoção de decisões pelo órgão hierarquicamente inferior, poderá, desde que motivadamente, avocar definitivamente a competência a ele atribuída.
     

  • Errado 

    A avocação é medida excepcional e TEMPORÁRIA .

  • Não existe AVOCAÇÃO definitiva, ela é excepcional e temporária.

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Boa tarde,

     

    A avocação é TJE 

     

    Temporária

    Justificada

    Excepcional


    Em relação a delegação, em regra ela é proibida: 

     

    °                 Vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei

     

    Porém poderemos ter a delegação (tanto na horizontal, quanto na vertical) nos seguintes casos:

     

    Critérios que podem justificar a delegação de competência, índole:  técnico, econômico, social, jurídica e territorial.

     

    Bons estudos

  • Avocação só em caratér excepcional e temporário

  • A autoridade superior, verificando a morosidade na adoção de decisões pelo órgão hierarquicamente inferior, poderá, desde que motivadamente, avocar definitivamente a competência a ele atribuída.

    ....

    Ler assim ... ajuda muito acertar questões... a banca tenta de toda forma te enganar....

  • Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    GABARITO: CERTA.

  • AVOCAÇÃO NUNCA É DEFINITIVA, SEMPRE TRANSITÓRIA!

  • Avocação é excepcional e temporária.

    Gabarito, errado.

  • O erro da questão em dizer: definitivamente, parei de ler para acertar;