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Esta correta, embora o enunciado tenha embaralhado tudo.
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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Lei 9784:
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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CERTA.
Antes de responder com outra questão, vou comentar o que é o princípio da impulsão para que possam entender melhor. Pois bem, está previsto no art. 2º, parágrafo único, XII. Lei 9.784/99 como um dos critérios a serem adotados nos processos administrativos: "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados". O que isso quer dizer? Simples, isso significa que a administração pode instaurar ou impulsionar um processo administrativo independentemente da provocação dos particulares.
Agora observem essa outra questão da banca:
• Q342388 (Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo) Caso seja interposto recurso de decisão decorrente de processo administrativo, a autoridade recorrida pode, de ofício (Opa, olha ai o princípio da impulsão), dar efeito suspensivo ao recurso interposto, caso se configure o justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução. Gab.: Certo
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Se eu soubesse essa questão eu cegue
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Caros colegas,não compreendi o porquê do princípio da Impulsão....podem me auxiliar no entendimento?
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Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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Este princípio esta para a Adm. Pública conhecido como o princípio da oficialidade que caracteriza-se pelo dever da Administração
em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da
atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo
administrativo, previsto no Brasil na lei 9.784/99.
Por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para
decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo,
até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo
menos no âmbito da Administração Pública.
Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar
de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da
iniciativa de algum particular.
O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para
instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas
decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações
independem de expressa previsão legal.
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RECURSO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO (regra geral)
exceção:
- HAVENDO JUSTO RECEIO DE PREJUÍZO DE DIFÍCIL ou
- HAVENDO INCERTA REPARAÇÃO DECORRENTE DA EXECUÇÃO.
GABARITO CERTO
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Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo (tem efeito devolutivo)
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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CERTO
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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EM REGRA O RECURSO TEM EFEITO DEVOLUTIVO.
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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Recurso com efeito suspensivo é a exceção, mas, quando permitido em lei (justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução) pode-se dar mesmo sem o requerimento do interessado (de ofício).
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A regra é não ter efeito suspensivo, mas há exceções, como a da questão, em que a autoridade, de ofício (sem pedido) ou a pedido do interessado, pode suspender o recurso.
CERTA.
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Art. 2º, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados ( Princípio da Oficialidade).
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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Princípio da impulsão ou oficialidade consiste no poder da administração de atuar ex oficio no processo administrativo. Muito embora o recurso, como regra, não tenha efeito suspensivo, é possivel que a autoridade superior a conceda.
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Lei 9.784/99, art. 61, Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Princípio da Impulsão ou da Oficialidade - Segundo o qual, uma vez iniciado, o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes.
O Princípio da Oficialidade autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público. Portanto, a oficialidade está presente: 1) no poder de iniciativa para instaurar o processo; 2) na instrução do processo; 3) na revisão de suas decisões. Em todas essas fases, a Administração pode agir ex officio.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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Gente, alguém me explica o que significa esse "Alguns de nós era Faca na Caveira" ????
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Gracy Boer, a expressão "Alguns de nós era Faca na Caveira" é um trecho da canção militar "Xambioá".
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O princípio da IMPULSÃO é o mesmo que o princípio da OFICIALIDADE? alguém me ajude aiii
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Explicação para o Monteiro MPU e demais interessados:
CONCEITOS:
Pelo principio do impulso oficial, cabe ao juiz, em regra, dar andamento ao processo, determinando a prática dos atos necessários.(OAB site). Se trata de um princípio do direito penal onde o juiz deve dar andamento no processo até a decisão.
O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil no art. 2°, Parágrafo único, XII, da lei 9.784/99.(WIKIPÉDIA)
NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, O CESPE ENTENDE PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE E DA IMPULSÃO COMO SINÔNIMOS POIS, SE OBSERVAR A QUESTÃO ESTÁ CORRETA E A ADMINISTRAÇÃO PRATICOU UM ATO DE OFÍCIO. O TERMO ´´IMPULSÃO´´ APENAS FOI UMA OUTRA FORMA DE DIZER A EXPRESSÃO OFICIALIDADE, TROCAS QUE SÃO RECORRENTES PARA CONFUNDIR OS CANDIDATOS.
MINHA OPINIÃO!
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Considerando o disposto na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Constitui exemplo do princípio da impulsão a possibilidade de a autoridade recorrida conferir, sem o requerimento da parte interessada, efeito suspensivo ao recurso, quando houver receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da decisão.
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Correto.
Impulso oficial= atos de ofício pelo juiz = oficialidade